Descrição do Procedimento:
Aviso.Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30º e 33º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o disposto nos n.os 1 e 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que na sequência da deliberação do órgão executivo, tomada em reunião realizada a 8 de janeiro de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à publicação integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum que se destina à ocupação do posto de trabalho a seguir indicado existente no mapa de pessoal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
– Um Assistente Operacional/Motorista de Ligeiros, para a Divisão de Serviços Operacionais – Serviço de Transportes e Mecânica.
1 - O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, com fundamento nos princípios de racionalização, de eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, considerando o disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP.
Para o efeito previsto no n.º 3 do art.º 5.º da citada Portaria, refere-se que não existe reserva de recrutamento interna.
2 - Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no art.º 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Nos termos do art.º 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos art.os 6º e 7º do diploma supramencionado. A quota a preencher por candidatos com deficiência, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento.
5 - Local de trabalho: área do Município de Beja.
6 - Caraterização do posto de trabalho: exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (motorista de ligeiros), nos termos do mapa anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondendo ao grau de complexidade 1, designadamente: conduzir viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; receber e entregar expediente ou encomendas; participar superiormente as anomalias verificadas; providenciar pelo bom estado de funcionamento do automóvel, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção, lubrificação e reparação.
7 - Posição remuneratória: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição de referência 878,41€ (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, para a carreira e categoria de assistente operacional.
8 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao último dia do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
8.1 - Requisitos gerais: os definidos no art.º 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória em função da idade.
8.2.1 - Não é admitida a substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissionais.
8.3 - Requisitos específicos: carta de condução de automóveis ligeiros (categoria B); certificado de motorista de transporte coletivo de crianças (TCC).
8.4 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do art.º 30.º da LTFP, podendo ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou sem vínculo de emprego público, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidato com vínculo de emprego público por tempo indeterminado de acordo com o n.º 4 do art.º 30.º da LTFP e conforme previsto na autorização a que se refere o ponto 1 do presente aviso.
8.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ao serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
9 - Formalização de candidaturas: a apresentação de candidaturas, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, é efetuada em formato papel, nos termos do n.º 3 do art.º 13.º da citada Portaria, por ser esta a forma considerada mais acessível aos potenciais candidatos ao concurso. Por este motivo, não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. Para o efeito, deverá ser preenchido obrigatoriamente o formulário tipo que se encontra disponível para entrega no Gabinete de Recursos Humanos e também na página eletrónica deste Município (www.cm-beja.pt), em Município de Beja/Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção/Procedimentos Concursais/Contratos por Tempo Indeterminado/Procedimentos em Fase de Candidatura, devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação necessária, conforme previsto nos pontos 9.1 e 9.2 do presente aviso, sob pena de exclusão.
As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no referido Gabinete, durante o horário de atendimento, das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção e endereçada à Câmara Municipal de Beja, Gabinete de Recursos Humanos, Praça da República, s/n, 7800-427 Beja.
9.1 - Documentos exigidos:
9.1.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
9.1.2 - Carta de condução de automóveis ligeiros (categoria B); e certificado de motorista de transporte coletivo de crianças (TCC).
9.2 - Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão entregar, também, os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal. Todas as situações referidas no currículo devem ser devidamente comprovadas, juntando para o efeito fotocópia dos respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser consideradas.
b) Declaração autenticada, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade (na função pública, carreira e categoria), reportada ao último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 17.º da referida Portaria, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa.
9.2.1 - Os trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal de Beja estão dispensados de apresentar a declaração suprarreferida.
9.3 - A apresentação ou entrega de documento falso ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. Constituem ainda motivos de exclusão o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o disposto no n.º 4 do art.º 16.º da Portaria referida no preâmbulo do presente aviso, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
10 - Métodos de seleção: nos termos dos n.os 1 e 4 do art.º 36.º da LTFP, aos candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
10.1 - Regra geral:
Nos termos dos n.os 1 e 4 do art.º 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
10.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artº 36.º da LTFP:
A estes candidatos, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.1, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
10.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, proceder-se-á à aplicação faseada dos métodos de seleção nos seguintes termos:
10.3.1 - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;
10.3.2 - Aplicação do segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, convocando-se em cada tranche 15 candidatos.
10.4 - Valoração dos métodos de seleção e classificação final:
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção dos candidatos:
Candidatos referidos no ponto 10.1:
Classificação Final (CF) = 100% PC + Apto AP
Candidatos referidos no ponto 10.2:
Classificação Final (CF) = 60% AC + 40% EAC
10.5 - Prova de Conhecimentos (PC):
A prova de conhecimentos é de realização individual e de natureza teórica, tem a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, é realizada em suporte papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta da legislação, e o programa é o seguinte:
- Lei n.º 13/2006, de 17 de abril – Transporte coletivo de crianças, na sua redação atual;
- Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro – Código da Estrada (versão atualizada);
- Regulamento Municipal de utilização e cedência de viaturas municipais - https://cm-beja.pt/pt/2719/mobilidade-e-transportes.aspx
10.6 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, nomeadamente: responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; e orientação para a segurança, sendo valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas Apto e Não Apto.
10.7 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes); Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).
10.8 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise: responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; e orientação para a segurança.
11 - Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 24.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.
Caso subsista o empate, será aplicado o seguinte critério de desempate: candidato com menor idade.
12 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontra-se publicitada na página eletrónica do Município (www.cm-beja.pt), em Município de Beja/Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção/Procedimentos Concursais/ Contratos por Tempo Indeterminado/Procedimentos em Fase de Candidatura.
13 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada no átrio das instalações do Gabinete de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-beja.pt), em Município de Beja/Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção/Procedimentos Concursais/Contratos por Tempo Indeterminado/Procedimentos a Decorrer. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte de acordo com o previsto no n.º 2 do art.º 6.º da Portaria referida no preâmbulo do presente aviso.
14 - Constituem motivos de exclusão a não comprovação do preenchimento dos requisitos, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do art.º 14.º da citada Portaria. Constitui ainda motivo de exclusão a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso da Avaliação Psicológica, constitui motivo de exclusão, a obtenção de um juízo de Não Apto, nos termos do art.º 21.º da Portaria referida no preâmbulo do presente aviso.
15 - Homologação e publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para, nos termos do n.º 5 e 6 do art.º 25.º da citada Portaria, ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal (reserva de recrutamento interna).
17 - Júri do procedimento concursal (todos trabalhadores do Município de Beja):
Presidente: Paulo Fernando Barros Bel Luís, dirigente intermédio de 2.º grau/chefe da Divisão de Serviços Operacionais;
Vogais efetivos: José Carlos Grilo Marques Bengala, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos e Rute Isabel Figueira Gomes Gamito, dirigente intermédio de 3.º grau do Serviço de Obras Municipais da Divisão de Serviços Operacionais.
Vogais suplentes: Tomé Alexandre Martins Pires, Técnico Superior e Luís Miguel Marques Dias, Assistente Técnico.
19 de fevereiro de 2025. – O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.