Descrição do Procedimento:
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
Edital n.º 264/2025
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para o Grupo
Disciplinar de Educação e Formação de Professores, área disciplinar da Didática da Educação Artística, especialidade de Educação Musical.
1 — Faz-se público que por despacho proferido a 22 de novembro de 2023 do Presidente do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria,
nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na
redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
(IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021,
de 28 de junho de 2021 se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da
publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor
adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com
período experimental de cinco anos, no Grupo Disciplinar de Educação e Formação de Professores, Área
Disciplinar da Didática da Educação Artística, Especialidade Educação Musical, do mapa de pessoal deste
Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira
do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela
Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal
para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, aprovado pelo Despacho n.º 7986/2014, de
18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021, de 31 de março.
2 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado,
caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação
final pelo Presidente do IPVC.
3 — Requisitos de admissão:
3.1 — Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as)
que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais
previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 — Requisitos especiais: serão admitidos a concurso apenas os (as) candidatos(as) que reúnam
os seguintes requisitos: quem seja titular do grau de doutor na área Disciplinar de Didática da Educação
Artística, Especialidade da Educação Musical ou do título de especialista na área disciplinar para o qual
o concurso é aberto.
O(A) candidato(a) não sendo falante nativo da língua portuguesa, deve apresentar certificado
que ateste ter competências linguísticas de português ao nível C1, ou equivalente, do Quadro Europeu
Comum de Referência para as Línguas (QECR).
4 — Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data
do termo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
5 — Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 — Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento
dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente
nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34,
4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até
ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter
os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação,
naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de
documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código
postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino
superior;
d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na
apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi
publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 — Instrução do requerimento de admissão:
7.1 — Os requerentes deverão declarar sob compromisso de honra, em alíneas separadas, do
cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º-E do ECPDESP:
a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas,
ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;
c) Boletim de vacinação obrigatória.
7.2 — De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento
de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do
presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão/declaração comprovativa do tempo de
serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae obrigatoriamente organizado de acordo
com os critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as) especificados no n.º 14 deste edital
e com as indicações especificadas no n.º 7.3 deste edital;
c) Um exemplar, entregue em papel, com todos os elementos e trabalhos referidos pelo(a) candidato(a) no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com Digital Object
Identifier (DOI) ou que estejam acessíveis nos Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal
(RCAAP), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
7.3 — Do curriculum vitae
7.3.1 — O curriculum vitae (CV), redigido em língua portuguesa, deverá estar organizado obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios (grelha de avaliação)
aprovados pelo júri, mantendo a ordem sequencial, a numeração e a codificação das componentes,
subcomponentes e parâmetros especificados no n.º 14 deste edital, condição necessária para a sua
cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
7.3.2 — O curriculum vitae deverá identificar, de forma mais completa e pormenorizada possível,
todos os elementos indicados nos parâmetros e critérios especificados no n.º 14 deste edital, de modo
que os membros do júri possam avaliar corretamente o enquadramento dos elementos curriculares na
respetiva componentes, subcomponentes e parâmetros. Toda a informação sobre elementos curriculares
que não estejam indicados no curriculum vitae não será considerada no processo de avaliação.
7.3.3 — Todos os elementos curriculares apresentados no curriculum vitae deverão ser comprovados através de documentação anexa ao currículo ou através de hiperligações dos itens com DOI (Digital
Object Identifier) ou que estejam acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de
Portugal). Os anexos deverão estar identificados com uma codificação que identifique a componente,
subcomponente e parâmetro em que o candidato inseriu o elemento curricular a comprovar, seguido
de um número de identificação sequencial com 2 dígitos e da identificação do documento (exemplo: se
o anexo corresponde à componente DTCP, subcomponente DTCP1, parâmetro “b — Artigos em revistas
com arbitragem”, deverá estar identificado com “DTCP1-a-01Artigo XX” e, se o candidato tiver mais do
que um artigo em revista, “DTCP1-a-02-Artigo YY”, “DTCP1-a-03-Artigo ZZ”; se o anexo corresponde
à componente OAR, subcomponente OAR2, parâmetro “b — Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado”, deverá ser identificado com “OAR2-b-01-Comissão de Curso Licenciatura CC”).
7.3.4 — A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no CV
apresentado pelo(a) candidato(a) implica a não valoração dos elementos em cada um dos parâmetros
da grelha de avaliação.
Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos critérios/parâmetros constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri.
O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único item.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram
emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português quando estas não sejam as línguas de origem.
7.4 — Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues
dois exemplares em suporte digital (formato pen drive), devidamente identificados, sob pena de os(as)
candidatos(as) serem excluídos(as) do procedimento.
8 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições (gerais
e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo
estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 — Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos
referidos no n.º 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento
ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em
que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento Concursal para
a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as
a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se
o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se
a mesma não for entregue.
11 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 — Os(As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado
no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na
apreciação da candidatura.
13 — O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-64/2024, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Pedro Miguel Ribeiro de Castro, por delegação de competências, Professor Coordenador
do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Membros efetivos:
Elisa Maria Maia da Silva Lessa, Professora Associada da Escola de Letras, Artes e Ciências
Humanas da Universidade do Minho;
Maria Isabel Ribeiro de Castro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do
Instituto Politécnico de Bragança;
António Ângelo Vasconcelos, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto
Politécnico de Setúbal;
Jorge Alexandre Cardoso Marques da Costa, Professor Coordenador da Escola Superior de
Educação do Instituto Politécnico do Porto;
Cristina Adriana Toscano de Faria, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do
Instituto Politécnico do Coimbra;
César Augusto Araújo Fernandes Meira de Sá, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Membros Suplentes:
Paulo Jorge dos Santos Perfeito, Professor Coordenador da Escola Superior de Música e Artes do
Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto;
Sandrina Diniz Fernandes Milhano, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação
e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.
14 — Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): de acordo com o disposto no n.º 15.ºA
do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando
averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais
foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente Técnico-Científico e Profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que
é aberto o concurso: 40 %;
b) Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto
o concurso: 40 %;
c) Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 20 %
14.1 — Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP — peso de 40 %) são
objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I — Subcomponente DTCP1: Livros, capítulo de livros, artigos, comunicações científicas e coordenação e participação em projetos científicos, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar
em que é aberto o concurso (ponderação de 40 %)
a) Livros científicos na área específica do concurso (autor/co-autor) — 20 pontos por livro;
b) Artigos em revistas com arbitragem — 8 pontos por artigo;
c) Capítulos de livros com arbitragem — 8 pontos por item;
d) Artigos em livros de atas de conferências — 4 pontos por item;
e) Artigos sem arbitragem — 2 pontos por item;
f) Editor/coeditor/coordenador de obras (livros/atas/revistas) — 5 pontos por item;
g) Comunicações orais em conferências/congressos — 4 pontos por item;
h) Comunicações em poster em conferências/congressos — 2 pontos por item;
i) Publicações em livro de resumos — 1 pontos por item;
j) Criação artístico-musical original por encomenda institucional — 20 pontos por criação;
k) Outras criações artístico-musicais — 2 pontos por criação;
l) Responsável de projeto financiado por entidade externa — 0.5 pontos por mês;
m) Participação em projeto financiado por entidade externa — 0.25 pontos por mês;
5/8
Edital n.º 264/2025
13-02-2025
N.º 31
2.ª série
n) Projetos (responsável/elemento) não financiados por entidade externa — 0.2 pontos por mês,
o) Prémios técnico-científicos — 6 pontos por prémio.
II — Subcomponente DTCP2: Orientação de teses, participação em júris de provas públicas e concursos académicos (ponderação de 40 %)
a) Orientação/coorientação de teses de doutoramento (aprovadas) — 15 pontos por item;
b) Orientação/coorientação de dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (aprovadas) — 6 pontos por item;
c) Participação em júris de doutoramento ou especialista como arguente — 8 pontos por item;
d) Participação em júris de mestrado como arguente — 5 pontos por item;
e) Outras participações em júris de mestrado ou doutoramento (exceto se orientador) — 2 pontos
por item.
III — Subcomponente DTCP3: Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso (ponderação de 20 %):
a) Elaboração de estudos/pareceres ou similares — 4 pontos por item;
b) Atividades performativas musicais em locais de referência — 4 pontos por item;
c) Outras atividades performativas musicais — 2 pontos por item;
d) Avaliador (Revisor) de artigos/capítulos de livros — 3 pontos por item;
e) Membro de conselho editorial de revistas na área/especialidade do concurso — 5 pontos por item;
f) Membro da comissão científico de eventos — 4 pontos por item;
g) Moderador em palestras, seminários, etc. — 2 pontos por item;
h) Prestação de serviços externos de âmbito técnico-científico, artístico ou profissional — 10 pontos por prestação.
14.2 — Na avaliação da componente de Capacidade Pedagógica (CP) são objeto de ponderação
os seguintes parâmetros e itens (com ponderação de 40 %):
I — Subcomponente CP1: Experiência na docência (ponderação de 40 %):
a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior a tempo integral — 3 pontos por
semestre;
b) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior a tempo parcial — 1 pontos por
semestre;
c) Experiência efetiva de serviço docente noutros graus de ensino — 1 ponto por ano.
II — Subcomponente CP2: Docência relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo
em consideração fatores como a regência e a diversidade e a elaboração dos programas das unidades
curriculares (UC) lecionadas (ponderação de 30 %):
a) Elaboração de programas/regência de UC na área disciplinar/especialidade em que é aberto
o concurso — 1 ponto por UC/ano;
b) Outras regências de UC de mestrado — 0,5 ponto por UC/ano;
c) Outras regências de UC de licenciatura — 0,3 ponto por UC/ano;
d) Outras regências de UC de CTeSP e CET — 0,2 pontos por UC/ano;
e) Número de UC lecionadas (sem regência) — 0,1 ponto por UC/ano.
III — Subcomponente CP3: Supervisão de atividades pedagógicas e elaboração de material pedagógico/didático (ponderação de 30 %):
a) Supervisão de atividades pedagógicas — orientação de estágios ou projetos — 2 pontos por aluno;
b) Frequência de cursos de formação/atualização pedagógica na área disciplinar/especialidade
em que é aberto o concurso — 0,5 pontos por hora de formação
c) Desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área em que
é aberto o concurso (organização de palestras, visitas de estudo, etc.) — 1 ponto por item
d) Qualidade do desempenho pedagógico avaliado pelos alunos: considerando uma escala de
avaliação de 1 a 5, 6 pontos por cada avaliação igual ou superior a 2,5 e inferior a 4, e 8 pontos por cada
avaliação superior a 4; consideram-se as dez últimas avaliações pedagógicas semestrais, e toma-se
avaliação pela média dos resultados obtidos na avaliação global do semestre.
14.3 — Na avaliação da componente de Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição
(OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens (com ponderação de 20 %):
I — Subcomponente OAR1: Desempenho de cargos de gestão da instituição (ponderação de 50 %):
a) Secretário de órgãos institucionais — 5 pontos por ano;
b) Coordenador de Área Científica ou Departamento ou Grupo Disciplinar — 20 pontos por ano;
c) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado — 20 pontos por ano;
d) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação — 15 pontos por ano.
II — Subcomponente OAR2: Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho
institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, etc.) (ponderação de 30 %):
a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico — 0,5
pontos por mês;
b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado — 0,5 pontos por mês;
c) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação — 0,3 pontos por mês;
d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico,
comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucional
do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ], etc.) — 5 pontos por participação.
III — Subcomponente OAR3: Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos,
CET, CTESP, Mestrados; participação em programas de mobilidade; organização de eventos científicos
ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição, etc.) (ponderação de 20 %):
a) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos > 23 anos, CET, CTeSP ou similares — 5 pontos por participação;
b) Participação em júris de contratação de pessoal docente — 5 pontos por participação;
c) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação — 7 pontos por
participação;
d) Responsável pela organização de eventos científicos ou artísticos — 10 pontos por evento;
e) Membro da comissão organizadora de eventos científicos ou artísticos — 6 pontos por evento;
f) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc.) — 2 pontos por ação.
15 — A ordenação dos(as) candidatos(as) deve ser fundamentada na avaliação feita com base
nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
15.1 — Os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar o seu currículo detalhado, organizado
em conformidade com os parâmetros e critérios definidos e explicitados no edital, condição necessária
para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
15.2 — De acordo com a grelha resultante do n.º 14, cada membro do júri valoriza cada uma das
subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente
é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.
15.3 — Apenas serão contabilizados aspetos curriculares devidamente comprovados pelos candidatos, no momento da submissão da candidatura.
15.4 — A partir dos elementos disponibilizados pelo candidato(a) no currículo e, por este associados
a cada um dos critérios, o júri decidirá do respetivo enquadramento, pontuando, depois, na grelha
individual, aqueles que foram considerados.
15.5 — Sempre que um candidato apresente duas ou mais vezes o mesmo elemento, este só será
considerado da primeira vez que surgir no currículo desde que indicado no critério correto.
15.6 — Não serão mobilizados elementos de avaliação, seja entre critérios, seja dentro do mesmo
critério.
15.7 — Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 15.2 serão objeto de
relativização, caso haja um candidato com número de pontos superior a 100, nos seguintes termos: em
cada subcomponente, ao candidato(a) com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100;
aos restantes candidatos(as) será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato(a)
com o maior número de pontos.
15.8 — Classificação final:
A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula de
ponderação das várias componentes e subcomponentes:
CF = 0,40*DTCP + 0,40*CP + 0,20*OAR
em que:
DTCP = 0,4*DTCP1+ 0,40*DTCP2+ 0,2*DTCP3+0,2;
CP = 0,40*CP1 + 0,3*CP2 + 0,3*CP3
OAR = 0,50*OAR1+0,30*OAR2+0,20*OAR3
A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 100 pontos, fracionada até às centésimas
e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala.
15.9 — Após a aplicação da fórmula e em caso de igualdade de classificação entre os(as) candidatos(as), serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) 1.º critério de desempate: Total da pontuação obtida no somatório das componentes e subcomponentes sem ponderação;
b) 2.º critério de desempate: Antiguidade docente no ensino superior;
c) 3.º critério de desempate: Antiguidade do grau de doutor ou especialista;
16 — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do
Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover
audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos(as) os(as) candidatos(as) admitidos(as).
17 — O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer
nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto
Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 — Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez
e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo
o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número
de postos de trabalho seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade
de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 — Para os efeitos do disposto no número anterior, os(as) candidatos(as) com deficiência de
grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
21 — Proteção de dados pessoais: os (as) candidatos(as) prestam as informações e o necessário
consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade
de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo,
nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados
22 — O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao
2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003,
de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia,
nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
27 de janeiro de 2025. — O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.