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Código da Oferta:
OE202502/1036
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a
decisão. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando
opções de índole técnica e científica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de
complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de
atuação comuns, instrumentais e operativas do serviço, designadamente:
Apoio às atividades dos investigadores do laboratório, nomeadamente, nas atividades de
realização de testes genéticos usando metodologias de biologia molecular, nomeadamente
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PCRs, sequenciação de Sanger e sequenciação de nova geração (NGS), análise de fragmentos:
RFLP, STR-PCR, RP-PCR, entre outros.
Prestação de auxílio na organização das atividades do laboratório, garantindo e promovendo
as boas práticas laboratoriais e o trabalho em equipa, em alinhamento com a missão, visão,
valores e objetivos do laboratório de Neurogenética do CNC-UC.
Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o
nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de
grau de complexidade funcional 3: orientação para o serviço público; orientação para a
colaboração; orientação para a mudança e inovação; orientação para os resultados; análise
crítica e resolução de problemas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Coimbra1Paço das EscolasCoimbra3004531 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Biologia, Bioquímica ou Genética e Biotecnologia (CNAEF 421)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://apply.uc.pt/P048-24-14636
Contatos:
239242720/31
Data Publicitação:
2025-02-25
Data Limite:
2025-03-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 5305/2025/2, publicado em DR. 2.ª Série, n.º 39, 25-02-2025
Descrição do Procedimento:
Nos termos do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho
Magnífico Reitor, Professor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, de 20 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do extrato do presente Aviso em Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra. 1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas valorização dos trabalhadores da Administração Pública. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual. 2. Local de trabalho: CNC-UC: Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade de Coimbra. 3. Referência do procedimento: P048-24-14636. No âmbito do projeto ivBM-4FTD - Using the In-Vivo Brillouin Microscope to assess the neuropathological features of .Frontotemporal dementia models, Grant Agreement n.º 101158858. 4. Caraterização do(s) postos(s) de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica e científica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do serviço, designadamente: Apoio às atividades dos investigadores do laboratório,
nomeadamente, nas atividades de realização de testes genéticos usando metodologias de biologia molecular,
nomeadamente PCRs, sequenciação de Sanger e sequenciação de nova geração (NGS), análise de fragmentos: RFLP, STR-PCR, RP-PCR, entre outros.Prestação de auxílio na organização das atividades do laboratório, garantindo e promovendo as boas práticas laboratoriais e o trabalho em equipa, em alinhamento com a missão, visão, valores e objetivos do laboratório de Neurogenética do CNC-UC. Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas. 5. Requisitos de admissão: Os constantes do art.º 17.º da LTFP: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias. 6. Por despacho do Magnifico Reitor datado de 20/11/2024, emitido ao abrigo do art.º 33º da LOE 2025 o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP e no n.º 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. 7. Não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8. Habilitações literárias: Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Bioquímica, Licenciatura em Genética e Biotecnologia (CNAEF 421) 9. Formalização das candidaturas:9.1. Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”. 9.2. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf). 9.2.1 - Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos: Anexo 1 – Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 8. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; Anexo 2 - Curriculum Vitae. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo; Anexo 3 - Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. 9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego
público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UC no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: Anexo 4 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a
carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa. 9.2.3 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1 e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2: Anexo 6 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem
como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 9.3. - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão
do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.2 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.3 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência. 9.4. – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
10. Métodos de seleção: Nos termos previstos no n.º 6, do art.º 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção único aplicável à totalidade dos candidatos será
a avaliação curricular (AC), enquanto método obrigatório. 11. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. 12. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula, respetivamente: CF = (AC x 100%)
13. São excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção, bem como os/as candidatos/as que a ele não tenham comparecido ou dele tenham desistido. 14. Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as. 15. Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, serão adotados os critérios de ordenação
preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e os estabelecidos em Ata.
16. As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt. 17. Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados da avaliação e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt. 18. O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória
de referência a 1. ª posição remuneratória da carreira de Técnica Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória
Única. 19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação. 20. Considerando o número de lugares a ocupar, o Júri está ciente da necessidade de respeitar a quota de
deficientes nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 21. A conclusão do presente procedimento concursal e consequente contratação ficam dependentes da aprovação do financiamento do respetivo projeto. 22. Júri: Presidente: Maria do Rosário Pires Maia Neves de Almeida, Investigadora Principal Convidada do CNC-UC.
Vogais efetivos/as: Ana Cristina Franco dos Santos, Técnica Superior do CNC-UC; Ana Luísa Colaço Cardoso,
Investigadora Auxiliar do CNC-UC. Vogais suplentes: Luís Miguel Lopes Marques Pires, Técnico Superior da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; João Luís Oliveira Durães, Assistente Convidado da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. O/A Presidente do júri será substituído/a, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em primeiro lugar. A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho reitoral de 20 de novembro de 2024