Descrição do Procedimento:
VISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE 2 POSTOS DE TRABALHO – CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO – ASSISTENTE TÉCNICO E TÉCNICO DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
Nos termos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 junho na versão atual (doravante designada por LTFP) e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante designada por Portaria), faz-se público que, por despachos do Primeiro-Secretário desta Comunidade Intermunicipal datados de 14 de janeiro de 2025 e 27 de janeiro de 2025, no uso da competência conferida, pelo artigo 96.º, n.º 1, al. n) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/9, que se encontra aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 2 postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da CIM-TS para o ano de 2025, com grau de complexidade 2,de acordo com o seguinte:
Referência A – Assistente técnico – 1 (um) posto de trabalho
Referência B – Técnico de sistemas e tecnologias de informação – 1 (um) posto de trabalho
1 – Procedimentos prévios:
1.1
- Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se que na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa não foi constituída EGRA (Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias), relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9.
1.2
- Para efeitos do disposto no artigo 27º da Portaria, declara-se não existirem reservas de recrutamento internas válidas.
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2 - Local de trabalho: Avenida José Júlio n.º 42 4560-547 Penafiel, bem como o território de atuação (NUT III) da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, correspondente aos onze municípios que a integram para desempenho das funções específicas dos postos de trabalho postos a concurso, sendo inerentes deslocações para o desempenho das funções sem qualquer direito a pagamento de ajudas de custo.
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- Caraterização do posto de trabalho:
3.1. Referência A: Assistente Técnico – para exercer funções na Equipa Multidisciplinar de Apoio Geral de Finanças
3.1.1 – Funções Genéricas: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
3.1.2 – Funções Específicas: Assegurar o apoio administrativo a todas as unidades orgânicas da CIM-TS, de forma transversal; Assegurar a gestão e reposição no economato de uso corrente, nomeadamente de material de uso diário, de escritório, de limpeza e higiene; Assegurar a preparação do espaço das reuniões de trabalho que ocorram na CIM-TS, nomeadamente no que se refere às reuniões dos órgãos, bem como, sempre que solicitado, pelas diferentes unidades orgânicas; Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência, bem como demais documentos; Acautelar a gestão do arquivo documental da CIM-TS, assim como a organização e gestão dos diferentes arquivos; Assegurar o serviço de atendimento ao público, de forma presencial, telefónica ou através de meios eletrónicos, nomeadamente, através de correio eletrónico; Assegurar a recolha, compilação, organização, tratamento e envio a todos os serviços da CIM-TS, bem como aos Municípios que a integram, a informação técnica com interesse para a sua atividade; Apoio à Autoridade de Transportes nas suas diferentes valências, nomeadamente no serviço de Transporte a Pedido; Assegurar o exercício de outras funções acometidas superiormente dentro do seu grau de complexidade funcional.
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3.2. Referência B: Técnico de sistemas e tecnologias de informação - para exercer funções na Equipa Multidisciplinar de Transportes e Mobilidade Sustentável
3.2.1.– Funções Genéricas: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
3.2.2
– Funções Específicas: Identificar, instalar, configurar e reparar componentes de hardware e software nas estações de trabalho, assegurando a respetiva manutenção e atualização; Gerar e documentar as configurações, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas; Configurar serviços de rede com e sem fios; Apoiar na caracterização de requisitos, incluindo a identificação de elementos novos ou melhorias em componentes de tecnologias de informação já desenvolvidos, ou em desenvolvimento; Pesquisar, avaliar e recomendar novas tecnologias, frameworks e/ou ferramentas alinhadas com os requisitos e arquiteturas das plataformas de tecnologias de informação; Apoiar na identificação, resolução e mitigação de riscos e vulnerabilidades de segurança nas plataformas tecnológicas utilizadas pela entidade, assegurando a conformidade com os requisitos e as normas aplicáveis; Implementar micro soluções de tecnologias de informação com recurso as mais recentes tecnologias e normas (JavaScript, Python e SQL); Criar e garantir a atualização do repositório de documentação sobre as plataformas de tecnologias de informação associadas à gestão, monitorização e fiscalização do serviço de transporte público, nomeadamente no que se refere à arquitetura, integração, desenvolvimento, manutenção e suporte; Analisar o desempenho dos sistemas e propor, e implementar, as otimizações necessárias para melhorar o desempenho, escalabilidade e eficiências das plataformas de tecnologias de informação da Autoridade de Transportes; Apoio à operacionalização e otimização da rede de serviços de transporte público da Autoridade de Transportes; Assegurar o exercício de outras funções acometidas superiormente dentro do seu grau de complexidade funcional.
4 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as será:
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4.1. - Referência A – Assistente Técnico: o posicionamento remuneratório do/a trabalhador/a será o correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria geral de assistente técnico e nível 6 da tabela remuneratória única, equivalente a 979.05 €.
4.2. – Referência B – Técnico de sistemas e tecnologias de informação: o posicionamento remuneratório do/a trabalhador/a será o correspondente à 2.ª posição da carreira de técnicos de sistemas e tecnologias de informação e nível 10 da tabela remuneratória única, equivalente a 1126.77 €.
5 – Requisitos de Admissão: os requisitos de admissão gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Ao presente procedimento concursal podem concorrer candidatos/as com ou sem vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecido, que reúnam as condições expressas no presente aviso, conforme Despacho n.º 3/2017-SEAEP de 28 de julho de 2017 da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público tendo em conta o Despacho n.º 546/2017/SEO do Senhor Secretário de Estado do Orçamento em matéria orçamental e com concordância prévia do Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão exarada em 23 de março de 2017.
7 – Nível habilitacional e profissional - Habilitações Académicas e Profissionais Obrigatórias:
7.1. - Referência A – Assistente Técnico: O nível habilitacional exigido é o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado e a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
7.2 – Referência B – Técnico de sistemas e tecnologias de informação: o/a candidato/a tem de ser detentor/a de habilitação de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos
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termos do ponto 48 (Informática) da área 4 (Ciências, Matemática e Informática) da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
8 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do artigo 34.º da LTFP.
No caso de grau académico ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações da Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
9 - Para efeitos do disposto na alínea k) do número 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para ocupação, para os quais se publicita o procedimento.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no Diário da República em www.dre.pt.
10.2 - Forma: As candidaturas poderão ser formalizadas em suporte eletrónico e enviadas para recrutamento@cimtamegaesousa.pt, ou em suporte papel enviadas através de correio ou entregues pessoalmente na CIM-TS, para e no seguinte endereço Avenida José Júlio, n.º 42 – 4560-547 Penafiel. As candidaturas são obrigatoriamente submetidas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em www.cimtamegaesousa.pt.
10.3 - Documentos para efeitos de admissão e apreciação de candidaturas: o formulário obrigatório de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, e devidamente identificado com a referência do procedimento a que se refere:
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a)
Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar os dados do bilhete de identidade ou cartão de cidadão (número e data de validade), a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respetiva duração), as funções atuais (se for o caso) bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do lugar colocado a concurso, o qual não deve exceder três páginas.
Os factos alegados no curriculum vitae deverão ser acompanhados de cópia de documento que os comprove, designadamente comprovativos de formação e experiência profissional para serem considerados em sede de avaliação curricular.
b)
Cópia do certificado de habilitações académicas;
c)
No caso de ser detentor/a de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o/a candidato/a se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a candidato/a.
10.4 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, anexando o respetivo atestado multiusos, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção adotados são:
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11.1.1 – Para os/as candidatos/as detentores/as de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
11.1.2 – Para os/as restantes candidatos/as: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.
11.2 - Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada.
11.2.1- Avaliação Curricular: integram a avaliação curricular os seguintes elementos:
d)
Habilitação Académica (HA): onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação, que têm de estar certificados pelas entidades competentes, de acordo com o seguinte:
Habilitações académicas legalmente exigidas – 18 valores
Habilitações académicas superiores às legalmente exigidas – 20 valores
e)
Formação Profissional (FP): onde se consideram as áreas de formação profissional diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções que compõem o posto de trabalho a ocupar, de acordo com o seguinte:
Sem formação profissional – 10 valores
Até 90 horas de formação profissional – 12 valores
Superior a 90 horas e até 150 horas de formação profissional – 16 valores
Superior a 150 horas e até 200 horas de formação profissional – 18 valores
Superior a 200 horas de formação profissional – 20 valores
Apenas relevarão para efeitos de formação profissional os cursos e ações de formação frequentados nos últimos 3 (três) anos, devidamente comprovados e certificados por entidades acreditadas para o efeito, que se relacionem diretamente com as funções caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
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f)
Experiência Profissional (EP): onde se considera a experiência profissional com incidência sobre a execução de funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas, e de acordo com o seguinte:
Sem experiência profissional relevante – 10 valores;
Com experiência profissional relevante até 1 ano – 12 valores
Com experiência profissional relevante até 2 anos – 14 valores;
Com experiência profissional relevante de mais de 2 anos e até 4 anos – 16 valores
Com experiência profissional relevante de mais de 4 anos e até 6 anos – 18 valores
Com experiência profissional relevante de mais de 6 anos – 20 valores
Apenas relevarão para efeitos de experiência profissional as funções que se relacionem diretamente com as funções que caracterizam o posto de trabalho a ocupar e mediante apresentação de comprovativo do tempo e das funções efetivamente prestadas.
11.2.2 - A avaliação curricular será ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA * (30%) + FP * (40%) + EP * (30%)
Em que,
AC= Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
11.3
- A Entrevista de Avaliação de Competências: que visa obter informações sobre comportamentos profissionais relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida através de média aritmética ponderada.
Nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o referencial de competências para a Administração Pública (ReCAP), as competências consideradas essenciais para os postos de trabalho a prover são as seguintes:
11.3.1 - Referência A – Assistente técnico
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Competências transversais nucleares:
Competência 1- Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Competência 2 - Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Competências transversais funcionais:
Competência 3 - Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
Competência 4 – Iniciativa: Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades, mesmo que fora do âmbito da sua intervenção, com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Competência 5: Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
11.3.2 - Referência B – Técnico de sistemas e tecnologias de informação
Competências transversais nucleares:
Competência 1 – Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu
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exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Competência 2 – Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Competências transversais funcionais:
Competência 3 – Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Competência 4 – Iniciativa: Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Competência 5 – Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
11.4
– Prova de Conhecimentos: que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
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A prova de conhecimentos é de realização individual, com consulta da bibliografia indicada e terá a duração de 90 minutos. Os documentos de consulta a utilizar não podem ter qualquer tipo de anotação, sob pena da prova ser considerada nula. Os/as candidatos/as devem comparecer à hora estipulada para a prova, sob pena de não poderem realizar o método de seleção.
A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
11.4.1– Bibliografia e Legislação comum para as referências A e B: Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP), com as posteriores alterações; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Regulamento Geral de Proteção de Dados – Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o regime jurídico de segurança no ciberespaço: https://www.cncs.gov.pt; Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto: https://www.cnpd.pt.
11.4.2 – Bibliografia e Legislação específica para a Referência B – Técnico de sistemas e tecnologias de informação: Engenharia de redes informáticas, de Edmundo Monteiro ( ISBN: 978-972-722-694-8); An introduction to computer networks (ebook), de Peter L. Dordal: https://intronetworks.cs.luc.edu/current/ComputerNetworks.pdf; Sistemas operativos Windows, documentação do cliente Windows: https://learn.microsoft.com/pt-pt/windows/resources. No que se refere à área do ordenamento do território e dos transportes:
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Lei n.º 52/2015, de 9 de junho; Regulamento Jurídico do Serviço de Transportes de Passageiros; Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, Regras gerais de criação e disponibilização de títulos de transporte aplicáveis aos serviços de transporte público coletivo de passageiros;
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Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, Regulamento sobre regras tarifárias e procedimentos de recolha de informação; Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março, Programa de incentivo ao transporte coletivo de passageiros (Incentiva +TP); Portaria n.º7-A/2024, de 5 de janeiro, Condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes; Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 dezembro, Regulamentação do Circula PT.
11.5
– Avaliação Psicológica: que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação. É excluído/a o/a candidato/a que obtenha um juízo de Não Apto numa das fases aplicadas.
11.6 - Ordenação Final:
A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, conforme a situação jurídico-funcional dos/as candidatos/as:
11.6.1 - Para trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
CF = AC (50%) + EAC (50%)
11.6.2 - Para candidatos/as sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
CF = PC (70%) + APTO + EAC (30%)
Em que:
CF= Classificação Final
AC= Avaliação Curricular
PC= Prova de Conhecimentos
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
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11.7 - É excluído/a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte, bem como o/a candidato/a que tenha sido considerado Não Apto no método de Avaliação Psicológica.
11.8 – Critérios de Desempate:
Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. Mantendo-se a igualdade de classificação após aplicação dos métodos de seleção serão utilizados os seguintes critérios de desempate, pela ordem enunciada:
a)
Maior tempo comprovado de experiência profissional;
b)
Maior número de horas de formação profissional comprovada;
c)
Habilitações académicas de grau superior ao exigido para o posto de trabalho.
11.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12- Composição dos júris dos procedimentos concursais:
Referência A – Assistente Técnico
Presidente – Rui Pedro de Sousa Coutinho, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Apoio Geral e Finanças, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa;
Vogais Efetivos – Maria Madalena Teixeira de Sousa Bessa, Técnica Superior de Recursos Humanos, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substituirá o presidente nas suas falhas e impedimentos e Lucília Maria Teixeira Rebelo, Técnica Superior de Sociologia, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Vogais Suplentes – Mário André Patrício Teixeira Júlio, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Central de Compras e Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, ambos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
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Referência B – Técnico de sistemas de tecnologias de informação
Presidente – Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista em Sistemas e Tecnologias de Informação, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa;
Vogais Efetivos – Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas falhas e impedimentos e Mário André Patrício Teixeira Júlio, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Central de Compras, ambos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Vogais Suplentes – Rui Pedro de Sousa Coutinho, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Apoio Geral e Finanças e Maria Madalena Teixeira de Sousa de Bessa, Técnica Superior de Recursos Humanos, ambos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
13 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema final de classificação dos/as candidatos/as, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam as atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos/as candidatos/as sempre que solicitadas.
14 - As convocatórias e notificações para efeito de todas as fases do procedimento concursal serão feitas, via correio eletrónico com recibo de entrega, sendo igualmente afixadas na sede da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e colocadas na sua página eletrónica.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada aos/as candidatos/as (incluindo os/as que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção), é afixada em local visível e público no endereço aludido no ponto 10.2 do presente aviso, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
16 – Notificação e forma de publicitação dos resultados dos métodos de seleção e da lista de ordenação final: os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Portaria, da sua exclusão no âmbito da fase de admissão e exclusão do procedimento concursal. Serão convocados/as os/as candidatos/as admitidos/as para a aplicação dos métodos de seleção que requeiram a sua presença, nos mesmos termos, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos se realizarem.
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A/s lista/s com os resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção, as respetivas atas e a lista de ordenação final serão disponibilizadas na página eletrónica da CIM-TS, em www.cimtamegaesousa.pt , e serão afixadas em local visível e público nas instalações da CIM-TS.
À lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é aplicável o disposto no artigo 25.º da Portaria e, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da CIM-TS, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos legais em vigor.
17 - A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
18 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso encontra-se disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, para consulta, no Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa em www.cimtamegaesousa.pt.
19 - Pronúncia dos interessados: no âmbito do exercício de direito de participação dos interessados os/as candidatos/as devem, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho n.º 1121/2009, de 29 de abril do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da CIM-TS, em www.cimtamegaesousa.pt, devendo ser entregue pessoalmente nas instalações da CIM-TS, sita na Avenida José Júlio n.º 42 4560-547 Penafiel, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.
20 - A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos/as candidatos/as no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
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21- As falsas declarações dos/as candidatos/as em todas as fases do procedimento concursal serão puníveis nos termos da lei.
22 - Em tudo que o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as disposições da LTFP, da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo.
Penafiel, 10 de fevereiro de 2025
O Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa,
Telmo Manuel