Observações:
Aviso DRH – 2/2025
Procedimento concursal ao abrigo do Código do Trabalho para recrutamento de dois (2) Técnicos de
Informática para integrar a DSI e executar tarefas na área de cibersegurança
Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, dos artigos 19.º e
seguintes do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do
IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64
de 1 de abril, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual,
torna-se público que se encontra aberto um processo de recrutamento e seleção ao abrigo do Código do
Trabalho, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previsto e não ocupado no mapa de
pessoal do Politécnico do Cávado e do Ave, em regime de contrato de trabalho ao abrigo do Código do
Trabalho a termo incerto, para exercer funções de Técnico de Informática no IPCA.
1. CONTEÚDO FUNCIONAL:
• Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos
e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de
complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
• Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas
e tecnologias de informação;
• Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção,
formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu
bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes;
• Apoio no cumprimento do Quadro Nacional de Referência em Cibersegurança (QNRCS) e
dos requisitos legais do RJSC, bem como na conformidade e certificação do selo de
maturidade digital em cibersegurança.
• Colaboração na resposta a incidentes e na análise forense, produção de recomendações
de melhoria para aumentar a maturidade e ciber-resiliência, promoção de boas práticas
de cibersegurança, e participação em atividades de partilha de conhecimentos e
experiências entre profissionais.
2. MODALIDADE DO TIPO DE VÍNCULO:
Em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto para desenvolvimento de funções no
âmbito da execução do projeto C-Network em 2024, enquanto se mantiver a necessidade de execução
das tarefas associadas ao mesmo, cuja duração prevista de termo será 2026, mas que, neste
momento, não é possível concretizar com a necessária certeza em termos de permanência ou
durabilidade e respetiva possível reprogramação da duração do mesmo projeto, com o fundamento
no disposto nas al.s g) e h) do n.º 2 do artigo 140.º, do Código do Trabalho.
3. REQUISITOS DE ADMISSÃO:
3.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
3.2. 18 anos de idade completos;
3.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que
se propõe desempenhar;
3.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
3.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
4. REQUISITOS GERAIS DE ADMISSÃO:
Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4
Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do
Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua
redação atual. Não é admitida a substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência
profissionais.
5. OUTROS REQUISITOS:
5.1. Experiência Profissional:
• Experiência profissional comprovada em funções relacionadas com as habilitações académicas /
relacionadas com as vagas abertas;
• Será considerada de elevada relevância a experiência comprovada na manutenção de
equipamentos, nas tecnologias consideradas para a vaga aberta;
• É considerada ainda relevante a experiência de trabalho em equipas multidisciplinares.
• Experiência a monitorizar ativamente sistemas e redes em busca de atividades suspeitas ou
comportamentos anômalos;
• Conhecimento prático de ferramentas de segurança como NGFW/IDS/IPS, EDR/XDR, ferramentas
de segurança de endpoint, anti-spam, tecnologia comum de resposta a incidentes, ferramentas
de avaliação de vulnerabilidades, proteção de dispositivos e sistemas de rede;
• Conhecimentos comprovados na área de manutenção de computadores, servidores e redes
valorizando os conhecimentos em Linux, Windows, bem como deteção de problemas de
segurança;
5. 2. Competências pessoais e organizacionais:
• Pró-ativas e criativas;
• Empatia, cordialidade e afetividade;
• Atitude positiva;
• Iniciativa e autonomia;
• Flexibilidade e adaptabilidade;
• Capacidade e disponibilidade para aprendizagem contínua;
• Orientação aos resultados;
• Resiliência e persistência face a contrariedades;
• Capacidade de tomada de decisões;
• Planeamento e organização pessoal;
• Capacidade de trabalhar em equipa;
• Capacidade de comunicar assertivamente em Português e Inglês;
6. LOCAL DE TRABALHO:
Local de trabalho: Campus do IPCA, em Barcelos e CIM Cávado, em Braga.
7. PERÍODO NORMAL DE TRABALHO:
O período normal de trabalho diário e semanal encontra-se definido no Regulamento de Carreiras,
Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA e no Código do Trabalho.
8. RETRIBUIÇÃO:
Considerando que, no âmbito do projeto está previsto financiamento ao nível dos recursos humanos com
base num intervalo de remuneração coincidente à carreira/categoria de Especialista de sistemas e
tecnologias de informação da Administração Pública, de forma a assegurar a atratividade do posto de
trabalho e assegurar o recrutamento de recursos humanos qualificados, propõe-se que a remuneração
corresponda o mais aproximada possível à da carreira interna de Técnico de Informática, nos termos do
artigo 14.º e do Anexo II, do Regulamento interno aplicável, para entre as posições 1, nível 11A (1 122,84€)
e 7, nível 17A (1 438,62€) acrescido do direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os
trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
9. PRAZO DE VALIDADE:
Nos termos do artigo 19.º, n.º 4 do Regulamento n.º 304/2019, será constituída uma reserva de
recrutamento pelo período de 6 meses, eventualmente renovável por períodos iguais, até ao limite
máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente
procedimento (reserva de recrutamento interna).
10. MÉTODOS DE SELEÇÃO:
10.1 Métodos e ponderação
A classificação final dos candidatos será expressa de zero a vinte valores e efetuar-se-á pela aplicação das
fórmulas seguintes:
CF = AC x 40% + EPS x 60% CF: Classificação final
AC: Avaliação curricular
EPS: Entrevista profissional de seleção
10.2. Aplicação dos métodos de seleção
Os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção constam de ata de reunião
do Júri, bem como os critérios de ordenação preferencial em caso de empate, a facultar aos candidatos
sempre que solicitada.
Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores
num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como os candidatos que não
compareçam, por motivo não legalmente justificado, ou desistam de a qualquer um dos métodos de
seleção.
10.3. A Avaliação Curricular (AC):
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica; formação em áreas
relacionadas com as funções do cargo a ocupar; experiência profissional no exercício de funções, cargos,
carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura e experiência profissional no
exercício de funções em áreas relacionadas com as funções do cargo a ocupar, ponderando os elementos
de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é expressa numa escala de
0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética
ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Considerando o posto de trabalho a ocupar, serão
avaliados e ponderados os seguintes elementos:
AC= (0,35 x HA + 0,1 x FP + 0,2 x ExPG + 0,35 x ExPR) HA: Habilitações Académicas
FP: Formação Profissional
ExPG: Experiência Profissional Geral
ExPR: Experiência Profissional Relevante
Para cada um dos elementos constantes da fórmula atrás referida, serão considerados e ponderados os
seguintes fatores:
Habilitações Académicas (HA)
Será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação equivalente certificado pelas
entidades competentes. A avaliação curricular terá caráter eliminatório no que diz respeito à existência
de habilitação académica na área pretendida, tendo o júri deliberado, por unanimidade, que apenas
serão admitidos os candidatos que possuam Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações,
nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada
pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no
Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual e que a ponderação será calculada
de acordo com a seguinte tabela:
Nível da Habilitação Valoração
Nível 4 do QNQ 10
Licenciatura 15
Mestrado 18
Doutoramento 20
Nota: Só será atribuída valoração às habilitações obtidas na área pretendida.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser
reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do
Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus
académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e
da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer
formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação. O reconhecimento de
grau deve ainda incluir a respetiva conversão da classificação final obtida na habilitação estrangeira, para
a escala de classificação portuguesa.
Serão excluídos os candidatos que não possuírem como habilitação académica o Nível 4 ou superior do
Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e
Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das
Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Formação Profissional (FP)
Serão ponderadas as ações de formação/seminários/workshops/sessões de informação e
aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional e com o lugar posto a
concurso. O júri decidiu considerar exclusivamente as ações de formação relevante, ou seja, aquelas que
incidem sobre a aquisição de conhecimentos e competências diretamente relacionadas com a área
funcional do posto de trabalho a ocupar, desde que devidamente comprovadas. O júri deliberou pontuar
os candidatos de acordo com a seguinte tabela:
Duração da Formação Profissional em Horas Valoração
Sem formação relevante 0
< 30 horas de formação relevante 5
= 30 horas e < 60 horas de formação relevante 10
= 60 horas e < 90 horas de formação relevante 15
= 90 horas e < 120 horas de formação relevante 18
= 120 horas de formação relevante 20
Nota:
No caso do certificado da ação de formação não conter a indicação do número de horas será
considerado que um dia de formação/workshop/seminários corresponde a sete horas e uma semana a
35 horas. Poderão ainda ser considerados pelo júri especializações decorrentes da parte curricular de
mestrados desde que não incluídos já na valoração da Habilitação Académica.
Experiência Profissional Geral (ExpG)
A experiência profissional geral, no desempenho efetivo de funções relacionadas com as habilitações
académicas aceites para a vaga aberta, tem em conta o tempo efetivo em exercício, sendo classificada
da forma seguinte:
ExPG = min (3 x AEP; 20) AEP – Número de anos de experiência profissional, na área da
formação académica;
Experiência Profissional Relevante (ExpR)
A experiência profissional geral, no desempenho efetivo de funções relacionadas com as habilitações
académicas aceites para a vaga aberta, tem em conta o tempo efetivo em exercício, sendo classificada
da forma seguinte:
ExPR = min (4 x AEPR + 5 x AEPER; 20) AEPR – Número de anos de experiência profissional
considerada relevante para as vagas a concurso
AEPER – Número de anos de experiência profissional
considerada de elevada relevância para as vagas a concurso
AEPR – Número de anos de experiência profissional considerada relevante para as vagas a concurso
Será considerada relevante toda a experiência na área de Sistemas e Informática no que à administração
de sistemas e redes diz respeito.
AEPER – Número de anos de experiência profissional considerada de elevada relevância para as vagas
a concurso
Será considerada de elevada relevância a experiência comprovada, na área de manutenção de
computadores, servidores e redes valorizando os conhecimentos em Linux, Windows, deteção de
problemas de segurança bem como conhecimentos práticos de ferramentas de segurança como
NGFW/IDS/IPS, EDR/XDR, ferramentas de segurança de endpoint, anti-spam, tecnologia comum de
resposta a incidentes, ferramentas de avaliação de vulnerabilidades, proteção de dispositivos e sistemas
de rede.
10.4. Entrevista profissional de seleção (EPS):
Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais
evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os
relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A EPS terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos e a classificação será apurada mediante o cálculo da
média aritmética ponderada das classificações dos subfactores que a seguir se elencam, com
arredondamento até à centésima:
a) Motivação e interesse pelo lugar (MIL): correlacionar-se-ão as motivações dos candidatos face ao conteúdo
e exigências do cargo em que se inserirão. Considerar-se-á ainda o empenhamento em uma ou mais
(adequadas) situações profissionais, tendo em conta a sua preparação académica, formação profissional e
vivência profissional que sejam pressupostos de garantia de uma maior adaptação às funções a ocupar;
b) Capacidade de Comunicação (CC): Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a
linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e
demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros;
c) Conhecimentos Técnicos (CT): Capacidade para identificar, interpretar, avaliar e sugerir soluções para os
cenários apresentados durante a entrevista profissional de seleção;
d) Compatibilidade com o perfil do posto de trabalho (CPPT): se o perfil dos candidatos se enquadra na
experiência, habilidades, atitudes e valores requeridos para o posto de trabalho a ocupar.
A avaliação será feita de acordo com a seguinte grelha:
Fatores
Elevado 18 a 20
Bom 15 a 17
Suficiente 10 a 14
Reduzido 6 a 9
Insuficiente0 a 5
Motivação e interesse pelo lugar (MIL)
Capacidade de Comunicação (CC)
Conhecimentos Técnicos (CT)
Compatibilidade com o perfil do posto de
trabalho (CPPT)
A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = 20% x MIL + 20% x COM + 30% x CT + 30% x CPPT
11. PRAZO DE CANDIDATURA:
O prazo para a apresentação de candidaturas e´ fixado em 10 dias úteis a contar da data da publicação do
aviso de abertura nos jornais.
12. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
12.1. A apresentação das candidaturas deve ser, obrigatoriamente, formalizada mediante preenchimento
de requerimento próprio, conforme anexo I, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Diploma/certificado de habilitações
c) Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme anexo II;
d) Documentos comprovativos de formação;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional;
f) Outros documentos comprovativos considerados relevantes;
12.2. O requerimento e os documentos acima referidos devem ser remetidos exclusivamente para o
seguinte endereço de correio eletrónico: aviso-drh-2-2025@ipca.pt.
De forma a garantir a boa receção/ leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é
o Portable Drive Format (.pdf). O nome/designação dos ficheiros deve ser o mais sucinto/curto possível,
e não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,> e <, e , em caso de envio através de
alguma plataforma, deve ser assegurado um prazo adequado até ao fim do prazo de candidatura, sob o
risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva
responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso.
12.3. Qualquer esclarecimento sobre o procedimento, deverá ser dirigido ao Presidente do Júri, devendo,
também, ser remetido para endereço eletrónico: drh@ipca.pt, indicando obrigatoriamente e sempre a
referência do procedimento.
12.4. A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento com os dados constantes do anexo I e menção
explícita da referência do presente Aviso, de certificado de habilitações (em uma das áreas definidas ou
em outra área desde que com seja comprovada a experiência profissional de curriculum vitae) e de
declaração conforme anexo II, determinam a exclusão do processo de recrutamento e seleção;
12.5. A não entrega, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos dos factos referidos
no curriculum vitae (comprovativos de formação e experiência profissional), implica que os mesmos não
sejam considerados.
13. COMPOSIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º do Regulamento acima referido, o membro do júri
que substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, é o 1.º vogal efetivo.
Presidente:
Luís Miguel Ferreira Costa Mendonça, Diretor da Unidade Transversal Flexível para a Gestão
Estratégica dos Processos Organizacionais e Sistemas de Informação;
Vogais:
Sérgio Rafael Esteves da Costa, Chefe de Divisão da Divisão de Sistemas de Informação;
Iva Alberta Teixeira Faria, Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão (designada pela
Comissão de Prevenção da Corrupção do IPCA);
Suplentes:
Carla Paula Carvalho Fernandes, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPCA;
Daniel José Perestrelo Mesquita, Especialista de Informática da Divisão de Sistemas de
Informação (designado pela Comissão de Prevenção da Corrupção do IPCA).
14. NOTIFICAÇÕES E REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS:
14.1. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos
de admissão das candidaturas e à elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos;
14.2 Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora o projeto de lista de ordenação final e
a proposta de decisão final, que é notificada, por correio eletrónico, a todos os candidatos para se
pronunciarem, nos termos do definido no regulamento interno, nos termos dos artigos 26º e 27º do
Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo
do Código do Trabalho, e do 121º e 122º Código do Procedimento Administrativo.
14.3. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão de Recursos
Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de
expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: drh@ipca.pt
15. FORMA DE PUBLICITAÇÃO:
Os resultados serão publicitados, através de lista ordenada de classificação final obtida, na página de
internet do IPCA no link https://ipca.pt/procedimentos-concursais/pessoal-nao-docente/.
16. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em:
https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/.
18. CESSAÇÃO DO PROCEDIMENTO
18.1 O procedimento é válido para a vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de
candidatos, com exceção do previsto no ponto 9 deste aviso;
18.2 O procedimento pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave, por razões de interesse da instituição até antes da notificação da lista de
ordenação final aos candidatos admitidos, no âmbito da audiência dos interessados.
Barcelos, 13 de fevereiro de 2025
A Presidente do IPCA - Professora Doutora Maria José Fernandes
ANEXO I
Requerimento
Exma. Senhora Presidente do Instituto Politécnico do
Cávado e do Ave,
Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de
identificação nº (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico
(…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao processo de
recrutamento e seleção para a carreira/categoria (…), na área (…), em regime de contrato de trabalho, ao
abrigo do Código do Trabalho, com a REF.ª (…).
O/A requerente declara que todos os factos e elementos constantes na sua candidatura são verdadeiros
e, tem ainda, pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do
presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento
criminal.
Mais declara que aceita que todas as notificações referentes ao procedimento de recrutamento sejam
feitas por correio eletrónico, para o endereço do candidato acima indicado.
(Local e data)
(Assinatura)
Anexos:
• Curriculum vitae detalhado;
• Diploma/certificado de habilitações;
• Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme anexo II do Aviso;
• Documentos comprovativos de formação;
• Documentos comprovativos da experiência profissional;
• Outros documentos comprovativos considerados relevantes.
ANEXO II
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Admissão
Exma. Senhora Presidente do Instituto Politécnico do
Cávado e do Ave,
(nome completo), filho de … e de … , (estado civil), (profissão), portador(a) do (documento de identificação)
(n.º e validade), e do n.º de identificação fiscal …, nascido(a) a (data) em (localidade de nascimento), com
morada em (endereço pessoal ou profissional), telefone n.º … endereço de correio eletrónico …, declara,
sob compromisso de honra, possuir os requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego
ao abrigo do determinado no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico
e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da
República n.º 64 de 1 de abril, nomeadamente no que concerne a:
• Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
• 18 anos de idade completos;
• Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
• Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
• Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Declara ainda preencher todos os requisitos de admissão ao presente concurso.
Pede deferimento,
(Local e data)
(Assinatura)