Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202502/0964
Tipo Oferta:
Concurso Interno de Acesso Geral
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Bombeiros Sapadores Comandos
Categoria:
Qualquer
Remuneração:
70% da remuneração base do cargo de Diretor Municipal
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Coadjuvar diretamente o Comando da Companhia de Bombeiros Sapadores na respetiva área de competências. Exercer as demais competências que lhe foram cometidas nos termos do DL n.º 106/2002, de 13 de Abril, na sua versão atual.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Santa Cruz1Praça Dr. João Abel de FreitasSanta Cruz9100166 SANTA CRUZRAM - Ilha da Madeira Santa Cruz
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
(formação e experiência profissional nas áreas das Ciências Militares e Proteção e Socorro)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
O recrutamento é feito de entre trabalhadores da carreira técnica superior ou da carreira de bombeiro sapador licenciados, com experiência de pelo menos quatro anos na carreira, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
O cargo de adjunto técnico dos corpos de bombeiros profissionais da administração local constitui um cargo do quadro de comando destes corpos de bombeiros, cabendo-lhe coadjuvar o comandante nas respetivas áreas de intervenção, considerando -se, assim, relevantes a formação e experiência profissional nas áreas das Ciências Militares e Proteção e Socorro.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-santacruz.pt/processos-ativos
Contatos:
291000000
Data Publicitação:
2025-02-24
Data Limite:
2025-03-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 4926/2025/2, 2ª série DRE, nº 36, de 20/02 e Correio da Manhã edição de 23/02.
Descrição do Procedimento:
Abertura de concurso interno geral para provimento de um lugar de ajunto técnico do Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz
1. Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de junho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz, datada de 18 de julho e da deliberação da Assembleia Municipal de 13 de setembro, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho n.º 79/2021 de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 19 de outubro de 2021, publicitado pelo Edital n.º 318/2021, da mesma data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação, concurso interno geral para provimento do cargo de 1 lugar de Adjunto Técnico do Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz (M/F), previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de comissão de serviço pelo período de cinco anos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e no artigo 9.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2. Número de lugares a prover: 1 (um)
3. O concurso caduca com o preenchimento da vaga para a qual é aberto.
4. Âmbito de recrutamento: o recrutamento é feito de entre trabalhadores da carreira técnica superior ou da carreira de bombeiro sapador licenciados, com experiência de pelo menos quatro anos na carreira, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
5. Nível habilitacional: Licenciatura.
6. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho. Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, à Administração Local; a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação.
7. Conteúdo funcional — O cargo de adjunto técnico dos corpos de bombeiros profissionais da administração local constitui um cargo do quadro de comando destes corpos de bombeiros, cabendo-lhe coadjuvar o comandante nas respetivas áreas de intervenção, considerando -se, assim, relevantes a formação e experiência profissional nas áreas das Ciências Militares e Proteção e Socorro.
8. Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
9. Remuneração e condições gerais de trabalho — O adjunto técnico dos corpos de bombeiros profissionais da administração local é provido em comissão de serviço pelo período de cinco anos, renovável por igual período, conforme disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual; A remuneração é fixada nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do mesmo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, correspondendo a 70 % da remuneração base do cargo de diretor municipal.
10. Local de trabalho — Município de Santa Cruz, Companhia de Bombeiros Sapadores.
11. Requisitos de admissão — Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
11.1 Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos, entendendo -se que os anos se completam na data em que se fazem;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 Requisitos especiais: Ser trabalhador da carreira técnica superior ou da carreira de bombeiro sapador licenciado, com experiência de pelo menos quatro anos na carreira.
11.3 Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
12. Métodos de seleção — Os métodos de seleção a utilizar, cumulativamente e sem caráter eliminatório, são os seguintes:
a) Avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11-07, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos diferentes parâmetros;
b) Entrevista profissional de seleção, a realizar pelo Júri, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos atendendo às exigências e responsabilidades dos cargos a prover, bem como ao perfil pretendido.
13. A falta de comparência à entrevista profissional de seleção equivale à exclusão do concurso.
14. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata 1 do Júri do concurso, sendo a mesma facultada sempre que solicitada.
15. A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (40% x AC + 60% x EPS). Em que: CF — Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
16. Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do DL n.º 204/98, de 11/07.
17. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de Formulário Tipo para o concurso de Adjunto Técnico, o qual se encontra disponível em https://recrutamento.cm-santacruz.pt/ , até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso.
18. O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
18.1 Documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais exigidos, referidos no ponto 11.2. do presente aviso.
18.2 Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
b) Carreira, categoria e atividade executada, com discriminação das funções efetivamente exercidas, e respetivo tempo de serviço;
c) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
18.3 Curriculum vitae detalhado, paginado e assinado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e, sendo o caso, avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
18.4 Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e, sendo o caso, avaliação do desempenho.
19. Os trabalhadores da Câmara Municipal de Santa Cruz estão dispensados da apresentação da seguinte documentação:
a) Os documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais, desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, na Divisão de Recursos Humanos;
b) A declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público referida, considerando-se comprovada a modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.
c) Os documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto da Divisão de Recursos Humanos, devendo fazer essa menção, relativamente a cada facto, no curriculum vitae.
20. São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo e o não preenchimento dos requisitos para o posto de trabalho a concurso.
21. As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
22. As publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final, serão efetuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.
23. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização da entrevista profissional de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de junho.
24. Composição do Júri:
Presidente: Dr. Leonardo André Martins Pereira, Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz;
1º Vogal efetivo: Dr. Rui Manuel Marques Nogueira, Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viseu e Coordenador Municipal de Proteção Civil, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal efetivo: Capitão de Infantaria Hugo Filipe Garrido Machado, Comandante dos Bombeiros Municipais de Tavira.
Vogal suplente: Dr.ª Gina Maria Rodrigues Araújo, Chefe da Divisão de Recursos Humanos do Município de Santa Cruz.
25. De acordo com o Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
26.1 — As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da internet da Câmara Municipal de Santa Cruz, separador do presente concurso em https://recrutamento.cm-santacruz.pt/
26.2 — Quaisquer esclarecimentos relativos a este concurso serão prestados através do email recrutamentocmsc@cm-santacruz.pt com a identificação expressa da área de atividade a que se destina o procedimento — Adjunto Técnico CBSC.
27. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.
A Presidente em exercício, com o pelouro dos Recursos Humanos, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.