Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 03 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, na área funcional de vigilante, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
1. Torna-se público que, por despacho de 09 (nove) de agosto de 2024, do Exmo. Major-General da Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH), se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para o preenchimento de 03 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de vigilante, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.
3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 03 (três).
5. Locais de Trabalho:
a. Referência 1: Museu Militar de Lisboa, Largo do Museu de Artilharia, 1100-366 Lisboa - 2 (dois) postos de trabalho;
b. Referência 2: Museu Militar dos Açores, Forte de S. Brás – Avenida Infante D. Henrique, 9500-150 Ponta Delgada - 1 (um) posto de trabalho.
Caracterização dos postos de trabalho:
a. Receção aos visitantes, transmitindo-lhes as restrições e condicionamentos a observar durante a visita.
b. Interação com os visitantes, transmitindo as informações necessárias sobre o museu e suas coleções.
c. Verificação e recolha dos volumes cujo porte esteja proibido, esclarecendo alguma questão que lhes seja colocada e sugerindo o percurso apropriado.
d. Verificação da qualidade dos visitantes para efeito de pagamento e facilidades de ingresso, entregando-lhes o respetivo recibo.
e. Preenchimento de mapas de registo de entradas e receitas, e disponibilização do Livro de Reclamações e Livro de Visitas.
f. Monitorização do comportamento dos visitantes durante o período de abertura ao publico, recomendando a observação das normas em vigor.
g. Verificação, antes da abertura e imediatamente após o encerramento ao público, da presença de algum objeto ou pessoa estranha ao Museu.
h. Verificação da apresentação e integridade das peças em exposição, do mobiliário, iluminação, expositores e das instalações sanitárias.
i. Interação com os visitantes, fornecendo informações sobre o Museu e suas coleções.
j. Realização de atividades administrativas relacionadas à segurança, e de medidas preventivas no que concerne o acervo museológico.
6. Condições de trabalho: 07 (sete) horas diárias/35 (trinta e cinco) horas semanais, incluindo finais de semana e feriados, de acordo com as necessidades do Museu.
7. Perfil de competências associado aos postos trabalho: As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes:
a. Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade;
(2) Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade;
(3) Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.
b. Orientação para a colaboração - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas;
(2) Reconhece a contribuição dos outros;
(3) Apresenta contributos para os objetivos comuns.
c. Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Transmite informação simples de forma clara;
(2) Escuta ativamente os interlocutores, mostrando atenção e interesse pela mensagem que transmitem;
(3) Comunica de modo a facilitar a compreensão da sua mensagem.
d. Iniciativa - Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Identifica e reporta rapidamente situações problemáticas que ponham em causa o normal funcionamento do serviço;
(2) Gere as suas tarefas rotineiras, solicitando orientações perante situações novas;
(3) Intervém sempre que necessário para facilitar a atividade da equipa.
8. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5.º, da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, da Tabela Remuneratória Única (TRU), atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, que corresponde ao montante de 878,41 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem, desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso e que o trabalhador provenha de uma carreira/categoria de grau de complexidade igual ou inferior.
9. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
(1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
(2) Ter 18 anos de idade completos;
(3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
(4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
(5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (tendo em consideração a data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11. Formalização da candidatura:
a. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura;
b. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, designadamente com a identificação completa do candidato; designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a respetiva publicitação na BEP – identificação do código de oferta; indicação expressa da referência a que corresponde o local de trabalho (PODEM SER SELECIONADOS VÁRIOS LOCAIS DE TRABALHO); declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário);
c. O formulário de candidatura tem de ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
(1) Curriculum vitæ atualizado, datado e assinado;
(2) Certificado de habilitações literárias;
(3) Certificados das ações de formação profissional dos últimos 10 (dez) anos;
(4) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, contendo as seguintes indicações:
(a) Categoria que detém e a carreira em que se encontra integrado;
(b) A natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular e a respetiva antiguidade;
(c) Posição e nível remuneratórios;
(d) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos;
(5) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 (cinco) anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional).
12. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 36.º da LTFP, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
a. Prova de conhecimentos (PC) – natureza teórica:
(1) Este método é aplicável aos candidatos que:
(a) Não sejam titulares da carreira/categoria de Assistente Operacional;
(b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;
(c) Sejam titulares da carreira/categoria de Assistente Operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura.
(2) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos.
(3) A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
(a) Lei Orgânica do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
(b) Artigos 122.º a 143.º, inclusive (tempos de não trabalho) e artigos 176.º a 228.º, inclusive (exercício do poder disciplinar), da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
(c) Título IV (artigos 41.º a 75.º, inclusive), do Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
(d) Portaria 988/93, de 6 de outubro – equipamento de proteção individual, na sua redação atual;
(e) Portaria 1456-A/95, de 11 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 178/2015, de 15 de junho – prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho, na sua redação atual.
(4) Na prova de conhecimento é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b. Avaliação Curricular (AC):
(1) Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de Assistente Operacional e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
(a) Habilitação académica;
(b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, frequentadas no último período não superior a 10 (dez) anos e desde que devidamente comprovadas;
(c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;
(d) A avaliação de desempenho relativa aos 02 (dois) últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração de 10 (dez) valores para este fator.
(2) Este método será valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
(1) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
(2) A EAC terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise.
(3) Perfil de Competências:
(a) Orientação para o serviço público;
(b) Orientação para a colaboração;
(c) Comunicação;
(d) Iniciativa.
(4) A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.
13. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14. Ordenação final dos candidatos:
a. Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC x 70%) + (EAC x 30%).
b. Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC × 70%) + (EAC × 30%).
15. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
a. Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EAC, de acordo com a seguinte ordenação:
(1) Orientação para o serviço público;
(2) Comunicação;
(3) Iniciativa;
(4) Orientação para a colaboração.
16. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
17. Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.
18. Júri do concurso:
Presidente
Ten RC 377 Sap Eng.ª NIM 14054112, Frederico Daniel Duque dos Santos
Vogais Efetivos
TecSup NIP 14396396, Ana Alexandra Pereira Veríssimo
TecSup NIP 91008615, Fernanda Maria Mendes Antunes Vaz
Vogais suplentes
SCh Cav NIM 05279292, Rui Carlos Geraldo Ferreira Fernandes (a);
AssTec NIP 22382792, Alexandre Miguel Carvalho Roque dos Reis
(a) substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19. A lista unitária de ordenação final homologada será enviada para o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, aos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito de aplicação dos métodos de seleção; será afixada na Direção de Administração de Recursos Humanos, Praça da República, 4099-037, Porto; disponibilizada na página eletrónica do Exército e ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
20. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
21. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.
22. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.
23. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.