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Código da Oferta:
OE202502/1084
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Bombeiro Sapador
Categoria:
Bombeiro Sapador
Remuneração:
D.L. nº 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o D.L. nº 86/2019, de 2 de julho
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O constante no anexo I do Decreto-Lei nº 106/2002, de 13 de abril, publicado no Diário da República nº 87, em 13 de abril de 2002.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Santarém10Praça do Município Santarém2005245 SANTARÉMSantarém Santarém
Total Postos de Trabalho:
10
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-santarem.pt/
Contatos:
rhconcursos@cm-santarem.pt
Data Publicitação:
2025-02-27
Data Limite:
2025-03-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 2479/2025/2, publicado na 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2025
Descrição do Procedimento:
CONCURSO EXTERNO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE DEZ LUGARES DE BOMBEIRO SAPADOR, DA CARREIRA DE BOMBEIRO SAPADOR.

1 – Nos termos do Aviso n.º 2479/2025/2, publicado na 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2025, torna-se público que, o concurso externo de ingresso para provimento de dez lugares de bombeiro sapador, da carreira de bombeiro sapador, aberto pelo Aviso n.º 2149/2021, publicado na 2.ª série, n.º 22, de 02 de fevereiro de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso na BEP.

2 – Caracterização dos postos de trabalho – O constante no anexo I do Decreto-Lei nº 106/2002, de 13 de abril, publicado no Diário da República nº 87, em 13 de abril de 2002.

3 – Local de Trabalho – As funções correspondem aos lugares a prover serão desempenhadas na área do Município de Santarém, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

4 – Posição Remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados será efetuado nos termos previstos no Decreto-Lei nº 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o disposto no Decreto – Lei nº 86/2019, de 2 de julho.

5 – As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

6 – Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 – Requisitos Gerais:
Os constantes na legislação atualmente em vigor designadamente os constantes no artigo 17º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 – Requisitos Especiais:
a) Possuir o 12.º ano de escolaridade;
b) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura.

7 – A não verificação dos requisitos previstos nos n.ºs 6.1 e ou 6.2 determina a exclusão dos candidatos.

8 – Formalização das candidaturas:
A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada, obrigatoriamente, através da Plataforma de Candidaturas, disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/, não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas através de e-mail.
Os candidatos deverão ainda formalizar a sua candidatura mediante requerimento, em anexo ao presente aviso, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, devendo no mesmo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, data de nascimento, número e validade do cartão de cidadão, residência completa, código postal, número de telefone e e-mail);
b) Habilitações académicas;
c) Referência ao procedimento de seleção a que se candidata, com expressa menção do número e data do presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

8.1 – Do requerimento deve constar declaração sob compromisso de honra, e por alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constantes no ponto 6.1.

9 - O requerimento de admissão, ao respetivo concurso, deverá, sob pena de exclusão dos concorrentes, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado de Habilitações;
b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional com menção ao tempo despendido em cada ação e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;
c) Tratando-se de candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria que possuem, serviço da função pública a que pertencem, natureza do vínculo, tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública, respetiva avaliação de desempenho, se não for trabalhador da Câmara de Santarém.

10 – As falsas declarações são punidas nos termos da Lei.

11 – Os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes:
a) Exame Médico/Inspeção Médica que precede a aplicação dos métodos de seleção;
b) Avaliação Psicológica;
c) Prova de Conhecimentos Gerais;
d) Prova Prática;
e) Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 – O Exame Médico/Inspeção Médica – de carácter eliminatório, visa avaliar a robustez física dos candidatos e os seu estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções a que se candidatam.
O resultado será transmitido sobre a forma de apreciação global, através das menções qualitativas de Apto ou Não Apto, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a menção qualitativa de Não Apto.
A inspeção médica baseia-se essencialmente no seguinte: análises gerais incluindo o consumo de estupefacientes, teste auditivo, teste de visão, prova de esforço, ECG e altura igual ou superior a 1,60m.

11.2 - A Avaliação Psicológica - de carácter eliminatório, avaliada através das menções classificativas de Apto ou Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final. Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

11.3 - A Prova de Conhecimentos Gerais – visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de função, será valorada de 0 a 20, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores reveste a forma escrita, de realização individual e duração máxima de noventa minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, apenas em suporte papel e incidirá sobre os seguintes temas:
- Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Artigos 70.º a 73.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º;
- Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, - estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

11.4 - A Prova Prática – destina-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de Bombeiro Sapador, os candidatos realizam a prova usando traje de ginástica (camisola, calções e sapatos de ginástica) a seu cargo, para cada prova as classificações são obtidas através das tabelas em apêndice à Ata de Critérios. A prova é eliminatória para os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,50 valores e incidirá sobre o seguinte:
a) Prova de extensões de braços no solo e na trave;
b) Prova de exercícios abdominais, em 2 minutos;
c) Prova de Teste de Cooper, em 12 minutos.
A Classificação das provas práticas é obtida através da seguinte formula:
Classificação = (class.braços/2 + class.abdominais + 2 x class. Cooper)/4

11.5 – A Entrevista Profissional de Seleção - com a duração aproximada de 20 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. A valoração final deste método resulta da média aritmética das classificações dos seguintes critérios de avaliação: capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal, motivação e orientação para o serviço público, sendo pontuada numa escala em que os candidatos podem ser agrupados nos seguintes níveis:
- Não favorável - 0 a 9 valores;
- Favorável - 10 a 13 valores;
- Bastante favorável - 14 a 16 valores;
- Favorável preferencialmente - 17 a 20 valores.

12 - Classificação Final: a classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,50 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF =(PCG + PP + EPS)/3
em que:
CF = Classificação Final;
PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;
PP = Prova Prática;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Em caso de igualdade de classificação são aplicados os critérios constantes na legislação em vigor.

14 – Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam da ata de reunião do júri do respetivo concurso, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. A ata de critérios será ainda republicada na Plataforma de candidaturas, disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/ e na página eletrónica do Município de Santarém, disponível em www.cm-santarem.pt.

15 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

16 — A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer uma das provas que compõem os métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos excluídos do procedimento.

17 - Os agora opositores ao concurso deverão possuir os requisitos necessários à data deste aviso.

18 – Regime de estágio – O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril e Despacho Conjunto nº 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos Bombeiros Profissionais.

18.1 – O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:
a) Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;
b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;
c) Tem caráter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;
d) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Bombeiro Sapador.

19 - Constituição do júri:

Presidente:
José Guilherme Costa São Marcos, Então Comandante da Companhia de Sapadores Bombeiros de Santarém, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
Vogais efetivos:
Filipe Miguel Marvão Almeirante, Subchefe Principal;
Carlos Manuel Grazina Pedro, Atual Comandante da Companhia de Sapadores Bombeiros de Santarém;
Vogais suplentes:
Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento;
Ana Cristina da Costa Cabedo e Simas, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

20 - Afixação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta, no Edifício dos Paços do Município - Divisão de Recursos Humanos - Praça do Município, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República nos termos dos da legislação em vigor. Serão ainda disponibilizadas na Plataforma de Candidaturas, https://recrutamento.cm-santarem.pt/ e na página eletrónica do Município de Santarém, disponível em www.cm-santarem.pt.

21 - Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na Divisão de Recursos Humanos, deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 15h), ou para o seguinte endereço de e-mail: rhconcursos@cm-santarem.pt.

ANEXO
(a que se refere o n.º 12 do aviso)
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santarém, (nome) ...(estado civil) ..., nascido a (data), (profissão) ..., portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ..., válido até ... Contribuinte Fiscal n.º ... residente em (indicar Rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., e endereço eletrónico ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso externo de ingresso na carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Sapadores Bombeiros de Santarém a que se refere o aviso publicado no Diário da República n.º ..., 2.ª série, de .../.../..., declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 10.1 do Aviso de Abertura do concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa (*);
b) Ter ... anos de idade;
c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Mais declara, de livre vontade, concordar com a aplicação do Exame Médico/Inspeção Médica referido no aviso de abertura e ata de critérios, autorizando a sua realização.
Declaro que tomei conhecimento que os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelo Município de Santarém, exclusivamente, para o fim solicitado, no cumprimento das obrigações e competências do Município, tomei conhecimento que, salvo no âmbito do cumprimento de obrigações legais, em caso algum haverá comunicação de dados pessoais a entidades terceiras que não sejam entidades subcontratadas ou destinatários legítimos, tomei ainda conhecimento que posso exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação de tratamento, portabilidade e oposição a qualquer momento e ser informado em caso de violação de segurança.
Pede deferimento.
... (Data)
... (Assinatura do(a) requerente).
(*) Caso tenha outra nacionalidade, referir o respetivo enquadramento de dispensa de nacionalidade portuguesa (pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial).

Paços do Município, 24 de fevereiro de 2025.
A Vereadora dos Recursos Humanos, Beatriz Martins
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal de Santarém, de 09 de novembro de 2020.