Descrição do Procedimento:
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11º da Portaria nº.233/2022, de 09 de setembro, conjugado com os artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em Anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na atual redação, do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Baião, em reunião realizada no dia 15 de janeiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Publico, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto nos mapa de pessoal para o corrente ano;
2 - Um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2025 do Município de Baião, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara de 27/11/2024 e da Assembleia Municipal de 07/12/2024, para:
Carreira e Categoria – Especialista de Sistemas e Tecnologias da Informação / Especialista de Sistemas e Tecnologias da Informação
Nível Habilitacional – Licenciatura – CNAEF 480 ou CNAEF 481
Unidade Orgânica – Subunidade dos Sistemas de Informação e Cibersegurança;
Nível Habilitacional – Licenciatura ou grau académico superior na área da Informática (CNAEF 480 — Informática ou CNAEF 481 — Ciências Informáticas).
3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), na sua atual redação; Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção- Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”.
5 – O procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação conforme determina o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, compete no âmbito das Autarquias Locais, à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal.
Da consulta à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, EGRA, foi esta autarquia informada em 24 de fevereiro de 2025 através de email com o seguinte teor: “DECLARA, para os devidos efeitos, a pedido do MUNICÍPIO DE BAIÃO, que a COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO TÂMEGA E SOUSA, não se constituiu, até à presente data, como EGRA (Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias), relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9”.
6 – Não estão constituídas reservas de recrutamento no Município para o referido posto de trabalho.
7 - Local de trabalho: área do Município de Baião.
8 – Caracterização do Posto de Trabalho:
Carreira e Categoria – 1 Técnico Superior /Técnico Superior - Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
As funções são as constantes do Anexo ao Decreto-Lei nº 88/2023, de 10 de outubro, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Baião e ainda:
• Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação.
• Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.
• Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
• Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações assegurando a respetiva manutenção e atualização;
• Elaborar e manter atualizada documentação sobre processos, configurações e manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e aplicações em uso no Município de Baião;
• Apoiar na manutenção e configuração de sistemas, servidores e respetivos componentes, incluindo a atribuição, otimização e desafetação de recursos, assim como a nível de segurança e serviços (e.g. web, reverse proxy, base de dados);
• Garantir a manutenção e funcionamento da infraestrutura de rede de dados nas suas vertentes WAN, LAN e WLAN;
• Garantir a manutenção e funcionamento da infraestrutura de computação, armazenamento, virtualização e de cópias de segurança do Município de Baião;
• Planear, gerir e otimizar a infraestrutura de identidade e de autenticação do Município de Baião;
• Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento, nomeadamente no que diz respeito às diretivas do CNCS e do IS027001;
• Colaborar na formação e apoio aos utilizadores e elaborar documentação e conteúdos de suporte funcional e técnico;
• Elaborar políticas e boas práticas, no desenvolvimento e na contratação de serviços e de sistemas e de tecnologias de informação e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
9 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º, da LTFP. Tem como referência a 1ª posição remuneratória e o nível remuneratório 24, cujo montante pecuniário corresponde a 1.863,62€ (mil oitocentos e sessenta e três euros e sessenta e dois cêntimos), da carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
10 - Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 – Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do n.º 1 do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, sendo que, nos termos do n.º 4, do artigo acima referido 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida, conforme parecer favorável, proferido pelo Órgão Executivo na sua reunião de 15/01/2025, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, proceder-se-á, em sede deste procedimento concursal, ao recrutamento concomitante de candidatos que: se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do n.º 1 do artigo 37.º, da LTFP; e se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista em Lei.
12 — Nível habilitacional exigido: Habilitação Académica de base – Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento. Não se admitindo, no quadro do presente procedimento concursal, possibilidade de substituição da habilitação académica exigida ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, por formação e ou experiência profissionais.
13 – Nos termos da alínea k), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,de 09 de setembro não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Baião idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
14 – Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:
14.1 – As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponível em https://recrutamento.cm-baiao.pt, e submetidas até ao termo do prazo fixada para a apresentação das candidaturas, em formato PDF, tendo como limite 10 Mb por documento.
Só é admitida a apresentação das candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte.
14.2 – Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
14.3 – As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado, mencionando nomeadamente o número de cartão de cidadão, com referência à data de validade e o número de contribuinte, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
b) No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie: i) o respetivo vínculo de emprego público; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e/ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, e/ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º, da LTFP;
c) Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devem apresentar uma declaração multiusos, ou seja, Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, onde conste o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
14.4 – Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados.
14.5 – A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15 - Métodos de Seleção, Preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis ao presente procedimento concursal.
Os métodos de seleção serão aplicados faseadamente, em conformidade com o artigo 19º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, considerando a possibilidade de haver um elevado número de candidatos que inviabilize a aplicação de todos os métodos de seleção num único momento.
15.1 – Os métodos de seleção a utilizar serão a Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com os métodos facultativos ou complementares Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
15.2 – Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
15.3 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:
A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF= (50PC+25AC+25EAC)/100+AP
15.4 – A prova Escrita de Conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos.
15.4.1 - Programa e Legislação, necessária para a realização da prova, comum às duas referências – Constituição da República Portuguesa; Codigo do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Lei nº 75/2013, de 12 de setembro com as sequentes alterações que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto (Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço); Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de junho (Regulamento do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço);
Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime), na sua atual redação; Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Regulamento Geral da Proteção de Dados – RGDP);
Ter conhecimentos em:
• Análise de pedidos de suporte complexos em Software e Hardware e consequente assistência técnica (Presencial ou Remota);
• Análise de requisitos e conceção lógica de arquiteturas de redes e de sistemas;
• Infraestrutura de rede de dados WAN, LAN e WLAN, nomeadamente de tecnologia HPE, Aruba e Cisco;
• Infraestruturas de virtualização Vmware, Microsoft System Center Virtual Machine Manager e HyperV.
• Soluções de backup (e.g. Veeam, StorageBackup);
• Soluções de armazenamento de dados NAS, SAN
• Utilização e implementação de soluções de gestão de redes wireless.
• Windows Server Active Directory
• Sistemas Operativos Windows e Linux, Base de Dados Oracle, MySQL, MSSQL;
• Boas práticas e normas a nível de segurança de informação (e.g. diretivas do CNCS e IS027001).
15.4.2 - A indicação da legislação mencionada no ponto 14.4.1 deverá ser considerada pelos candidatos sempre na sua atual redação.
15.5 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções de Apto e Não Apto;
15.6 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar de Avaliação Psicológica (AP).
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
15.7 — Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
15.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF= (60AC+40EAC)/100+AP
15.9 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
15.9.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério: AC = [(HA) + (FP) + (EP) + (AD)] /4 Em que:
- HA = Habilitação Académica de base – Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento. Não se admitindo, no quadro do presente procedimento concursal, possibilidade de substituição da habilitação académica exigida ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, por formação e ou experiência profissionais, a mesma será classificada nos termos seguintes:
- Licenciatura conforme o exigido no ponto 2 – 14 valores; - Mestrado nas respetivas áreas de formação exigidas – 16 valores; - Doutoramento – 20 valores.
- FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal, será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes: - < 7 horas – 4 valores; - >= 7 horas e < 21 horas – 8 valores; - >= 21 horas e < 90 horas – 12 valores; - >= 90 horas e < 180 horas – 16 valores; - >= 180 horas e < 280 horas – 18 valores; - >= 280 horas – 20 valores. Sendo que:
- Apenas será considerada a formação devidamente comprovada, realizada nos últimos 5 anos e concluída até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas;
- Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 7 horas de formação;
- Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 7 horas de formação;
- Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.
- EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. Reporta-se às funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos mesmos, no âmbito da administração pública, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:
- < 1 ano – 4 valores; - >= 1 ano e < 3 anos – 8 valores; - >= 3 anos e < 5 anos – 12 valores; - >= 5 anos e < 7 anos – 16 valores; - >= 7 anos e < 9 anos – 18 valores; - >= 9 anos – 20 valores.
- AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores. Para efeitos da classificação deste parâmetro será unicamente levada em consideração a última nota efetivamente atribuída, em sede de avaliação regular conforme previsto na Lei n.º 10/2004 de 22 de março ou na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, num dos últimos três anos civis. Caso o candidato não tenha sido avaliado em nenhum daqueles anos ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
15.9.2 — Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
15.10 — Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (20A+ 20B+ 20C+ 10D+ 10E+ 20F)/100
A. Orientação para Resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
B. Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
C. Orientação para a Segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
D. Orientação para a Inclusão: Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos.
E. Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
F. Análise Crítica e Resolução de Problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Nível Excelente;
• 18 Valores: Nível Muito Bom;
• 16 Valores: Nível Bom;
• 14 Valores: Nível Satisfaz;
• 10 Valores: Nível Satisfaz Pouco;
16 - Composição do Júri:
Júri:
Presidente: Joaquim Pereira Pinto Azeredo (Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos)
Vogais: Paulo Miguel Ferreira Pereira (Especialista de Sistemas e Tecnologias da Informação) e Sergio Manuel Barbosa Monteiro (Especialista de Sistemas e Tecnologias da Informação).
Suplentes: Ana Paula Pinto Carneiro (Chefe de Unidade dos Serviços Administrativos) e Maria Odete Lopes Machado Vaz (Chefe de Unidade dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos).
17 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 46.º, da LTFP, o Júri referido no ponto 16 deste aviso, será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.
18 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal e serão ainda excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores.
19 – Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sem prejuízo do artigo 66.º da LTFP.
20 – O Recrutamento será efetuado conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º,da LTFP.
21 - Os candidatos têm acesso às atas do júri que se encontram disponíveis na plataforma eletrónica e em https://recrutamento.cm-baiao.pt., de acordo com o artigo 22.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
22 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: i) Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no nº 1 do artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar; ii) De acordo com o preceituado no n.º 4, do artigo 16.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico, conforme previsto no número 1, do art.º 6.º, da Portaria, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a apresentar pelos candidatos são efetuadas pela plataforma eletrónica disponibilizada em https://recrutamento.cm-baiao.pt.
23 – Em conformidade com o artigo 22.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar em local visível e publica das instalações do município e disponibilizada emhttps://recrutamento.cm-baiao.pt, sendo que, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte de acordo com o nº1 do artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
24 – Atento o artigo 23.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro: à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto no artigo 25.º; para efeitos da audiência dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, também, pela forma prevista no artigo 25º; a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na II série do Diário da República, afixada no local referido no ponto anterior e disponibilizada em: https://recrutamento.cm-baiao.pt.
25 - Prazos de validade — Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 1, do artigo 27.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
26 — Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
27 — Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar que necessidades tem ao nível das capacidades de comunicação e de expressão e se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
28 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 – Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, na íntegra na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município de Baião (https://recrutamento.cm-baiao.pt).
30 – Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam -se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pelo Município de Braga, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e -mail para o endereço eletrónico https://recrutamento.cm-baiao.pt.
31 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.