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Código da Oferta:
OE202502/0674
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Docente do Ensino Superior Politecnico
Categoria:
Professor Adjunto
Remuneração:
3321,72€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções previstas no nº 4 do artigo 3º do ECDESP


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Madeira4Colégio dos JesuítasFunchal9000042 FUNCHALRAM - Ilha da Madeira Funchal
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Enfermagem
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Grau de doutor na área de Enfermagem ou do título de especialista
na mesma área,
Envio de candidaturas para:
Reitor da Universidade da Madeira
Contatos:
291209400
Data Publicitação:
2025-02-17
Data Limite:
2025-04-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, 2ª Série, nº 33/2025, de 17/02
Descrição do Procedimento:
Edital n.º 279/2025

Faz-se saber que, por Despacho Reitoral n.º 20/R/2025, do Reitor da Universidade da Madeira, datado de 10 de fevereiro, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental internacional para preenchimento de 4 (quatro) vagas de Professor Adjunto, na Escola Superior de Saúde, na área disciplinar de Enfermagem, ao abrigo dos artigos 15.º a 24.º-A.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECPDESP), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, com a nova redação dada pelo Regulamento n.º 851/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022, de acordo com as seguintes referências:
Referência A — 1 vaga na área disciplinar de Enfermagem - subárea de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;
Referência B — 2 vagas na área disciplinar de Enfermagem - subárea de Enfermagem Médico-Cirúrgica;
Referência C — 1 vaga na área disciplinar de Enfermagem - subárea de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
I — Requisitos de admissão ao concurso:
1 - Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, podem ser opositores ao presente concurso documental internacional os detentores do grau de doutor na área de Enfermagem ou do título de especialista na mesma área, nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, publicado no Diário da República, 1ª série, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, publicado no Diário da República, 1ª série, de 16 de abril, e ser detentor do título de enfermeiro especialista na subárea para a qual se candidata (Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ou Enfermagem Médico-Cirúrgica ou Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica) tal como se prevê no Regulamento n.º 428/2018, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 135, de 16 de julho, da Ordem dos Enfermeiros.
2 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.
3 - Os candidatos deverão, ainda, reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei n.º 35/2014, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 117, de 20 de junho, designadamente:
a) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

II —Perfil para o qual se abrem as vagas:
As vagas abertas são para o perfil docente padrão ‘M’ (perfil misto de docência, investigação e serviço à Universidade), de acordo com a sua caracterização consignada no Regulamento de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 420/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2014.

III — Instrução do Requerimento de Admissão:
1 — De acordo com o ECPDESP e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, o requerimento de admissão ao concurso, que se encontra disponível na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos, deve ser obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae atualizado do candidato, com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes pedagógica, de investigação e valorização do conhecimento, de serviço académico e gestão universitária, bem como de outras ações de interesse para o seu desempenho pedagógico e científico e para a missão da Instituição de Ensino Superior, com particular ênfase para as atividades consideradas relevantes para a área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso e tendo em consideração os parâmetros definidos para a avaliação e seriação dos candidatos no ponto X do presente Edital. No curriculum vitae, a par da lista completa das publicações, o candidato deverá destacar até dez publicações/trabalhos que considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;
b) Cópia das publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae, pelo candidato, como mais representativos;
c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas nos números 1 e 2 do ponto I do presente Edital.
2 — Os documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 3 do ponto I do presente Edital podem ser dispensados, desde que os candidatos declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas terão de ser entregues pelos candidatos que preencherem os lugares postos a concurso.
3 — Um candidato que não seja de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português, tem, ainda, de entregar uma declaração, sob compromisso de honra, de que, domina a língua portuguesa, escrita e falada, que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
4 — A candidatura deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em requerimento próprio, disponibilizado na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, a ser preenchido em língua portuguesa, que, com a respetiva documentação anexa, será entregue, em suporte papel, e, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, durante o horário de atendimento (10h00-12h30, 14h30-16h00) ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
5 — Os candidatos deverão identificar a referência da subárea para a qual estão a concorrer. Para cada subárea deverá ser entregue uma candidatura.
6 — Até à data-limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço procedimentos.concursais@mail.uma.pt acompanhada de toda a documentação exigida no edital, em formato portable format document, vulgo PDF.
7 — A candidatura deve ser organizada de acordo com a sequência dos pontos constantes do edital.
8 — A documentação exigida tem de ser apresentada em língua portuguesa.

IV — Admissão ao concurso:
1 — O Reitor comunicará aos candidatos a lista de admissão ou não admissão ao concurso, a qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
2 — A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

V — Aprovação em mérito absoluto para cada uma das subáreas a que diz respeito este Edital:
1 — Antes de se proceder à ordenação dos candidatos admitidos, o júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
2 — Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:
a) Da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista na área disciplinar de Enfermagem;
b) Da titularidade do título de enfermeiro especialista na subárea para a qual se candidata (Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ou Enfermagem Médico-Cirúrgica ou Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica);
c) Da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e subáreas para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.
4 — A concretização da alínea c) do número anterior é efetuada através da obtenção de uma classificação igual ou superior a 50 pontos, por cálculo da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos critérios de avaliação e seriação, mencionados no ponto X do presente Edital, numa escala de 0 a 100 pontos.

VI — Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto para cada uma das subáreas a que diz respeito este Edital:
Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados e ordenados pelo júri, em mérito relativo, nos termos do ponto XI do presente Edital, tendo em conta os critérios de avaliação e seriação indicados no ponto X do mesmo Edital.

VII — Procedimentos previstos para o concurso:
Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:
a) À pronúncia dos interessados - o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado, de uma das seguintes situações:
i) Da data do recibo de entrega do e-mail;
ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação do correio;
iii) Da data da notificação pessoal;
b) À realização de audições aos candidatos:
A existência de audições públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECPDESP.

VIII — Calendário do Concurso:
O calendário indicativo do concurso é o seguinte:
a) Período de receção de candidaturas:
Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.
b) Solicitação de documentação complementar:
Prazo indicativo: a qualquer momento, após o fim do período de receção de candidaturas até à data da decisão de seleção e ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, pelo júri;
c) Publicitação da lista de admitidos:
Prazo indicativo: até 30 dias seguidos após o término do prazo de receção de candidaturas;
d) Publicitação da lista de aprovação em mérito absoluto:
Prazo indicativo: até 60 dias seguidos após o término do prazo de receção de candidaturas;
e) Audições públicas:
Prazo indicativo para a decisão da sua promoção: até à elaboração da lista definitiva de aprovados em mérito absoluto;
Prazo indicativo para a sua realização: devem ser convocados com pelo menos 10 dias seguidos de antecedência e realizar-se até 30 dias seguidos, após a data da decisão da sua promoção, caso esta seja decidida;
f) Processo de seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto:
Prazo: até 90 dias seguidos, após a data-limite para a admissão de candidaturas;
g) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor:
Prazo indicativo: até 10 dias seguidos, após proferimento da decisão final;
h) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados:
Prazo indicativo: até 10 dias seguidos, após receção da documentação relativa ao concurso.

IX – Composição do Júri:
Nos termos do n.º 2 do Artigo 53.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, com a nova redação dada pelo Regulamento n.º 851/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente:
Reitor da Universidade da Madeira
Vogais:
Doutora Ana Paula Gonçalves Antunes Sapeta, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Doutor Joaquim Manuel de Oliveira Lopes, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Doutor Luís Manuel da Cunha Batalha, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Doutora Paula Cristina Moreira Mesquita de Sousa, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Doutor Paulo José Parente Gonçalves, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Doutora Isabel Maria Abreu Rodrigues Fragoeiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira;
Doutora Maria João Barreira Rodrigues, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira;
Doutora Otília Maria da Silva Freitas, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira.

X – Critérios de avaliação e seriação dos candidatos para cada uma das subáreas a que diz respeito este Edital:
1 – Os critérios de avaliação e seriação dos candidatos, admitidos em mérito absoluto, pela aplicação do ponto V do presente Edital, ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes, no respeito das normas gerais estabelecidas para o efeito no artigo 52.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, com a nova redação dada pelo Regulamento n.º 851/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022:
a) Atividade pedagógica - 40% da classificação final do candidato;
b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - 40% da classificação final do candidato;
c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - 10% da classificação final do candidato;
d) Outras eventuais atividades a considerar - 10% da classificação final do candidato.
2 – Para cada uma destas componentes, deverão ser considerados os seguintes critérios:
a) Atividade pedagógica (AP) - a avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios:
i) Lecionação em unidades curriculares e modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo no âmbito da enfermagem e afins- 50%;
ii) Regência ou coordenação científico-pedagógica de Unidade Curricular nos diversos ciclos de estudo no âmbito da enfermagem e afins - 5%;
iii) Produção de material pedagógico/ didático - 10 %;
iv) Implementação de técnicas e métodos de apoio ao ensino - 10%;
v) Orientação de projetos, estágios e dissertações conducente ao grau de licenciado, mestre ou doutor em Enfermagem, em temática com relevância - 5%;
vi) Participação em júris de provas académicas públicas - 5%;
vii) Reflexão crítica acerca dos contributos da componente para a missão da Escola Superior de Saúde e para o desempenho da função na subárea para que se candidata (ter no máximo 500 palavras) - 15%.
b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento (AIVC) - a avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios:
i) Divulgação de resultados de investigação - 20%;
ii) Participação em comitês de divulgação e difusão do conhecimento - 20%;
iii) Ações de divulgação de ciência e tecnologia - 20%;
iv) Participação em projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), devidamente aprovados e certificados por entidade competente – 15%;
v) Graus académicos, títulos e formação pós-graduada – 10%;
vi) Reflexão crítica acerca dos contributos da componente para a missão da Escola Superior de Saúde e para o desempenho da função na subárea para que se candidata (ter no máximo 500 palavras) - 15%.
c) Atividades de serviço académico e gestão universitária (ASAGU) - a avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios:
i) Atividades profissionais, culturais, sociais e outras com relevância para a subárea científica de Enfermagem - 85%;
ii) Reflexão crítica acerca dos contributos da componente para a missão da Escola Superior de Saúde e para o desempenho da função na subárea para que se candidata (ter no máximo 500 palavras) - 15%.
d) Outras eventuais atividades a considerar (OEAC) - a avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios:
i) Atividades relevantes para a missão UMa e da ESS não explicitadas anteriormente - 85%;
ii) Reflexão crítica acerca dos contributos da componente para a missão da Escola Superior de Saúde e para o desempenho da função na subárea para que se candidata (ter no máximo 500 palavras) - 15%.

XI — Ordenação final dos candidatos e metodologia de votação para cada uma das subáreas a que diz respeito este Edital:
1 — Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento assinado, que será anexado à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando os critérios de avaliação e seriação constantes do presente edital;
2 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no número anterior;
3 — No processo de votação não são admitidas abstenções.
4 — O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar;
i) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, passando-se, de seguida, ao procedimento para a escolha do candidato que ocupa o segundo lugar;
ii) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que tenham obtido votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar;
iii) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se ao desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o candidato menos votado;
iv) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se a um novo escrutínio de desempate, apenas entre tais candidatos, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
v) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se ao desempate através do voto de qualidade do Presidente do júri;
vi) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o primeiro lugar, procede-se ao desempate através do voto de qualidade do Presidente do júri;
b) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este sai do escrutínio e inicia-se o procedimento de escolha do candidato a colocar em segundo lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

10 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Sílvio Moreira Fernandes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável