Descrição do Procedimento:
1 — Fundamento e legislação aplicável — Em conformidade com o disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no Organismo, torna-se público que por despacho do Presidente da APCVD, exarado em 12/02/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira geral de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da APCVD.
2 — Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público — DGAEP) emitido a declaração de resposta ao ID 22460, em 03 de fevereiro de 2025, de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
3 - Remuneração: A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7 da TRU, a que corresponde o montante pecuniário de 979,05€, sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória atual do/a candidato/a for superior à remuneração de referência.
4 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da estrutura nuclear da Autoridade.
5 - Requisitos de admissão
Requisitos de admissão: Podem ser admitidos/as ao presente procedimento concursal trabalhadores/as com vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que cumpram os requisitos para a constituição de relação jurídica, ou seja: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Habilitação literária: 12.º ano de escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.
Descrição da habilitação: Ensino secundário.
6 - Local de trabalho
Serviços Centrais da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, sito em Edifício da Universidade Católica Portuguesa, Piso 1, Estrada da Circunvalação, 3504-505 Viseu.
Total de postos de trabalho: 1.
7 - Formalização das candidaturas
Envio de candidaturas para: rh@apcvd.gov.pt
Contacto: 232244150
As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) e enviado obrigatoriamente para o email rh@apcvd.gov.pt até ao último dia do prazo para a apresentação de candidaturas.
Os/As candidatos/as deverão entregar, juntamente com o requerimento, sob pena da candidatura não ser considerada, os seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, a identificação, as habilitações literárias e profissionais, com indicação das funções que exerce, bem como as que exerceu e atividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando fotocópias dos respetivos certificados, sob pena de as mesmas não serem consideradas, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular; b) Fotocópias dos certificados de habilitações académicas; c) Fotocópias dos certificados de formação profissional relativos às ações de formação frequentadas e concluídas e mencionadas no Curriculum Vitae; d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo à Administração Pública e a antiguidade na categoria e na carreira; e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a se encontra a exercer funções, da qual constem as atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8 - Métodos de seleção a utilizar:
Ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o artigo 17.º da Portaria, os candidatos serão selecionados por recurso aos Métodos de Seleção seguintes:
A. Avaliação curricular (AC), cuja aplicação obedece ao disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e na alínea c) do n.º 1 e nos números 4 e 5 do art.º 17.º, bem como na alínea c) do n.º 2 do art.º 20.º e ainda números 1, 3, 4 e 5 do art.º 21.º da Portaria, em que se consideram os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:
i. Experiência profissional (EP), cuja valorização assenta na experiência com incidência sobre execução de atividades atinentes ao Posto de Trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área, sendo contabilizado como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado.
ii. Habilitação académica, será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;
iii. Formação profissional relacionada com as exigências e as competências;
iv. Avaliação de desempenho dos três últimos biénios.
B. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será de caráter público e com uma duração máxima de 20 minutos. Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
C. Aos candidatos que afastem os métodos anteriormente referidos, ou que não se enquadrem no disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, é aplicado o Método de Seleção de Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme alínea a) do n.º 1, n.º 3, e n.º 4 do art.º 36.º da LTFP e alínea a) e d) do n.º 1, números 4 e 5 do art.º 17.º, alínea a) e n.º 2 do art.º 20.º e números 1, 3, 4 e 5 do art.º 21.º da Portaria.
i. Conteúdos da Prova de Conhecimentos – Constituição da República Portuguesa; Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 3 de outubro; Portaria n.º 108/2019, de 11 de abril; Lei n.º 39/2009 de 30 de julho, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo; Código do Trabalho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Regulamento Geral de Proteção de Dados e SIADAP.
D. A classificação final (CF) dos candidatos, obedece ao disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP e nos números 4 e 5 do art.º 17.º, art.º 23.º, art.º 24.º e n.º 1 do art.º 26.º da Portaria, sendo obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas de acordo com a situação em causa: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) ou CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%), em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
9 - Composição do Júri:
Presidente: Paulo Fontes, Diretor do Departamento de Segurança e dos Eventos Desportivos na Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
Vogais efetivos: Alexandra Silva, Chefe de Divisão de Contraordenações na APCVD, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e José Dias Santos, Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio à Presidência na APCVD.
Vogais suplentes: Jorge Miguel Pereira Figueiredo, Técnico Superior no Gabinete de Apoio à Presidência na APCVD e Maria João Teixeira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos no Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).