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Código da Oferta:
OE202502/0682
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
20 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
1 Técnico Superior com Licenciatura na área da Psicologia para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, bem como tomar opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, bem como fornecer diagnósticos, orientação profissional e psicopedagógica e ajudar na solução de problemas de ajustamentos; Desenvolver ações de prevenção, reabilitação e proteção à saúde psicológica do indivíduo e avaliar, sistematizar e decidir condutas adequadas, baseando-se em evidências científicas; Realizar avaliações psicológicas conduzindo à elaboração de psicodiagnósticos diferenciais, de estudos da estrutura da personalidade da deterioração mental, bem como da compreensão do funcionamento mental global da pessoa; efetuar acompanhamento psicológico/psicoterapêutico, adotando essencialmente uma postura de suporte e contenção, procurando criar estratégias de intervenção psicológica para diminuir, aliviar, e extinguir o sofrimento da pessoa, de modo a restabelecer o bem-estar e o equilíbrio emocional


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Tondela1Largo da República, N.º 16Tondela3464001 TONDELAViseu Tondela
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Psicologoa 311CNAEF
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte data da
Contatos:
232811110'
Data Publicitação:
2025-02-17
Data Limite:
2025-02-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
2ª série do D.R. nº 32 de 14/2/2025 e página eletrónica do Municioio
Descrição do Procedimento:
AVISO


Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 4 postos de trabalho de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo certo.


1. Torna-se público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro, dos artigos 30º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LGTFP –, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua redação atual que, por meu Despacho datado de 24 de janeiro de 2025, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 14 de janeiro de 2025, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação na 2ª série do Diário da Republica, procedimentos concursais de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vista ao preenchimento de 4 postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal para 2025, no âmbito do Programa Radar Social, nos seguintes termos:
Ref.ª A: Técnico Superior na área da Educação Social– 1 (um) Posto de Trabalho;
Ref.ª B: Técnico Superior na área da Ação Social– 1 (um) Posto de Trabalho;
Ref.ª C: Técnico Superior na área da Gestão– 1 (um) Posto de Trabalho;
Ref.ª D: Técnico Superior na área da Psicologia– 1 (um) Postos de Trabalho;
2. Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 (LTFP), de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 233/2022, de 9 de setembro e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei nº 29/2001 de 03 de fevereiro,
3. Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Tondela.
4.Caracterização dos postos de trabalho: 4 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), para exercer funções no âmbito do Radar Social.
5.Descrição sumária das funções:
Referência A: 1 Técnico Superior com Licenciatura na área da educação social para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, bem como executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; atender os munícipes nos Gabinetes de Ação Social, registar situações, proceder à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; garantir a instrução de processos relativos a pedidos de isenção ou dispensa de taxas e licenças municipais; promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção
da qualidade de vida das crianças e jovens, apoiar ações tendentes à promoção da igualdade de género; apoio às pessoas vítimas violência.
Referência B: 1 Técnico Superior com Licenciatura na área do serviço social para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, bem como elaborar informação e pareceres de carácter técnico na área Social; planear e promover a organização de iniciativas de caráter; Atender os munícipes no Gabinete de Ação Social, Registar situações, análise e encaminhamento com vista à sua resolução; Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Apoiar e coordenar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social.
Referência C: 1 Técnico Superior com Licenciatura na área da Gestão para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, bem como Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne ao controlo dos recursos financeiros da candidatura; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; da candidatura em causa; Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica na sua área de atuação; Verificar a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à realização das despesas.
Referência D: 1 Técnico Superior com Licenciatura na área da Psicologia para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, bem como tomar opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, bem como fornecer diagnósticos, orientação profissional e psicopedagógica e ajudar na solução de problemas de ajustamentos; Desenvolver ações de prevenção, reabilitação e proteção à saúde psicológica do indivíduo e avaliar, sistematizar e decidir condutas adequadas, baseando-se em evidências científicas; Realizar avaliações psicológicas conduzindo à elaboração de psicodiagnósticos diferenciais, de estudos da estrutura da personalidade da deterioração mental, bem como da compreensão do funcionamento mental global da pessoa; efetuar acompanhamento psicológico/psicoterapêutico, adotando essencialmente uma postura de suporte e contenção, procurando criar estratégias de intervenção psicológica para diminuir, aliviar, e extinguir o sofrimento da pessoa, de modo a restabelecer o bem-estar e o equilíbrio emocional
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.


6.Posicionamento remuneratório: De acordo com a aplicação conjugada do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro: Carreira/Categoria de Técnico Superior, 1.ª Posição Remuneratória, Nível Remuneratório 16, atualmente no valor de € 1.442,57 (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
7.Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8. Âmbito de recrutamento:
8.1. O recrutamento poderá ser feito aos candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido ou com contrato a termo, nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP, na sua redação atual, e alínea h) do nº 3 do artigo 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal de 14 de janeiro de 2025.
9. Nível habilitacional exigido e área de formação académica
Referência A - Licenciatura na área de Formação da Educação Social–310CNAEF
Referência B - Licenciatura na área de Formação do Serviço Social–310CNAEF;
Referência C - Licenciatura na área de Formação da Gestão –345CNAEF;
Referência B - Licenciatura na área de Formação em Psicologia- 311CNAEF;
não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Os documentos em língua estrangeira, devem estar traduzidos em língua portuguesa, sob pena de não serem considerados.
10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tondela, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Prazo, local e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte data da publicitação no D.R. e formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-tondela.pt), devendo ser enviadas por correio eletrónico (pconcursaisrh@cm-tondela.pt), ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Tondela, Largo da República nº 16 3464-001 Tondela, até ao termo do prazo fixado acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa
- Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias
- Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;
- Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
Candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho:
- Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias;
- Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
11.2 Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.
11.3 Os candidatos que exerçam funções no Município de Tondela ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.
12. Métodos de Seleção:
A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
AF = AC (60%) + EAC (40%)
Em que:
AF = Avaliação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
A Avaliação Curricular (AC) será ponderada da seguinte forma:
AC= HL (30%) + EP (40%) + FP (30%)
Avaliação Curricular (AC)—visa aferir os elementos de maior relevância, entre os quais a habilitação académica, ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a concurso, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas.
HL – HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
Licenciatura pós Bolonha - 16 valores
Licenciatura pré Bolonha ou pós Bolonha com Mestrado - 18 valores
Doutoramento ou Mestrado pré Bolonha - 20 valores.
EP - Experiência Profissional
Para efeitos de classificação da experiência profissional apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções na área.


Até 3 anos 10 valores
= ou > a 3 anos e < 6 anos 14 valores
= ou > a 6 anos e < 10 anos 16 valores
= ou > a 10 anos e < 15anos 18 valores
= ou > 15 anos 20 valores




FP - Formação Profissional:
Para efeitos de classificação da formação profissional será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas;
Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meios-dias, de modo que seja possível aplicar a grelha de valoração;
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;
No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.
As ações de formação são consideras em unidades de crédito que serão convertidas em valores até ao limite de 20 valores de acordo com as seguintes tabelas:


Cada Seminário, Workshop, Palestra 0,5 unidade de crédito
Cada formação até 1 dia 1 unidade de crédito
Cada formação de 2 a 5 dias 2 unidade de crédito
Cada formação de 6 a 9 dias 3 unidades de crédito
Cada formação de 10 a 19 dias 4 unidades de crédito
Cada formação de mais de 20 dias 5 unidades de crédito
Cada pós-graduação na área 10 unidades de crédito

Sem unidades de crédito 6 valores
Até 2,5 unidades de crédito 10 valores
De 3 a 6,5 unidades de crédito 12 valores
De 7 a 10,5 unidades de crédito 14 valores
De 11 a 16,5 unidades de crédito 16 valores
De 17 a 20 unidades de crédito 18 valores
Mais 20 unidades de crédito 20 valores


Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.


EAC = A+B+C+D+E+F/6
Competências a avaliar
A - Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo
B - Orientação para resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
C – Análise Critica e Resolução de Problemas – Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir dos factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
D – Organização, Planeamento e gestão de projetos – Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expetativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e dos outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
E - Orientação para a inclusão – Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos.
F – Inteligência Emocional – Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
As competências são avaliadas da seguinte forma:
Demonstrou possuir a competência a um nível elevado - 20 valores
Demonstrou possuir a competência a um nível bom- 16 valores
Demonstrou possuir a competência a um nível satisfatório- 12 valores
Demonstrou possuir a competência a um nível reduzido- 8 valores
Demonstrou não a possuir a competência - 4 valores
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas,
13. Em situação de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e art.º 66º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
14. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.
15. Os candidatos serão notificados com a avaliação final para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos será publicitada na página eletrónica do Município de Tondela, nos termos do nº 5 do artº 11 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
17. Todos os candidatos são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. A lista unitária de ordenação final homologada é disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. O júri terá a seguinte composição:
Referência A:
Presidente: Raquel Maria Seabra Nunes - Diretora de Departamento
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Liliana Almeida Rodrigues - Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal: Regina Maria Lopes Rodrigues - Técnica Superior
Vogais Suplentes:
Vogais suplentes: Neusa Marina Brás Gonçalves - Técnica Superior e Ana Marta Lemos Elias - Técnicas Superiores
Referência B:
Presidente: Raquel Maria Seabra Nunes - Diretora de Departamento
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Liliana Almeida Rodrigues - Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal: Regina Maria Lopes Rodrigues - Técnica Superior
Vogais Suplentes:
Vogais Suplentes: Sandra Maria Antunes Almeida e Ana Marta Matos Lemos Elias - Técnicos Superiores
Referência C:
Presidente: Tiago André Tavares Rodrigues – Chefe de Divisão
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Neuza Marina Brás Gonçalves – Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal: Regina Maria Lopes Rodrigues - Técnica Superior
Vogais Suplentes:
Vogais Suplentes: Liliana Almeida Rodrigues e Sandra Maria Antunes Almeida - Técnicos Superiores
Referência B
Presidente:
Vogais Efetivos: Sandra Maria Antunes Almeida - Técnicos Superiores
1.º Vogal: Neuza Marina Brás Gonçalves – Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal: Regina Maria Lopes Rodrigues - Técnica Superior
Vogais Suplentes:
Vogais Suplentes: Liliana Almeida Rodrigues e Ana Marta Matos Lemos Elias - Técnicos Superiores




19. Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20. Quotas de emprego: Nos termos do nº 3 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos da alínea f) do art.º 13º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos com deficiência devem anexar ao formulário de candidatura declaração com respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
21. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Tondela, 14 de fevereiro de 2024
O Vereador – João Carlos Figueiredo Antunes


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de Câmara de 14 de janeiro/2025 e Despacho autorizador de 24 de janeiro/2025