Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202502/0590
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor associado
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Escalão 1, índice 220, sem prejuízo das restrições legalmente impostas
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Concurso interno de promoção à categoria de Professor Associado para a área
disciplinar de Métodos Científicos de Gestão. Funções atribuídas aos Professores
Associados, em conformidade com o disposto no artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto
da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
448/79, de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º
205/2009, de 31 de agosto na sua redação atual.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Coimbra1Paço das EscolasCoimbra3004531 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Área disciplinar de Métodos Científicos de Gestão
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, 14/12, do artigo 41.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 23.º do RRCPDUC, podem ser opositores/as ao concurso: os/as professores/as com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, que sejam titulares do grau de doutor, compatível com a área/subárea disciplinar para a qual o concurso é aberto, há mais de cinco anos, e estejam integrados no núcleo de Métodos Científicos de Gestão da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Envio de candidaturas para:
exclusivamente para https://apply.uc.pt
Contatos:
239242720/31
Data Publicitação:
2025-02-14
Data Limite:
2025-03-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 275/2025, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro
Descrição do Procedimento:
Sumário: Abertura de procedimento concursal de promoção para ocupação de um posto de trabalho
na categoria de professor/a associado/a, para a área disciplinar de Métodos Científicos de Gestão. Referência: IT136-25-14941.
Torna-se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo
prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da
República, concurso de promoção para a categoria de Professor/a Associado/a, em regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Métodos Científicos de Gestão, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro,
que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e superiores das
carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, de forma a dar cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 448/79, de 13.11, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31.08,
na sua redação atual (ECDU).
Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021,
de 14/12, e, subsidiariamente, no que não contrariar a referida norma, os artigos 38.º e seguintes do
ECDU, o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra
(RRCPDUC) — Regulamento n.º 330/2016, de 29/03, e demais legislação aplicável.
I — Referência e local de trabalho:
I.1 — Referência do concurso: IT136-25-14941.
I.2 — Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Economia.
I.3 — Número de postos de trabalho: 1.
II — Requisitos de Admissão:
II.1 — Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, 14/12, do
artigo 41.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 23.º do RRCPDUC, podem ser opositores/as ao concurso: os/as
professores/as com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Coimbra, ainda que não
esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal da Universidade
de Coimbra, que sejam titulares do grau de doutor, compatível com a área/subárea disciplinar para a qual
o concurso é aberto, há mais de cinco anos, e estejam integrados no núcleo de Métodos Científicos de
Gestão da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
III — Formalização de candidaturas
III.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma
eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem
candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable
document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.4. e III.2.6., que
podem ser entregues em outros formatos digitais.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele
segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá
o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob
pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as,
em sede de consulta de processo.
Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença
grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando
sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado
por estas pausas.
III.2 — Documentos a entregar:
III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa ou em língua
inglesa.
Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de
Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do Curriculum Vitae.
O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as
relações contratuais do/a candidato/a, até à data da candidatura, em instituições do ensino superior
e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a(s) área(s) disciplinar(es)
e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que
o/a candidato/a possui especialidade adequada à área disciplinar para a qual é aberto o concurso.
O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente,
e na ordem pela qual estão neste edital, a cada um dos critérios e parâmetros enunciados no ponto
IV.2. III.2.2. Plano de desenvolvimento de carreira até 10 páginas, relativo às linhas de investigação na
área disciplinar para a qual é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação
que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a área de sua investigação e ensino objeto
deste concurso na Faculdade de Economia, nomeadamente no CeBER ou no CES.
III.2.3 — Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso queiram, solicitar a dispensa em
virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.
III.2.4 — Documento em que o/a candidato/a identifique os 5 resultados ou atividades científicas
que considere representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento
na área disciplinar para a qual é aberto o concurso.
III.2.5 — Cópia autonomizada dos documentos que comprovem as contribuições referidas no ponto
anterior (um ficheiro PDF por documento).
III.2.6 — Cópia dos demais trabalhos que o/a candidato/a considere relevantes.
III.2.7 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados entre os pontos III.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em III.2.6. e III.2.7. que poderão
ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês.
Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.5. estejam produzidos em
língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.
Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.
III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no
presente Edital.
A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente
a não admissão ao concurso.
A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3.
do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado
pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.
Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, o/a candidato/a deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as
Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
IV — Métodos e critérios de seleção:
IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação
em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo a avaliação atribuída, na Avaliação Curricular e na Audição
Pública, numa escala de 0 a 100 pontos.
IV.1.1 — Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela
não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de
100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório).
IV.2 — Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública: desempenho
científico e capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades relevantes para
a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.
IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a na área disciplinar para a qual é aberto o concurso,
sendo atribuída uma avaliação até 70 pontos, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.1.1 — Produção científica e seu impacto e reconhecimento nacional e internacional — 30 pontos:
será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase nos
5 resultados ou atividades científicas indicadas pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas
contribuições para o avanço do conhecimento na área disciplinar para a qual é aberto o concurso, bem
como o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos;
IV.2.1.2 — Perspetivas científicas futuras — 10 pontos: será avaliada a capacidade dos/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, tendo
em conta, designadamente, o plano de desenvolvimento de carreira apresentado;
IV.2.1.3 — Coordenação e participação em projetos científicos — 15 pontos: será considerada
a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar
construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área disciplinar
para a qual é aberto o concurso;
IV.2.1.4 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade — 15 pontos: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas
organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades
que demonstrem competências para desenvolver, com elevada qualidade, as tarefas necessárias a uma
universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.
IV.2.2 — Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, sendo atribuída uma avaliação até
30 pontos, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.2.1 — Atividade letiva — 10 pontos: sempre que exista, será avaliada a atividade letiva prévia
do/a candidato/a, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro
dessa atividade. Esta avaliação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de
incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância como prémios ou outras distinções;
IV.2.2.2 — Material pedagógico produzido e atividade de orientação e de acompanhamento — 10 pontos: será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a,
a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica e a atividade de orientação, de tutoria e de
acompanhamento de estudantes;
IV.2.2.3 — Projetos pedagógicos e intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior
à universidade — 10 pontos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de
novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos existentes, a realização
de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão
relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades
dos/as candidatos/as que demonstrem competências para desempenhar com qualidade as tarefas
necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz;
IV.2.3 — O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a missão
de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos
pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos/as candidatos/as
nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.
IV.3 — Cada elemento do júri atribui, em cada um dos métodos de seleção, Avaliação Curricular
e Audição Pública, a cada candidato/a admitido/a e que reúna os requisitos mínimos do mérito absoluto,
uma pontuação de acordo com o definido em IV.2, quer para os parâmetros de avaliação do desempenho
científico, quer da capacidade pedagógica.
A classificação parcial de cada um dos critérios de seleção (desempenho científico e capacidade
pedagógica) resulta da soma das classificações atribuídas em cada um dos parâmetros indicados em IV.2.
Tanto na Avaliação Curricular como na Audição Pública, a classificação global corresponde à soma
das classificações parciais atribuídas em cada um dos critérios de seleção.
A classificação final é a média ponderada da classificação global que cada membro do Júri atribuiu
em cada um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Audição Pública).
Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital. Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação
final será a atribuída em sede de Avaliação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos/as
à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.
IV.4 — Todos os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos/as à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto,
apenas serão admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as 5 candidatos/as melhor posicionados/as
na Avaliação Curricular.
IV.5 — São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo
global que o júri considere adequado para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar, designadamente, desempenho científico e capacidade pedagógica compatíveis com a categoria e a área disciplinar para que
é aberto o concurso, tendo esta apreciação em conta os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação indicados no ponto IV.2., não ponderados quantitativamente, e desde que reúnam os seguintes
requisitos mínimos:
IV.5.1 — O/a candidato/a deve ter uma atividade de investigação na área do concurso que apresente produção científica com relevância e visibilidade internacional, evidenciando uma estratégia
autónoma reconhecida por pares e por outras instituições, tendo produzido e publicado, ou aceites
definitivamente para publicação, pelo menos cinco publicações com arbitragem científica indexadas
em bases bibliográficas relevantes a nível internacional, nomeadamente a Scopus, atenta a especificidade da área científica;
IV.5.2 — O/a candidato/a deve ter uma atividade de docência que evidencie qualidade e diversidade
pedagógica dentro da sua área de conhecimento, tendo obtido classificação média superior a 3.5 pontos
(na escala de 1 a 5), atenta a especificidade da área científica, na apreciação global do desempenho
do/a docente no âmbito dos inquéritos pedagógicos realizados anualmente aos estudantes, tendo em
conta o conjunto de todas as unidades curriculares lecionadas pelo/a candidato/a no último triénio;
IV.5.3 — O/a candidato/a deve evidenciar contributo relevante para a missão da Universidade
de Coimbra nas vertentes Gestão Universitária e outras tarefas, e/ou Transferência e valorização do
conhecimento, devendo satisfazer, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:
i) O exercício de, pelo menos, um cargo ou funções em órgãos de gestão da Universidade de
Coimbra, das suas Unidades Orgânicas, Departamentos e Centros de Investigação, e em comissões,
cargos e tarefas permanentes ou temporárias emanadas desses órgãos;
ii) A participação na organização de, pelo menos, um evento científico nacional ou internacional;
iii) A participação em, pelo menos, uma prestação de serviços especializados, cujo âmbito seja
a resolução de problemas que exigem conhecimento avançado, solicitados por entidades externas;
iv) A colaboração em, pelo menos, uma comissão de avaliação de atividades de índole técnica
e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios;
v) A participação em, pelo menos, um júri de provas académicas de doutoramento, externas à FEUC,
na qualidade de arguente;
vi) A participação em, pelo menos, uma iniciativa de extensão universitária, designadamente, ações
de formação, de divulgação científica e de comunicação pública junto de entidades públicas e/ou da
sociedade civil.
V — Processo de seleção
V.1 — Reunião preparatória
Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas
e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos
termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC.
Ainda na primeira reunião, o júri verifica se todos/as os/as candidatos/as admitidos/as reúnem
os requisitos mínimos do mérito absoluto.
Se algum/a dos/das candidatos/as admitidos/as não reunir os requisitos mínimos do mérito
absoluto, o júri decide pela sua exclusão, abstendo-se de o(s)/a(s) submeter a Avaliação Curricular.
Caso decida pela existência de Audição Pública, o júri procede de seguida à Avaliação Curricular
de todos/as candidatos/as admitidos/as ao concurso e que reúnam os requisitos mínimos do mérito
absoluto e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte.
No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III.
Do edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo
impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.
V.1.1 — Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada
a experiência prévia do/a candidato/a na área disciplinar para a qual o concurso é aberto, de acordo
com os critérios de seleção, ponderação e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital
(ponto IV.2.), abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras
áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia
definida no ponto VI. Apenas serão admitidos à Audição Pública, se existir, os/as candidatos/as melhor
posicionados/as na Avaliação Curricular, até ao número de candidatos/as previsto no ponto IV.4. do
presente Edital, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as.
V.1.2 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as
à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII. Do presente Edital.
V.2 — Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/as
V.2.1 — Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os/as
candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.
Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/as
candidatos/as, avaliando-os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência
prévia do/a candidato/ a na área disciplinar para a qual é aberto o concurso. A Audição Pública de cada
candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por
decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a.
A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não
a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência
à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.
Caso tenha decidido pela não realização da Audição Pública, o júri procede à Avaliação Curricular
dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção e parâmetros de avaliação
descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente
valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área disciplinar para a qual o concurso é aberto, de
acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente
Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas.
A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida
no ponto VI.
V.2.2 — Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do júri,
obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto
dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção.
V.2.3 — São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que, fundamentadamente,
a maioria dos membros do júri presentes na reunião considere atingirem o nível estabelecido no ponto IV.5.,
devendo, na votação, cada elemento do júri respeitar a ordenação prévia que estabeleceu na avaliação
e ordenação individual de cada candidato/a.
V.2.4 — Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto
com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.
V.2.5 — O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.
V.2.6 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com
a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as
excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital.
V.3 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de
interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo
as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII do presente Edital.
V.3.1 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com
as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VII.3.
V.3.2 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às
candidatos/as nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.
V.4 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos
previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as
candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço
eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VI — Ordenação e metodologia de votação:
VI.1 — Quando o debate sobre os/as vários/as candidato/as a concurso tiver permitido que todos
os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num
documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no
presente Edital. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.
VI.2 — A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No
caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal
não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto.
No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com pelo menos um
voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir
qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na
sua seriação, o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre
dois/duas ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre
eles/as.
Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando
este/a colocado/a em primeiro lugar.
VI.3 — Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo
o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número
de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.
VI.4 — Nas votações do júri não são permitidas abstenções.
VII — Notificação dos/as candidatos/as
VII.1 — Todos os atos do procedimento são publicados na plataforma eletrónica Apply UC no
decurso do procedimento. Os/as candidatos/as são notificados/as por edital dos seguintes atos: da
lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; caso haja lugar a Audição Pública, da hora,
local e identificação dos/as candidatos/as admitidos/as a este método de seleção, bem como, de entre
estes/as, a identificação dos/as candidatos/as aos/às quais o/a Presidente do Júri tenha deferido
a prestação da prova por teleconferência; do projeto de decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; do resultado final do concurso, após homologação.
A Audição Pública, a realizar-se, terá lugar 28/05/2025.
VII.2 — Caso a data da Audição Pública inscrita no ponto anterior não possa ser cumprida, a nova
data será divulgada no edital que confirma que ela se realiza e que indica a lista dos/as candidatos/as
admitidos/as e não admitidos/as à Audição Pública.
VII.3 — As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação na plataforma
eletrónica Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
VII.4 — Os/As candidatos/as podem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, pronunciar-se em sede
de audiência de interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos, o projeto de
decisão final do concurso e eventuais alterações deste, nos termos previstos no artigo 121.º do Código
do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se no dia útil seguinte ao da notificação dos/as candidatos/as, nos termos previstos no artigo 87.º do CPA.
VII.5 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante
prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de
Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VIII — Júri do concurso:
Presidente: José Manuel Oliveira Mendes, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Vogais:
Bernardo Sobrinho Simões de Almada Lobo, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia
da Universidade do Porto.
Mónica Duarte Correia de Oliveira, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
Dalila Benedita Machado Martins Fontes, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da
Universidade do Porto.
Maria Cândida Vergueiro Monteiro Cidade Mourão, Professora Catedrática do Instituto Superior
de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
João Paulo Faria de Oliveira e Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Luís Miguel Cândido Dias, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de
Coimbra.
Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído/a pelo Doutor Luís José
Proença de Figueiredo Neves, Vice-Reitor e Professor Catedrático da Universidade de Coimbra que,
em igual caso de impedimento, será substituído/a pelo/a Vogal João Paulo Faria de Oliveira e Costa,
Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República,
na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na plataforma informática Apply UC.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação
sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem
étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.
30-01-2025. — O Reitor, Amílcar Falcão
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho reitoral de 30 de janeiro de 2025.