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Código da Oferta:
OE202502/1074
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Médica
Categoria:
Assistente graduado sénior
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Corresponde ao valor em vigor para a carreira especial médica/médica.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º -C, dos Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro, conjugados com o artigo 13.º dos mesmos Decretos-Leis.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E.1Estrada do Forte do Alto do DuqueLisboa1449005 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ser detentor da Licenciatura em Medicina e grau de consultor na área de saúde pública
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaMedicina
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de consultor na área de saúde pública, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009 e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto;
b) Possuir no mínimo três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado de saúde pública;
c) Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho;
d) Estar inscrito no correspondente colégio da especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula válida.
Envio de candidaturas para:
Estrada do Forte do Alto do Duque – 1449-005 Lisboa
Contactos:
210431581
Data Publicitação:
2025-02-26
Data Limite:
2025-03-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
D.R.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área de saúde pública da carreira especial medica/carreira médica.

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e nos termos do Despacho n.º 218/2024, de 11 de janeiro, publicado no Diário da Republica, n.º 8, 2.ª Série, de 11 de janeiro de 2024 e do Despacho n.º 3582-A/2024, publicado no Diário da Republica, n.º 65, 2.ª Série de 02 de abril de 2024, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, para a categoria de assistente graduado sénior, da área de saúde pública, da carreira especial médica/carreira médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho.
1 — Requisitos de admissão:
1.1 — São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
1.2 — São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de consultor na área de saúde pública, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009 e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto;
b) Possuir no mínimo três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado de saúde pública;
c) Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho;
d) Estar inscrito no correspondente colégio da especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula válida.
1.3 — Não podem ser admitidos médicos não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado, ou médicos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
2 — Métodos de seleção:
2.1 — Os métodos de seleção têm por base o resultado da avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e nº 2 do artigo 21º, conjugados com o artigo 22º, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, com a última redação dada pela Portaria nº 190/2017, de 09 de junho.
2.2 — A ordenação final dos candidatos será efetuada (sem arredondamentos) por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70% e 30% das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
LUOF = (DC x 70%) + (PP x 30%) em que:
a) A avaliação e discussão curricular (DC) consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
b) A prova prática (PP) destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situação e no âmbito da respetiva área de exercício profissional de especialidade com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica e de Saúde Pública, com especial enfoque para as atividades relevantes do Serviço ou da Unidade da área de especialização a qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
2.3 — Na avaliação curricular, dos elementos de maior relevância, são obrigatoriamente considerados conforme previsto na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, Portaria nº 355/2013, de 10 de dezembro e Portaria nº 190/2017, de 09 de junho, a saber:
2.3.1 — Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico -profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica e de saúde pública, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;
2.3.2 — Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
2.3.3 — Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
2.3.4 — Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
2.3.5 — Experiencia, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;
2.3.6 — Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
2.3.7 — Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
2.4 — Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, e conforme definido no n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto, com a última redação dada pela Portaria nº 190/2017, de 09 de junho, serão ponderados:
2.4.1 — Os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, conforme definidos no ponto 2.3 deste aviso, são classificados de acordo com a seguinte distribuição:

Ponto 2.3.1 — de 0 a 6 valores;
Ponto 2.3.2 — de 0 a 2 valores;
Ponto 2.3.3 — de 0 a 4 valores;
Ponto 2.3.4 — de 0 a 1 valores;
Ponto 2.3.5 — de 0 a 5 valores;
Ponto 2.3.6 — de 0 a 1 valores;
Ponto 2.3.7 — de 0 a 1 valores.
2.4.2 — Os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
2.5 — As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
3 — Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º -C, dos Decreto-Lei n.º 176/2009, e Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, aditados pelo Decreto-Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro, conjugados com o artigo 13.º dos mesmos Decretos-Leis.
4 — Remuneração:
A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira especial médica/médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável e demais normativos aplicáveis.
5 — Local de trabalho:
As funções serão exercidas nas instalações da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental, E. P. E., conforme a seguir se identifica:
- USP de Cascais e Oeiras – 1 posto de trabalho.
6 — Prazo de validade:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com o seu preenchimento.
7 — Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009 e Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, com a última redação dada pela Portaria nº 190/2017, de 09 de junho, conjugando com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, de 13 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Aviso n.º 17239/2012, de 27 de dezembro, e pelo Aviso n.º 12509/2015, de 27 de outubro, e pelo Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
8 — Horário de trabalho:
O período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período normal de trabalho previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Publicitação do procedimento:
a) O presente aviso será registado na bolsa de emprego público e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;
b) Na página eletrónica da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental, E.P.E., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
10 — Formalização de candidatura:
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental, E.P.E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Piso 0 do Hospital de São Francisco Xavier, durante o seguinte horário: das 09.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 16.30 horas, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Estrada do Forte do Alto do Duque – 1449-005 Lisboa, até à data limite fixada na publicitação.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação da referência a que concorre e número do aviso;
b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do cartão de cidadão, cédula profissional, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);
c) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente processo concursal;
d) Indicação do nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
f) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, na sua redação atual, e no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
h) Identificação dos documentos que instruem o processo de candidaturas.
10.3 — A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do Grau de Consultor, com referência à classificação obtida;
b) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e tipo de vínculo passado pelo estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos e Colégio da Especialidade;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae, em formato europeu, um dos quais em papel e os restantes em formato eletrónico, sendo que o mesmo não deve ultrapassar 30 páginas, devendo de igual modo fazerem-se acompanhar, impreterivelmente, dos comprovativos de todas as atividades no âmbito da Saúde Pública, suscetíveis de serem avaliados, sendo o caso, dos seguintes elementos:
i. Comprovativo do exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos;
ii. Comprovativo da participação em grupos de trabalho no âmbito Nacional, Regional e Local, para a elaboração de protocolos de atuação clínica ou organizacional, com publicação formal de relatório ou normas de atuação, nos últimos 10 anos
iii. Comprovativo da participação em equipas de trabalho multidisciplinares, com publicação de protocolos ou relatórios, nos últimos 10 anos;
iv. Comprovativo de atividades de formação ministradas nos últimos 10 anos, desde que de duração igual ou superior a 4 horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;
v. Comprovativo de atividades de formação frequentadas nos últimos 10 anos, desde que de duração igual ou superior a 7 horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;
vi. Certidão/Diploma do Curso de Pós Graduação na área de Saúde Publica, desde que de duração não inferior a 1 ano letivo e com avaliação;
vii. Certidão/Diploma de mestrado e/ou Doutoramento na área de saúde publica;
viii. Artigos científicos publicados em revista indexada, nos últimos 10 anos.
e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de serviço ou unidade da área da saúde pública, um dos quais em papel e os restantes em formato eletrónico, sendo que o mesmo não deve ultrapassar as 20 páginas A4, com letra Arial Corpo 11, ou superior, e com um espaço e meio entre linhas.
10.4 — A não apresentação dos documentos referidos no ponto 10.3 determina a exclusão do candidato do procedimento.
10.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11 — Composição e identificação do júri:
O júri procedimento concursal aberto ao abrigo do presente aviso tem a seguinte composição:
Presidente: Dora Maria Vaz, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental, EPE, - USP Cascais;
1.º Vogal Efetivo: Maria Dulce Maia Trindade, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental, EPE, - USP Oeiras, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo: Maria Etelvina Sousa Calé, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde Amadora-Sintra E.P.E, - USP Amadora
1.º Vogal Suplente: Mário Fernando Loureiro Carreira, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, EPE;
2.º Vogal Suplente: Teresa Cristina Ferreira Galhardo, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde Santa Maria, EPE.
12 — Realização das provas:
As provas (discussão curricular e prova prática) serão realizadas nas instalações da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental, E.P.E., em data e hora que o júri venha a fixar, sendo cada uma com duração não superior a 45 minutos.
13 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista de candidatos admitidos e excluídos será e afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental, E.P.E., sito no piso 0 do Hospital de São Francisco Xavier e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
14 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
14.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto.
14.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental, E.P.E., sito no Piso 0 do Hospital de São Francisco Xavier, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.