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Código da Oferta:
OE202502/1011
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979,05
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base
em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente no âmbito da área de receção e atendimento de visitantes, bilheteira, vigilância e loja, na Quinta da Regaleira, em Sintra, com funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, sendo necessários conhecimentos da língua inglesa, tais como: assegurar a receção e o acolhimento de visitantes; assegurar o serviço de bilheteira de acesso; assegurar a abertura e o funcionamento da loja; executar as tarefas de vigilância e segurança ao longo dos percursos de visita; zelar pela integridade do património; bem como, qualquer outro tipo de atividade dentro da sua carreira e categoria que seja necessário executar em qualquer atividade desenvolvida pela entidade empregadora pública; Comparecer às ações de formação que lhe foram indicadas; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Fundação Cultursintra, F.P.2Quinta da Regaleira, Rua Barbosa du BocageSintra2710567 SINTRALisboa Sintra
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
dafinanceira@cultursintra.pt
Contatos:
219106650
Data Publicitação:
2025-02-25
Data Limite:
2025-03-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
iário da Républica n.º 39 de 25/02/2025 Aviso (extrato) n.º 542/2025/2
Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho não ocupados, na carreira/categoria de assistente técnico, por contrato de trabalho por tempo indeterminado.
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por deliberação do Conselho Diretivo da Fundação Cultursintra, FP, tomada em reunião realizada em 29 de janeiro de 2025, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República, ou seja até 12 de março de 2025 tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta entidade:
Dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente no âmbito da área de receção e atendimento de visitantes, bilheteira, vigilância e loja, na Quinta da Regaleira, em Sintra, com funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, sendo necessários conhecimentos da língua inglesa, tais como: assegurar a receção e o acolhimento de visitantes; assegurar o serviço de bilheteira de acesso; assegurar a abertura e o funcionamento da loja; executar as tarefas de vigilância e segurança ao longo dos percursos de visita; zelar pela integridade do património; bem como, qualquer outro tipo de atividade dentro da sua carreira e categoria que seja necessário executar em qualquer atividade desenvolvida pela entidade empregadora pública; Comparecer às ações de formação que lhe foram indicadas; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.

A descrição de funções referidas nos parágrafos anterior, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 - Em relação às reservas de recrutamento, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar.
3 - Horário de trabalho: Cumprimento da duração normal de trabalho semanal de trinta e cinco horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas, podendo comportar trabalho em dia de descanso semanal, complementar ou obrigatório, podendo ter um horário de trabalho específico, por escalas de serviço diurno, incluindo fins-de-semana e feriados, sem prejuízo do cumprimento do número de horas diárias e semanais supra mencionado;
4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto do nº 5 do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, se a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.
6- Local de Trabalho: Rua Barbosa du Bocage, n.º 5 — Quinta da Regaleira, Sintra ou outra instalação sob a gestão da entidade empregadora pública, no Concelho de Sintra.
7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 6, da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o valor de (euro) 979,05, da Tabela Remuneratória Única.
8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme determinado na deliberação do Conselho Diretivo da Fundação Cultursintra, FP, tomada em reunião realizada em 29 de janeiro de 2025 e que autorizou o recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional, compatível com o rau de complexidade funcional 2, respetivamente o 12º ano de escolaridade.
Não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida, a falta de requisitos especiais é causa de exclusão imediata. Os requisitos específicos serão objetos de avaliação através dos métodos escolhidos.
8.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 — Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos.
10 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, num prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, ou seja até 12 de março de 2025, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através do preenchimento obrigatório, do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Fundação Cultursintra, F.P., com o seguinte endereço eletrónico https://www.regaleira.pt/pt/fundacao-cultursintra (procedimentos concursais), devendo ser entregues em suporte eletrónico, em formato PDF, através do e-mail: dafinanceira@cultursintra.pt, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, através do número do aviso do Diário da República, bem como com a indicação obrigatória da respetiva Referência, a colocar no formulário de candidatura.
14 - A apresentação da candidatura, a realizar, obrigatoriamente, através de formulário, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão neste momento, da declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, se aplicável, tudo nos termos e para os efeitos da alínea a), do nº 1 do art. 14 da portaria;
14.1 - O preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados no momento da constituição do vínculo de emprego público, conforme previsto no artº 15 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, através de:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, junto com o formulário de candidatura;
b) Curriculum vitae atualizado e devidamente desenvolvido e assinado, sob pena de exclusão, junto com o formulário de candidatura;
c) Fotocópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, junto com o formulário de candidatura;
d) Fotocópia de documentos comprovativos da titularidade dos requisitos específicos descritos, quando aplicável;
14.2- Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao Júri ou à Empregadora Pública, conforme o momento, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no formulário e que seja relevante para a decisão sobre os métodos de seleção a utilizar, ou no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 -Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, como a seguir se indica:
16.1 - Prova de conhecimento (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista de avaliação de competências (EAC), como método de seleção facultativo, aplicável:
16.1.1 – Aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;
16.1.2 – Aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho;
16.1.3 – Aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
16.2 - Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, bem como aos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
16.3 - Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnem as condições referidas no ponto 16.1.1, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 16.2.
16.4 - Prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, terá a duração mínima de 30 minutos e máxima de 1 hora e 30 minutos e versa sobre as seguintes matérias:
16.4.1 Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) que versa sobre as seguintes matérias gerais:
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo – DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16/11;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão em vigor;
Lei Quadro das Fundações – Lei 24/2012, de 09 de julho.
Avaliação de conhecimentos de língua inglesa
16.5 - Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 17.º, n.º 1 alínea b) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada através das menções classificativas de apto e não apto.
16.6 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
16.8 - Entrevista de avaliação de competências - A aplicação deste método de seleção, independentemente de ser utilizado como método obrigatório ou como método facultativo, será efetuada nos termos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada de 0 a 20 valores.
16.9 - Por razões de economia processual, de celeridade e de racionalização dos recursos, nos casos em que se verificarem mais de 20 candidaturas, a aplicação dos métodos de seleção é faseada, iniciando-se pela prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme o caso e será efetuada da seguinte forma:
a) Aplicação do 1.º método de seleção (PC ou AC) num primeiro momento, à generalidade dos candidatos admitidos;
b) Aplicação do 2.º método de seleção e dos métodos seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 12 (doze) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento.
c) Sempre que da aplicação prevista nas alíneas a) e b) supra resulte a satisfação das necessidades de recrutamento, será dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos para efeitos do presente procedimento concursal.
17. - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17.1 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento de recrutamento.
18 – Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
Para os candidatos referidos nos pontos 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 - CF = (PEC x 70%) + (EAC x 30%)
Para os candidatos referidos no ponto 16.2 – CF = (AC x 30%) + (EAC x 70%)
19 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22º da Portaria nº . 233/2022, de 09 de setembro
17.2 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
18 — As atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet, na presente data, conforme n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro
19 — De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico.
20— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita na Rua Barbosa du Bocage, 5, Sintra e disponibilizada na sua página eletrónica da https://www.regaleira.pt/pt/fundacao-cultursintra, nos termos do art.º 22º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
21 — Composição do júri
Presidente: Rui Alexandre Jesus Maximiano, Diretor Administrativo e Financeiro
Vogal Efetivo: António Pedro Brancanes dos Reis, Diretor Cultural que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Vogal Efetivo: Ana Sofia do Carmo Dionísio, jurista
Vogal Suplente: Ana Filipa Brancana Soto, Técnica Superior
Vogal Suplente: Rute Isabel Jorge Sinogas, Técnica Superior

22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23- Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais, pelo que, na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
24 -Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na página eletrónica da Fundação Cultursintra, F.P. com o endereço https://www.regaleira.pt/pt/fundacao-cultursintra a partir da data da publicação na BEP;
25. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente
29 de janeiro de 2025, O Presidente do Conselho Diretivo, Bruno Alexandre Nobre Parreira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Decisão do Conselho Diretivo da Fundação Cultursintra FP de 29/01/2025