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Código da Oferta:
OE202502/1043
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Escalão 1, índice 195
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atividade docente


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto1Rua Dr. Roberto FriasPorto4200465 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
https://files.diariodarepublica.pt/2s/2025/02/039000000/0036800375.pdf

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de Doutor/a em Engenharia Química e Biológica, ou noutra área de engenharia afim
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasQuímicaEngenharia Química
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://sigarra.up.pt/feup/pt/cnt_cand_geral.concurso_show?pct_conc_id=1287
Contatos:
recrutamentorh@sp.up.pt
Data Publicitação:
2025-02-25
Data Limite:
2025-04-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 360/2025, de 25 de fevereiro Diário da República n.º 39/2025, Série II de 2025-02-25
Descrição do Procedimento:
Edital n.º 360/2025

Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 21 de janeiro de 2025, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Química, do Departamento de Engenharia Química e Biológica (DEQB), da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
1 - Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Aprovação em mérito absoluto:
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) O/a candidato/a ser detentor/a do grau de Doutor/a em Engenharia Química e Biológica, ou noutra área de engenharia afim, com formação de base (licenciatura e/ou mestrado ou mestrado integrado) em engenharia, com um comprovado foco no domínio específico de Fenómenos de Transporte;
b) possuir um mínimo de 20 (vinte) artigos científicos indexados no Clarivate Analytics Web of Science ou Scopus, na área disciplinar e domínio específico a concurso;
c) ter sido responsável (ou responsável nacional de projeto internacional) por, pelo menos, 1 (um) projeto financiado em ambiente competitivo;
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo:
Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no 16.º, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
4.1 - Metodologia da avaliação:
Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, a qual poderá será complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o projeto científico-pedagógico, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2 - Vertentes da avaliação:
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e Projeto Científico-Pedagógico, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência no domínio específico de Fenómenos de Transporte.
São requisitos de valorização curricular: (i) possuir experiência de atividade pedagógica ao nível universitário na área de recrutamento indicada, em particular no domínio específico de Fenómenos de Transporte; (ii) possuir experiência de atividade de investigação e desenvolvimento na área disciplinar de abertura deste concurso, no domínio específico de Fenómenos de Transporte.
a) Mérito Científico (V MC ) - 40 %
b) Experiência e Mérito Pedagógico (V EMP ) - 20 %
c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V TC ) - 10 %
d) Gestão Universitária (V GU ) - 5 %
e) Projeto Científico-Pedagógico (PCP) - 25 %
4.3 - Critérios de avaliação:
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto Científico-Pedagógico identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável:
4.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V MC ) - 40 %:
4.3.1.1 - MC1 - Produção científica:
Qualidade e quantidade da produção científica na área e domínio específico para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos), expressas pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
4.3.1.2 - MC2 - Coordenação e realização de projetos científicos:
Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área e domínio específico para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao montante de financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
4.3.1.3 - MC3 - Intervenção nas comunidades científica e profissional:
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos fora da própria instituição, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções, na área e domínio específico para que é aberto o concurso.
4.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V EMP ) - 20 %:
4.3.2.1 - EMP1 - Produção de material pedagógico e participação em projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem:
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a, publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio, bem como a participação em projetos de melhoria do processo de ensino/aprendizagem, incluindo a reformulação ou o desenvolvimento de programas da Unidades Curriculares, na área e domínio específico para que é aberto o concurso.
4.3.2.2 - EMP2 - Atividade letiva:
Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo/a candidato/a na área para que é aberto o concurso, no domínio específico de Fenómenos de Transporte. Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo/a candidato/a recorrerá aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos).
4.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V TC ) - 10 %:
4.3.3.1 - TC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação:
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
4.3.3.2 - TC2 - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento:
Coordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o sector público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído para a área disciplinar em que é aberto o concurso, no domínio específico de Fenómenos de Transporte.
4.3.3.3 - TC3 - Divulgação de ciência e tecnologia:
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos, e publicações de divulgação científica e tecnológica na área para que é aberto o concurso, no domínio específico de Fenómenos de Transporte.
4.3.4 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (V GU ) - 5 %:
4.3.4.1 - GU - Atividades de gestão universitária:
Avalia-se a participação e o desempenho do/a candidato/a em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.
4.3.5 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (PCP) - 25 %:
Plano relativo às linhas de investigação na área de Engenharia Química, no domínio específico de Fenómenos de Transporte. O/a candidato/a deverá enquadrar a investigação futura que pretende realizar, contextualizando o estado da arte e as estratégias de investigação que se propõe adotar. A articulação deste plano com o ensino na área disciplinar e no domínio específico para os quais é aberto o concurso também deverá ser explicitado. Deverá ser entregue um documento com o máximo de 10 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaço 1,5 e margens 2,5 cm) constituído por duas partes: (i) proposta de atividades de investigação que o/a candidato/a pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Auxiliar; e (ii) proposta pedagógica de uma unidade curricular da responsabilidade do DEQ de um dos ciclos de estudos com elevado contributo do DEQ (L.EQ, M.EQ, L.BIO, M.BIO, L.EA e M.EA).
5 - Modo de funcionamento do Júri:
5.1 - Pontuação dos/as candidatos/as:
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2 - Audição Pública:
O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.
Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por e-mail, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
5.3 - Resultado Final:
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = (0,40 x V MC ) + (0,20 x V EMP ) + (0,10 x V TC ) + (0,05 x V GU ) + (0,25 x V PCP )
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela presente no Anexo I.
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.
5.4 - Deliberações do júri:
5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.4.2 - Metodologia de seriação:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;
b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Entrega de candidaturas:
As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da Internet da FEUP, no seguinte endereço: http://www.fe.up.pt/concursos, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução das candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto;
c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);
d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas das bases de dados Clarivate Analytics Web of Science ou SCOPUS, no que se inclui quartis das revistas, fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações; o/a candidato/a deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 4.2. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;
e) Um exemplar dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital.
Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados;
f) Ficheiro com o Projeto científico-pedagógico, com o máximo de 10 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaço 1,5 e margens 2,5 cm)
6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.
6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos/as interessados/as:
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri:
Presidente: Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho n.º 555/2025 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025.
Vogais:
Doutor Duarte Miguel de França Teixeira dos Prazeres, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
Doutora Isabel Maria Rola Coelhoso, Professora Associada com Agregação do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Doutor António Augusto Martins de Oliveira Soares Vicente, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Biológica da Universidade do Minho.
Doutor Carlos Manuel Silva, Professor Associado do Departamento de Química da Universidade de Aveiro.
Doutor João Bernardo Lares Moreira de Campos, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Doutor Manuel Fernando Ribeiro Pereira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Doutora Alexandra Maria Rodrigues Pinto, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
9 - Outras disposições:
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
21 de janeiro de 2025. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.
ANEXO I
Tabela 1. Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)
Mérito Científico [VMC] (40 %): Produção científica [MC1] (40 %); Coordenação e realização de projetos científicos [MC2] (40 %); Intervenção nas comunidades científica e profissional [MC3] (20 %). Experiência e Mérito Pedagógicos [VEMP] (20 %): Produção de material pedagógico [EMP1] (35 %); Atividade letiva [EMP2] (65 %); Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [VTC] (10 %): Patentes, registo e titularidade de direitos [TC1] (30 %); Serviços de consultoria [TC2] (50 %); Divulgação de ciência e tecnologia [TC3] (20 %); Gestão Universitária [VGU] (5 %): Atividades de gestão universitária [GU] (100 %); Projeto Científico-Pedagógico [PCP] (25 %).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável