Descrição do Procedimento:
Aviso nº 4479/2025/2, de 17 de fevereiro - Aviso de abertura de procedimento concursal de recrutamento para a categoria de investigador auxiliar na carreira de investigação científica área científica das Doenças Infeciosas, subárea da Entomologia Médica, para ocupação de um posto de trabalho no Departamento de Doenças infeciosas do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP.
1. Na sequência da publicação do Aviso nº 28192/2024/2, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 242, de 13 de dezembro, referente à nomeação do respetivo júri, nos termos do disposto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 124/99, de 21 de abril, torna-se público que, ao abrigo do Despacho nº 3186/2024, de 26 de março e da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) de 29 de novembro de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso (extrato) no Diário da República, o procedimento concursal externo, de seleção internacional, para recrutamento de um investigador auxiliar na área científica das Doenças infeciosas, subárea da Entomologia Médica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do INSA.
2. Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei nº 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC);
b) Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
3. Local de trabalho - Instalações do INSA, IP, Centro de Estudos de Vetores e Doenças infeciosas Doutor Francisco Cambournac, sitas na Avenida da Liberdade, nº 5, 2965-575 Águas de Moura.
4. Remuneração-base e condições de trabalho - a remuneração base, se o candidato não tiver direito a outra superior, está posicionada entre os níveis 53 e 54 da tabela remuneratória única, sendo correspondente ao índice 195 do 1º escalão da categoria de investigador auxiliar, em conformidade com o anexo I do ECIC (3 501,28 euros, em regime de dedicação exclusiva, sujeitos a aumentos remuneratórios para a administração pública), sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
5. Requisitos de admissão ao concurso:
5.1. Requisitos gerais - Podem ser opositores ao concurso os/as candidato/as nacionais, estrangeiro/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a nas áreas a seguir indicadas, e detentores/as de um currículo científico e profissional adequado à atividade a desenvolver, e que cumprem os requisitos gerais de admissão a concurso definidos no artigo 17º da LTFP.
5.2. Requisitos específicos:
a) Doutoramento em Biologia e áreas afins;
b) Experiência comprovada na área da entomologia médica;
5.3. Requisitos preferenciais:
a) Experiência na conceção, implementação e análise de ensaios de campo na monitorização e controlo de mosquitos vetores;
b) Experiência na criação e manutenção de ciclos de vida de mosquitos em condições de insectário;
c) Experiência em estudos de suscetibilidade a inseticidas em populações de mosquitos;
d) Experiência laboratorial na identificação morfológica e molecular de mosquitos, carraças e flebótomos;
e) Participação em redes científicas nacionais e internacionais e em projetos científicos na área de vetores e saúde pública;
6. Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as definidas pelo nº 1 do artigo 5º do ECIC, nomeadamente, executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do INSA, conjugadas com as competências do Departamento de Doenças infeciosas, incluindo:
a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros ou outros formandos e participar na sua formação;
e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.
7. Critérios de seleção e avaliação - Nos termos do previsto no nº 2 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 124/99, de 21 de abril, a seleção dos candidatos realiza-se através da apreciação do curriculum vitae e da obra científica apresentada pelos mesmos, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas a qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos/as, a experiência e formação profissional, as contribuições em atividades de orientação científica e de docência, a participação em órgãos de gestão e a prestação de serviço à comunidade.
7.1. A apreciação individual dos/as candidatos/as, mencionada no ponto anterior, poderá, facultativamente e apenas quando se justifique, ser complementada por uma entrevista, que, no entanto, não constitui métodos de seleção e não é classificada, visando apenas a obtenção de esclarecimentos ou explicitação de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
8. A avaliação dos candidatos é expressa numa escala numérica de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas, tendo em conta os elementos indicados nos pontos anteriores, e consistirá na apreciação do curriculum vitae dos candidatos e da adequação do mesmo aos requisitos preferenciais do lugar posto a concurso. Salvaguarda-se que não serão admitidos os candidatos que, por falta de mérito, não obtenham 9,5 valores, na escala de valoração dos respetivos critérios de seriação.
9. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, em concreto, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
11. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como a classificação atribuída pelo júri ou por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
12. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as admitidos/as com a respetiva classificação.
13. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo do INSA, a quem compete também decidir do provimento.
14. Formalização das candidaturas:
A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, IP em www.insa.min-saude.pt - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos Concursais - prazo de abertura de concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação do presente Aviso.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, a referência do concurso, e a área científica a que se candidata.
14.1. Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.
14.2. A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da candidatura.
14.3. Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.
14.4. A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 5, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma do doutoramento;
b) Curriculum vitae redigido em português ou em inglês, devendo o mesmo ser organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no Anexo II da Ata nº 1 do júri.
14.5. Caso o/a candidato/a seja detentor/a de doutoramento que tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até a data do termo do prazo para a candidatura.
15. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
16. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18. A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final, após homologação, são afixadas na Direção de Gestão de Recursos Humanos do INSA, Avenida Padre Cruz, Lisboa, e publicitadas no sítio eletrónico do INSA, em www.insa.min-saude.pt.
19. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos, após notificados, têm 10 dias úteis para se pronunciar.
20. Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 20º do ECIC, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do INSA (www.insa.min-saude.pt) e no portal EURAXESS (www.euraxess.pt) na língua inglesa.
21. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
22. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: em cumprimento da alínea h) do artigo 9. ° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
24. Composição do júri:
Presidente:
- Doutor João Paulo Gomes, Investigador Coordenador do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP.
Vogais:
- Professor Doutor António Paulo Gouveia de Almeida, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina
Tropical da Universidade NOVA de Lisboa;
- Professor Doutor Miguel Prudêncio, Professor Associado com Habilitação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e Investigador Principal do Gulbenkian Institute for Molecular Medicine (GIMM);
- Professora Doutora Manuela Vilhena, Professora Associada com Agregação [jubilada] da Universidade de Évora;
- Doutora Maria João Feio, Investigadora Principal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra