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Código da Oferta:
OE202502/0500
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Docente Universitario
Categoria:
Professor Auxiliar
Remuneração:
3 501,28 (Escalão 1, Índice 195)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de Professor Auxiliar, conforme disposto no artigo 4.º, e n.º 3 do artigo 5. º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa1Alameda da Universidade - Cidade UniversitáriaLisboa1649013 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
O presente concurso documental é aberto ao abrigo do instrumento de financiamento FCT-Tenure
(1.ª Edição), para a categoria indicada na candidatura submetida pela FP-ULisboa (Ref.ª 2023.15549.
TENURE.003), com a seguinte designação: ‘Assistant Professor in Social Cognition’.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Presencial no Núcleo de Gestão RH da FP-ULisboa ou por correio registado com aviso de receção
Contatos:
recursoshumanosfp@psicologia.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2025-02-12
Data Limite:
2025-03-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 254/2025, de 12 de fevereiro, Portal EURAXESS e site FP-ULisboa
Descrição do Procedimento:
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FP-ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação, da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).
O presente concurso documental é aberto ao abrigo do instrumento de financiamento FCT-Tenure (1.ª Edição), para a categoria indicada na candidatura submetida pela FP-ULisboa (Ref.ª 2023.15549.TENURE.003), com a seguinte designação: “Assistant Professor in Social Cognition.”
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade. Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 30/12/2024 proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
II - Local de trabalho
Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, sendo integrado no Centro de Investigação em Ciência Psicológica (CICPSI), associado à Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
III - Requisitos de admissão ao concurso
1 - Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.
1.1 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
1.2 - O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita.
2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1 ou superior. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
2.2 - Deverá ser detentor do requisito referido em 2.1 até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.
3 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos capítulos VIII e IX deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Psicologia previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
4 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto
1 - Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos que, cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor em Psicologia e possuam um currículo global que o Júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com o desenvolvimento de atividades de ensino e de investigação no âmbito da área disciplinar de Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação e adequados à respetiva categoria de Professor Auxiliar, conforme o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento;
b) Tenham publicado, nos últimos cinco anos, contados do termo do prazo de apresentação de candidaturas, cinco ou mais artigos em revistas científicas com revisão por pares e fator de impacto ISI/WoS ou Scopus, Quartil Q1 ou Q2, e relevantes para a área disciplinar do concurso. Relativamente a todos estes artigos, deve estar indicado o respetivo endereço URL;
c) Apresentem um projeto científico e pedagógico que se mostre adequado à área disciplinar do concurso, nos termos indicados na alínea D) do Capítulo V do presente Edital.
2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do Júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
V – Vertentes e parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo.
2 - O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nas vertentes de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.
3 - A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas às vertentes de avaliação abaixo indicados, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).
4 - As vertentes e os parâmetros de seriação dos candidatos tomam em consideração: o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, bem como o conteúdo do projeto científico e pedagógico apresentado pelos candidatos, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar.
5 - Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A) Desempenho Científico – 50 %
B) Capacidade Pedagógica – 20 %
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade – 10 %;
D) Projeto científico e pedagógico – 20 %.
6 - Em cada uma destas vertentes serão considerados os parâmetros que a seguir se indicam, dando particular importância à relevância, à qualidade, e à atualidade do curriculum vitae do candidato, e às atividades de ensino e investigação no âmbito da Cognição Social.
A) Desempenho Científico – 50 %
Esta vertente divide-se nos seguintes parâmetros:
A.1) Publicações científicas na área disciplinar em que e´ aberto o concurso, sendo particularmente valorizadas: as publicações em Cognição Social, Psicologia Social, Psicologia Cognitiva, Julgamento e Tomada de Decisão, Psicologia do Ambiente, e Avaliação de Risco em revistas internacionais com indicadores de índice de impacto indexado na Web of Science ou Scopus do Quartil 1 e 2; as publicações em revistas internacionais com indicadores de índice de impacto indexado em bases de dados internacionais; as publicações em revistas internacionais sem índice de impacto mas indexadas em bases de dados internacionais; autor único ou primeiro autor de publicações em coautoria indexadas em bases de dados internacionais; coautoria com autores internacionais e nacionais especialistas da área disciplinar do concurso em publicações indexadas em bases de dados internacionais; livros e capítulos de livros; publicações noutras revistas científicas. Na candidatura será necessário indicar o fator de impacto e o quartil dos artigos publicados em revistas indexadas na Web of Science ou SCOPUS;
A.2) Formação científica em Cognição Social: este parâmetro avalia a existência e a qualidade de formação específica em Cognição Social, nomeadamente cursos, graduações, estágios, entre outros;
A.3) Participação como investigador ou co-investigador responsável, ou membro de equipas em projetos investigação financiados, nacionais e internacionais, público ou privado. Na avaliação deste parâmetro devera´ ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção dos projetos (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo dos projetos em termos de financiamento, os contributos em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante na elaboração das propostas submetidas). Valorizam-se também as bolsas e outros financiamentos obtidos para realização de trabalho científico, em concursos de financiamento competitivo à atividade científica. Revisor ou membro do corpo editorial de revistas científicas internacionais relevantes na área disciplinar do concurso; envolvimento em sociedades científicas na área disciplinar do concurso; envolvimento na comunidade científica (sendo particularmente valorizadas experiências no envolvimento em redes multicêntricas internacionais de investigação).
A.4) Outros elementos de atividade científica, avalia-se a participação em congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais através de comunicações orais e posters, com particular importância dada às apresentações internacionais a convite. Valorizam-se também práticas comprovadas de Ciência Aberta. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a qualidade e a quantidade da atividade, o seu grau de internacionalização, o papel desempenhado e a diversidade das atividades;
B) Capacidade Pedagógica – 20 %
Esta vertente divide-se nos seguintes parâmetros:
B.1) Experiência docente em Psicologia e na área disciplinar em que e´ aberto o concurso, e em especial de unidades curriculares dedicadas ao ensino de Cognição Social, Psicologia Social, Psicologia Cognitiva, Julgamento e Tomada de Decisão, Psicologia do Ambiente, e Avaliação de Risco, sendo particularmente valorizada a experiência em diversos níveis de ensino graduado e pós-graduado. Na candidatura é indispensável explicitar o nome das unidades curriculares (UC), o papel na coordenação/docência das UC’s, número de horas, nível de ensino e curso de cada UC;
B.2) Orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento e a supervisão de estágios e a supervisão de estágios académicos ou de investigação, bem como a supervisão de investigadores juniores (investigadores doutorados e bolseiros de investigação). Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade da atividade desenvolvida, bem como o seu grau de relevância para a Cognição Social;
B.3.) Participação em júris. Na avaliação deste parâmetro considera-se a participação em júris académicos, valorizando particularmente a participação como arguente.
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade – 10 %
Esta vertente divide-se pelos seguintes parâmetros:
C.1) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica e científica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas;
C.2) Organização de eventos pedagógicos e científicos;
C.3) Atividades de serviço a` comunidade, no âmbito da Instituição ou em colaboração com outras instituições;
D) Projeto Científico e Pedagógico – 20 %
Projeto Científico e Pedagógico de uma unidade curricular e a sua integração no ciclo de estudos respetivo, no âmbito da Cognição Social, Psicologia Social, Psicologia Cognitiva, Julgamento e Tomada de Decisão, Psicologia do Ambiente, e Avaliação de Risco. O projeto deve explicitar (i) como é que a componente científica se articula com as linhas de investigação do CICPSI e quais são os contributos esperados para o avanço das atividades do CICPSI em Cognição Social; (ii) como é que a componente pedagógica se articula com a oferta formativa da FPUL, nomeadamente nas UC’s relacionadas com Cognição Social, valorizando-se particularmente as metodologias inovadoras que tomem em consideração os desafios atuais na formação dos estudantes nestes domínios; (iii) como é que a componente científica e pedagógica se articulam entre si e com a extensão universitária. O projeto será avaliado tendo em consideração o mérito e a adequação à área disciplinar do concurso, a articulação e coerência entre a investigação, docência e extensão universitária e a exequibilidade do mesmo. O limite máximo do documento é de 5000 palavras.
7 - Os elementos do curriculum vitae apresentados incorretamente e/ou muito incompletos, não datados ou não localizados objetivamente na secção adequada, e que dificultem ou impeçam a avaliação comparada serão ignorados na avaliação.
8 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito.
9 - O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
10 - Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI - Parâmetros Preferenciais
Na elaboração da lista prevista no ponto 8 do capítulo anterior, em situação de empate, é parâmetro preferencial o previsto no parâmetro A.1. do n.º 6 do capítulo V.
VII - Audições Públicas
1 - O Júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dia útil após o final do processo de admissão em mérito absoluto.
2 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VIII - Apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital, das 10:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-013 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, no mesmo prazo, para a mesma morada.
IX - Instrução da candidatura
1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico em https://www.psicologia.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2020/01/FP-FORMULARIO-DE-CANDIDATURA-Docentes.pdf (Formulário de Candidatura - Docentes), dirigido ao Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste edital, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
2 - No requerimento de candidatura deverá o candidato indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
3 - O requerimento, de utilização obrigatória, integralmente preenchido, datado e assinado, deve ser acompanhado dos documentos abaixo mencionados, nas alíneas a) a c) entregues exclusivamente, sob pena de não admissão ao concurso, em suporte digital (pen drive) e em formato pdf:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no capítulo IV deste edital, designadamente, (i) a tese de doutoramento e (ii) o projeto científico e pedagógico;
b) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), organizado de forma a responder separadamente a cada um dos seguintes critérios explicitados no capítulo V deste edital: A. Desempenho Científico; B. Capacidade Pedagógica; C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade;
c) Versão eletrónica em formato pdf das 3 (três) publicações referidas no Curriculum vitae que os candidatos considerem relevantes no âmbito da área disciplinar do concurso, tendo presente o disposto na alínea b) do n.º 1 do capítulo IV e na alínea A.1 do n.º 6 do capítulo V do presente edital.
4 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos exigidos nas alíneas anteriores determinam a exclusão da candidatura.
5 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, como decorre da declaração sob compromisso de honra constante do formulário, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável, de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento.
X - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.
XI - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutora Teresa Maria Freitas Teixeira de Morais Garcia-Marques, Professora Catedrática do Departamento de Psicologia do ISPA – Escola de Psicologia e Ciências do Comportamento, Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida;
Doutor José Bernardo Bicudo de Azeredo Keating, Professor Associado do Departamento de Psicologia Básica da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;
Doutor Diniz Marques Francisco Lopes, Professor Associado com Agregação do Departamento de Psicologia Social e das Organizações da Escola de Ciências Sociais e Humanas do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa;
Doutor Rui Pedro Costa Lopes, Investigador Principal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;
Doutor Mário Augusto de Carvalho Boto Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
20 de janeiro de 2025
O Diretor, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís
Manuel dos Anjos Ferreira, de 30 de dezembro de 2024.