Descrição do Procedimento:
1 - Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 28 de janeiro de 2025, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) O posto de trabalho a concurso encontrar-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar.
2 - Local de trabalho
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.
3 - Requisitos de admissão ao concurso
3.1 - Requisitos de titularidade de grau académico - Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.
3.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até´ à` data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
3.3 - Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
3.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos em seguida indicados, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Letras previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
4 - Apresentação e instrução de candidaturas
4.1 - As candidaturas deverão ser submetidas por e-mail para concursos.docentes@letras.ulisboa.pt até´ 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital e devem obrigatoriamente ser instruídas com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não-editável (pdf):
a) “Formulário de candidatura a procedimentos concursais” disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais devidamente preenchido e assinado;
b) Curriculum vitae do qual constem as actividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão da instituição de ensino superior, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios enunciados nos n.os 5 e 6 do presente Edital;
c) Trabalhos seleccionados pelo candidato nos termos da alínea c) do n.º 5 do presente Edital;
d) Projeto científico-pedagógico nos termos do ponto 6.3 do presente Edital;
e) 3 (três) a 5 (cinco) cartas de recomendação subscritas por docentes que tenham conhecido pessoalmente o candidato em ambiente académico, atestando as suas qualidades científicas, profissionais e humanas;
f) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato, em caso de contratação, se compromete a assegurar a sua proficiência em português, disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/5416-statement-of-commitment/file, quando aplicável.
4.2 - Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
5 - Requisitos de admissão em mérito absoluto
Numa primeira fase os candidatos são avaliados em mérito absoluto.
5.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:
a) Titularidade do grau de doutor em Filosofia, ou designação equivalente;
b) Posse de currículo global nos últimos 5 (cinco) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação e docência compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;
c) Autoria ou coautoria de pelo menos 3 (três) livros ou capítulos de livros publicados em editoras A ou B na classificação da Universidade de Lisboa, que poderão ser consultadas https://www.ulisboa.pt/sites/default/files/inline-files/classificacao_ulisboa_editoras_de_livros_e_capitulos_de_livro.pdf ou artigos publicados em revistas de reconhecido mérito, relevantes para a área disciplinar a que respeita o concurso, publicados nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo trabalhos aceites para publicação à data de termo do período de candidaturas ao presente concurso;
d) Apresentação de um projeto científico-pedagógico nos termos do ponto 6.3. do presente Edital.
5.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
6 - Parâmetros de avaliaçã~o e seriaçã~o em mérito relativo, respetiva ponderaçã~o e sistema de valoraçã~o final
Aprovados os candidatos em mérito absoluto, procede-se à avaliação dos parâmetros de mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento ULisboa:
a) Avaliação curricular (80 %);
b) Mérito do projeto científico-pedagógico (20 %).
6.1 - A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes itens, considerando apenas os que possam ser inequivocamente associados à área disciplinar para que foi aberto o concurso, no âmbito da fenomenologia e da filosofia europeia dos séculos XIX e XX:
a) Formação académica e produção científica, considerando o seu nível científico, o mérito dos locais de publicação, a difusão internacional, o contributo para o avanço do conhecimento;
b) Qualidade da atividade de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto.
6.2 - Na avaliação curricular serão tidas em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Desempenho Científico (65 %), de Capacidade Pedagógica (10 %) e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (5 %), dando-se preferência à atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.
6.3 - O projeto científico-pedagógico deverá ter um máximo de 6.000 (seis mil) palavras e consistirá na apresentação de:
a) 1 (um) programa de ensino de uma unidade curricular de Fenomenologia ou de Filosofia Contemporânea da licenciatura em Filosofia da FLUL, com explicitação de conteúdos e métodos (10 %);
b) 1 (uma) carta de intenções na qual o candidato expresse as suas perspectivas sobre como dinamizar a área disciplinar para que foi aberto o concurso e a sua disponibilidade para desenvolver tarefas de gestão académica e científica, bem como aspectos da sua atividade precedente que mostrem a sua capacidade para o efeito (10 %).
6.4 - As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Auxiliar.
7 - Ordenação dos candidatos
7.1 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, participando nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos.
7.2 - Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
7.3 - Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
8 - Audições Públicas
8.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, na sua primeira reunião, promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto, e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
8.2 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, elas terão lugar entre o 20.º e o 50.º dia subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que as audições públicas terão lugar.
8.3 - Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por videoconferência.
8.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
9 - Constituição do júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor Diogo Falcão Ferrer, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutora Sofia Gabriela Assis de Morais Miguens Travis, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutor João Manuel Pardana Constâncio, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities da Universidade Nova de Lisboa;
Doctor Agustín Serrano de Haro Martínez, Científico Titular do Instituto de Filosofía do Centro de Ciencias Humanas y Sociales (CCHS) do Conselho Superior de Investigações Científicas;
Doutor António Pedro Sangreman Proença de Marcelino Mesquita, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutor Ricardo Jorge Rodrigues dos Santos, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutor Pedro Manuel dos Santos Alves, Professor Associado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
6 de fevereiro de 2025. - O Diretor, Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes.