Observações:
Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas ou de contrato de trabalho de direito privado.
Nos termos do n.º 7 do artigo 86.º do Estatuto do SNS, não pode ser recrutado como auditor interno ou técnico do serviço de auditoria interna quem tenha exercido funções de administração no próprio estabelecimento de saúde, nos últimos três anos, ou em relação ao qual se verifiquem outras incompatibilidades e impedimentos previstos na lei, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
Avaliação e seleção: As candidaturas serão objeto de análise curricular, complementada por entrevista profissional de seleção.
Apenas os candidatos pré-selecionados na análise curricular serão contactados para a realização da entrevista profissional.
Formalização das candidaturas: Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULSAS, E.P.E., exclusivamente em formato digital, para o endereço eletrónico rhrecrutamento@ulsas.min-saude.pt no prazo de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público com indicação de “Auditoria_Cedência_2025”, menção expressa do vínculo, da carreira/categoria que detém, da posição e nível remuneratórios e correspondente remuneração mensal, serviço ou organismo a que pertence, acompanhado do curriculum vitae, detalhado e atualizado, bem como cópia do certificado de habilitações literárias.