Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para o exercício de funções no Laboratório de Organismos Marinhos Vivos da Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospecção
1. Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de 21 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas no IPMA, I.P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.
3. Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração de resposta ao ID 12637, em 25 de março de 2024, de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por este instituto.
4. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5. Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada como Portaria) e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
6. Número de postos de trabalho: 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de técnico superior para Laboratório de Organismos Marinhos Vivos (LABVIVOS), afeto à Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospecção, no Departamento do Mar e dos Recursos Marinhos (Algés).
7. Local e horário de trabalho: Instalações do IPMA, IP em Algés sitas na Av. Dr. Alfredo Magalhães Ramalho 6, 1495-165.
O presente posto de trabalho pressupõe disponibilidade aos fins de semana e feriados (em regime de rotatividade) e robustez física.
8. Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente:
a) Manutenção de sistemas de recirculação de aquacultura;
b) Prestação de cuidados aos animais aquáticos alojados no biotério LABVIVOS;
c) Apoio na organização e gestão do Biotério LABVIVOS;
d) Apoio aos ensaios experimentais in vivo;
e) Inventariação e gestão de stocks.
9. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde o valor pecuniário de 1 442,57 €. Os candidatos que já se encontrem integrados na carreira/categoria de assistente técnico, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem. Não haverá lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.2 O presente recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público.
10.3 Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPMA I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10.4 Habilitação académica: Licenciatura obrigatoriamente em Aquacultura, Biologia Marinha, ou áreas afins, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
10.5 Experiência em manutenção de sistemas de cultivo de organismos aquáticos e em experimentação animal.
10.6 São requisitos preferenciais de admissão:
a) Certificação para a manutenção e realização de procedimentos em animais de laboratório, e Autorização da DGAV para as Funções A e/ou C.
b) Carta de condução B.
11. Prazo e formalização das candidaturas:
11.1 Prazo de apresentação de candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11.2 Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, que se encontra disponível em: https://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/IPMA-FORMULARIO-CANDIDATURA-PC.pdf.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata.
11.3 A candidatura é efetuada em suporte eletrónico, para o endereço recrutamento@ipma.pt, podendo, quando devidamente fundamentado, ser entregue pessoalmente, entre as 10h00 e as 12h00, e entre as 14h00 e as 16h00, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Divisão de Recursos Humanos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., na Rua C – Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa.
11.4 O formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com indicação do número de horas de duração, e entidade que as promoveu, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas.
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular,
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;
iv) O conteúdo funcional mencionando a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
vi) A avaliação de desempenho dos dois últimos biénios, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
No caso dos candidatos que não possuam avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, ou seja, será considerado desempenho adequado.
e) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea d) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.
11.5 A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11.6 Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
11.7 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.8 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
12. Métodos de seleção:
12.1 No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma.
12.2 A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = 100% PC ou 100% AC em que: CF= Classificação Final, PC= Prova de Conhecimentos, e AC= Avaliação Curricular
13. Prova de Conhecimentos (PC) – Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria e alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura.
13.1 A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
13.2 A prova será realizada em suporte de papel, sendo permitida a consulta da legislação em papel, em data e local a comunicar oportunamente, não sendo permitida a consulta de legislação anotada, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova, que terá a duração máxima de duas horas.
13.3 Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.4 Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte documentação/bibliografia:
- Lei Orgânica do IPMA, I.P. - Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro;
- Estatutos IPMA, I.P. – Aprovados pela Portaria n.º 304/2012, de 4 de outubro;
- Regulamento interno IPMA, I.P. – Aprovado pela Deliberação n.º 1104/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 20 de agosto de 2024;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 113/3013 sobre a criação, o fornecimento e a utilização de animais para fins científicos, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 1/2019, de 10 de janeiro.
13.5 A atualização da legislação indicada, será da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada.
14. Avaliação Curricular (AC) será aplicada aos candidatos que se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, conforme a alínea c) do artigo 17.º da Portaria e alínea a) do nº 2 do artigo 36º da LTFP
14.1 Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:
a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido pelo candidato;
b) Formação Profissional: só serão consideradas as ações diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a que dizem respeito os postos de trabalho em causa, tendo em conta o número de horas frequentadas;
c) Experiência Profissional – será avaliada pela experiência (em anos) com incidência na execução de atividades similares às dos postos de trabalho em causa;
d) Avaliação de Desempenho – nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2007, de 31 de dezembro, o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta aos dois últimos biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.2 A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética dos seguintes elementos:
AC = (HA + 2FP + 2EP + AD)/6,
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
15. Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que tenham sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.
16. Publicitação dos resultados: Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção, sendo que os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do IPMA, I. P..
17. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
18. Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é unitária e efetuada por ordem decrescente, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
19. E situação de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria.
19.1 O júri deliberou que, verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
b) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
c) Habilitações Literárias do candidato;
d) Área de residência do candidato.
20. De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
20.1 O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica do IPMA em
www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/IPMA-PARTICIPACAO-INTERESSADOS.pdf.
21. Homologação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada por aviso na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na respetiva página eletrónica do IPMA, I.P. (https://www.ipma.pt/pt/recrutamento/comuns/) nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
22. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
23. Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente: Narcisa Maria Mestre Bandarra, Chefe da Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospecção do IPMA, I.P., que será substituída nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo;
1º Vogal efetivo: António Manuel Barros Marques, Investigador Principal da Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospecção do IPMA, I.P.;
2º Vogal efetiva: Célia Maria Abrunheiro Arriaga, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPMA, I.P.;
1.ª Vogal suplente: Patrícia Sofia Laranjeira Anacleto, Investigadora Auxiliar da Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospecção do IPMA, I.P.;
2.ª Vogal suplente: Vânia Isabel Soares Amaro, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPMA, I.P..
24. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na atual redação, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, nas suas redações atuais.
25. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes da RGPD – Regulação Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
26. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da referida Portaria, o aviso de abertura do presente procedimento concursal é publicado:
a) Na 2.ª Série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, de forma integral;
c) No sítio da Internet do IPMA, acessível em www.ipma.pt/pt/recrutamento, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho