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Código da Oferta:
OE202502/0993
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assegurar a inspeção sanitária sobre a qualidade e higiene dos produtos para consumo público e promover ações de defesa do consumidor; Colaborar com as autoridades de saúde do Concelho nas medidas que forem adotadas para a defesa da saúde pública, sempre que solicitado; Prestar apoio técnico de especialidade aos diversos serviços municipais, designadamente, ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo, fiscalização, profilaxia e vigilância epidemiológica; Prestar a assistência médica veterinária municipal, de acordo com as competências legalmente acometidas ao médico veterinário municipal; Colaborar com a Unidade de Atração e Apoio ao Desenvolvimento Económico -UADE na administração e gestão do mercado municipal, feiras, mercados temporários e venda ambulante; Em colaboração com a UADE, assegurar a inspeção e a fiscalização de higiene e saúde pública do Mercado Municipal, dos mercados temporários ou sazonais, da venda ambulante e dos postos de venda retalhista do Concelho; Emitir parecer prévio sobre os processos de licenciamento sanitários de estabelecimentos comerciais ou industriais onde se armazenem, preparem, transformem, confecionem, fabriquem e comercializam produtos de origem animal e seus derivados e sobre processos de licenciamento de instalações ou de alojamento de animais; Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas que constituam um risco ambiental, para a saúde ou para o património; Promover programas de adoção, recolha e abate profilático de animais abandonados, assim como do destino final de cadáveres encontrados na via pública ou recolhidos nos domicílios e clínicas veterinárias; Assegurar a gestão e funcionamento do Centro de Recolha Oficial (CRO — canil/gatil) municipal, coordenando o funcionamento operacional com a Divisão Operacional; Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vendas Novas1Avenida da República Vendas Novas7080099 VENDAS NOVASÉvora Vendas Novas
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Medicina Veterinária
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Veterinária /ZootécniaMedicina Veterinária
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição como membro efetivo da Ordem dos Médicos Veterinários
Envio de candidaturas para:
Para o e-mail recrutamento@cm-vendasnovas.pt
Contatos:
265807700
Data Publicitação:
2025-02-25
Data Limite:
2025-03-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República N.º 39/2025, Série II de 2025/02/25
Descrição do Procedimento:
Município de Vendas Novas
Aviso
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Medicina Veterinária

1. - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 10 de janeiro de 2025, e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 19 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do extrato em Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Medicina Veterinária, para o Serviço de Veterinária e Saúde Pública da Divisão de Ambiente e Planeamento, conforme previsto no Mapa de Pessoal do Município.
2. - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central não constituiu a EGRA.
3. - Não existem reservas de recrutamento no Município de Vendas Novas para o recrutamento em causa.
4. - Local de trabalho: Na área geográfica do Município de Vendas Novas.
5. - Caraterização do posto de trabalho - Para além das atribuições e competências decorrentes da LGTFP, as seguintes: Assegurar a inspeção sanitária sobre a qualidade e higiene dos produtos para consumo público e promover ações de defesa do consumidor; Colaborar com as autoridades de saúde do Concelho nas medidas que forem adotadas para a defesa da saúde pública, sempre que solicitado; Prestar apoio técnico de especialidade aos diversos serviços municipais, designadamente, ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo, fiscalização, profilaxia e vigilância epidemiológica; Prestar a assistência médica veterinária municipal, de acordo com as competências legalmente acometidas ao médico veterinário municipal; Colaborar com a Unidade de Atração e Apoio ao Desenvolvimento Económico -UADE na administração e gestão do mercado municipal, feiras, mercados temporários e venda ambulante; Em colaboração com a UADE, assegurar a inspeção e a fiscalização de higiene e saúde pública do Mercado Municipal, dos mercados temporários ou sazonais, da venda ambulante e dos postos de venda retalhista do Concelho; Emitir parecer prévio sobre os processos de licenciamento sanitários de estabelecimentos comerciais ou industriais onde se armazenem, preparem, transformem, confecionem, fabriquem e comercializam produtos de origem animal e seus derivados e sobre processos de licenciamento de instalações ou de alojamento de animais; Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas que constituam um risco ambiental, para a saúde ou para o património; Promover programas de adoção, recolha e abate profilático de animais abandonados, assim como do destino final de cadáveres encontrados na via pública ou recolhidos nos domicílios e clínicas veterinárias; Assegurar a gestão e funcionamento do Centro de Recolha Oficial (CRO — canil/gatil) municipal, coordenando o funcionamento operacional com a Divisão Operacional; Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5.1. - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81.º da LGTFP.
6. - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência, a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1 442,57 euros (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
7. - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LGTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8. - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria 256/2005, de 16 de março – 6 Agricultura – 64 Ciências Veterinárias – 640 Ciências Veterinárias:
• Licenciatura em Medicina Veterinária - Grau de Complexidade 3 e
• inscrição como membro efetivo da Ordem dos Médicos Veterinários.
9. - Apenas poderão ser admitidos, sob pena de exclusão, candidatos detentores de licenciatura em Medicina Veterinária, com cédula profissional e/ou inscrição válida e efetiva na Ordem dos Médicos Veterinários, não havendo possibilidade de substituição por outra licenciatura equivalente;
10. - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
11. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vendas Novas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12. - Atendendo ao princípio da economia processual e financeira, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Vendas Novas de 10 de janeiro de 2025, são admitidos no presente procedimento candidatos com e sem vínculo de emprego público.
13. - Formalização das candidaturas:
13.1. - Por ausência de plataforma eletrónica, as candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas em suporte eletrónico mediante preenchimento de formulário tipo, enviadas até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, para o email recrutamento@cm-vendasnovas.pt. O formulário deve ser obtido na página eletrónica deste Município em (https://www.cm-vendasnovas.pt/municipe/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais/).
13.2 – Os documentos deverão ser enviados em formato pdf e apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
13.3. - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Os candidatos possuidores de habilitações literárias em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, um documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito, de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor;
d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
i - A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
ii - A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
iii - A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
iv - A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa;
v – Avaliação de desempenho quantitativa, obtida no último ciclo avaliativo, e/ou justificação sobre a falta de avaliação quando for o caso.
Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, deverão igualmente apresentar os elementos requeridos.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13.4. - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro na sua atual redação, a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
14. - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro na sua atual redação, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e, ainda, os métodos de seleção facultativos, Entrevista de Avaliação de Competências ou Avaliação Psicológica.
14.1. – Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou que recorram ao disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP:
14.1.1. - Prova de conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade de os aplicar a situações concretas no exercício da função em causa, avaliando também o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova, com uma duração de 90 minutos, será escrita, de natureza teórica, com consulta, incide sobre matérias genéricas e específicas diretamente relacionadas com as exigências da função e realizar-se-á individualmente, em suporte de papel. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Não é permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (telemóvel, tablet, etc), sendo permitida a consulta da legislação, sem anotações, devendo os candidatos trazer cópia da mesma.
A legislação a consultar na sua redação mais atual e/ou bibliografia de suporte às questões da prova, é a seguinte:
1. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais;
2. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual – Código do Procedimento Administrativo;
3. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
4. Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal;
5. Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos, na sua atual redação;
6. Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia, na sua atual redação;
7. Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;
8. Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional;
9. Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, revogando os Decretos-Leis n.ºs 402/84, de 31 de dezembro, e 158/97, de 24 de junho, na sua atual redação;
10. Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro, na sua atual redação;
11. Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo;
12. Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação.
Na realização da prova de conhecimentos escrita será garantido o anonimato para efeitos de correção.
A valoração deste método de seleção é de 70%.
14.1.2. - Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
14.1.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, através de uma relação interpessoal. Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes competências:
• Competências técnicas: orientação para os resultados; adaptação e melhoria contínua; e otimização de recursos;
• Competências pessoais: responsabilidade e compromisso com o serviço e trabalho em equipa e cooperação;
• Competências conceptuais ou conhecimentos específicos: conhecimentos especializados e experiência.
Este método de seleção, será avaliado segundo numa escala de 0 a 20 valores.
A valoração deste método de seleção é de 30%.
14.2. - Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, que não recorram ao disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP:
14.2.1. - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida, formação realizada e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas da avaliação das Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
I. Habilitação Académica (HA) – Será considerada a seguinte valoração:
1. Licenciatura (pré-Bolonha) ou Mestrado (Pós-Bolonha): 16 valores;
2. Doutoramento: 20 valores.
Formação Profissional (FP) – Será considerada a formação profissional, comprovada, dentro da área das funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, realizadas nos últimos cinco anos, comprovada por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação corresponde a sete horas e cada semana a cinco dias, com a seguinte valoração, até ao máximo acumulado de 20 valores:
1. Nenhuma Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho: 8 valores;
2. Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração > 0 e =20 horas: 10 valores;
3. Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração > 20 e =40 horas: 12 valores;
4. Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração > 40 e =60 horas: 14 valores;
5. Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração > 60 e =80 horas: 16 valores;
6. Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração > 80 e =100 horas: 18 valores;
7. Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre >100 horas: 20 valores.
Experiência profissional (EP) – Será considerada a experiência profissional, comprovada, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, com a seguinte valoração:
1. < 1 ano de experiência: 8 valores;
2. = 1 ano a < 2 anos de experiência: 10 valores;
3. = 2 anos a <3 anos de experiência: 12 valores;
4. = 3 anos a <4 anos de experiência: 14 valores;
5. = 4 anos a <5 anos de experiência: 16 valores;
6. = 5 anos a <6 anos de experiência: 18 valores;
7. = 6 anos de experiência: 20 valores.
II. Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao biénio 2021/2022 em que executou a atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar é graduada de acordo com a seguinte pontuação:
• 20 valores – desempenho excelente;
• 15 valores – desempenho relevante;
• 12 valores – desempenho adequado;
• 5 valores – desempenho inadequado.
Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 12 valores.
Fórmula de cálculo de AC: AC=(HA+FP+2xEP+AD)/5.
A valoração deste método de seleção é de 50%.
14.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, através de uma relação interpessoal. Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes competências:
• Competências técnicas: orientação para os resultados; adaptação e melhoria contínua; e otimização de recursos;
• Competências pessoais: responsabilidade e compromisso com o serviço e trabalho em equipa e cooperação;
• Competências conceptuais ou conhecimentos específicos: conhecimentos especializados e experiência.
Este método de seleção, será avaliado segundo numa escala de 0 a 20 valores.
A valoração deste método de seleção é de 50%.
14.2.3 - Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
14.3. - Classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:
a) Para os candidatos não enquadrados no n.º2 do artigo 36.º da LGTFP, ou que recorram ao disposto no n.º3 do artigo 36.º da LGTFP: CF=70%xPC+AP(Apto/Não Apto)+30%xEAC;
b) Para os candidatos enquadrados no n.º2 do artigo 36.º da LGTFP, que não recorram ao disposto no n.º3 do artigo 36.º da LGTFP: CF=50%xAC+50%xEAC+AP(Apto/Não Apto).
14.3.1 - Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, consideram-se os seguintes critérios por ordem decrescente:
a. Nível habilitacional mais elevado;
b. Candidato com maior classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências: Competências especializadas e experiência.
14.3.2. - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como, que tenham obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica.
15. - Os parâmetros de avaliação, a sua ponderação e sistema de valoração constam de ata do júri do procedimento, sendo disponibilizada na página do Município na internet.
16. – As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vendas Novas e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
17. - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 25.º nº 6 da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
18. - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-vendasnovas.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19. - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro na sua redação atual, e legislação complementar.
20. - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.
21. - Nos termos do disposto do nº 4 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na 2ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Vendas Novas (www.cm-vendasnovas.pt).
22. - O Município de Vendas Novas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23.- Para efeitos de dar cumprimento às quotas de emprego estabelecidas no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem os candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
24. - Composição do júri:
Presidente: Jorge António da Silva Quintas, Técnico Superior do Serviço de Ambiente da Divisão de Ambiente e Planeamento;
Vogais efetivos: Ana Sofia Moura Arroube, Técnica Superior da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo e Andreia Isabel Martins António, Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos da Divisão de Administrativa e Financeira;
Vogais suplentes: Andrea Carina da Silva Nicolau Gonçalves, Chefe da Divisão de Ambiente e Planeamento e Teresa Isabel Pardal Lopes Violante, Técnica Superior da Secção Financeira da Divisão de Administrativa e Financeira;
O primeiro vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e os vogais suplentes substituem os vogais efetivos.
25 - O Município de Vendas Novas informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

Vendas Novas, 19 de fevereiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal

Valentino Salgado Cunha
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 19 de fevereiro de 2025