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Código da Oferta:
OE202502/0569
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
De acordo com previsto no estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Enfermagem do Porto1Rua Dr. António Bernardino de AlmeidaPorto4200072 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, em Enfermagem
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeEnfermagemEnfermagem
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Área disciplinar – Enfermagem, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEP.
a) Requisitos especiais de seleção: Perfil curricular no domínio específico de Enfermagem de Reabilitação.
Envio de candidaturas para:
rhv@esenf.pt
Contatos:
225 073 500
Data Publicitação:
2025-02-13
Data Limite:
2025-03-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores da ESEP, aprovado por Despacho do Presidente n.º 2011/12, de 16 de maio; e

No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea g) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, alterados e republicados em anexo ao Despacho Normativo n.º 20/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2021;

Determino a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do Edital no Diário da República, de um concurso para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente para 2025 da ESEP, nos seguintes termos e condições:
1) Tipo de concurso – Concurso documental.
2) Categoria – Professor Adjunto.
3) Área disciplinar – Enfermagem, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEP.
a) Requisitos especiais de seleção: Perfil curricular no domínio específico de Enfermagem de Reabilitação.
4) Validade do concurso – O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto. A lista homologada não constituirá reserva de recrutamento interna.
5) Conteúdo funcional – O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6) Local de trabalho – Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João) e demais locais onde a Escola desenvolva a sua atividade.
7) Posicionamento remuneratório será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 212/97, de 16 de agosto.
8) Requisitos de admissão – Poderão ser opositores os candidatos que sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, em Enfermagem, nos termos do artigo 17.º do ECPDESP.
9) Modalidade de relação jurídica aplicável Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
10) Formalização e instrução da candidatura:
a) A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento, em língua portuguesa, dirigido ao presidente do júri em que conste a identificação completa do candidato com indicação da morada, dos contactos de telefone e do endereço de correio eletrónico, a identificação do concurso a que se candidata e lista dos documentos que o acompanham;
b) O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
i) Curriculum vitae detalhado, redigido em língua portuguesa, podendo, no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa, organizado exatamente de acordo com os parâmetros e critérios do sistema de valoração final, constantes na grelha de avaliação, acompanhado dos respetivos documentos comprovativos, apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;
ii) Cópia do documento de identificação civil;
iii) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
iv) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
vi) Cópia autenticada do diploma do grau de doutor e/ou do certificado do título de especialista.
c) Os documentos referidos nas subalíneas iii), iv) e v) da alínea anterior podem ser substituídos por declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
d) As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico, para o endereço rhv@esenf.pt, até às 23:59 horas do último dia do prazo de apresentação de candidaturas.
11) Seleção e seriação – A avaliação curricular dos candidatos concretiza-se numa classificação obtida a partir da aplicação de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações, conforme artigo 7.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEP e serão necessariamente considerados:
a) A qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, no domínio específico de Enfermagem de Reabilitação (80 pontos):
i) Os graus académicos obtidos e as provas académicas realizadas, assim como as provas para o Título de Especialista em Enfermagem, de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 agosto, com as alterações subsequentes;
ii) A formação especializada e pós-graduada no domínio específico de Enfermagem de Reabilitação;
iii) Apreciação crítica do candidato sobre a relevância da qualificação, e outra formação, para o desempenho da função e seu enquadramento no domínio específico da Enfermagem de Reabilitação.
b) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância no domínio específico de Enfermagem de Reabilitação (50 pontos):
i) As publicações científicas em revistas indexadas;
ii) A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia;
iii) A participação em projetos de I&D;
iv) Participação em júris de graus académicos e outros júris;
v) Apreciação crítica do candidato sobre a relevância das atividades técnico-científicas referidas, para o desempenho da função e seu enquadramento no domínio específico da Enfermagem de Reabilitação.
c) A capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente (35 pontos):
i) i) O total de horas letivas lecionadas em unidades curriculares lecionadas e nas diversas modalidades utilizadas, nos diversos ciclos de estudo;
ii) As unidades curriculares lecionadas, independentemente das modalidades utilizadas, nos diversos ciclos de estudo;
iii) A experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino;
iv) Orientação / coorientação de trabalhos académicos, de nível pós-graduado;
v) Apreciação crítica do candidato sobre a relevância das atividades pedagógicas referidas, para o desempenho da função e seu enquadramento no domínio específico da Enfermagem de Reabilitação e em consonância com o projeto científico da ESEP.
d) Outras atividades relevantes para a missão da ESEP, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente (35 pontos):
i) A prestação de serviços e consultorias;
ii) O exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior;
iii) Exercício de cargos e funções em instituições de saúde;
iv) Atividades profissionais, sociais e outras consideradas relevantes para a missão da Escola;
v) Elaboração de um projeto científico-pedagógico adequado às funções da categoria para que se candidatam, de acordo com o domínio específico da Enfermagem de Reabilitação e missão da ESEP.
12) Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos os candidatos que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.
13) O júri é composto por 5 elementos:
Presidente:
- Prof. Doutor Carlos Alberto Cruz Sequeira – Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Vogais:
- Prof. Doutor José Miguel dos Santos Castro Padilha, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
- Prof. Doutor Pedro Miguel dos Santos Dinis Parreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
- Prof.ª Doutora Vanda Lopes da Costa Marques Pinto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
- Prof.ª Doutora Maria Salomé Martins Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Vogais Suplentes:
- Prof. Doutor Carlos Manuel de Sousa Albuquerque, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;
- Prof. Doutor César João Vicente da Fonseca, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus da Universidade de Évora.
14) Admissão das candidaturas - Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura.
15) Audiência de interessados - Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16) Audições públicas - Caso entenda necessário esclarecer aspetos dos currículos dos candidatos, o júri pode determinar a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos que, a ocorrerem, terão lugar entre os 10.º e 20.º dias subsequentes à data-limite para a apresentação das candidaturas.
17) Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório da avaliação do currículo de cada um dos candidatos e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas.
18) Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final. Em situações de igualdade de valoração, o júri aplicará critérios de desempate previamente aprovados.
19) A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da escola e disponibilizada no site da ESEP.
20) Tratamento de dados pessoais: O tratamento dos dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente concurso é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos.
21) Consulta do processo — O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer, sob prévio agendamento, no SGR-RH da Escola Superior de Enfermagem do Porto, sito no edifício-sede da Escola, na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, nas horas normais de expediente, das 10:00 às 16:00 horas.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10
de setembro