Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202502/0919
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica
Remuneração:
3464,38
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Economia
Aviso n.º 4834/2025/2
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorada(o) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
1 - Identificação do concurso:
O presente concurso, para um lugar de doutorado para o exercício de atividades de investigação científica, na área científica de Turismo Regenerativo em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, é suscitado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de Agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de Agosto, para o Projeto “Reconceptualising Regenerative Tourism and its Potential for Portugal” com a referência 2023.15769.PEX.
2 - A decisão de abertura deste concurso foi tomada em reunião da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics em 11 de dezembro de 2024.
3 - Não admissão por falta de mérito absoluto
Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso por falta de mérito absoluto candidatos que, numa escala de valoração entre 0 e 100 dos respetivos critérios de seriação, não obtenham 50.
4 - Legislação aplicável
Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC).
Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2016.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
5 - Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da
LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
6 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Professor Graham Miller, Professor Catedrático da Nova SBE que preside
Professora Jennifer Hoobler, Professora Catedrática da Nova SBE
Professora Carmen Lages, Professora Associada com Agregação da Nova SBE
7 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Economia/ School of Business and Economics, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
8 - A remuneração mensal a auferir é a prevista no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, correspondendo ao nível 53 da Tabela Remuneratória Única, sendo de € 3395.52.
9 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Sustentabilidade Empresarial ou afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
10 - São requisitos especiais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior.
11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
12 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
13 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14 - São critérios de avaliação:
a) Na vertente de produção científica, a publicação na área de sustentabilidade empresarial, em revistas científicas internacionais de topo com revisão por pares;
b) Na vertente de investigação aplicada, conhecimento avançado do tema da sustentabilidade e da regeneração, tal como se aplica às empresas em geral e ao turismo em particular
c) Na vertente metodológica, conhecimento avançado de uma variedade de abordagens metodológicas.
d) Na vertente de trabalho em projeto, a avaliação de competências efetuada durante uma entrevista do júri com o(a) candidato(a).
15 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100, de acordo com a seguinte tabela de avaliação:
Expandir
Critério Ponderação do critério Pontuação no critério
Produção científica na área de sustentaibilidade empresarial 25 % Publicação em revistas científicas classificadas na lista ABS com nível 4 ou superior - 100
Publicação em revistas científicas classificadas na lista ABS com nível 3 - 90
Publicação em revistas científicas classificadas na lista ABS com nível 2 -40
Outras publicações em revistas científicas com revisão por pares - 10
Inexistência de publicações em revistas científicas com revisão por pares - 0
Conhecimento do domínio temático da sustentabilidade e da regeneração nas empresas 25 % Conhecimentos avançados com capacidade para discutir o tema em profundidade - 100
Conhecimento moderado com alguma capacidade para discutir o tema - 50
Pouco ou nenhum conhecimento com dificuldade para discutir o tema - 0
Metodologia 25 % Conhecimento de uma grande variedade de metodologias adequadas para a realização de investigação - 100
Conhecimento moderado de uma variedade de metodologias adequadas para efetuar investigação - 50
Metodologias adequadas para a realização de investigação - 0
Atitude e competências para trabalho em projeto 25 % Demonstração da sensibilidade necessária para a boa execução do projeto, aliada ao conhecimento necessário da matéria, avaliada no decorrer de uma entrevista com o juri. A pontuação será dada numa escala de 0 - Atitude e Competências Inadequadas a 100 - Atitude e Competências Excelentes
16 - A pessoa escolhida desempenhará, pelo menos, as tarefas a seguir elencadas:
a) Revisão sistemática da literatura;
b) Preparação e redação de até 4 estudos de caso sobre turismo regenerativo;
c) Preparação, execução e análise de entrevistas a especialistas;
d) Preparação, execução e análise de entrevistas a stakeholders;
e) Preparação de todos os outputs exigidos pelo projeto.
17 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
18 - Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos com a respetiva classificação.
20 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
21 - Formalização das candidaturas:
21.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da Faculdade de Economia/ School of Business and Economics (https://www.novasbe.unl.pt/en/about-us/join-our-school) onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do cartão do Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, profissão, e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
21.2 - A candidatura é acompanhada dos comprovativos das condições previstas nos pontos 10 e 12 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de Doutoramento;
c) Curriculum Vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens do ponto 14;
d) Outros documentos relevantes.
22 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico faculty.recruitment@novasbe.pt, ou presencialmente no serviço de apoio aos docentes da Faculdade de Economia/School of Business and Economics, Campus de Carcavelos, Rua da Holanda, n.º 1, 2775-405 Carcavelos, durante o horário de expediente, até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias úteis após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.
23 - São excluídos de admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
25 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas no Campus de Carcavelos, Rua da Holanda, n.º 1, 2775-405 Carcavelos, publicitadas nas páginas eletrónicas da Universidade Nova de Lisboa e da Faculdade de Economia/ School of Business and Economics, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
26 - Audiência prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 10 dias contados a partir da data limite para a apresentação das pronúncias são proferidas as decisões finais do júri.
27 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
28 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
29 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
13 de fevereiro de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics1Campus de CampolideLisboa1099032 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Sim
Termos:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento em Sustentabilidade Empresarial ou afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Sustentabilidade Empresarial ou afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Envio de candidaturas para:
faculty.recruitment@novasbe.pt, Rua da Holanda nº 1, Campus de Carcavelos, 2775-405 CARCAVELOS
Contatos:
faculty.recruitment@novasbe.pt
Data Publicitação:
2025-02-21
Data Limite:
2025-03-13