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Código da Oferta:
OE202502/0729
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Um/a estagiário/a de Investigação
Remuneração:
1600,46
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Investigação cientifica


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto1Rua Alfredo Allen 4200-135 PortoPorto4200135 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciado em Psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP) de Exm. Senhor Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, de 28 de janeiro 2025, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação em Diário da República do Despacho (extrato) n.º 2253/2025, de 18 de Fevereiro de 2025 com vista à contratação de um/a estagiário/a de Investigação , para o exercício de atividades de investigação, no âmbito do projeto Projeto “SINCLab – Social Inclusion Laboratory, Eixo Impacto Social” financiado por verbas próprias do SINCLab a ser implementado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto ( FPCEUP), regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, a tempo integral, ao abrigo do Código do Trabalho nas seguintes condições:

1. Área científica: A área Científica do presente concurso é Psicologia.

2. Legislação aplicável:
O concurso e a respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; e pelas demais legislações e normas aplicáveis.


3. Requisitos de admissão:
3.1. Requisitos gerais de admissão:
Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Licenciado em Psicologia e detentores de um currículo científico e profissional na área científica do presente concurso e que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver.

3.2. Requisitos especiais de admissão, a comprovar documentalmente:
a) Experiência em projetos financiados de investigação aplicada ao desenvolvimento de práticas ou políticas sociais, públicas ou privadas;
b) Experiência na elaboração e/ou implementação, e/ou acompanhamento e/ou monitorização de projetos de investigação aplicada ao desenvolvimento de práticas ou políticas sociais, públicas ou privadas.
c) Autoria, ou coautoria, em produção científica e tecnológica dedicada ao desenvolvimento de práticas ou políticas sociais.

3.3. Requisitos Preferenciais de Seleção:
a) Competências em metodologias de investigação e em análise de dados;
b) Competência e experiência comprovadas no desenvolvimento e implementação no terreno de procedimentos digitais (presenciais e on-line) de recolhas de dados;
c) Domínio da língua portuguesa;
d) Competências avançadas da língua inglesa;
e) Disponibilidade imediata (a referir na carta de candidatura);
f) Carta de Candidatura – A referir a motivação da/o candidata/o para o presente concurso, bem como ser detentor de carta de condução

3.4. O não cumprimento dos requisitos mencionados nos pontos 3.1. e 3.2. do presente Aviso constitui razão suficiente para não admissão da/s pessoa/s candidata/s ao presente procedimento concursal.

4. Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações da FPCEUP, nomeadamente no SINCLab (Sala 228), Rua Alfredo Allen, s/n, 4200 135 Porto, ou em quaisquer outras instalações necessárias para execução das atividades do projeto, do exercício das funções para que é contratado/a e/ou indispensáveis à sua formação profissional.

5.Orientador(a) Científico(a):
A execução do plano de trabalhos, sob a orientação do Professor Doutor Rui Nuno Guedes Serôdio, Professor Auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidades do Porto.


6. Remuneração:
A remuneração base mensal é de 1600,46€, correspondente à 2.ª posição, nível 2 em regime de tempo integral, da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, a que acrescem subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego nos termos do Código do Trabalho.



7. Regime de Contratação:
7.1. O/A Estagiário/a de Investigação será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos do Código do Trabalho, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificadas no número seguinte e nunca ultrapassando a data de término do projeto e/ou o limite máximo de 4 (quatro) anos.
7.2. A contratação em causa deverá manter-se de acordo com as necessidades institucionais, estando condicionada à existência de disponibilidade orçamental e ao prazo máximo de execução do projeto (se aplicável); ou pelo período necessário à execução das atividades identificadas no número seguinte do presente Aviso, sem prejuízo da observância dos limites legais e regulamentares consagrados quanto ao prazo máximo de duração, nunca podendo ultrapassar o limite máximo de 4 (quatro) anos.
7.3. O/A Estagiário/a de Investigação exercerá as suas funções em regime de tempo integral, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Regulamento n.º 487/2020.

8. Atividades a Desenvolver:
8.1 As atividades científicas abaixo indicadas inserem-se no projeto “SINCLab – SOCIAL INCLUSION LABORATORY, EIXO IMPACTO SOCIAL”, financiado pela por verbas próprias, atualmente em curso na FPCEUP.

8.2. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;
8.3 Ao/À Estagiário/a de Investigação, cabe executar tarefas correspondentes a uma fase de introdução a atividades de investigação científica e desenvolvimento, integradas em projetos científicos, sob orientação de um/a investigador/a ou professor/a do ensino superior, e que englobarão:
a) Apoio no desenvolvimento de planos de investigação, desenhos metodológicos e execução de materiais de investigação;
b) Execução material dos estudos (amostragem, logística de execução, desenvolvimento e administração de materiais de investigação, entrevistas, grupos focais, etc.);
c) Preparação e introdução dos dados, execução de análise de dados e apoio na execução dos respetivos relatórios científicos e técnicos;
d) Apoio na preparação de produtos para publicação;
e) Apoio nas atividades de apresentação pública de resultados e produtos dos projetos;
f) Outras atividades relacionadas com o desenvolvimento do projeto;




9. Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, são métodos de seleção os seguintes:
a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) - 90% e;
b) Entrevista (ENT), caso o Júri entenda necessário realizar, até 10 (dez) pessoas candidatas mais bem posicionadas na avaliação do percurso científico e curricular - 10%.

9.1. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC):
A avaliação do percurso científico e curricular terá em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes de desempenho científico nas áreas e subáreas para que é aberto o concurso;
a) Experiência no desenvolvimento de planos de investigação, desenhos metodológicos e execução de materiais de investigação, relevante para a atividade a desenvolver no SINCLab (10%);
b) Experiência na execução material de estudos científicos, relevante para a atividade a desenvolver no SINCLab (amostragem, logística de execução, desenvolvimento e administração de materiais de investigação, entrevistas, grupos focais, etc.) (30%);
c) Experiência na preparação e introdução dos dados, na análise de dados e elaboração de relatórios científicos e técnicos (20%);
d) Competências em metodologias e em análise de dados (20%);
e) Competências no desenvolvimento e implementação no terreno de procedimentos digitais (presenciais e on-line) de recolhas de dados (20%).

9.2. Avaliação da Entrevista (ENT):
9.2.1 Caso o Júri considere necessário à realização da ENT, serão admitidos/as, até um máximo de 5 (cinco), as pessoas candidatas com melhor classificação na APCC.
9.2.2 As vertentes, parâmetros e ponderações para avaliação da ENT estão detalhadas abaixo:
a) Capacidade de comunicação científica – 50%;
b) Explicitação e desenvolvimento de dados – 50%.

9.3. Classificação Final (CF)
A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (APCC*0,9) + (ENT*0,1)
Se não houver lugar a entrevista a classificação final é a classificação obtida em APCC.

10. Composição do Júri de Seleção:
Em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º, dos números 1 e 2 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, o Júri do concurso tem a seguinte composição:



Presidente do Júri:
Professor Doutor Rui Nuno Guedes Serôdio, Professor Auxiliar da FPCEUP na qualidade de investigador responsável pelo projeto

Vogais Efetivos:
Professora Doutora Maria Alexandra do Céu Ferreira Serra, Professora Assistente da CESPU e Investigadora Externa da FPCEUP;
Professora Doutora Diana Rute Pereira Alves, Professora Auxiliar da FPCEUP;
Professor Doutor Nuno Miguel Soares Gaspar, Professor Auxiliar da FPCEUP.
Vogal Suplente:
Professora Doutora Inês Maria Guimarães Nascimento, Professora Auxiliar da FPCEUP.

11. Formalização das Candidaturas
11.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 04 de março de 2025 (hora local – Lisboa).
11.2. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas online, disponível na página web da FPCEUP: https://sigarra.up.pt/fceup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST (REF. 2025/5, N.º 149).
11.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 10, 11 e 13 do presente aviso, nomeadamente:
a) Requerimento dirigido ao/à Presidente do Júri (de acordo com o modelo em anexo)
b) Cópia de certificado ou diploma de Licenciatura (Estagiários);
c) Cópia de certificado ou diploma de licenciatura e respetivo reconhecimento do grau, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação);
d) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3.1 e 3.2 do presente aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do n.º 13 e incluindo os identificadores do Cie^ncia Vitae e do ORCID atualizados;
e) Documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos de admissão requeridos no ponto 3.2.
f) Carta de motivação, para comprovar a observância da condição de preferência da alínea f) do ponto 3.3, que deverá conter:
• Descrição da motivação para concorrer;
• ser detentor de carta de condução
• Referência à disponibilidade para início de funções detentor de carta de condução
g) Trabalhos mencionados no currículo apresentado e/ou outros documentos, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes do ponto 9 do presente edital
h) Quaisquer outros documentos que a/o candidata/o justifique serem pertinentes para a apreciação do seu mérito (se aplicável).

11.4. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
11.5. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso (Sigarra).
11.6. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos:
a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no Curriculum Vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;
b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.
11.7. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 11.3., determinam a exclusão da candidatura.

12.Notificação dos Resultados e Audiência dos/as Interessados/as
12.1. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do Código do Procedimento Administrativo.
12.2. As pessoas candidatas serão notificadas da/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas através do seu envio por mensagem de correio eletrónico, para o endereço indicado no formulário de candidatura preenchido aquando da submissão da candidatura no sistema Sigarra, com recibo de notificação de entrega.
12.3. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as pessoas candidatas dispõem, após notificação, do prazo legal de 10 dias úteis para informar o que se lhe oferecer antes da decisão final, conforme previsto no artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Estas consideram-se notificadas nos termos previstos no artigo 113.º do referido diploma.

13.Ocupação da(s) Vaga(s) a Concurso
O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da indicada no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.

14.Lista de Reserva
Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela/s pessoa/s selecionada/s no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a/s pessoa/s candidata/s seguinte/s e assim sucessivamente até que a/s vaga/s seja/m preenchida/s, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência e pela. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final.

15.Falsas Declarações
As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.
16.Outras Disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

17.Aprovação do Aviso de Abertura
O Presidente do Conselho Científico da FPCEUP aprovou este aviso a 23 de dezembro de 2024, ao abrigo da delegação constante da Deliberação n.º 201/2024, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 08 de fevereiro.
Porto, 28 de janeiro de 2025
O/A Diretor/a da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, Professor/a Doutor/a Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre

Envio de candidaturas para:
https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list
Contatos:
recrutamentorh@sp.up.pt
Data Publicitação:
2025-02-18
Data Limite:
2025-03-04