Descrição do Procedimento:
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Edital n.º 274/2025
Sumário: Concurso interno de promoção para a categoria de professor coordenador para as áreas disciplinares que integram a área científica de Realização.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 12.06.2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se
encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da
República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente,
para 2025, da Escola Superior de Teatro e Cinema, do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 — Tipo de Concurso — Concurso interno de promoção
2 — Categoria — Professor Coordenador
3 — Áreas disciplinares que integram a área científica de Realização
4 — Validade do concurso — O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho n.º 1979/2010, de 28 de janeiro.
5 — Conteúdo funcional — O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 — Modalidade de relação jurídica aplicável — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 — Requisitos de admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Politécnico de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, serem detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes,
critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos,
fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por dois especialistas.
8 — Candidaturas — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido
ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: nrh@estc.ipl.pt
9 — Elementos a constar do requerimento — Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente,
os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data de validade
do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 — Instrução do processo de candidatura — Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7.
deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 — Sempre que se entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
11 — Dispensa de entrega de documentos — É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12 — Elementos do curriculum vitae — Do curriculum vitae, deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram
obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) — devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos;
g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;
13 — O curriculum vitae é obrigatoriamente organizado de acordo com os critérios e a ordem dos mesmos, expressos no ponto seguinte, sob pena de qualquer elemento que não obedeça a esta disposição não ser considerado.
14 — Critérios de seleção e ordenação dos candidatos — Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
Critérios de Avaliação para Concurso Documental para recrutamento de Professor Coordenador na área Científica de Realização.
O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para
que é aberto o concurso. Serão excluídos os candidatos que, na avaliação do júri, não obtenham classificação igual ou superior a 50 %.
Tendo em vista a avaliação do mérito absoluto, a admissão de candidaturas é realizada com base
na apresentação de evidências de, no mínimo, dois (2) indicadores dos estabelecidos para a vertente: a)
desempenho Técnico-Científico e Profissional; dois (2) indicadores dos estabelecidos para a vertente
b) Capacidade Pedagógica na área; e um (1) indicador para a vertente c) Outras atividades relevantes
para a Instituição de Ensino Superior.
a) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional na área (40 %) — DTCP
a1. Experiência Técnico-Científica, Profissional e Artística do candidato na área para que é aberto
o concurso — 9 %
a2. Coordenação científica ou participação em projetos de investigação, inovação científica e criação cultural e artística na área do concurso — 8 %
a3. Produção e publicação científica e/ou artística relevante na área do concurso e outras produções de caráter científico, técnico e artístico — 9 %
a4. Atividades de extensão científica e artística (comunicações, participação em eventos artísticos,
serviços à comunidade e desenvolvimento de projetos) — 7 %
a5. Orientação de objetos conferentes de grau e participação em júris académicos — 7 %
b) Avaliação da Componente Pedagógica na área (40 %) — ACP
b1.Experiência efetiva de docência de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso— 14 %
b2. Experiência de acompanhamento na produção de filmes/espetáculos em contexto escolar e na supervisão de estágios curriculares — 8 %
b3. Responsabilidade por unidades curriculares lecionadas (tipologia e diversidade) e supervisão
de atividades pedagógicas relacionadas com a área do concurso — 6 %
b4. Materiais pedagógicos produzidos no âmbito das matérias da área para que é aberto o concurso — 5 %
b5. Participação em júris de concursos, painéis de avaliação, grupos e/ou comissões de caráter
pedagógico-científico e outras atividades pedagógicas relevantes — 7 %
c) Outras Atividades Relevantes para a Instituição de Ensino Superior (20 %) — OA
c1. Desempenho de cargos e participação em órgãos e atividades de gestão — 9 %
c2. Participação em comissões de trabalho institucionais e desempenho de cargos e tarefas
temporárias atribuídas — 5 %
c3. Participação noutras atividades relevantes para a missão da Instituição, nomeadamente,
a colaboração com a sociedade civil e a dinamização cultural e artística — 6 %
15 — Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 12/06/2023, publicado
pelo Despacho n.º 6959/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29/06/2023, o júri terá
a seguinte composição:
Presidente: Doutor David João Neves Antunes, Professor Coordenador da Escola Superior de Teatro
e Cinema e Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa para a área das Artes, por delegação de
competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Doutor José Bogalheiro, Professor Coordenador Aposentado, da Escola Superior de Teatro e Cinema,
do Instituto Politécnico de Lisboa.
Doutora Ana Isabel Candeias Dias Soares, Professora Associada da Faculdade de Ciências Humanas
e Sociais da Universidade do Algarve e especialista de reconhecido mérito, ao abrigo da subalínea iii),
a alínea a), do n.º 1, do artigo 12.º, do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da
carreira docente, do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado em anexo ao Despacho n.º 1979/2010,
publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 19, de 28 de janeiro;
Doutor Luís Carlos da Costa Nogueira, Professor Associado da Faculdade de Artes e Letras da
Universidade da Beira Interior;
Doutora Manuela Maria Fernandes Penafria, Professora Associada da Faculdade de Artes e Letras
da Universidade da Beira Interior;
Doutor António de Sousa Dias de Macêdo, Professor Associado com Agregação da Faculdade de
Belas Artes da Universidade de Lisboa
Vogais Suplentes:
Doutora Carla Filipe Baptista, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Mirian Estela Nogueira Tavares, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Humanas
e Sociais da Universidade do Algarve.
15.1 — O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 — Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos — Terminado o prazo de candidaturas, o júri reúne para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos, à luz dos critérios mencionados no ponto 14. do presente Edital. A aferição do mérito absoluto é feita em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso. Serão excluídos os candidatos que, na avaliação do júri, não obtenham classificação igual ou superior a 50 %, no somatório dos três domínios de avaliação, com base na apresentação de evidências de, no mínimo:
Dois (2) indicadores dos estabelecidos para a vertente: a) desempenho Técnico-Científico e Profissional;
Dois (2) indicadores dos estabelecidos para a vertente b) Capacidade Pedagógica na área;
Um (1) indicador para a vertente c) Outras atividades relevantes para a Instituição de Ensino Superior.
17 — Audiência prévia — No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
18 — Audiências públicas — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 — Consulta do processo — O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer, nas instalações da Escola Superior de Teatro e Cinema, sita na Av. Marquês de Pombal n.º 22B, 2700-571 Amadora, das 10h às 12h e das 14h às 16h.
20 — Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final
homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições
constantes no artigo 33.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2025).
21 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de fevereiro de 2025. — O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.