Descrição do Procedimento:
Edital n.º 265/2025
Sumário: Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de professor coordenador principal, para um posto de trabalho do Grupo Disciplinar de Mecânica e de Materiais,
área disciplinar de Ciências e Engenharia de Materiais.
Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de Professor Coordenador
Principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
para um posto de trabalho do Grupo Disciplinar de Mecânica e de Materiais, Área Disciplinar de
Ciências e Engenharia de Materiais, do mapa de pessoal deste Instituto nos termos do Decreto-Lei
n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do DESPACHO-IPVC-P-062/2023, de 14 de junho de 2023.
1 — Faz-se público que por despacho proferido a 14 de junho de 2023 do Presidente do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC),
homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro
de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação
deste edital no Diário da República, concurso documental, para promoção à categoria de Professor
Coordenador Principal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Área Disciplinar de Ciências e Engenharia de Materiais, do mapa de pessoal deste
Instituto Politécnico, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino
Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP,
conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do
IPVC — Despacho n.º 7986/2014, publicado na 2.ª série do DR, n.º 115, de 18 de junho de 2014, com
as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021, de 31 de março, e nos termos do Decreto-Lei
n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do DESPACHO-IPVC-P-062/2023, de 14 de junho de 2023.
2 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado,
caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação
final pelo Presidente do IPVC.
3 — Requisitos de admissão:
3.1 — Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as)
que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais
previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 — Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso
para promoção os professores que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino
Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para
a categoria em causa:
a) Encontrem-se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de trabalho
em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor Adjunto, ainda que não esteja concluído
o respetivo período experimental;
b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
c) Cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior
Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria
em causa.
4 — Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento,
equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 — Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 — Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos
Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de NunÁlvares, n.º 34, 4900-347 Viana
do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo
fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou
de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código
postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino
superior;
d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na
apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi
publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 — Instrução do requerimento de admissão:
7.1 — Os(As) requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Declaração do(a) candidato (a), sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido
do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Declaração do(a) próprio(a) candidato(a) que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez
física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido
as leis de vacinação obrigatória;
7.2 — De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento
de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do
presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do(a) candidato organizado de acordo
com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital.
Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente
em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição
necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo(a) candidato(a) no seu curriculum
vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis em RCAAP
ou outros repositórios online, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
Cabe aos(às) candidatos(as) fazerem prova documental de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri.
O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram
emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
7.3 — Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues
dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
8 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais)
legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado,
determina a exclusão do procedimento.
9 — Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos
referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa
em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento
e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as)
a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando se
o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se
a mesma não for entregue.
11 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 — Os(As) candidatos pertencentes ao IPVC ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no
respetivo requerimento de admissão.
13 — O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-66/2024, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Luís Paulo Lopes Brandão Areosa Rodrigues, por delegação de competências, Professor
Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Membros Efetivos:
Filipe Samuel Correia Pereira Silva, Professor Catedrático, da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Verónica Cortes de Zea Bermudez, Professora Catedrática da Universidade de Trás-os-Montes
e Alto Douro;
Maria Ascensão Ferreira Silva Lopes, Professora Catedrática da Faculdade de Engenharia da
Universidade do Porto;
Sandra Maria Fernandes Carvalho, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia
da Universidade de Coimbra;
Albano Augusto Cavaleiro Rodrigues de Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências
e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Membros Suplentes:
Joaquim Manuel Vieira, Professor Catedrático Aposentado da Universidade de Aveiro;
Fernando António Portela de Sousa Castro, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da
Universidade do Minho.
14 — Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): de acordo com o disposto no 15.º-A do
ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira
Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando
averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais
foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente DTCP — Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 35 %;
b) Componente CP — Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/especialidade em que
é aberto o concurso: 35 %;
c) Componente OAR — Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 30 %.
Critérios de mérito absoluto para concurso de promoção interna a Professor Coordenador Principal
da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo Estabelece-se
como critério de aprovação em mérito absoluto para a candidatura ao concurso/processo de seleção,
o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos (R1+R2+R3):
R1) Requisitos de mérito técnico-científico
Publicação de 10 artigos em revistas científicas indexadas na Scopus e/ou Web of Science, classificados no 1.º ou 2.º quartil (Q1 ou Q2) em termos do fator de impacto, na área do concurso ou afim, ou
Publicação de 3 artigos em revistas científicas indexadas na Scopus e/ou Web of Science, classificados no 1.º ou 2.º quartil (Q1 ou Q2) em termos do fator de impacto, na área do concurso ou afim,
e participação em 3 projetos I&D financiados por entidades externas competentes; E
Orientação de uma tese de doutoramento concluída com aprovação ou orientação de 5 teses
de mestrado concluídas com aprovação ou Participação num júri de provas de doutoramento como
arguente ou 5 participações num júri de provas de mestrado como arguente.
R2) Requisitos de mérito pedagógico
Ter sido responsável por 30 edições de unidades curriculares relevantes para a área e/ou especialidade do concurso.
R3) Requisitos de mérito em Outras Atividades Relevantes
Participação por eleição em 2 mandatos completos de órgãos colegiais do IPVC; E
Participação em 3 atividades de coordenação, com mandato completo, técnica e/ou científica e/ou
pedagógica, relevantes para a área do concurso (Grupo Disciplinar, Coordenador de Curso, Coordenador
de área científica, Coordenador de Departamento), ou um mandato em cargo de Coordenação, Direção ou Presidência de órgão estatutário do IPVC (Conselho Pedagógico, Conselho Técnico-Científico,
Conselho de Gestão, Unidades Orgânicas, Unidades de Investigação, Assembleia de Representantes).
Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) (ponderação de 35 % no
valor final) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 60 %): Livros, artigos, comunicações científicas, tendo
em consideração a relevância para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso e fatores
de qualidade; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual:
I. a) Livros (autor/coautor).
I. b) Artigos indexados Scopus -WoS/capítulos de livros.
I. c) Outros artigos indexados.
I. d) Outros artigos com arbitragem.
I. e) Editor/coeditor (livros/atas/revistas).
I. f) Comunicações orais/poster.
I. g) Conferencista convidado.
I. h) Responsável de Projeto financiado por entidade externa FCT ou outra.
I. i) Participação em projeto financiado por entidade externa;
I. j) Patentes registadas.
I. k) Prémios e distinções.
I. l) Qualidade global da produção científica tendo em consideração o número de citações, os
fatores de impacto e o índice h.
II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 25 %): Orientação de teses, Participação em júris de
provas e concursos académicos.
II. a) Orientação/coorientação de teses de doutoramento (aprovadas).
II. b) Orientação/coorientação de dissertações/ projeto/estágio de mestrado (aprovadas).
II. c) Participação em júris de mestrado da própria instituição (exceto se orientador).
II. d) Participação em júris de mestrado de outras instituições (exceto se orientador).
II. e) Participação em júris de doutoramento ou especialista da própria instituição (exceto se
orientador).
II. f) Participação em júris de doutoramento ou especialista de outras instituições (exceto se orientador).
II. g) Júri de Concurso para Assistente.
II. h) Júri de Concurso para Professores Adjuntos ou Auxiliar.
II. i) Júri de Concurso para Professores Coordenadores ou Professores Associados.
III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 15 %): Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (prestação de
serviços especializados (e.g. lecionação de cursos de formação); atividades de extensão científica — ex:
elaboração de estudos/pareceres/ou similares; moderador/coordenador em palestras, seminários ou
congressos; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos).
III. a) Avaliador na A3Es.
III. b) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares.
III. c) Avaliador de projetos de investigação.
III d) Avaliador de artigos científicos.
III e) Membro de conselho editorial.
III. f) Membro da comissão científica de eventos.
Na avaliação da Capacidade pedagógica (CP) (ponderação de 35 % no valor final) são objeto de
ponderação os seguintes parâmetros e itens:
IV. Subcomponente CP 1 (ponderação de 70 %). Experiência efetiva de serviço docente no ensino
superior. Docência relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência, a diversidade e a elaboração dos programas das disciplinas lecionadas:
IV. a) Anos de serviço docente no ensino superior.
IV. b) Lecionação de Unidades Curriculares.
IV. c) Regência de Unidades Curriculares.
V. Subcomponente CP 2 (ponderação de 30 %) Supervisão de atividades pedagógicas, e qualidade
do desempenho docente e do material pedagógico publicado ou apresentado.
V. a) Qualidade do material pedagógico/didático publicado ou apresentado.
V. b) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios, projetos ou alunos em prática
pedagógica.
V. c) Qualidade do desempenho pedagógico avaliado pelos alunos considerando as dez últimas
avaliações pedagógicas semestrais.
Na avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) (ponderação de 30 % no valor final) são
objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
VI. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 40 %): Desempenho de cargos de gestão da instituição
com indicação obrigatória dos anos de mandato (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência; coordenação de departamento/área científica/grupo disciplinar,
coordenação de curso, direção de unidades de investigação ou de prestação de serviços).
VI. a) Presidente/Reitor de Instituição de Ensino Superior.
VI. b) Vice-presidente/Vice-reitor de Instituição de Ensino Superior.
VI. c) Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica.
VI. d) Pró-presidente/Pró-reitor, Vice-presidente/Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Científico e Conselho Pedagógico.
VI. e) Vice-Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica.
VI. f) Secretário de órgãos institucionais.
VI. g) Coordenador de Área Científica ou Departamento.
VI. h) Coordenador de Grupo Disciplinar.
VI. i) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado.
VI. j) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação.
VI. k) Coordenador da Comissão de Avaliação do Pessoal Docente.
VI. l) Gestor Institucional da Qualidade.
VI. m) Gestor de Processo da Qualidade.
VI. n) Responsável por unidade/serviços.
VII. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %): Membro de órgãos e participação em grupos/
comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, etc.).
VII. a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico.
VII. b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado.
VII. c) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação.
VII. d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico,
comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucional
do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ], etc.)
VIII. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 30 %): Outras atividades relevantes (membro de júris
de maiores de 23 anos, CET, CTESP, mestrados, etc.; organização de eventos científicos ou artísticos;
participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios, responsabilidade
em concursos de aquisição de equipamentos, etc.).
VIII. a) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos
especiais, concursos > 23 anos, CET, CTeSP e similares.
VIII. b) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação.
VIII. c) Responsável pela organização de eventos científicos.
VIII. d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos.
VIII. e) Responsabilidade de laboratórios.
VIII. f) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas.
A avaliação será realizada por cada elemento do júri, utilizando uma escala de zero a cem para
avaliar cada sub-componente, resultando numa classificação de cada elemento do júri de acordo com
a fórmula:
Classificação do candidato = 0.35 × DTCP + 0.35 × CP + 0.3 × OAR
onde
DTCP = (DTCP1 * 0,6) + (DTCP2*0,25) + (DTCP3*0,15)
CP = (CP1 * 0,7) + (CP2*0,3)
OAR = (OAR1 * 0,4) + (OAR2 * 0,3) + (OAR3 *0,3)
A classificação final de cada candidato resultará da média das avaliações das subcomponentes
de todos os elementos do júri.
15 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
15.1 — De acordo com os critérios de seleção e seriação resultantes do n.º 14, cada membro do
júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a)
em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.
15.2 — Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 15.1 são objeto de
relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de
pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional
tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
16 — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do
Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.
17 — O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer
nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto
Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 — O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao
2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003,
de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas
portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
27 de janeiro de 2025. — O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues