Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para o recrutamento de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (área funcional de Engenharia Civil)
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea do nº 1 do art.º 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, na sua atual redação, conjugado com o art.º 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (designada de LTFP), aprovada, em anexo, à Lei nº 35/2014, de 20 de junho e art.º 30º da LTFP, na sua atual redação, e na sequência do despacho de 17 de janeiro de 2025 da Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Machado Gomes com competências delegadas, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de cinco (5) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, da área funcional de Engenharia Civil, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gondomar, para exercerem funções na seguinte unidade orgânica: Departamento de Obras Municipais.
2 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), na sua atual redação; Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, ou seja, se o número de candidatos aprovados, constantes na lista de ordenação final, for superior ao número de postos de trabalho publicitados no aviso de abertura, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo período de dezoito meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final.
4 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 23 de dezembro de 2024: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."
5 – Nos termos do n.º 5 do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
6 – Local de trabalho: área do Município de Gondomar.
7 — Caracterização sumária das funções, da atribuição, competência ou atividade: são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Mais especificamente, elaborar informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, vias-férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
8 — Requisitos de Admissão: Podem candidatar -se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, na sua atual redação, a seguir referidos:
8.1 – Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos Específicos: Nível habilitacional (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP):
- Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF 582) e inscrição ativa na Ordem dos Engenheiros Civis;
8.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
9 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 1.442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória e nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única.
10 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gondomar, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme a alínea K) do nº 4 do art.º 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
11 — Métodos de seleção a utilizar (artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do nº 1 do art.º 6º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação):
a) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e, como método de seleção facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como candidatos que se encontrem em regime de valorização profissional, que imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
11.1 - Os métodos referidos na alínea b), poderão ser afastados pelos candidatos através de manifestação de vontade no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
11.2 - A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de natureza teórica, assumirá a forma escrita, com recurso a consulta, e terá a duração máxima de 2h (1 hora e 30 minutos, com tolerância de 30 minutos), sendo adotada a escala de cotação de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas e versará sobre a seguinte legislação:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 4/2015, de 07 de janeiro; na atual redação;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- Regulamento Geral das Edificação Urbanas – Decreto-Lei n. 38382/51, de 7 de agosto, na sua atual redação;
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
- Regulamentação associada ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, nomeadamente a Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro e a Portaria n. 216-B/2008, de 03 de março, na sua atual redação;
- Regime das Acessibilidades – Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto, na sua atual redação;
- Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua atual redação;
- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território – Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação;
- Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor no Município de Gondomar;
- Conceitos técnicos sobre ordenamento do território e urbanismo, aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro;
- Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aplicada pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
11.3 — A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto I; visa, ainda, avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
11.3.1 - Este método de seleção pode comportar uma ou mais fases.
11.3.2 - A Avaliação Psicológica é valorada através das menções de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
11.3.3 - Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
11.3.4 - O Júri pode recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas para participar ou aplicar o método de seleção de avaliação psicológica que, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade, falta de recursos ou meios, ou necessidade de incremento de maior transparência, assim o exijam, sem prejuízo da sua responsabilidade pela tramitação e supervisão do procedimento, nos termos da lei.
11.4 – Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar; é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.4.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20, com valoração até ás centésimas e será apurada através da fórmula: AC=(HA+FP+2EP+AD)/5, em que: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD).
11.5 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas e expressa até às centésimas.
12 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 70 % PC + 30 % EAC
ou
OF = 70% AC + 30% EAC
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
13 - Será excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
14 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando -se o recrutamento pela ordem decrescente da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, nos termos previstos no art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, na sua atual redação.
15 - UTILIZAÇÃO FASEADA DOS MÉTODOS DE SELEÇÃO: em conformidade com o disposto no art.º 7 da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, se, por motivo de celeridade, ou caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o dirigente máximo do órgão ou serviço, pode determinar a aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal, da sua situação jurídica ou funcional, até à satisfação das necessidades.
16 - FORMA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
16.1 – PRAZO: 10 dias úteis a contar do 1º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) deste aviso de abertura, sendo o respetivo aviso afixado no placar do Edifício do Paços do Município, bem como no site do município, em sítio próprio para o efeito.
16.2 – FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS: As candidaturas deverão ser formalizadas utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do município (www.cm-gondomar.pt – Balcão Virtual – serviços on-line), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura.
16.2.1 - Todos os documentos devem ser entregues no formato PDF, com o nome identificativo do documento submetido, sem carateres especiais (ç, ã, õ, #, etc.).
16.2.2 - As candidaturas podem ser submetidas sem registo prévio na plataforma dos serviços on-line do Município de Gondomar.
16.2.3 - Na impossibilidade de submeter a candidatura através dos serviços on-line do Município poderá submetê-la em formato digital, presencialmente, através do atendimento, nos serviços do Balcão Único de Atendimento, durante o horário de expediente, dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
16.2.4 - Não são admitidas candidaturas enviadas pelo correio eletrónico, bem como em suporte papel.
16.3 – FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS – Documentos que devem anexar para oficializar o requerimento on-line, sob pena de exclusão:
a) Preenchimento de formulário próprio, disponível no site da Câmara Municipal de Gondomar (www.cm-gondomar.pt), devendo especificar, no caso de ser detentor de grau de incapacidade ou deficiência, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes; a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando cópias dos respetivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados; bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer;
c) Fotocópia do certificado das habilitações académicas;
d) Fotocópia dos certificados de formação profissional frequentada e mencionadas no curriculum vitae, na área em causa;
e) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente a natureza do vinculo à Administração Pública, a antiguidade na categoria e/ou carreira, e ainda, o conteúdo funcional, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto que ocupa, bem como a avaliação de desempenho obtida no último biénio, onde conste a menção qualitativa e quantitativa (só para candidatos com relação jurídica de emprego publico e que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município de Gondomar).
f) Declaração(ões)/ documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras doo posto de trabalho a preencher;
g) Inscrição ativa como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros Civis;
h) Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devem apresentar uma declaração multiusos, ou seja, Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, onde conste o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, atualizada;
16.3.1 - Os candidatos que sejam funcionários desta Autarquia, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicado na alínea c) e e) exceto se os mesmos não constarem do respetivo processo individual.
16.3.2 – Serão excluídos os candidatos que não preencherem corretamente o formulário de candidatura, de forma legível, identificando de forma correta o procedimento. Serão igualmente excluídos os candidatos que não apresentarem os documentos referidos nas alíneas do ponto 16.3.
16.3.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos. Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação profissional desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
16.3.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente do Júri: Nelson Fernando Oliveira Pinto, Diretor Municipal de Gestão do Território;
Vogais Efetivos: Rita Sandra Barros Ribeiro Lourenço, Diretora de Departamento de Recursos Humanos, e Carlos Eurico Martins Ferreira, Chefe de Divisão de Mobilidade;
Vogais Suplentes: Nuno Artur Carvalho Pereira de Silva, Chefe de Divisão de Gestão de Projetos e Orçamentação, e Maria Isabel Gonçalves Araújo Aguiar Pereira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
18 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 3º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares postos a concurso seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Paços do Município de Gondomar, 11 de fevereiro de 2025
A Vereadora dos Recursos Humanos,
(Dr.ª Ana Luísa Machado Gomes)