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Código da Oferta:
OE202502/0768
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar à Divisão de Administração Urbanística e Processual; Conceber e projetar conjuntos urbanos e edificações, prestando orientação técnica durante a execução e exercendo funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, autonomamente e em articulação das atividades com outros profissionais, nas áreas de planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana. Apreciar e propor decisões sobre o licenciamento de obras particulares e atividades conexas com o licenciamento de operações urbanísticas. Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Viana do Alentejo1Rua Brito Camacho, 13Viana do Alentejo7090237 VIANA DO ALENTEJOÉvora Viana do Alentejo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Arquitetura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os candidatos deverão possuir inscrição ativa na respetiva Ordem Profissional.
Envio de candidaturas para:
Rua Brito Camacho, n.º 13 7090-237 Viana do Alentejo
Contatos:
266930010
Data Publicitação:
2025-02-26
Data Limite:
2025-03-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025
Descrição do Procedimento:

MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO

A V I S O


PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO EM CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO DE TÉCNICO SUPERIOR (ARQUITETURA)

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º, e dos n.ºs 1 a 4 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 70/2017, de 14 de agosto; 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; 71/2018, de 31 de dezembro; pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro; pelas Leis n.ºs 79/2019, de 2 de setembro; 82/2019, de 2 de setembro e 2/2020, 31 de março e pelos Decretos-Leis n.ºs 51/2022, de 26 de julho; 84-F/2022, de 16 de dezembro; 53/2023, de 5 de julho; 12/2024, de 10 de janeiro e 13/2024, de 10 de janeiro; com o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 15 de janeiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitetura) a afetar à Divisão de Administração Urbanística e Processual. O Mapa de Pessoal do Município para 2025 ainda não foi aprovado, no entanto o posto de trabalho cujo recrutamento se propõe, estava previsto no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2023, que se mantém em vigor, atendendo a que o Mapa de Pessoal para o ano de 2024 não obteve aprovação.

1 – – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 70/2017, de 14 de agosto; 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; 71/2018 de 31 de dezembro; pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro e pelas Leis n.ºs 79/2019, de 2 de setembro; 82/2019, de 2 de setembro e 2/2020, de 31 de março e pelos Decretos-Leis n.ºs 51/2022, de 26 de julho; 84-F/2022, de 16 de dezembro; 53/2023, de 5 de julho; 12/2024, de 10 de janeiro e 13/2024, de 10 de janeiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, 16 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.

2 – Procedimento Prévio:
2.1 - Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.
2.2 - Para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, não está constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central – CIMAC, conforme correio eletrónico desta entidade recebido em 13 de janeiro de 2025.
2.3 – Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na atual redação, declara-se não existir pessoal em situação de requalificação no Município de Viana do Alentejo.

3 – Descrição de funções:
3.1 - Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar à Divisão de Administração Urbanística e Processual; Conceber e projetar conjuntos urbanos e edificações, prestando orientação técnica durante a execução e exercendo funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, autonomamente e em articulação das atividades com outros profissionais, nas áreas de planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana. Apreciar e propor decisões sobre o licenciamento de obras particulares e atividades conexas com o licenciamento de operações urbanísticas. Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.2 – A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na redação atual.

4 – Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro conjugado com o Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro; sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única: 1442,57€. O posicionamento remuneratório é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na redação atual.

5 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (18 meses).

6 – Local de trabalho: Área do Município de Viana do Alentejo.

7 – Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:
Presidente: Luís Miguel Tavares Morais Machado, Chefe da Divisão de Administração Urbanística e Processual do Município de Viana do Alentejo;
Vogais efetivos: Luísa Maria Braga Mouro Lagarto, Técnica Superior (Recursos Humanos) do Município de Viana do Alentejo e Maria João Pereira e Pereira Técnica Superior (Arquitetura) do Município de Viana do Alentejo.
Vogais suplentes: Rui Paulo Correia Martins, Chefe da Divisão de Infraestruturas Municipais e Serviços Urbanos do Município de Viana do Alentejo e Maria Inês Cavaleiro de Ferreira Núncio Pereira, Técnica Superior (Arquitetura) do Município de Viana do Alentejo.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pela vogal Luísa Maria Braga Mouro Lagarto.

8– Requisitos de admissão:
8.1 – Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
8.2 – Nível Habilitacional exigido: Os candidatos deverão possuir licenciatura em Arquitetura. Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.
8.3 – Os candidatos deverão possuir inscrição ativa na respetiva Ordem Profissional.
8.4 – O Recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8.5 - Em caso de impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 de mesmo preceito legal.
8.6 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Viana do Alentejo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.7 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 – Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
9.1 – Prazo: 15 dias úteis a contar da data da publicação do aviso na BEP, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
9.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário eletrónico, disponível no Balcão Eletrónico em https://vianadoalentejo.balcaoeletronico.pt/info.3, no separador de Gestão de Pessoal / Candidatura a Procedimento Concursal de Recrutamento.
9.3 – Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.4 – O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado para os candidatos a quem sejam aplicáveis os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da posse das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, se for o caso;
d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
9.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1, encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.

10 – Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 – Acesso à ata: Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do Júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, é publicada no sítio da Internet do Município de Viana do Alentejo, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.

13 – Métodos de seleção:
13.1 – Salvo nos casos previstos no ponto 14, os métodos de seleção a utilizar de forma faseada com a fundamentação constante do n.º 13.3, são a Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO) e Avaliação Psicológica (AP) sendo de carácter eliminatório:
a) Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO) — Valorizada em 100%
b) Avaliação Psicológica (AP) — Avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.2 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e será igual à classificação obtida na Prova de Conhecimentos Escrita e Oral desde que obtenham a menção de Apto na Avaliação Psicológica:

CF = PCEO x 100% se AP = Apto
Em que:
CF – Classificação Final
PCEO – Prova de Conhecimentos Escrita e Oral
AP – Avaliação Psicológica
13.3 – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são utilizados de forma faseada devido à circunstância da aplicação de alguns dos métodos de seleção estarem dependentes de entidades terceiras, bem como por questões de organização processual.
13.4 - Cada um dos métodos de seleção, será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, pelos motivos referidos no número anterior.
13.5 - A Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício das funções que se propõem exercer, bem com avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será composto por duas provas, uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral, que têm um peso relativo de 50% na nota final do método de seleção. A prova escrita será de natureza teórica, individual, constituída por perguntas de desenvolvimento, com duração de noventa minutos e com possibilidade de consulta unicamente em suporte papel. A prova oral será de natureza teórico-prática, individual terá uma duração máxima de 20 minutos e estará relacionada com exercício das funções referentes ao posto de trabalho que se pretende ocupar.
13.6 – A Prova de Conhecimentos Escrita e Oral incidirá sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 70/2017, de 14 de agosto; 73/2017,de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; 71/2018, de 31 de dezembro; pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro; pelas Leis n.ºs 79/2019, de 2 de setembro; 82/2019, de 2 de setembro; 2/2020, de 31 de março e pelos Decretos-Leis n.ºs 51/2022, de 26 de julho; 84-F/2022, de 16 de dezembro; 53/2023, de 5 de julho; 12/2024, de 10 de janeiro e 13/2024, de 10 de janeiro;
• Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro; retificado pela Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro; e com as alterações produzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 214-G/2015, de 2 de outubro e 97/2017, de 10 de agosto; pela Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto; pelos Decretos-Leis n.ºs 121/2018, 28 de dezembro e 66/2019, de 21 de maio; pelas Leis n.ºs 118/2019, de 17 de setembro e 56/2023, de 6 de outubro e pelos Decretos-Leis n.ºs 10/2024 de 8 de janeiro e 43/2024, de 2 de julho;
• Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro - Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
• Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro - Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);
• Regulamento Geral das Edificações Urbanas - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação, conferida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro;
• Regulamento da 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo - publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 235, pelo Aviso n.º 23679-B/2023, de 06 de dezembro (disponível para consulta em (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/23679-b-2023-225355001);
• Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Viana do Alentejo - publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 27 de agosto, pelo Aviso n.º 13491/2019 (disponível para consulta em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/13491-2019-124223578).

13.7 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será valorada com observância do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e será efetuada por entidade especializada, pelo que o Município solicitará a aplicação deste método de seleção.

14 - Métodos de Seleção Específicos: No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.° da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja candidatos com vínculo de emprego público que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo do n.º 3 do mesmo artigo, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 13: a) Avaliação Curricular (AC) — Ponderação de 60%, b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Ponderação de 40%.
14.1 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
14.2 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. Terá ponderação de 60% e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP + AD) /4
Em que:
HL = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
14.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 40%.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de seleção equivale à eliminação do concurso.

16 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular são excluídos do procedimento concursal.

17 – De acordo, com o disposto no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, para efeitos de realização da audiência dos interessados.

18 - 0s candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo.

19 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Viana do Alentejo e publicitada na respetiva página eletrónica (Procedimentos concursais - Tempo indeterminado - Portal Institucional do Município de Viana do Alentejo (cm-vianadoalentejo.pt))

20 - Nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho disponibilizada na página eletrónica do Município (Procedimentos concursais - Tempo indeterminado - Portal Institucional do Município de Viana do Alentejo (cm-vianadoalentejo.pt)); sendo ainda publicado por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 – Relativamente aos critérios de ordenação preferencial, esgotados os critérios de ordenação constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro na redação atual e subsistindo empate, a ordenação far-se-á do seguinte modo por ordem decrescente:

1.º - Experiência profissional dos candidatos na área funcional;
2.º - Formação profissional dos candidatos na área funcional.

22 – Quota de Emprego – Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

23 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Diário da República por extrato e estará disponível na página eletrónica do Município de Viana do Alentejo (Procedimentos concursais - Tempo indeterminado - Portal Institucional do Município de Viana do Alentejo (cm-vianadoalentejo.pt)), a partir data de publicação na BEP.

Paços do Concelho de Viana do Alentejo, 19 de fevereiro de 2025
O Presidente da Câmara, Luís Miguel Fialho Duarte
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal na reunião realizada em 15/01/2025