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Código da Oferta:
OE202502/0928
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
3.501,28 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional — o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante do n.º 1 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.1Quinta do Marquês, n.º 159 Oeiras2780159 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
BSc Med.Veterinária (pré-bolonha), MSc Med.Veterinária, PhD Ciência Veterinárias-Patol.Veterinária
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Veterinária /ZootécniaMedicina Veterinária
Outros Requisitos:
a) Licenciatura em Medicina Veterinária pré-Bolonha ou mestrado integrado em Medicina Veterinária e Doutoramento em Ciências Veterinárias ou áreas afins, designadamente Ciências da Vida e Medicina, com tese na área disciplinar de Patologia Veterinária;
b) Experiência profissional mínima de 5 anos na área de Saúde Animal, especialidade Patologia Veterinária, comprovada por:
i) Experiência em Diagnóstico em Patologia Veterinária;
ii) Publicações científicas em revistas indexadas (mínimo de 5);
c) Experiência profissional pós-doutoral, mínima de 3 anos.
Envio de candidaturas para:
concursos.externos@iniav.pt
Contatos:
´214403500
Data Publicitação:
2025-02-24
Data Limite:
2025-04-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 5145/2025/2, publicado em Diário da República, 2ª série, N.º 38, de 24-02
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a auxiliar, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na área científica de Saúde Animal, área funcional ? patologia.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), , e nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 61, de 26 de março, e da Deliberação (extrato) n.º 1616/2024 pelo Conselho Diretivo do INIAV, I.P. de 16 de dezembro de 2024, e após auscultação do Conselho Científico do INIAV, I. P., faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a auxiliar da carreira de investigação científica do mapa de pessoal do INIAV, I. P., na área científica de Saúde Animal, área funcional- Patologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.
2 - Prazo de validade — o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.
3 - Legislação aplicável — Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação e nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante do n.º 1 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.
5 - Vencimento e regalias sociais — o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, correspondendo ao escalão 1, índice 195 com o valor de 3.501,28€ mensais, sendo ainda aplicável as condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - O local de trabalho situa-se no INIAV, Polo de Oeiras.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, no sentido de evitar escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Requisitos de admissão
8.1 - Requisitos gerais:
Os definidos no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, os da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com os requisitos advenientes da evidência curricular: do desempenho das atribuições enumeradas no conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar explicitado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99.
8.2 - Requisitos específicos:
a) Licenciatura em Medicina Veterinária pré -Bolonha ou mestrado integrado em Medicina Veterinária e Doutoramento em Ciências Veterinárias ou áreas afins, designadamente Ciências da Vida e Medicina, com tese na área disciplinar de Patologia Veterinária:
b) experiência profissional mínima de 5 anos na área de Saúde Animal, especialidade Patologia Veterinária, comprovada por:
i) experiência em Diagnóstico em Patologia Veterinária;
ii) publicações científicas em revistas indexadas (mínimo de 5);
c) experiência profissional pós-doutoral, mínima de 3 anos

9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, na língua portuguesa ou inglesa, mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao presidente do INIAV, acompanhado pelo respetivo processo de candidatura, e entregue no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, nos dias úteis das 9.30 às 12:00 horas e das 14.00 às 17:00 horas, sito na Av. da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras, por via postal em correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 ou através do endereço de correio eletrónico: concursos.externos@iniav.pt.
9.2 - A minuta do requerimento encontra-se disponível no site do INIAV na área dos procedi- mentos concursais em: https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade
9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal, telefone, correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou passaporte, validade, número de contribuinte (se aplicável);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Indicação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10 – O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;
b) Curriculum vitae do candidato, em suporte digital, com a indicação da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos, sendo obrigatoriamente elaborado de acordo e na ordem dos parâmetros de seleção e seriação referidos no ponto 14.2 do presente edital. Deverão ser, ainda, assinalados e brevemente justificados 5 (cinco) trabalhos que o candidato considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso;
c) Os exemplares dos todos os trabalhos e comprovativos mencionados no Curriculum vitae devem ser obrigatoriamente organizados de acordo com a ordem e designação dos parâmetros de seleção e seriação detalhados no ponto 14.2 do presente edital; submetidos em formato eletrónico, em ficheiros PDF, disponibilizados em 5 pen drives ou através de link ativo, sendo que este último deve permanecer acessível até à conclusão do procedimento concursal,
d) Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes de procedimento concursal, disponível em Procedimentos Concursais — INIAV.
11 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
11.1. As ações de formação frequentadas pelos candidatos que não evidenciem o número de horas de frequência não serão consideradas.
11.2 Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de Doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
11.3 — O reconhecimento do grau de Doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
11.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Português Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE).
12 - A lista de candidatos excluídos e admitidos, bem como a lista de classificação serão publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico.
13 – O júri reserva-se o direito de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos do processo de candidatura, incluindo documentos em língua estrangeira diferente do inglês ou português, que devem ser devidamente traduzidos para português ou inglês e certificados pelas autoridades competentes.
13.1 - A prestação de falsas declarações pelos candidatos serão objeto de participação ao Ministério Público e da exclusão imediata deste concurso.
14 – O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo-se a Avaliação de Mérito Relativo.
14.1 - Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Doutor em Ciências Veterinárias ou áreas afins, designadamente Ciências da Vida e Medicina, com tese na área disciplinar da Patologia Veterinária e que comprovem os requisitos específicos identificados no ponto 8.2 deste aviso.
a) a comprovação dos requisitos específicos para apuramento do mérito absoluto deve fazer menção aos certificados ou às publicações (ou outros elementos) que suportem a referida experiência.
14.2 - Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, nos termos do n.º 3, artigo 16.º do ECIC, com uma classificação de 0 a 100 valores:
a) Qualidade do trabalho científico (QC) na área do concurso, com a ponderação de 25%;
b) Experiência profissional (EP) na área do concurso, com a ponderação de 25%;
c) Formação profissional / Especialidade Europeia ou Americana (FP)n a área da Patologia Veterinária, com a ponderação de 15 %;
d) Contribuições em atividades de orientação científica (AOC), com a ponderação de 5 %;
e) Participação em órgãos de gestão (POG), com a ponderação de 5 %;
f) Prestação de serviço à comunidade (PSC) na área da Saúde Animal, especialidade Patologia Veterinária, bem como atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes no contexto da área para a qual é aberto o concurso, com a ponderação de 25 %.
14.3 - Os parâmetros referidos no ponto 14.2. serão densificados nos seguintes termos:
a) A avaliação da “Qualidade do trabalho científico na área de Saúde Animal, especialidade patologia veterinária”, será obtida através do somatório dos seguintes parâmetros:
i) Coordenação e participação em projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico com financiamento competitivo na área de Saúde Animal, especialidade Patologia Veterinária.
Projetos internacionais - 10 pontos/projeto
Projetos nacionais — 5 pontos/projeto
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, caso a função seja de coordenação e por 0.5, caso a função seja de participação.
ii) Publicações
Livros com ISBN em editora reconhecida internacionalmente no domínio científico — 5 pontos cada.
Livros com ISBN em editora nacional e independente no domínio científico — 4 pontos cada.
Capítulos de livros com ISBN em editora reconhecida internacionalmente no domínio científico — 3 pontos cada.
Capítulos de livros com ISBN em editora nacional e independente no domínio científico — 2 pontos cada
Artigos em revistas indexadas no SCOPUS ou ISI Web of Science - 5 pontos cada;
Artigos em revistas não indexadas-2 ponto cada
Resumos em atas de congresso publicadas em revistas ISI— 0.5 pontos cada
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, no caso de se tratar do primeiro autor, último autor ou do autor correspondente e pelo fator de 0.5, nos outros casos.
iii) Membro de Unidade de investigação ID ou de Laboratórios Associados
b) O parâmetro “Experiência profissional na área do concurso” deverá avaliar o percurso profissional do candidato na área, sendo quantificado com 5 pontos por ano.
c) O parâmetro “Formação profissional / Especialidade Europeia ou Americana”, deverá considerar as ações de formação profissional frequentadas durante o seu percurso.
A formação profissional na área da saúde animal – patologia veterinária será pontuada com 0,01 pontos/hora de formação.
A especialidade europeia ou americana na área de patologia veterinária será quantificada com 100 pontos;
d) O parâmetro “Contribuições em atividades de orientação científica”, considera as orientações e coorientações de estudantes de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento.
Orientação ou co-orientação concluída de doutoramento — 5 pontos
Orientação ou co-orientação concluída de mestrado— 4 pontos
Orientação ou co-orientação concluída de Licenciatura Pré-Bolonha ou de mestrado integrado — 3 pontos
Orientação ou co-orientação concluída de trabalho de licenciatura — 1.5 pontos
e) O parâmetro “Participação em órgãos de gestão”, considera as atividades desenvolvidas em órgãos de gestão científica e tecnológica.
Cargo de Gestão: 1 ponto/ano completo/actividade
f) O parâmetro “Prestação de serviço à comunidade na área Saúde Animal, especialidade de Patologia Veterinária, devidamente comprovados bem como atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes no contexto da Saúde Animal, considera a:
i) Prestação de serviços de diagnósticos em Patologia Veterinária à comunidade, comprovados por relatórios escritos e assinados, ou por declaração do respetivo Diretor do Laboratório:
Quantificada em 5 pontos com um total de 0-100 relatórios:
Quantificada em 10 pontos com um total de 101-500 relatórios:
Quantificada em 20 pontos com um total superior a 500 relatórios:
ii) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes à comunidade (ex. formação, demonstração, etc.);
Quantificada em 1 ponto por atividade não repetida
15 – A avaliação mencionada no ponto 14.2 deste aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri assim o decida, nos termos do n.º 3, artigo 10.º do ECIC.
15.1 – A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando apenas a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
15.2 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:
RF = 0.25* QTC + 0.25 * EP + 0.15 * FP + 0.05 * AOC + 0.05 * POG + 0.25 * PSC
16 - Em conformidade com Deliberação (extrato) n.º 1616/2024, ponto 3 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, o júri tem a seguinte composição:
Presidente:
Ana Isabel Simões Pereira Duarte, Investigadora Principal, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária I.P.

Vogais:
Maria dos Anjos Clemente Pires, Professora Associada com Agregação, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Adelina Maria Gaspar Gama Quaresma, Professora Associada, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Irina Ferraz Amorim Cruz, Professora Associada com Agregação, Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar
Helena Maria Vala Correia, Professora Coordenadora com Agregação, Instituto Politécnico de Viseu.
17 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade).
18 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.
19 - Outras informações
Legislação aplicável:
O presente concurso rege -se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e
das suas alterações.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. °da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, no sentido de evitar escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Publicitação
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade), na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) e, em língua inglesa, no portal EURAXESS (https://euraxess.ec.europa.eu), após a sua publicação no Diário da República.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março