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Código da Oferta:
OE202502/0892
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor coordenador
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3 950,17€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa1Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1Marvila1959007 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor ou título de especialista há + de cinco anos, em Engenharia Química ou área afim
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão – Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista há mais de cinco anos, em Engenharia Química ou área considerada afim pelo júri.
Envio de candidaturas para:
CD.PC.DEQ.EQ.25@isel.pt
Contatos:
21 831 7000
Data Publicitação:
2025-02-21
Data Limite:
2025-04-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, sítio da internet da FCT e do IPL.
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 22 de novembro de 2024, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14117/2024, de 28 de novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso documental de recrutamento de um Professor Coordenador para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2025 do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) do Instituto Politécnico de Lisboa.
1. Tipo de Concurso — Concurso documental.
2. Categoria — Professor Coordenador
3. Área Disciplinar — Engenharia Química do Departamento de Engenharia Química
4. Validade do concurso — O concurso cessa com a ocupação da vaga constante no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho nº1979/2010, de 28 de janeiro.
5. Conteúdo funcional — O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6. Modalidade de relação jurídica aplicável — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7. Requisitos de admissão – Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista há mais de cinco anos, em Engenharia Química ou área considerada afim pelo júri.
7.1 — Os candidatos deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.
8. Candidaturas — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e remetido para o seguinte endereço eletrónico: CD.PC.DEQ.EQ.25@isel.pt.
9. Elementos a constar do requerimento — Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, número de telefone, e-mail de contacto, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados. Todos os documentos deverão ser entregues em formato PDF (Portable Document Format).
10. Instrução do processo de candidatura — Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, estruturado tendo em conta os critérios e parâmetros de avaliação constantes no ponto 13 do presente edital, em suporte digital e no formato PDF;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae, no formato PDF. Consideram-se como elementos suscetíveis de análise apenas os entregues com o requerimento de admissão ao concurso.
h) Projeto científico-pedagógico. O documento (com um máximo de 10000 caracteres, incluindo espaços) deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar de Engenharia Química nas vertentes científica, pedagógica e de cooperação com a sociedade;
i) Lista completa de toda a documentação apresentada onde constem os nomes correspondentes aos ficheiros entregues;
10.1. Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
11. Dispensa de entrega de documentos – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1. Os candidatos que prestem serviço no ISEL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos
12. Elementos do curriculum vitae — Do curriculum vitae deverão constar os seguintes elementos:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outra formação certificada, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidas;
c) Experiência profissional na área para a qual é aberto o concurso;
d) Experiência técnico-científica na área disciplinar para a qual é aberto o concurso nomeadamente:
(1) Publicações e outros trabalhos científicos e técnicos. Deverá ser fornecida uma cópia da primeira página de todos os trabalhos a considerar e um exemplar da tese de doutoramento em formato digital. Deverão ser selecionados da lista de publicações até cinco trabalhos que o candidato considere representativos, especificando a sua contribuição e relevância para a área disciplinar do concurso;
(2) Comunicações em conferências, seminários e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de comunicações realizado);
(3) Participação em projetos de investigação e inovação (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos, os resultados atingidos e o seu impacto na sociedade);
(4) Supervisão de investigadores de pós-doutoramento, alunos de doutoramento, de mestrado e outras orientações científicas;
(5) Participação e organização de conferências, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato), assim como, participação em atividades editoriais e em organizações técnico-científicas;
(6) Participação em júris académicos (provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura, concursos académicos ou outros de natureza similar);
e) Experiência pedagógica na área do concurso, nomeadamente:
(1) Regência e lecionação de unidades curriculares;
(2) Elaboração, revisão ou adequação de programas;
(3) Material pedagógico produzido (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF);
(4) Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências envolvidas, a responsabilidade do candidato e a qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Participação em órgãos de gestão, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional;
g) Outras atividades consideradas de relevância para o concurso.

13. Critérios de avaliação, seleção e ordenação dos candidatos — Em conformidade com o disposto no artigo 15.º -A e 23º, do ECPDESP e no Despacho n.º 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar de dezasseis de janeiro de dois mil e vinte e cinco, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado e ordenado de acordo com os mesmos.

A avaliação do mérito dos candidatos com vista à sua seleção e ordenação, será baseada na soma das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0 a 100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo). Cada membro do júri valoriza, para cada candidato, cada uma das componentes:

13.1. Componente Pedagógica (P) — 40 pontos;
Serão considerados:
a) Experiência pedagógica, incluindo a lecionação e regência de unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações e mestrados, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas e a criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino.
b) Publicações de natureza pedagógica e de divulgação, nomeadamente livros ou capítulos de livro de apoio ao Ensino Superior e artigos ou aplicações informáticas;
c) Produção de material pedagógico relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso;
d) Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos nomeadamente de ciclos de estudos conferente de grau ou pós-graduação, elaboração de novas propostas ou propostas de reestruturação de ciclos de estudo conferentes de grau para acreditação pelas entidades oficiais; avaliação de cursos e dinamização de experiências pedagógicas de caráter experimental.

13.2. Componente Técnico-Científica Profissional (TCP) — 45 pontos;
Serão considerados:
a) Produção científica, publicações (com indicação do autor ou autores correspondentes, fator de impacto e número de citações), livros e capítulos de livro, patentes, comunicações em conferências nacionais e internacionais (com indicação do orador/apresentador) representativos da produção científica do candidato, na área disciplinar em que é aberto o concurso e prémios técnico-científicos;
b) Coordenação e participação em projetos de investigação científica e desenvolvimento financiados por entidades nacionais e internacionais, incluindo a indústria e serviços, nomeadamente na área disciplinar em que é aberto o concurso, devidamente justificada a contribuição do candidato;
c) Orientação e participação em júris de doutoramento e de mestrado, devendo ser valorizada a arguição de mestrados e doutoramentos em instituições externas ao ISEL;
d) Intervenção na comunidade científica e profissional, nomeadamente, a participação em painéis de avaliação de projetos, a organização e a participação em comissões científicas de eventos técnico-científicos, a criação e a participação no corpo editorial de revistas científicas nacionais e internacionais, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades técnico-científicas e profissionais em particular na área para que é aberto o concurso;
e) Experiência profissional não académica, relevante na área em que é aberto o concurso.
Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja atividade técnico-científica revele autonomia e liderança científica.

13.3. Componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (OA) — 15 pontos;
Serão considerados:
a) Projeto Científico-Pedagógico que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e de cooperação com a sociedade;
b) Participação nos órgãos e nas atividades de gestão de instituições;
c) Membro dos órgãos e participação em unidades, grupos, ou comissões de trabalho institucionais, relevantes na área em que é aberto o concurso;
d) Tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente, divulgação de atividades de ID e de cursos para o exterior, prestações de serviços e ações de divulgação à comunidade, ações de transferência de tecnologia e criação de empresas de base tecnológica.

As pontuações e percentagens associadas aos critérios e parâmetros de avaliação são as seguintes:
Critérios de avaliação Pont. máxima Parâmetros de avaliação %
Atividade pedagógica (P) 40 Regência e lecionação de unidades curriculares (P1)
Elaboração, revisão ou adequação de programas(P2)
Publicações de natureza pedagógica (P3)
Produção e qualidade de material pedagógico (P4)
Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (P5) 30
10
20
15

25
Atividade técnico-científica e profissional (TCP) 45 Produção científica (TCP1)
Projetos de I&D (TCP2)
Orientação e júris académicos (TCP3)
Intervenção na comunidade científica e profissional (TCP4)
Experiência profissional (TCP5) 40
25
20

10
5
Outras atividades (OA) 15 Projeto científico-pedagógico (OA1)
Participação em órgãos e nas atividades de gestão institucional (OA2)
Membro de órgãos e participação em unidades, grupos ou comissões de trabalho institucionais (OA3)
Tarefas de valorização económica e social de conhecimento (OA4) 30

30

20

20

A pontuação relativa aos diferentes parâmetros de avaliação será efetuada a partir da análise comparativa dos elementos curriculares correspondentes apresentados pelos candidatos, tendo sempre como limite as pontuações anteriormente indicadas. A classificação a atribuir a cada um dos critérios (P, TCP e OA) resulta da aplicação ponderada dos respetivos parâmetros de avaliação.
A classificação final (CF) de cada candidato é obtida pela média das classificações atribuídas pelos vogais (CFvog) do júri numa escala de 0 a 100 pontos da seguinte forma:
CFvog = 0,40 P + 0,45 TCP + 0,15 OA
CF = Média (CFvog)
Todos as classificações finais são arredondadas às centésimas.

14. Júri — Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 22 de novembro de 2024, publicado pelo Despacho n.º 14117/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 28 de novembro, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Maria Paula Alves Robalo, Presidente do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efetivos:

Doutora Maria Teresa Nogueira Leal da Silva Duarte, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Manuel Eduardo Minas da Piedade, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutora Cristina Maria Fernandes Delerue Alvim de Matos, Professora Coordenadora Principal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico de Porto;
Doutor Manuel José de Matos, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutor Ruben Anacoreta de Elvas Leitão, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutora Luísa Margarida Dias Ribeiro de Sousa Martins, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

No cumprimento do disposto no ponto 3, do artigo 13.º, do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa, o júri indicou o Professor Doutor Manuel José de Matos para substituir o Presidente do júri, nas suas ausências ou impedimentos.

15. Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e à ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 - Em caso de empate entre candidatos, aplica-se o estipulado pela alínea b) do n.º 3 do Artigo 15.º do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado em anexo ao Despacho n.º 1979/2010, de 28 de janeiro.
15.2 — O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16. O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área disciplinar para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 % no critério de atividade técnico-científica e profissional (TCP) na avaliação dos elementos do júri
17. Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
18. Audiências públicas – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19. Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações do secretariado do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, mediante agendamento prévio, nos dias úteis das 10h às 12h e das 14h às 16h.
20. Condicionantes de recrutamento - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 33º da Lei 45-A/2024, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2025).
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Lisboa, 14 de fevereiro de 2025. O Presidente do IPL - Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho nº5766/2005, publicado na 2ªsérie do Diário da República. nº54, de 17 de março.