Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a Área de Projetos Especiais e Inovação do Instituto Politécnico de Lisboa
Aviso
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 26.04.2024, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para a área de Área de Projetos Especiais e Inovação do IPL, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado para 2025.
1- Legislação aplicável — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
2- Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e após procedimento prévio, registado com o n.º 13997 a Direção Geral da Administração e do Emprego Público emitiu, a 22.04.2024, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e declarou em 15.04.2024, com o ID 4245 a inexistência de reservas de recrutamento centralizado com candidatos com o perfil do posto de trabalho a recrutar.
3- Âmbito do Recrutamento – Ao abrigo do disposto do artigo 33.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, o presente procedimento concursal não é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, contudo, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, para efeitos de recrutamento serão observadas as seguintes prioridades:
1.º – Trabalhadores em situação de valorização profissional.
2.º – Restantes candidatos.
4- Local de Trabalho – Serviços da Presidência e Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa.
5- Caraterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2025:
Identificação e divulgação de oportunidades de financiamento para projetos de I&D e de empreendedorismo do IPL;
Apoio à preparação, elaboração e submissão de candidaturas de projetos de I&D e de empreendedorismo;
Apoio e monitorização da execução de projetos de I&D e de empreendedorismo;
Preparação de processos e reportes financeiros de projetos de I&D e de empreendedorismo às respetivas entidades financiadoras;
Apoio aos processos de recrutamento e seleção de bolseiros de investigação;
Organização e dinamização de ações sobre temas específicos relacionados com as áreas de I&D e de empreendedorismo;
Identificação e avaliação de produtos resultantes de I&D com potencial de inovação e comercialização, e identificar projetos adequados para o efeito;
Gestão da participação do IPL em redes internacionais de inovação e transferência do saber;
Controlo e gestão da produção científica proveniente dos projetos e das unidades de I&D, bem como das atividades associadas ao empreendedorismo;
Organização e gestão dos processos de atribuição de Prémios Científicos e de Extensão à Comunidade atribuídos pelo IPL;
Apoio e gestão na edição de livros enquadrados nas Coleções do IPL – Caminhos do Conhecimento e Estudos e Reflexões.
6- Competências:
- Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
- Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
- Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada;
- Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
7- Requisitos de admissão: Conforme disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1- Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2- Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):
Ser detentor de Licenciatura classificada com os Cód. 2, 3 e 4 das áreas de formação da CNAEF - Classificação nacional de Áreas de Educação e Formação.
7.3- Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Sendo o caso, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.4- Nos termos da alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8- Requisitos preferenciais:
Formação Profissional/Cursos de formação/Conhecimentos de:
Políticas públicas de investigação nacionais e europeias;
Informática na ótica do utilizador;
Resiliência e capacidade de planeamento e de trabalho sob pressão;
Facilidade de comunicação e de trabalhar em equipa;
Domínio da língua inglesa falada e escrita;
Experiência em comunicação de ciência.
9- Prazo de entrega das candidaturas – 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso em Diário da República.
10- Formalização da candidatura — a candidatura deverá ser formalizada através da plataforma de recrutamento disponível no sítio institucional do IPL, em https://recrutamento.app.ipl.pt/.
10.1- A submissão da candidatura deverá integrar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Cópia do BI ou do Cartão do Cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas, previstos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 do presente Aviso);
d) Os candidatos, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios;
ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, que por último ocupou.
11- Cada um dos métodos de seleção é eliminatório de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
11.1- Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação psicológica;
Para além dos métodos de seleção obrigatórios em cima identificados e conforme o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro o júri decidiu utilizar o seguinte método facultativo:
c) Entrevista de Avaliação de Competências (conforme o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro)
11.2- Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de avaliação de competências.
11.3– Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante indicação no preenchimento do formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 11.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
12- O Júri definiu que a Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, escrita, e cuja duração máxima será de noventa minutos e integrará dois grupos de questões relativas ao enquadramento do posto de trabalho, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Enquadramento geral:
a) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro);
b) Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (Despacho Normativo n.º 20/2009, de 20 de maio);
c) Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/1986, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto);
d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho);
e) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – RJIES (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro);
f) Regime Jurídico das Instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento (Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio);
g) Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa (Aviso n.º 137/2012, de 17 de julho, alterado pelo anexo ao Anúncio n.º 360/2013, de 14 de novembro);
h) Valoriza o ensino politécnico, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 16/2023, de 10 de abril).
Enquadramento específico:
a) Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023, Normas de Execução Financeira, dezembro de 2022 (https://former.fct.pt/apoios/unidades/docs/normas_execucao_financeira_2020-2023.pdf);
b) Normas de execução financeira de Projetos de I&D cofinanciados pelo FEDER e ao abrigo do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização - RECI (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2023/01/Normas_de_execucao_financeira_projetos_FEDER.pdf);
c) Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de Investigação e Desenvolvimento (Regulamento n.º 404/2022, de 27 de abril);
d) Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro);
e) Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais (Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro);
f) Regulamento do Emprego Científico (REC) da FCT (Regulamento n.º 607-A/2017, de 22 de novembro);
g) Science communication: Achievements in Horizon 2020 and recommendations on the way forward (https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/4b1386ba-cbc8-11ea-adf7-01aa75ed71a1/language-en);
h) Simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de I&D (Decreto-Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto).
12.2- As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
- Candidatos identificados na situação A (ponto nº 11.1 do presente Aviso):
• Prova de Conhecimentos (PC) - 70%
• Avaliação Psicológica (AP) - Apto ou Não Apto;
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30%
- Candidatos identificados na situação B (ponto nº 11.2 do presente Aviso):
• Avaliação Curricular (AC) - 60%;
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 40%;
13- Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º, 22.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
13.1- Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através de e-mail com recibo de entrega da notificação, através da plataforma de recrutamento.
13.2- Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pela forma indicada no número anterior.
13.3- O exercício do direito de participação de interessados deverá ser efetuado através da plataforma de recrutamento e de acordo com as instruções que serão disponibilizadas para o efeito.
13.4- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
13.5- Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
14- A lista de ordenação final, após homologação será afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicada, por extrato na 2.ª série do Diário da República, conforme disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15- Constituição do Júri:
Presidente:
- José Augusto Paixão Coelho, Professor Coordenador e Vice-Presidente do IPL para a Investigação, Desenvolvimento, Inovação, Empreendedorismo e Avaliação do desempenho do corpo docente.
Vogais efetivos:
- Doutora Rute Isabel Antunes Nunes Agostinho, chefe da equipa técnica do Ensino Escolar da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação;
- Dra. Joana Filipa Correia de Lemos Rodrigues, Dirigente Intermédia de Grau 4 do Gabinete de Projetos Especiais e Inovação dos Serviços da Presidência do IPL;
Vogais suplentes:
- Drª. Carla Sofia Barroso de Barros Almeida, Técnica Superior do Gabinete de Projetos Especiais e Inovação dos Serviços da Presidência do IPL;
- Drª. Vera Mónica Teixeirinha Gouveia, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do IPL.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela Drª. Rute Isabel Nunes Antunes Agostinho.
16- Remuneração base de referência — 1442,57€, correspondente à 1.ª posição, nível 16, da tabela remuneratória única.
17- Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de março e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18- Prazo de validade — O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho colocado a concurso, quando o posto de trabalho não possa ser totalmente ocupado por inexistência de candidatos, ou no fim do prazo e validade da reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Lisboa, 06 de fevereiro de 2025 - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato