Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202502/1030
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
0
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Castelo Branco1Avenida Pedro Álvares Cabral, n.º 12Castelo Branco6000084 CASTELO BRANCOCastelo Branco Castelo Branco
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor ou do titulo de especialista para que é aberto o concurso.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão:
São requisitos gerais de admissão os previstos nas alíneas b) c) d) e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;
c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Envio de candidaturas para:
Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084, Castelo Branco
Contatos:
272 339 600
Data Publicitação:
2025-02-25
Data Limite:
2025-04-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
dre.pt bep.pt ipcb.pt
Descrição do Procedimento:
Abertura de concurso documental para professor adjunto
1 — Torna-se público que, por meu despacho de 26 de julho de 2024, foi autorizada a abertura de
concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital
no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto
Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na
categoria de professor adjunto, na área de Design — área disciplinar de Design Multimédia.
2 — Legislação aplicável
a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 185/81 de 1/07, na versão atual;
b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto
Politécnico de Castelo Branco (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março de 2021);
c) Título de Especialista, Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31/08, na sua redação atual;
d) Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar aplicável aos
trabalhadores que exercem funções públicas.
3 — Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.
4 — Número de postos de trabalho a ocupar: 1.
5 — Modalidade da relação jurídica de emprego: contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.
6 — Conteúdo funcional: ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do
artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente
do ensino superior politécnico.
7 — Requisitos de admissão
Requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
7.1 — Requisitos Gerais
7.1.1 — São requisitos gerais de admissão os previstos nas alíneas b) c) d) e) do artigo 17.º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;
c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos especiais
7.2.1 — Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista (ver alínea c) do ponto 2 do Edital)
na área ou áreas afins para que é aberto o concurso.
7.2.2 — Ser detentor de Licenciatura na área do concurso
7.2.3 — Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita
a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
2/7
Edital n.º 341/2025
25-02-2025
N.º 39
2.ª série
8 — Validade do concurso: o concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com
a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
9 — Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser formalizadas através de
requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser
entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para:
Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084, Castelo Branco,
até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data
do respetivo registo.
10 — Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.1 — Do requerimento de admissão têm que constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos
atualizados:
a) Identificação do concurso a que se candidata com indicação do número do edital e da data da
publicação no Diário da República;
b) Identificação (nome completo) endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;
e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos no ponto 7.1 do edital.
11 — Instrução do requerimento de admissão:
11.1 — O requerimento de admissão ao concurso deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos
seguintes documentos, devidamente identificados:
a) Um exemplar do curriculum vitae em papel e três em suporte eletrónico, PDF não editável,
organizado de acordo com os critérios e subcritérios de avaliação e seriação constantes do edital;
b) Um exemplar dos cinco trabalhos mais relevantes mencionados no curriculum vitae, obrigatoriamente
entregue em suporte eletrónico;
c) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título
de especialista.
d) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que
permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país
cuja língua oficial seja o Português.
e) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o “reconhecimento
específico” do grau de acordo com o previsto no artigo 20.º do DL n.º 66/2018, de 16/08, na sua redação
atual. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
11.2 — Com o requerimento de candidatura deve ser entregue uma listagem em formato PDF, não
editável, que contenha a indicação exata de todos os documentos submetidos em anexo ao currículo
(nome de cada ficheiro).
11.3 — Os documentos referidos no ponto 11.1 do edital devem ser entregues em suporte eletrónico
(pen drive) devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros
contidos no suporte escolhido.
11.4 — Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable
document format (PDF) ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir
o formato indicado;
11.5 — O nome dos ficheiros, deve ser sucinto e não pode conter nenhum dos seguintes carateres:
/, \, |,:, *, ?, “, (menor que) e (maior que) nem carateres portugueses com “cedilha” ou “til”.
3/7
Edital n.º 341/2025
25-02-2025
N.º 39
2.ª série
11.6 — O nome do ficheiro não deverá exceder os 20 carateres.
11.7 — Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação
dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser
expressamente declarado nos requerimentos.
11.8 — O curriculum vitae deve ser apresentado e organizado conforme as componentes e parâmetros
em avaliação constantes do ponto 16 deste edital, sob pena de não serem cotados na avaliação:
Desempenho técnico-científico e profissional;
Capacidade pedagógica;
Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.
11.9 — O curriculum vitae deve pôr em evidência o equilíbrio entre o desempenho técnico-científico
e profissional, a capacidade pedagógica e a realização de outras atividades relevantes para a missão
da Instituição, e a sua adequação à docência na área disciplinar para a qual é aberto concurso.
12 — Exclusão: São excluídos os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos exigidos no ponto 7.2 do presente edital;
b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 11.1 do presente edital;
c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;
d) Apresentem documento falso.
13 — A não apresentação dos documentos referidos no curriculum vitae, implica a não valoração
dos elementos que deveriam comprovar.
14 — Notificação dos candidatos: a notificação dos candidatos processa-se em conformidade
com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do
IPCB, preferencialmente por correio eletrónico.
15 — Métodos de seleção: o método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.
15.1 — Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:
a) Desempenho na componente técnico-científico e profissional;
b) Capacidade pedagógica;
c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.
15.2 — O júri pode deliberar promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para
todos os candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.
16 — Critérios de seriação: os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no
número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:
A — Desempenho técnico-científico e profissional — 60 %;
A1. Participação em projetos de investigação e desenvolvimento e organização de eventos científicos
A1.2. Coordenação institucional de projeto de investigação e desenvolvimento;
A1.3. Participação como membro integrado em projeto de investigação e desenvolvimento;
A1.4. Participação como membro integrado em centro de investigação e desenvolvimento, reconhecido
e avaliado pela FCT;
A1.5. Participação, por ano, como membro integrado em centro de investigação e desenvolvimento,
não reconhecido e avaliado pela FCT;
4/7
Edital n.º 341/2025
25-02-2025
N.º 39
2.ª série
A1.6. Participação em encontro científico (congresso, seminário, mesa-redonda) na qualidade de
membro da comissão organizadora, científica ou consultiva.
A2. Produção científica: publicações, comunicações e conferências na área disciplinar do concurso
A2.1. Artigo científico em revistas científicas internacional, com revisão por pares;
A2.2. Artigo científico em revista científica internacional, sem revisão por pares;
A2.3. Livro, como autor ou organizador, publicado;
A2.4. Artigo científico em revista científica nacional, com revisão por pares;
A2.5. Artigo científico em revista científica nacional, sem revisão por pares;
A2.6. Comunicação, participação em conferência ou encontro internacional, como orador;
A2.7. Organização ou participação em corpo editorial ou científico de Revista Científica na área
do Concurso.
A3. Orientação e coorientação de teses conducentes a grau académico
A3.1. Orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de doutor;
A3.2. Orientação ou coorientação de tese ou outros trabalhos conducentes à atribuição de grau
de mestre e já concluídos;
A3.3. A participação em júris de provas académicas.
A4. Participação em júri de prova pública de defesa de tese conducente à atribuição de grau de
doutor
A4.1. participação em júri de prova pública de defesa de tese, ou outro trabalho conducente à atribuição
de grau de mestre (não acumula com orientação e arguição);
A4.2. Participação em júri de prova conducente à atribuição de título de especialista;
A4.3. Participação em júri de provas públicas para recrutamento de professor adjunto ou assistente,
nos termos do ECPDESP, ou para a categoria correspondentes do Ensino Superior Universitário.
A5. Arguição de teses conducentes a grau académico
A5.1. Arguição de tese conducente à atribuição de grau de doutor;
A5.2. Arguição de tese, ou de outros trabalhos conducente à atribuição de grau de mestre;
A5.3. Arguição de prova conducente à atribuição de título de especialista;
A5.4. Arguição de trabalho de projeto fim de curso de licenciatura ou CTeSP;
A6. Experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso (EP)
A6.1. Experiência relevante no exercício efetivo da profissão na área do concurso;
A6.2. Atividades de natureza profissional ou participação em projetos expositivos ou curatoriais,
nacionais e internacionais, com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso;
A6.3. Portfólio de projetos implementados na área do concurso.
A7. Seleção dos 5 trabalhos mais relevantes do percurso profissional.
B — Capacidade pedagógica — 30 %;
B1. Domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas
B1.1. Anos de atividade no ensino superior, na área disciplinar do concurso;
5/7
Edital n.º 341/2025
25-02-2025
N.º 39
2.ª série
B1.2. Unidades curriculares ou disciplina distinta lecionada na área disciplinar do concurso;
B1.3. Avaliação de Desempenho Docente.
B2. Responsabilidade pela coordenação de unidades curriculares e pela elaboração de programas
na área disciplinar para que é aberto o concurso
B2.1. Unidade curricular ou disciplina em que foi responsável ou coordenador;
B2.2. Unidade curricular ou disciplina em que foi responsável pela elaboração do pro- grama
respetivo (não acumula com B2.1);
B2.3. Unidade curricular ou disciplina em que participou na elaboração do programa.
B2.4. Produção de materiais pedagógicos, manuais e materiais de suporte às atividades letivas
na área disciplinar do concurso.
B3. Participação em equipas de trabalho para criação de novos cursos, reforma ou revisão curricular
de cursos existentes
B3.1. Participação em equipa de trabalho para a criação de novo curso;
B3.2. Participação em equipa de trabalho para revisão ou reforma curricular de curso.
B4. O exercício de outras atividades pedagógicas na área disciplinar do concurso
B4.1. Curso de curta duração, workshops ou outras formações lecionadas em instituições de
ensino não superior.
C — Outras atividades relevantes — 10 %.
C1. O exercício de cargos diretivos
C1.1. Exercício de funções executivas na qualidade de presidente ou diretor de instituições de
ensino superior ou suas unidades orgânicas;
C1.2 Exercício de funções executivas na qualidade de vice-presidente ou subdiretor, ou função
equivalente, de instituições de ensino superior ou suas unidades orgânicas.
C2. O exercício de mandatos noutros órgãos da instituição, nomeadamente em órgãos colegais
de caráter científico, pedagógico, representantes
C2.1. Presidente em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico, representantes da instituição
ou das suas unidades orgânicas;
C2.2. Mandato cumprido como secretário em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico,
cultural, representantes da instituição ou das suas unidades orgânicas.
C3. O exercício de mandatos em coordenações de curso, de departamento e comissões científicas
e pedagógicas
C3.1. Exercício como coordenador de cursos (conferentes de grau académico) ou de departamento;
C3.2. Exercício como membro de comissões científicas e pedagógicas, ou os seus correspondentes,
por nomeação ou Despacho.
C4. A participação em comissões, grupos de missão, comissões técnicas, transferência do conhecimento,
na área disciplinar do concurso e relevantes para o ensino superior
17 — Classificação final
17.1 — A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, resulta da seguinte fórmula:
CF = (A*0,6+ B*0,3+ C*0,1)
6/7
Edital n.º 341/2025
25-02-2025
N.º 39
2.ª série
CF = (A + B + C) em que:
A = Classificação do desempenho técnico-científico e profissional;
B = Classificação da capacidade pedagógica;
C = Classificação de outras atividades relevantes.
Quando haja lugar à audição pública, a classificação final será expressa, de igual modo, de 0 a 100
valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,9) + (AP x 0,1)
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
AP = Audição Pública
17.2 — Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
17.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior
a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou
superior a 50 pontos.
18 — Atas: as atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 — É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for
solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
20 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
21 — Composição do júri: O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente:
Maria Luísa de Sousa Cerqueira Correia Castilho, Professora Coordenadora da Escola Superior de
Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efetivos:
Marco António Neves da Silva, Professor Associado da Faculdade de Arquitetura da Universidade
de Lisboa;
Francisco Tiago Antunes de Paiva, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;
Nuno Duarte Martins, Professor Coordenador do Instituto Politécnico do Cávado e Ave;
João Vasco Matos Neves, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto
Politécnico de Castelo Branco;
Daniel Raposo Martins, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto
Politécnico de Castelo Branco;
Vogais Suplentes:
Carlos Miguel Lopes Rosa, Professor Associado da Universidade Europeia IADE;
Fernando Manuel Raposo, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto
Politécnico de Castelo Branco.
21.1 — O Presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam
no edital, nas suas faltas e impedimentos.
22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma
política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7/7
Edital n.º 341/2025
25-02-2025
N.º 39
2.ª série
22.1 — Neste sentido, o termo “candidato”, de entre outros que se refiram aos cidadãos que se
candidatam ao procedimento concursal, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas.
23 — Proteção dos dados: os dados pessoais recolhidos e tratados em cumprimento do indicado
no edital, destinam-se exclusivamente às finalidades do concurso, enquadrando-se a licitude do seu
tratamento no disposto no artigo 6.º, n.º 1, b) e c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
sendo limitados ao necessário em relação à finalidade para a qual são recolhidos.
Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para
o efeito, de acordo com o exigido no presente edital, devendo ocultar dados pessoais que possam existir
na documentação entregue, designadamente no CV, sob pena destes dados poderem ser livremente
acedidos por qualquer um dos demais candidatos, no âmbito do direito à consulta do processo de
concurso.
24 — O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da
Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da
Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
14-02-2025. — O Presidente, Prof. Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
26/07/2024