Descrição do Procedimento:
Edital n.º 313/2025
Torna-se público que, por meu despacho de doze de dezembro de dois mil e vinte e quatro, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Economia, do Departamento de Economia do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do Iscte tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte em vigor aquando da admissão.
Requisitos de admissão a concurso
1 - Ser titular do grau de doutor em Economia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.
2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
Aprovação em mérito absoluto
1 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos admitidos a concurso nos termos do ponto anterior, cujas candidaturas se encontrem devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com o desempenho das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar de Economia, especialidade de Microeconomia, cumulativamente com a apresentação, nos últimos cinco anos (2021-2025) de, pelo menos dois artigos publicados, ou aceites para publicação, em revistas científicas indexadas na área de Economia na lista ABS (Academic Journal Guide 2024), dos quais pelo menos um deve ter a classificação ABS 3 ou superior.
2 - O Júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
Avaliação em mérito relativo
1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de avaliação curricular, o qual incidirá sobre as seguintes vertentes:
Atividade Científica;
Atividade Pedagógica;
Extensão Universitária;
Atividade de Gestão Universitária.
2 - Os parâmetros a considerar em cada uma destas vertentes e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância à atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos:
A - Atividade Científica (70 %)
Na avaliação da atividade científica ter-se-á em consideração os seguintes itens:
A-1 - Produção científica na área disciplinar de Economia (50 %) - Artigos em revistas científicas indexadas na lista ABS e/ou nas bases Web of Science e/ou Scopus, livros e capítulos em livros publicados em editoras de referência a nível internacional, e apresentação de comunicações em reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns, etc.). Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a quantidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica. Deverá ser especialmente valorizada a publicação de artigos em revistas de topo e de prestígio, entendendo-se por revistas de topo as de nível 4* ou 4 na lista ABS e por revistas de prestígio as de nível 3.
A-2 - Projetos científicos na área disciplinar de Economia (10 %) - Participação em projetos científicos, com financiamento público ou privado. Na avaliação deste critério deverão ser tidos em consideração a quantidade de projetos, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional) e o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento.
A-3 - Coordenação e liderança científica (5 %) - Gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, coordenação de equipas e linhas de investigação, integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais, e coordenação de eventos científicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração das atividades e a amplitude das funções.
A-4 - Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.
B - Atividade Pedagógica (27.5 %)
Na avaliação da atividade pedagógica ter-se-á em consideração os seguintes itens:
B-1 - Atividade docente (25 %) - Lecionação de unidades curriculares na área disciplinar de Economia e respetivo desempenho pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas, o ciclo de ensino, o envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), a avaliação do desempenho pedagógico baseada em inquéritos de opinião de alunos e a publicação de manuais de âmbito pedagógico.
B-2 - Orientações (2.5 %) - Orientação de dissertações e projetos de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento, e respetiva excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das orientações concluídas com sucesso e os prémios e distinções recebidos.
C - Atividades de Extensão e Gestão Universitária (2.5 %)
Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as atividades de divulgação científica, intervenção na comunicação social, valorização económica e social do conhecimento, formação, consultoria e serviço à comunidade. Na avaliação da atividade de gestão académica ter-se-á em consideração a participação em órgãos de gestão e coordenação de instituições de ensino superior, a coordenação de órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos ou unidades de investigação, a participação em grupos de missão e em atividades de promoção da instituição e de recrutamento de novos estudantes, e demais atividades consideradas relevantes para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.
Funcionamento do júri e ordenação das candidaturas
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deve integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto III.2., no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos a concurso. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico”.
Constituição do Júri
O júri é presidido, por delegação da Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, pelo Doutor Joaquim José dos Santos Ramalho, Diretor do Departamento de Economia do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, e tem como vogais os seguintes professores:
Doutor João Oliveira Correia da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Doutora Rosa Branca Silva Vilas Boas Esteves, Professora Catedrática da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Doutor Duarte Brito, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Doutor Tiago Miguel Guterres Neves Sequeira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Doutora Maria Catarina Salema Roseta Palma, Professora Associada do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Doutora Nádia Nogueira Simões Crespo, Professora Associada do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Notificação de candidatos
Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de correio eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação.
Apresentação e instrução de candidaturas
1 - As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/
2 - As candidaturas são obrigatoriamente instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/
b) Curriculum vitae do candidato, organizado obrigatoriamente de acordo e na ordem dos critérios de avaliação constantes no ponto III deste edital. O curriculum vitae do candidato deve ainda incluir as identificações “Google Scholar ID”, “Researcher ID” e “Scopus Author ID” e conter um preâmbulo que demonstre o cumprimento dos requisitos para aprovação em mérito absoluto (ponto II.1.).
c) Documento comprovativo da titularidade, área e data de obtenção do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura;
d) Versão eletrónica de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
e) Quaisquer outros documentos ou trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
3 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, dispensando-se a tradução para a língua portuguesa dos documentos em língua inglesa.
4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
Disposições diversas
1 - O local de trabalho situa-se no Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal e Iscte - Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal.
2 - O presente processo concursal esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
10 de fevereiro de 2025. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.