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Código da Oferta:
OE202502/0862
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442.57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções Genéricas: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Funções Específicas: Assessoria jurídica e técnica no âmbito das áreas de atuação da CIM-TS, nomeadamente através da elaboração de documentação técnico-jurídica e da análise e resposta a questões colocadas pelas diferentes unidades orgânicas; Elaboração de estudos e pareceres de natureza jurídica que fundamentem a tomada de decisão; Apoio técnico-jurídico no âmbito de procedimentos de contratação pública e aquisição de bens e serviços; Elaboração de estudos, recomendações, notas e pareceres jurídicos sobre problemas de gestão corrente e apoiar na elaboração dos regulamentos internos da CIM-TS; Apoio na elaboração, acompanhamento, análise de mérito e admissão de candidaturas, sistemas de incentivos e programas de ação no âmbito das competências da CIM-TS; Apoio na tramitação das candidaturas contratualizadas pela CIM-TS, no que se refere à sua execução física e financeira, bem como à sua organização, monitorização e avaliação; Apoio na análise, tratamento de informação e produção de relatórios de indicadores de implementação, realização e resultados das candidaturas em tramitação na CIM-TS; Apoio técnico-jurídico às estruturas de atendimento às vítimas de violência doméstica dos Municípios que compõem a CIM-TS, colaborando igualmente na sua capacitação para resposta às solicitações; Apoio na gestão das redes de Violência Doméstica; Proceder ao atendimento, acompanhamento e apoio jurídico especializado a vítimas de violência doméstica e/ou violência de género, designadamente organização dos processos de intervenção no terreno e o apoio individual ou em grupo, nos Municípios; Apoio nos procedimentos de contratualização de serviços de transporte público de passageiros ou outros projetos relacionados com as áreas da mobilidade sustentável e dos transportes; Apoio técnico na tramitação do regime de contraordenações da esfera jurídica da CIM-TS, enquanto Autoridade de Transportes; Outras funções, atividades e tarefas acometidas superiormente no âmbito das suas atribuições.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa1Avenida José Júlio, n.º 42Penafiel4560547 PENAFIELPorto Penafiel
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Não aplicável
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cimtamegaesousa.pt ou Avenida José Júlio n.º 42 4560-547 Penafiel
Contatos:
255718340
Data Publicitação:
2025-02-21
Data Limite:
2025-03-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 37, II série, de 21 de fevereiro de 2025
Descrição do Procedimento:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE 1 POSTO DE TRABALHO – CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO – CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR (Jurista)
Nos termos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 junho na versão atual (doravante designada por LTFP) e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante designada por Portaria), faz-se público que, por despacho do Primeiro-Secretário desta Comunidade Intermunicipal datado de 15 de janeiro de 2025, no uso da competência conferida, pelo artigo 96.º, n.º 1, al. n) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/9, que se encontra aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), os procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da CIM-TS para o ano de 2025, com grau de complexidade 3,de acordo com o seguinte:
Referência A – Técnico Superior (Jurista) – 1 (um) posto de trabalho
1 – Procedimentos prévios:
1.1- Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se que na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa não foi constituída EGRA (Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias), relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9.
1.2- Para efeitos do disposto no artigo 27º da Portaria, declara-se não existirem reservas de recrutamento internas válidas.
2 - Local de trabalho: Avenida José Júlio n.º 42 4560-547 Penafiel, bem como o território de atuação (NUT III) da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, correspondente aos onze municípios que a integram para desempenho das funções específicas dos postos de trabalho postos a concurso, sendo inerentes deslocações para o desempenho das funções sem qualquer direito a pagamento de ajudas de custo.
3- Caraterização do posto de trabalho:
3.1. Referência A: Técnico Superior Jurista
3.1.1 – Funções Genéricas: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.1.2 – Funções Específicas: Assessoria jurídica e técnica no âmbito das áreas de atuação da CIM-TS, nomeadamente através da elaboração de documentação técnico-jurídica e da análise e resposta a questões colocadas pelas diferentes unidades orgânicas; Elaboração de estudos e pareceres de natureza jurídica que fundamentem a tomada de decisão; Apoio técnico-jurídico no âmbito de procedimentos de contratação pública e aquisição de bens e serviços; Elaboração de estudos, recomendações, notas e pareceres jurídicos sobre problemas de gestão corrente e apoiar na elaboração dos regulamentos internos da CIM-TS; Apoio na elaboração, acompanhamento, análise de mérito e admissão de candidaturas, sistemas de incentivos e programas de ação no âmbito das competências da CIM-TS; Apoio na tramitação das candidaturas contratualizadas pela CIM-TS, no que se refere à sua execução física e financeira, bem como à sua organização, monitorização e avaliação; Apoio na análise, tratamento de informação e produção de relatórios de indicadores de implementação, realização e resultados das candidaturas em tramitação na CIM-TS; Apoio técnico-jurídico às estruturas de atendimento às vítimas de violência doméstica dos Municípios que compõem a CIM-TS, colaborando igualmente na sua capacitação para resposta às solicitações; Apoio na gestão das redes de Violência Doméstica; Proceder ao atendimento, acompanhamento e apoio jurídico especializado a vítimas de violência doméstica e/ou violência de género, designadamente organização dos processos de intervenção no terreno e o apoio individual ou em grupo, nos Municípios; Apoio nos procedimentos de contratualização de serviços de transporte público de passageiros ou outros projetos relacionados com as áreas da mobilidade sustentável e dos transportes; Apoio técnico na tramitação do regime de contraordenações da esfera jurídica da CIM-TS, enquanto Autoridade de Transportes; Outras funções, atividades e tarefas acometidas superiormente no âmbito das suas atribuições.
4 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as será:
4.1. - Referência A – Técnico Superior: o posicionamento remuneratório do/a trabalhador/a será o correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria geral de técnico superior e nível 16 da tabela remuneratória única, equivalente a 1.442,57€.
5 – Requisitos de Admissão: os requisitos de admissão gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Ao presente procedimento concursal podem concorrer candidatos/as com ou sem vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecido, que reúnam as condições expressas no presente aviso, conforme Despacho n.º 3/2017-SEAEP de 28 de julho de 2017 da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público tendo em conta o Despacho n.º 546/2017/SEO do Senhor Secretário de Estado do Orçamento em matéria orçamental e com concordância prévia do Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão exarada em 23 de março de 2017.
7 – Nível habilitacional e profissional - Habilitações Académicas e Profissionais Obrigatórias:
7.1. - Referência A – Técnico Superior Jurista: O nível habilitacional exigido é o de grau de licenciado em Direito.
8 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do artigo 34.º da LTFP.
No caso de grau académico ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações da Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
9 - Para efeitos do disposto na alínea k) do número 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para ocupação, para os quais se publicita o procedimento.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no Diário da República em www.dre.pt.
10.2 - Forma: As candidaturas poderão ser formalizadas em suporte eletrónico e enviadas para recrutamento@cimtamegaesousa.pt, ou em suporte papel enviadas através de correio ou entregues pessoalmente na CIM-TS, para e no seguinte endereço Avenida José Júlio, n.º 42 – 4560-547 Penafiel. As candidaturas são obrigatoriamente submetidas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em www.cimtamegaesousa.pt.
10.3 - Documentos para efeitos de admissão e apreciação de candidaturas: o formulário obrigatório de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, e devidamente identificado com a referência do procedimento a que se refere:
a)Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar os dados do bilhete de identidade ou cartão de cidadão (número e data de validade), a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respetiva duração), as funções atuais (se for o caso) bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do lugar colocado a concurso, o qual não deve exceder três páginas.
Os factos alegados no curriculum vitae deverão ser acompanhados de cópia de documento que os comprove, designadamente comprovativos de formação e experiência profissional para serem considerados em sede de avaliação curricular.
b)Cópia do certificado de habilitações académicas;
c)No caso de ser detentor/a de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o/a candidato/a se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a candidato/a.
10.4 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, anexando o respetivo atestado multiusos, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção adotados são:
11.1.1 – Para os/as candidatos/as detentores/as de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
11.1.2 – Para os/as restantes candidatos/as: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.
11.2 - Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada.
11.2.1- Avaliação Curricular: integram a avaliação curricular os seguintes elementos:
d)Habilitação Académica (HA): onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação, que têm de estar certificados pelas entidades competentes, de acordo com o seguinte:
Habilitações académicas legalmente exigidas – 18 valores
Habilitações académicas superiores às legalmente exigidas – 20 valores
e)Formação Profissional (FP): onde se consideram as áreas de formação profissional diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções que compõem o posto de trabalho a ocupar, de acordo com o seguinte:
Sem formação profissional – 10 valores
Até 25 horas de formação profissional – 12 valores
Superior a 25 horas e até 50 horas de formação profissional – 14 valores
Superior a 50 horas e até 100 horas de formação profissional – 16 valores
Superior a 100 horas e até 200 horas de formação profissional – 18 valores
Superior a 200 horas de formação profissional – 20 valores
Apenas relevarão para efeitos de formação profissional os cursos e ações de formação frequentados nos últimos 3 (três) anos, devidamente comprovados e certificados por entidades acreditadas para o efeito, que se relacionem diretamente com as funções caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
f)Experiência Profissional (EP): onde se considera a experiência profissional com incidência sobre a execução de funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas, e de acordo com o seguinte:
Sem experiência profissional relevante – 10 valores;
Com experiência profissional relevante até 2 anos – 16 valores;
Com experiência profissional relevante de mais de 2 anos e até 4 anos – 18 valores
Com experiência profissional relevante de mais de 4 anos – 20 valores
Apenas relevarão para efeitos de experiência profissional as funções que se relacionem diretamente com as funções que caracterizam o posto de trabalho a ocupar e mediante apresentação de comprovativo do tempo e das funções efetivamente prestadas.
11.2.2 - A avaliação curricular será ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA * (30%) + FP * (40%) + EP * (30%)
Em que,
AC= Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
11.3- A Entrevista de Avaliação de Competências: que visa obter informações sobre comportamentos profissionais relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida através de média aritmética ponderada.
Nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o referencial de competências para a Administração Pública (ReCAP), as competências consideradas essenciais para os postos de trabalho a prover são as seguintes:
11.3.1 – Referência A – Técnico Superior Jurista
Competências transversais nucleares:
Competência 1 - Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Competência 2 - Orientação para resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Competências transversais funcionais:
Competência 3 - Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
Competência 4 – Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
Competência 5 - Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
11.4– Prova de Conhecimentos: que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos é de realização individual, com consulta da bibliografia indicada e terá a duração de 90 minutos. Os documentos de consulta a utilizar não podem ter qualquer tipo de anotação, sob pena da prova ser considerada nula. Os/as candidatos/as devem comparecer à hora estipulada para a prova, sob pena de não poderem realizar o método de seleção.
A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
11.4.1– Bibliografia e Legislação comum para a referência A: Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP), com as posteriores alterações; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Regulamento Geral de Proteção de Dados – Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o regime jurídico de segurança no ciberespaço: https://www.cncs.gov.pt; Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto: https://www.cnpd.pt; Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março,. Na sua atual redação; Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, na sua atual redação.
11.4.2 – Bibliografia e Legislação específica para a Referência A – Regulamento (EU) 2021/105/, de 24 de junho de 2021 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão; Regulamento (EU) 2021/1060, de 24 de junho de 2021 – Estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa ou Fundo Europeu, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 5/2023 de 25 de janeiro – Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 20-A/2023 de 22 de março – Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2023 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a integração para o período de programação de 2021-2027, na sua atual redação; Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020 de 13 de novembro – Estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação dos fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027, na sua atual redação; Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro – Cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de Assistência Técnica e do Programa de do Fundo para o Asilo , a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027, na sua atual redação; Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro – Aprova a Estratégia Portugal 2023, na sua atual redação; Portaria n.º 103-A/2023 – Adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2023, na sua atual redação; Portaria n.º 184/2023 – Primeira Alteração ao Regulamento Específico da Área temática Inovação e Transição Digital, na sua redação atual; Portaria n.º 125/2024/1 – Adota o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, na sua redação atual; Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio – Adota o regulamento Específico da Área Temática Valorização do território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, na sua atual redação; Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro – Adota o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027, na sua atual redação; Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro – Aprova a Estratégia Portugal 2023; Portaria n.º 103-A/2023 – Adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2023; Portaria n.º 184/2023 – Primeira Alteração ao regulamento Específico da Área temática Inovação e Transição Digital; Portaria n.º 125/2024/1 – Adota o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade; Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros: Lei n.º 52/2015, de 9 de junho; Regime Geral das Contraordenações; Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro; e Regime sancionatório em matéria de transportes coletivos de passageiros: Lei n.º 28/2006, de 4 de julho; Lei n.º 112/09 de 16 de setembro, Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas; Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, Regime de Acesso ao direito e aos tribunais; Decreto Regulamentar n.º 2/2018 de 24/01, Casas de Abrigo, Estruturas de Atendimento, Respostas de Acolhimento de Emergência; Lei 34/2004 de 29 de julho, Regime de Acesso ao direito e aos tribunais; Portaria n.º 138-E/2021 de 1 de julho, aprova os modelos dos documentos comprovativos de atribuição do estatuto de vítima e do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica.
11.5– Avaliação Psicológica: que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação. É excluído/a o/a candidato/a que obtenha um juízo de Não Apto numa das fases aplicadas.
11.6 - Ordenação Final:
A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, conforme a situação jurídico-funcional dos/as candidatos/as:
11.6.1 - Para trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
CF = AC (50%) + EAC (50%)
11.6.2 - Para candidatos/as sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
CF = PC (70%) + APTO + EAC (30%)
Em que:
CF= Classificação Final
AC= Avaliação Curricular
PC= Prova de Conhecimentos
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
11.7 - É excluído/a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte, bem como o/a candidato/a que tenha sido considerado Não Apto no método de Avaliação Psicológica.
11.8 – Critérios de Desempate:
Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. Mantendo-se a igualdade de classificação após aplicação dos métodos de seleção serão utilizados os seguintes critérios de desempate, pela ordem enunciada:
a)Maior tempo comprovado de experiência profissional;
b)Maior número de horas de formação profissional comprovada;
c)Habilitações académicas de grau superior ao exigido para o posto de trabalho.
11.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12- Composição dos júris dos procedimentos concursais:
Referência A – Técnico Superior Jurista
Presidente – Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa;
Vogais Efetivos - Olga Maria Azevedo de Melo, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Educação, Inovação Social, Cidadania e Saúde da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Telma Inês Xavier Correia, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos do Município de Lousada.
Vogais Suplentes – Cristina Cardoso Torres dos Santos, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Fundos de Coesão Territorial da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e Inês Borges de Sousa, Técnica Superior de Serviço Social, ambas da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
13 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema final de classificação dos/as candidatos/as, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam as atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos/as candidatos/as sempre que solicitadas.
14 - As convocatórias e notificações para efeito de todas as fases do procedimento concursal serão feitas, via correio eletrónico com recibo de entrega, sendo igualmente afixadas na sede da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e colocadas na sua página eletrónica.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada aos/as candidatos/as (incluindo os/as que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção), é afixada em local visível e público no endereço aludido no ponto 10.2 do presente aviso, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
16 – Notificação e forma de publicitação dos resultados dos métodos de seleção e da lista de ordenação final: os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Portaria, da sua exclusão no âmbito da fase de admissão e exclusão do procedimento concursal. Serão convocados/as os/as candidatos/as admitidos/as para a aplicação dos métodos de seleção que requeiram a sua presença, nos mesmos termos, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos se realizarem.
A/s lista/s com os resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção, as respetivas atas e a lista de ordenação final serão disponibilizadas na página eletrónica da CIM-TS, em www.cimtamegaesousa.pt , e serão afixadas em local visível e público nas instalações da CIM-TS.
À lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é aplicável o disposto no artigo 25.º da Portaria e, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da CIM-TS, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos legais em vigor.
17 - A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
18 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso encontra-se disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, para consulta, no Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa em www.cimtamegaesousa.pt.
19 - Pronúncia dos interessados: no âmbito do exercício de direito de participação dos interessados os/as candidatos/as devem, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho n.º 1121/2009, de 29 de abril do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da CIM-TS, em www.cimtamegaesousa.pt, devendo ser entregue pessoalmente nas instalações da CIM-TS, sita na Avenida José Júlio n.º 42 4560-547 Penafiel, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.
20 - A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos/as candidatos/as no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
21- As falsas declarações dos/as candidatos/as em todas as fases do procedimento concursal serão puníveis nos termos da lei.
22 - Em tudo que o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as disposições da LTFP, da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo.
Penafiel, 14 de fevereiro de 2025
O Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa,
Telmo Manuel Medeiros Pinto
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Primeiro Secretário da CIM-TS de 15 de janeiro de 2025