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Código da Oferta:
OE202502/0781
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
Nomeação definitiva
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Carreira Especial de Auditor
Categoria:
Auditor Verificador
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
A que decorre do artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional da carreira de técnico verificador superior, tal como descrito no Anexo I da Portaria n.º 1100/99, de 21 de dezembro, designadamente, execução de funções de estudo, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos no âmbito das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, traduzidas na instrução de processos de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, procedendo, designadamente, à realização de auditorias e demais ações de controlo, do exame, conferência, apuramento e liquidação de contas sujeitas ao controlo do Tribunal e à execução de tarefas atinentes à preparação do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado e as contas das Regiões Autónomas, requerendo especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de licenciatura.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção Geral do Tribunal de Contas1Av. Barbosa du Bocage, 61Lisboa1069045 LisboaLisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito (n.º 5 do artigo 16.º do DL n.º 440/99, de 2 de novembro)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira de Técnico verificador Superior, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Possuir as habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Direito, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro.
Envio de candidaturas para:
Procedimento_Concursal@tcontas.pt
Contatos:
217945100
Data Publicitação:
2025-02-20
Data Limite:
2025-03-07

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Aviso

Assunto: Abertura de procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculo para o preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas – Sede, em execução de Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente do Tribunal de Contas de 10 de fevereiro de 2020 e por meus Despachos de 12 de novembro de 2024 e 9 de janeiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculo para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas – Sede, na então categoria de técnico verificador superior de 2.ª classe, da carreira de Técnico Verificador Superior, do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC).

2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º
125-A/2019, de 30 de abril; Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na versão alterada pelo Decreto-Lei n.º 184/2001, de 21 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.

3. Local de Trabalho: o posto de trabalho situa-se na Direção-Geral do Tribunal de Contas – Sede, sita na Av. da República, 65, 1069-045, Lisboa.

4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas – Sede, na modalidade de nomeação, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto em execução do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido no âmbito do Processo n.º 466/21.5 BELSB, de 11.07.2024, para regularização das situações de trabalho precário, no âmbito do PREVPAP, previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

6. Caracterização sumária das funções por posto de trabalho: o posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional da carreira de técnico verificador superior, tal como descrito no Anexo I da Portaria n.º 1100/99, de 21 de dezembro, designadamente, execução de funções de estudo, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos no âmbito das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, traduzidas na instrução de processos de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, procedendo, designadamente, à realização de auditorias e demais ações de controlo, do exame, conferência, apuramento e liquidação de contas sujeitas ao controlo do Tribunal e à execução de tarefas atinentes à preparação do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado e as contas das Regiões Autónomas, requerendo especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de licenciatura.

7. Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Direito, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro.

8. Posição remuneratória: a que decorre do artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

9. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
9.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira de Técnico verificador Superior, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
9.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. do presente aviso.
10. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Tribunal de Contas disponível em www.tcontas.pt;
10.2. Forma: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo disponível na página eletrónica da DGTC, em https://www.tcontas.pt/pt-pt/Pages/homepage, no separador Institucional “Transparência/recursos humanos”, devendo ser remetidas para o endereço eletrónico - Procedimento_Concursal@tcontas.pt , até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
10.3. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.
10.4. Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópias dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado;
10.5. Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

11. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular (AC), por ser apenas um o autor do Processo n.º 466/21.5 BELSB, de 11.07.2024.
12.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
12.2. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
12.3. Classificação final (CF):
12.4. A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida na Avaliação Curricular, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP) /3.
12.5. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada em local visível e público nas instalações da Direção-Geral do Tribunal de Contas – Sede e na sua página eletrónica.
12.6. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação do método de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
12.7. Na submissão da candidatura por via eletrónica é solicitado o consentimento do candidato para tratamento de dados pessoais ao abrigo do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
12.8. A ata n.º 1 do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se disponível na página eletrónica do Tribunal de Contas, sendo, ainda, facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12.9. A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Tribunal de Contas, após aplicação do método de seleção.
12.10. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

13. Composição e identificação do júri:
Presidente: Maria da Conceição Albuquerque Cardoso Reis Ventura, Subdiretora-Geral;
1.º Vogal Efetivo: Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant ‘Ana, Diretora do Departamento de Gestão, Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Sara Alexandra Rocha Arcanjo, Chefe do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente: Maria da Conceição Dias de Carvalho Poiares Oliveira, Auditora-Coordenadora do Departamento de Estudos, Prospetiva e Estratégia (DEPE);
2.º Vogal Suplente: Maria João Marcão Veiga de Azevedo Coutinho Tavares, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

14. A lista de classificação, após homologação, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações da Direção-Geral do Tribunal de Contas - Sede e disponibilizada na página eletrónica do Tribunal de Contas, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

15. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Tribunal de Contas (www.tcontas.pt).

DGTC, em 18 de fevereiro de 2025.
O Diretor-Geral,
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro