Descrição do Procedimento:
7 — Formalização das candidaturas:
7.1 — Prazo para apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República;
7.2 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do IVV, I.P. (www.ivv.gov.pt), devendo ser remetidas por correio eletrónico para rh@ivv.gov.pt, até à data-limite para a apresentação das candidaturas, com indicação no assunto do procedimento e a referência a que se candidata;
7.3 A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posicionamento remuneratório, caracterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando, incluindo responsabilidades cometidas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho, sob pena de não serem valorizadas;
e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.
7.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
7.5 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão ao procedimento.
7.6 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas;
7.7 - A apresentação de candidatura determina a disponibilização expressa dos dados pessoais dos candidatos para o uso no âmbito estrito do presente procedimento concursal.
8 - Seleção de candidatos: os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os do artigo 17.º e do artigo 18.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
8.1 - No caso dos candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:
8.1.1 – Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.
8.1.2 – A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, a realizar sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas:
• Orgânica e Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, I.P.);
• Princípios éticos da Administração Pública;
• Princípios gerais da atividade administrativa;
• Conhecimentos gerais e de cidadania ao nível da habilitação literária exigida, onde se apurará a capacidade de interpretação e da fluência da língua e literatura portuguesa.
8.1.3 – A legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:
• Decreto-Lei n.º 66/2012 de 16 de março – Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, I.P.);
• Portaria n.º 302/2012 de 4 de outubro – Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, I.P.);
• Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
• Lei n.º 35/2014 de 20 de junho – Aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
• Constituição da República Portuguesa.
8.1.4 – Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.
8.2 – No caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que serão aplicados os referidos no ponto 8.1:
8.2.1 — Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
8.3 - Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios anteriores, será ainda aplicado como método de seleção a que corresponde a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que de acordo com a Portaria N.º 214/2024/1, de 20 de setembro, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções, e terá a duração de cerca de 30 minutos.
As competências a avaliar são as seguintes:
a) Orientação para o serviço público
b) Orientação para a colaboração
c) Análise crítica e resolução de problemas
8.4 - A classificação final de cada competência é o resultado da média aritmética simples dos três componentes, por aplicação da seguinte formula:
Competência = Componente 1 + Componente 2 + Componente 3 a dividir por 3.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências dos candidatos será expressa de zero a vinte valores, bem como cada fator nela considerado, por aplicação da seguinte fórmula:
EAC=OPS+OPC+ACRP a dividir por 3.
Classificação Final:
A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
8.4.1 — Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 8.1:
CF = PC 55% + EPS 45%
em que:
CF = Classificação Final
PC= Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
8.4.2 — Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 8.2:
CF = AC 60% + EPS 40%
em que:
CF = Classificação Final
AC= Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
9 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do IVV, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ivv.gov.pt). No decurso de todo o procedimento será privilegiado o contacto direto com os candidatos selecionados através dos contactos disponibilizados para o efeito.
10 – Os candidatos aprovados na prova de conhecimento ou avaliação curricular, consoante os casos, são convocados para a realização da entrevista profissional de seleção pela forma prevista na alínea no nº1 do art.º 6º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, designadamente através do contacto de correio eletrónico mencionado na respetiva candidatura.
11 – Os candidatos excluídos serão notificados pela mesma via mencionada no ponto anterior, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados, para consulta, aos candidatos, sempre que solicitados.
13 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
15 – A lista unitária de ordenação final, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do IVV, I.P., é afixada em local visível e público do IVV, I.P., e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do da Portaria acima referida, sendo anda publicado um aviso na 2ª. Série do Diário da República com a informação sobre a sua disponibilização.
16 – Quota de emprego para candidato com deficiência – Procede-se em conformidade com o disposto no artigo 3.º do decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
17 – Nos termos do decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, da alínea f) do nº1, do artigo 13º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o candidato com deficiência deve declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
18 – Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
19 — A composição do júri do presente procedimento será a seguinte:
Presidente — Isabel Faustino (Coordenadora da Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial do IVV, I.P.);
1.º Vogal efetivo — Anabela Alves (Coordenadora do Gabinete Jurídico), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Ana Moreira (Técnica Superior do Departamento de Gestão Financeira
e Administração do IVV, I. P);
1.º Vogal suplente – Maria João Amaro (Coordenadora do Gabinete de Auditoria e Acompanhamento);
2.º Vogal suplente — Cátia Teixeira (Técnica Superior da Unidade de Gestão Financeira e Administração do IVV, I. P);