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Código da Oferta:
OE202502/1070
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
915,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O recrutamento destina-se a ocupar posto de trabalho de coveiro, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, com funções de complexidade funcional do grau 1, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, na Divisão de Cemitérios, competindo-lhe as seguintes funções específicas: abrir sepulturas e efetuar o transporte, depósito e levantamento de restos mortais num cemitério; abrir a sepultura aquando da exumação e assegurar-se de que o cadáver está decomposto, retirar os restos mortais, colocá-los numa urna e depositar em local indicado; proceder à limpeza e conservação do cemitério.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Funchal5Praça do MunicípioFunchal9004512 FUNCHALRAM - Ilha da Madeira Funchal
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Aviso
Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho de Coveiro, da carreira e categoria de assistente operacional

1 – De acordo com as disposições constantes dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 13 de fevereiro de 2025, e do meu Despacho datado de 14 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicitação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho de Coveiro, da carreira e categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 — Procedimentos prévios:
2.1 — O Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinou esta autorização de recrutamento.

2.2 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 — Caraterização do posto de trabalho - O recrutamento destina-se a ocupar posto de trabalho de coveiro, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, com funções de complexidade funcional do grau 1, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, na Divisão de Cemitérios, competindo-lhe as seguintes funções específicas: abrir sepulturas e efetuar o transporte, depósito e levantamento de restos mortais num cemitério; abrir a sepultura aquando da exumação e assegurar-se de que o cadáver está decomposto, retirar os restos mortais, colocá-los numa urna e depositar em local indicado; proceder à limpeza e conservação do cemitério.
3.1 — A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4 — Local de Trabalho – Município do Funchal.

5 — Âmbito de Recrutamento - A este procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme autorizado por deliberação da Câmara Municipal do Funchal de 13 de fevereiro de 2025, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

6 — O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para a constituição de uma reserva de recrutamento interna, conforme previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

7 – Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição da estrutura remuneratória da carreira de assistente operacional, que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º e no anexo IV, ambos do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, corresponde ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que equivale o montante pecuniário de 915,00 euros, fixado para a retribuição mínima mensal garantida para 2025 na Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2024/M, de 23 de dezembro.
7.1 – Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência corresponderá à detida na categoria de origem.

8 — Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão reunir os seguintes requisitos de admissão até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.
8.1 — Requisitos gerais previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Requisitos habilitacionais — Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
8.3 — Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 — Prazo para apresentação de candidaturas – 10 dias úteis, contados da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP).

11 — Forma de apresentação das candidaturas:
11.1 — Formalização — As candidaturas deverão ser efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica do Município do Funchal, acessível em https://www.funchal.pt/consulta/recursos-humanos.
11.2 - Não serão aceites candidaturas, ou documentos que as devam integrar, enviadas por correio eletrónico ou apresentadas em suporte de papel.
11.3- A submissão eletrónica da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas no ponto 8.2 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae atualizado, no caso de candidato a que se aplique o método de seleção Avaliação Curricular, conforme previsto no n.º 13.1.1 do presente aviso. Deverá anexar ao curriculum vitae os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não serem consideradas na avaliação;
c) Quando aplicável, declaração autenticada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/ funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, desde que efetuada no âmbito do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12 - Motivos de Exclusão:
12.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a exclusão do candidato do procedimento.

12.2 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura, bem como o seu envio por correio eletrónico.

13 - Métodos de Seleção:
13.1 - De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os métodos de seleção:
13.1.1 – Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de assistente operacional e a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando, por escrito, os candidatos afastem este método de seleção, nos termos do n.º 3 do citado artigo, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados no ponto seguinte.

13.1.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).
13.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, conforme disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Serão também excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

14 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos será de natureza prática, de realização individual, com a duração máxima de sessenta minutos, e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, e incidirá sobre o conteúdo funcional descrito no n.º 3 do presente aviso.
14.1 – Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

15.1 – Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e, por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.

15.2 – A avaliação psicológica será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

16 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo de considerar e ponderar a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 30% + FP x 30% + EP x 30% + AD x 10%.
Em que:
HA – Habilitações Académicas;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação do Desempenho.

17 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

17.1 - Para efeitos de avaliação será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

As competências serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final da entrevista de avaliação de competências obtido através da média aritmética simples das classificações das competências.

Relativamente a cada competência será utilizada a seguinte escala de avaliação:

Nível classificativo Classificação Correspondência com o perfil
Insuficiente 4 Não corresponde inteiramente ao perfil em nenhum comportamento e evidencia comportamentos desajustados e com impacto negativo nesta competência.
Reduzido 8 Corresponde inteiramente ao perfil em 1 comportamento.
Suficiente 12 Corresponde inteiramente ao perfil em 2 comportamentos.
Bom 16 Corresponde inteiramente ao perfil nos 3 comportamentos.
Elevado 20 Supera o nível de proficiência descrito em um ou mais comportamentos e corresponde inteiramente nos restantes.

17.2 - Neste método de seleção serão analisadas as seguintes competências, em conformidade com os níveis de exigência de comportamentos previstos no Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), aprovado pela Portaria nº 214/2024/1, de 20 de setembro:

a) Orientação para resultados;
b) Gestão do conhecimento;
c) Comunicação;
d) Orientação, planeamento e gestão de projetos;
e) Tomada de decisão.

17.3 - Descrição das competências a analisar:

a) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
b) Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
c) Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada
d) Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
e) Tomada de decisão: Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.

18 – Ordenação final - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento, resultará da ponderação das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e através das seguintes fórmulas:

18.1 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 13.1.1 do presente aviso:

CF = AC x 60% + EAC x 40%
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

18.2 – Para os demais candidatos:

CF = PC x 100%
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;

13.3 - Em situações de igualdade de valoração são aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados de forma decrescente:

a) Candidato com maior grau de habilitação académica;
b) Candidato com menor idade.

19 - Composição do Júri:
Presidente - Francisco Pedro Freitas Andrade, Diretor Espaços Verdes e Acão Climática.
Vogais Efetivos – Susana Maria Barbosa, Chefe de Divisão de Cemitérios, e Cristina Isabel Lucas Caetano Pereira, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais Suplentes –José Ricardo Mendonça da Encarnação, Encarregado Operacional e João Pedro Freitas Vasconcelos, Encarregado Operacional.

20 – As notificações e convocatórias previstas no presente procedimento serão efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço de e-mail constante do formulário de candidatura.
20.1 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação e os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
20.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal e disponibilizada no seu sítio da Internet.
20.4 - O projeto de lista de ordenação final será notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação dos métodos de seleção, para efeitos da realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20.5 – A lista unitária de ordenação final será publicitada na página eletrónica da Câmara Municipal do Funchal em www.funchal.pt, na área reservada aos Recursos Humanos e afixada no Departamento de Recursos Humanos.

21 – Quota de emprego para candidatos com deficiência –Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento concursal é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, conforme previsto nos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado e na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal do Funchal, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - O Município do Funchal informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal em cumprimento do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 20 de agosto assegura a execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet da Câmara Municipal do Funchal, acessível em www.funchal.pt.

Câmara Municipal do Funchal, 25 de fevereiro de 2025.

A Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos

Ana Fernanda Osio Bracamonte

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato:
- 4 anos de escolaridade – nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro);
- 6 anos de escolaridade – nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro;
- 9 anos de escolaridade – nascidos a entre 01.01.1981 e 31.12.1994 (n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro);
- 12 anos de escolaridade – nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995 ( n.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).

Envio de candidaturas para:
https://www.funchal.pt/consulta/recursos-humanos
Contatos:
drh-recrutamento@funchal.pt; Tel.291211000
Data Publicitação:
2025-02-26
Data Limite:
2025-03-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (Extrato) nº5507/2025/2, Diário da República , 2º série , nº 40, 26-02-2025
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho de coveiro, da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 – De acordo com as disposições constantes dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos n.ºs 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 13 de fevereiro de 2025, e do meu despacho de 14 de fevereiro do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho de coveiro, da carreira e categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização dos postos de trabalho – O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho de coveiro, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, com funções de complexidade funcional do grau 1, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, na Divisão de Cemitérios, competindo-lhe as seguintes funções específicas: abrir sepulturas e efetuar o transporte, depósito e levantamento de restos mortais num cemitério; abrir a sepultura aquando da exumação e assegurar-se de que o cadáver está decomposto, retirar os restos mortais, colocá-los numa urna e depositar em local indicado; proceder à limpeza e conservação do cemitério.

3 – Local de trabalho – Município do Funchal.

4 – Nível habilitacional exigido – Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

5 — Âmbito de Recrutamento - A este procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme autorizado por deliberação da Câmara Municipal do Funchal de 13 de fevereiro de 2025, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.

6 – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Funchal, acessível em www.funchal.pt.

Por delegação de competências conferidas pela Presidente da Câmara Municipal do Funchal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, datado de 1 de fevereiro de 2024 e publicitado pelo Edital n.º 91/2024, da mesma data.


20 de fevereiro de 2025. A Vereadora, Ana Fernanda Osío Bracamonte.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 13 de fevereiro de 2025