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Código da Oferta:
OE202502/1028
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A detida na situação jurídico-funcional de origem.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional da carreira de técnico superior constante do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, complementado com as seguintes funções:
- Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao município, mantendo sempre atualizados os respetivos ficheiros;
- Promover a inscrição nas matrizes prediais e na do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
- Controlar os processos de seguros de edifícios e viaturas bem como o seu processamento;
- Emitir guias de cobrança de rendas de propriedade;
- Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando se encontrem deteriorados;
- Assegurar a gestão dos imóveis do Município, nomeadamente da habitação social, de acordo com critérios previamente definidos pelo setor de habitação e dos restantes edifícios que se encontram na posse de outrem;
- Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ponte de Sôr1Campo da RestauraçãoPonte de Sor7400223 PONTE DE SORPortalegre Ponte de Sor
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Gestão ou Administração Pública
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Ponte de Sor - Campo da Restauração - 7400-223 Ponte de Sor
Contatos:
242291580
Data Publicitação:
2025-02-25
Data Limite:
2025-03-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO

RECRUTAMENTO POR RECURSO À MOBILIDADE NA CATEGORIA ENTRE ORGÃOS OU SERVIÇOS PARA OCUPAÇÃO DE 1 POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – (LICENCIATURA NA ÁREA DE GESTÃO OU ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - SUBUNIDADE ORGÂNICA GESTÃO DE PATRIMÓNIO DA DIVISÃO DE FINANÇAS E PATRIMÓNIO

1. Torna-se público que por meu Despacho datado de 24 de fevereiro de 2024, se encontra aberto procedimento de mobilidade interna na categoria, entre órgãos ou serviços, para ocupação de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal do Município de Ponte de Sor, na subunidade orgânica Gestão de Património, da Divisão de Finanças e Património, na carreira/categoria de técnico superior.

2. Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: O conteúdo funcional da carreira de técnico superior constante do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, complementado com as seguintes funções:
- Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao município, mantendo sempre atualizados os respetivos ficheiros;
- Promover a inscrição nas matrizes prediais e na do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
- Controlar os processos de seguros de edifícios e viaturas bem como o seu processamento;
- Emitir guias de cobrança de rendas de propriedade;
- Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando se encontrem deteriorados;
- Assegurar a gestão dos imóveis do Município, nomeadamente da habitação social, de acordo com critérios previamente definidos pelo setor de habitação e dos restantes edifícios que se encontram na posse de outrem;
- Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

3. Local de trabalho: Subunidade orgânica Gestão de Património da Divisão de Finanças e Património da Câmara Municipal de Ponte de Sor;

4. Horário de trabalho: Rígido: 08h:30m às 16h:30m, com intervalo de descanso de 1 hora entre as 13h:00m e as 14h:00m, de segunda a sexta-feira;

5. Posicionamento remuneratório: O detido na situação jurídico-funcional de origem;
6. Requisitos de admissão:
6.1. Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com integração na carreira e categoria de técnico superior;

6.2. Habilitações académicas exigidas: Licenciatura em Gestão ou Administração Pública, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais;

6.3. Requisitos relativos ao trabalhador previstos no art.º 17.º e 18.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 6.1. a 6.3. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

7. Método de seleção: A seleção dos candidatos será efetuada através da aplicação do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a seguinte fórmula de ponderação OF = (EPS x100%).

A Entrevista Profissional de Seleção, terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Seleção será avaliada de 0 a 20 valores obtidos através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

Os principais aspetos/competências a valorar para a função são: Conhecimentos e experiência, sentido de responsabilidade, motivação para a função, capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho de equipa e iniciativa e autonomia, devendo ter conhecimentos na ótica de utilizador de programas informáticos, os quais se inclui processador de texto e folha de cálculo, bem como conhecimentos de SNC AP.





8. Trâmites do procedimento:
A publicitação dos resultados obtidos na Entrevista Profissional de Seleção bem como a lista de classificação e ordenação final serão afixados em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Sor e disponibilizados na sua página eletrónica.
A aprovação no procedimento não obriga o Município de Ponte de Sor a celebrar acordo de mobilidade com o(s) trabalhador(s) aprovado(s).

9. Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento:
Presidente: Maria Adelaide Feitinha da Silva Rosa, Diretora de Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo;
Vogais efetivos: Sílvia Maria Benevenuto Martins, Técnica Superior e António José Martins Lopes, Técnico Superior;
Vogais Suplentes: Paulo Jorge Malheiro Lourenço, Técnico Superior e Patrícia Alexandra Pita Santos Pequeno, Técnica Superior.

10 - Formalização de candidaturas:
10.1. Prazo, forma e local de apresentação:
a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicitação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt;
b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ponte de Sor ou na página eletrónica do Município em http://www.cm-pontedesor.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto que se segue;
c) Local: Pessoalmente, na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ponte de Sor, durante o horário normal de funcionamento, nos dias úteis das 09h00m às 16h00m, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, para o endereço postal da Câmara Municipal de Ponte de Sor: Câmara Municipal de Ponte de Sor, Campo da Restauração, 7400–223 Ponte de Sor, ou, por correio eletrónico, para o endereço recrutamento@cm-pontedesor.pt, com indicação expressa do posto de trabalho a que se está a candidatar;
10.2. Documentos exigidos para admissão: As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:
a) Cópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional, devidamente atualizado, detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a sua correta apreciação, bem como documentos comprovativos dos factos referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
c) Declaração atualizada, emitida pelo correspondente órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, bem como da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade que executa, contendo a pormenorização das tarefas exercidas, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos;

11. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,”as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto no artigo 24.º, da Lei n.º48/2014, de 26 de fevereiro.

12. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

13. O presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município de Ponte de Sor.

14. Na tramitação do presente procedimento serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

15. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2004, de 20 de junho.

Paços do Município de Ponte de Sor, em 25 de fevereiro de 2025

O Presidente da Câmara,



Hugo Luís Pereira Hilário