Descrição do Procedimento:
CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO PARA ACESSO À CATEGORIA DE DOIS PROFESSORES COORDENADORES — ÁREA DISCIPLINAR DE CIÊNCIAS SOCIAIS E DO COMPORTAMENTO — ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO IPSANTARÉM.
1– Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, conjugado com os artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º- B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (doravante designado ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, conjugado com o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal Docente da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Santarém, Regulamento N.º 559/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, proferido no uso das competências previstas na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação vigente, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e na alínea d) do n.º 2 do art.º 27, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 214, de 04 de novembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso interno de promoção para preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de Professor Coordenador, na área disciplinar de CIÊNCIAS SOCIAIS e do COMPORTAMENTO, com especial incidência na área da intervenção Socioeducativa, previsto no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Santarém.
2–Local de trabalho: Instalações das unidades orgânicas que constituem o Instituto Politécnico de Santarém.
3–Número de postos de trabalho a ocupar: dois.
4–Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme artigo 10.º do ECPDESP.
5—Funções e conteúdo funcional da categoria: Ao professor coordenador competem as funções constantes no n.º 5, do artigo 3.º do ECPDESP.
6–Posição remuneratória: O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio, conforme previsão do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.
7–Prazo de validade do concurso:
7.1. O concurso é válido para as vagas colocadas a concurso, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.
7.2. O concurso pode, ainda, cessar por ato, devidamente, fundamentado do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
8–Requisitos gerais e especiais: São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
8.1. Requisitos Gerais: Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP), na sua atual redação:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;
c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2. Requisitos Especiais:
8.2.1. Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 19.º do ECDESP, só podem ser opositores ao presente concurso:
a) Os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Santarém, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso.
b) Sejam titulares do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim daquela para que é aberto o concurso, contados até ao último dia de entrega de candidaturas.
8.2.2. Os opositores ao concurso, detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação nacional aplicável, até à data do termo do prazo para a entrega da candidatura.
8.3. São excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Santarém;
b) Não pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
c) Não possuam o grau de doutor ou título de especialista, há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim daquela para é aberto o concurso, contados até ao último dia de entrega de candidaturas;
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos neste Edital e nos termos aqui exigidos ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
9–Métodos de seleção: O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular.
10–Requisitos para aprovação em mérito absoluto dos candidatos fixados pelo Conselho Técnico-Científico, de natureza qualitativa e quantitativa, de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição, na área em que é aberto o concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro:
Desempenho Científico - Deve cumprir três das seis condições seguintes:
i) Ter realizado três publicações científicas nos últimos cinco anos, na área para que é aberto o concurso, de livros/capítulo de livros ou artigos com arbitragem científica (com ISBN, ISSN ou outros registos internacionais de indexação);
ii) Ser membro integrado de Centro de Investigação reconhecido pela FCT, nos últimos três anos;
iii) Ter orientado, pelo menos, cinco trabalhos finais (dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio), de mestrado ou de doutoramento, concluídos com aprovação;
iv) Ter integrado, como arguente, pelo menos três júris de provas de mestrado ou de doutoramento ou de título de especialista;
v) Ter coordenado ou participado como investigador em projetos de investigação & desenvolvimento nacionais ou internacionais, financiados ou protocolados com entidades de reconhecido mérito;
vi) Ter integrado pelo menos três Comissões Científicas de Encontros Nacionais ou Internacionais.
Capacidade pedagógica
i) Ter sido docente responsável, nos últimos cinco anos, de pelo menos três unidades curriculares na área para que é aberto o concurso;
ii) Ter orientado pelo menos dez alunos no estágio de licenciatura ou cinco alunos no estágio de mestrado nos últimos cinco anos.
Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição
i) Ter desempenhado um cargo de gestão/coordenação em órgão, curso, departamento ou área científica da instituição ou unidade orgânica.
Cada candidato é aprovado em mérito absoluto se cumprir, nos termos do número 10 deste Edital, as condições aí previstas e, cumulativamente, obtiver classificação final igual ou superior a 50 pontos nos termos do número 13 deste Edital.
11–Parâmetros de avaliação, seriação e respetiva ponderação do sistema de valoração final dos candidatos fixados pelo júri, nos termos do artigo 22.º do regulamento dos concursos para a contratação do pessoal docente da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado pelo Regulamento n.º 559/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de Junho de 2010:
11.1. Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP, o Júri, em reunião de 18 de novembro 2024, aprovou os seguintes critérios, parâmetros e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos que forem admitidos a concurso e aprovados em mérito absoluto, devendo o respetivo curriculum vitae ser também organizado de acordo com os mesmos. São a seguir apresentadas as ponderações para cada uma das dimensões:
a) O desempenho técnico-científico e profissional com uma ponderação de 40%
b) A capacidade pedagógica com uma ponderação de 40 %;
c) O desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição com ponderação de 20 %.
11.2. A avaliação do percurso curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, das atividades indicadas no curriculum vitae em cada uma das dimensões estabelecidas nas alíneas do ponto anterior.
1) Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTC) ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros: ------------------------------------------------------------
i) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento na área ou área afim do concurso (máx.16 pontos).
Coordenação de projeto com avaliação e com financiamento externo (FCT, projetos europeus, etc.);
Participação em equipas de projetos de investigação nacional com avaliação e financiamento externo;
Participação em projetos de investigação e desenvolvimento internacionais;
Participação em projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;
ii) Produção Científica e/ou artística (publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro e a sua partilha com a comunidade científica) (máx.30 pontos).
Por cada livro publicado com ISBN (autoria/ coautoria);
Por cada livro publicado (organização e/ou edição);
Por cada capítulo de livro (autoria/ coautoria);
Por cada artigo científico publicado em revista indexada (Scopus/ WoS/ Qualis A);
Por cada artigo científico ou capítulo de livro publicado em revista internacional com peer review;
Por cada artigo científico publicado ou capítulo de livro publicado em revista nacional com peer review;
Por cada artigo publicado em atas;
Por cada comunicação em conferência, encontro científico ou seminário;
Por cada poster;
Por cada criação artística ou tecnológica validada externamente (por Júri/ Editora/Museu/Casa da Música/Fundação C. Gulbenkian/etc.);
iii) Orientação ou coorientação de trabalhos conducentes a grau académico na área ou área afim do concurso (máx.10 pontos)
Por cada orientação ou coorientação de tese de doutoramento já concluída;
Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado já concluídas;
Por cada orientação ou coorientação de monografia de final de CESE/licenciatura;
iv) Participação em júris de provas académicas conducentes a grau académico, na área ou área afim do concurso (10 pontos)
Por cada participação em júris de provas académicas de doutoramento como arguente;
Por cada participação em júris de provas académicas de mestrados como arguente;
Por cada participação em júris de provas de especialistas como arguente;
Por cada participação em provas de CESE / Licenciatura como arguente;
v) Participação em comissões de sociedades científicas ou de conferências científicas consideradas relevantes na área ou área afim do concurso (máx. 5 pontos)
Por cada ano de participação na direção de sociedade científica / ou direção de revista científica;
Por cada ano de participação em comissão de sociedade científica ou membro de equipa editorial de revista científica;
Por cada participação em comissão científica de conferência e de outros eventos científicos;
Por cada revisão (peer review) de trabalhos submetidos para publicação;
vi) Investigador integrado na Unidade de Investigação avaliada positivamente pela FCT (máx. 5 pontos)
Por cada ano como investigador integrado/colaborador em Unidade de Investigação com avaliação de Bom ou superior pela FCT;
vii) Plano de trabalho e desenvolvimento científico alinhado à missão da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES) do Instituto Politécnico de Santarém com intervenção na área científica do concurso, apresentado em anexo (máx. 20 pontos)
Estrutura do plano;
Descrição das tarefas e cronograma;
Objetivos científicos, pedagógicos e organizacionais evidenciados;
Alinhamento com a missão e objetivos estratégicos da ESES;
Inovação da proposta para o desenvolvimento da área;
Disseminação e aplicação prevista dos resultados;
- Apreciação da especial incidência no domínio da intervenção social e educativa.
2) Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros: ------------------------------------------------------------------------------------------
i) Tempo de Serviço docente em instituições de ensino superior (máx. 23 pontos)
Por cada semestre em regime de tempo integral;
ii) Coordenação e lecionação de unidades curriculares no ensino superior (máx. 33 pontos)
Por cada unidade curricular lecionada na área ou área afim do concurso em cursos de mestrado;
Por cada unidade curricular lecionada na área ou área afim do concurso em licenciaturas ou outros ciclos de estudo;
iii) Participação na elaboração ou revisão/ adequação de programas e produção de material pedagógico de suporte às atividades letivas (na área ou área afim do concurso) (máx. 15 pontos)
Por cada participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de unidades curriculares;
Por cada produção de material pedagógico e/ou manuais pedagógicos de suporte às atividades letivas;
iv) Supervisão de estágios curriculares de licenciatura e mestrado na área ou área afim do concurso (máx.15 pontos)
Por cada supervisão de estágio curricular de mestrado (por cada ano/ estudante);
Por cada supervisão de estágio curricular de licenciatura, CTESP e outros Cursos (por cada ano/ estudante);
v) Outras atividades de formação (máx. 10 pontos)
Conceção e / ou dinamização de atividades de formação contínua na educação formal e não formal;
Experiência profissional em instituições/organizações socioeducativas, tecnológicas ou culturais;
- Apreciação da especial incidência no domínio da intervenção social e educativa.
3) Na avaliação do desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Santarém são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros:
i) Exercício de cargos e participação em órgãos ou estruturas da instituição de ensino superior (máx. 66 pontos)
Por cada ano de mandato cumprido como Presidente / Diretor da Instituição ou Unidade Orgânica;
Por cada ano de mandato cumprido como Presidente / Diretor de outros órgãos estatutários da Instituição / Unidade Orgânica;
Por cada ano de mandato cumprido como vice-presidente / subdiretor em órgãos estatutários da Instituição / Unidade Orgânica;
Por cada ano de mandato cumprido como membro em órgãos estatutários da Instituição/ Unidade orgânica;
Por cada ano como coordenador de curso;
Por cada ano como subcoordenador de Curso;
Por cada ano de coordenação de Departamento;
Por cada ano de coordenação de área Científica;
Participação em Grupos de trabalho/Comissões/ Gabinetes da IES por nomeação;
ii) Participação em grupos de trabalho, programas, projetos e/ou atividades de ligação à comunidade na área do concurso (máx.30 pontos)
Por cada participação em projetos e/ ou atividades de base comunitária em que a IES está incluída (financiada ou protocolada);
Por cada coordenação ou participação em atividade prática de ligação à comunidade (não financiado);
Outras atividades de prestação de serviços à comunidade (não contemplada nos pontos anteriores);
- Apreciação da especial incidência no domínio da intervenção social e educativa.
12–Documentação complementar: Nos termos das alíneas a) e b), do nº 4, do art.º 23.º do ECPDESP, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
13–Classificação final:
13.1. As classificações quantitativas finais de cada candidato serão expressas numa escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:
CF = 0,40 Desenvolvimento Técnico Científico e Profissional + 0,40 Capacidade Pedagógica + 0,20 Outras Atividades Relevantes
Consideram-se não aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos
13.2. Todos os resultados serão apresentados arredondados às décimas.
13.3. Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate:
1.º Melhor pontuação obtida na dimensão Capacidade Pedagógica dos candidatos;
2.º Melhor pontuação obtida na dimensão Desempenho Técnico Científico;
Na aplicação dos referidos critérios de desempate não são considerados as pontuações máximas previstas para os respetivos parâmetros.
14–Formalização da candidatura:
14.1. Nos termos do artigo 18.º do Regulamento n.º 558/2010, de 25 de junho, as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em formato eletrónico através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/ .
14.2 Aquando da formalização da candidatura, realizada através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/, e caso a mesma contenha algum documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidato(a)s, em sede de consulta de processo.
14.3. A candidatura é instruída com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;
b) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
c) Boletim de vacinação obrigatória;
14.4. Juntamente ao formulário de candidatura ao concurso, o candidato deve obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Certidão comprovativa do grau de doutor ou do título de especialista há mais de cinco anos na área disciplinar ou área afim daquela para é aberto o concurso, em suporte digital (PDF);
b) Documentos que comprovem que reúne as condições legais estabelecidas nos números 8, 10 e 12 deste Edital, em suporte digital (PDF);
c) Curriculum Vitae (CV) detalhado, datado, assinado e obrigatoriamente organizado de acordo com os parâmetros e critérios de avaliação definidos no presente edital, com remissão direta por meio de numeração ou hiperligação aos respetivos comprovativos, devendo ser entregue em suporte digital (PDF);
d) Um (1) exemplar em formato digital (PDF) dos certificados e trabalhos mencionados no curriculum vitae;
e) Um exemplar do projeto científico-pedagógico elaborado pelo candidato, tendo em vista o seu potencial contributo para a qualidade pedagógica, nas suas vertentes, teórica e prática, e o desenvolvimento científico, de investigação aplicada e da prestação de serviços à comunidade nas áreas disciplinares do concurso em suporte digital (PDF);
f) Comprovativos das declarações, trabalhos apresentados no currículo, em suporte digital (PDF);
g) Um (1) exemplar, junto com curriculum vitae (CV), da grelha de avaliação preenchida, também em formato digital, no documento parcialmente editável (EXCEL), disponibilizado pelos Serviços e/ou Sítio da Internet do IPSantarém em A grelha, uniformizada, será disponibilizada, juntamente com o Edital, no sítio da Internet do IPSantarém: https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/;
h) Declaração de autorização de partilha de dados pessoais (disponível no sítio da Internet do IPSantarém: https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/
14.5. Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
14.6. A não-apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
14.7. Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 14.3, do presente edital, desde que os candidatos declarem no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a esses requisitos.
14.8. Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
14.9. A não-apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
14.10. A apresentação de documento(s) falso(s) ou a prestação de falsas declarações determinam a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
15–Júri do concurso:
15.1. O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
(por delegação de competências do Presidente deste Instituto): Profª. Doutora Helena Maria Ferreira Moreno Luís, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.
Vogais Efetivos:
Profª. Doutora Maria João Cardona Correia Antunes, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém;
Prof. Doutora Maria Isabel Pinto Simões Dias, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;
Prof. Doutor Luís Nuno Figueiredo e Sousa, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
Prof.ª Doutor Abílio José Maroto Amiguinho, Professora Coordenador aposentado da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre.
16–Notificações e audiência dos interessados:
16.1. As notificações aos candidatos são efetuadas por correio eletrónico.
16.2. O projeto de lista de admitidos e excluídos, se aplicável, e o projeto de lista de ordenação final, se aplicável, é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
17–Consulta do processo: O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, nas horas normais de expediente.
18–Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
19–Publicação do edital do concurso: Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
19.1. Na bolsa de emprego público;
19.2. No sítio da internet do Instituto Politécnico de Santarém em https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/
ANEXO
Grelha de Avaliação
1 — Desempenho técnico-científico e profissional (DTC) – 40% da classificação final
Critérios Itens curriculares a valorar Pontuação
a) PID: Participação em projetos de investigação e desenvolvimento na área ou área afim do concurso
Máximo: 16 pontos i) Coordenação de projeto com avaliação e com financiamento externo (FCT, projetos europeus, etc.)
5 pontos por projeto
ii) Participação em equipas de projetos de investigação nacional com avaliação e financiamento externo;
3 pontos por projeto
iii) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento internacionais;
2 pontos por projeto
iv) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento nacionais; 1 ponto por projeto
b) PC: Produção Científica e/ou artística (publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro e a sua partilha com a comunidade científica)
Máximo: 30 pontos i) Por cada livro publicado com ISBN (autoria/ coautoria) 5 pontos
ii) Por cada livro publicado (organização e/ou edição) 3 pontos
iii) Por cada capítulo de livro (autoria/ coautoria)
3 pontos
iv) Por cada artigo científico publicado em revista indexada (Scopus/ WoS/ Qualis A) 5 pontos
v) Por cada artigo científico ou capítulo de livro publicado em revista internacional com peer review 3 pontos
vi) Por cada artigo científico publicado ou capítulo de livro publicado em revista nacional com peer review 2 pontos
vii) Por cada artigo publicado em atas 1 ponto
viii) Por cada comunicação em conferência, encontro científico ou seminário 1 ponto
ix) Por cada poster 0,5 pontos
x) Por cada criação artística ou tecnológica validada externamente (por júri/Editora/Museu/Casa da Música/Fundação C. Gulbenkian/etc.) 3 pontos
c) OT: Orientação ou coorientação de trabalhos conducentes a grau académico na área ou área afim do concurso
Máximo: 10pontos i) Por cada orientação ou coorientação de tese de doutoramento já concluída 3 pontos
ii) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado já concluídas 2 pontos
iii) Por cada orientação ou coorientação de monografia de final de CESE/licenciatura 0,5 pontos
d) JPA: Participação em júris de provas académicas conducentes a grau académico, na área ou área afim do concurso
Máximo: 10 pontos i) Por cada participação em júris de provas académicas de doutoramento como arguente 2 pontos
ii) Por cada participação em júris de provas académicas de mestrados como arguente 1 ponto
iii) Por cada participação em júris de provas de especialistas como arguente 1 ponto
iv) Por cada participação em provas de CESE / Licenciatura como arguente 0,5 pontos
e) CSC: Participação em comissões de sociedades científicas ou de conferências científicas consideradas relevantes na área ou área afim do concurso
Máximo: 5 pontos i) Por cada ano de participação na direção de sociedade científica / ou direção de revista científica 2 pontos
ii) Por cada ano de participação em comissão de sociedade científica ou membro de equipa editorial de revista científica 1 ponto
iii) Por cada participação em comissão científica de conferência e de outros eventos científicos 0,5 pontos
iv) Por cada revisão (peer review) de trabalhos submetidos para publicação 0,5 pontos
f) II: Investigador integrado na Unidade de Investigação avaliada positivamente pela FCT
Máximo: 5 pontos Por cada ano como investigador integrado/colaborador em Unidade de Investigação com avaliação de Bom ou superior pela FCT 1 ponto
g) PTDC: Plano de trabalho e desenvolvimento científico alinhado com a missão da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES) do Instituto Politécnico de Santarém com intervenção na área científica do concurso, apresentado em anexo
Máximo: 20 pontos i) Estrutura do plano 2 pontos
ii) Descrição das tarefas e cronograma 1 ponto
iii) Objetivos científicos, pedagógicos e organizacionais evidenciados 5 pontos
iv) Alinhamento com a missão e objetivos estratégicos da ESES 5 pontos
v) Inovação da proposta para o desenvolvimento da área 4 pontos
vi) Disseminação e aplicação prevista dos resultados 3 pontos
Apreciação da especial incidência no domínio da intervenção social e educativa, na presente dimensão (0 – nada relevante até 4 – muito relevante). 0 – 4
2 — Capacidade pedagógica (CP) – 40% da classificação final
Critérios Itens curriculares a valorar Pontuação
a) TSD: Tempo de Serviço docente em instituições de ensino superior
Máximo: 23 pontos Por cada semestre em regime de tempo integral 0,5 pontos
b) CPP: Coordenação e lecionação de unidades curriculares no ensino superior
Máximo: 33 pontos i) Por cada unidade curricular lecionada na área ou área afim do concurso em cursos de mestrado
2 pontos
ii) Por cada unidade curricular lecionada na área ou área afim do concurso em licenciaturas ou outros ciclos de estudo 1 ponto
c) MP: Participação na elaboração ou revisão/ adequação de programas e produção de material pedagógico de suporte às atividades letivas (na área ou área afim do concurso)
Máximo: 15 pontos i) Por cada participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de unidades curriculares
2 pontos
ii) Por cada produção de material pedagógico e/ou manuais pedagógicos de suporte às atividades letivas
1 ponto
d) SE: Supervisão de estágios curriculares de licenciatura e mestrado na área ou área afim do concurso
Máximo: 15 pontos i) Por cada supervisão de estágio curricular de mestrado (por cada ano/ estudante) 0,5 pontos
ii) Por cada supervisão de estágio curricular de licenciatura, CTESP e outros Cursos (por cada ano/ estudante)
0,25 pontos
e) OAF: Outras atividades de formação
Máximo: 10 pontos i) Conceção e / ou dinamização de atividades de formação contínua na educação formal e não formal 2 pontos / por ação
ii) Experiência profissional em instituições/organizações socioeducativas, tecnológicas ou culturais 1 ponto/ por ano
Apreciação da especial incidência no domínio da intervenção social e educativa, na presente dimensão (0 – nada relevante até 4 – muito relevante). 0 – 4
3 — Na avaliação do desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Santarém (AR) – 20% da classificação final
Critérios Itens curriculares a valorar Pontuação
a) ECOI: exercício de cargos e participação em órgãos ou estruturas da instituição de ensino superior
Máximo: 66 pontos i) Por cada ano de mandato cumprido como Presidente/diretor da Instituição/unidade orgânica 10 pontos
ii) Por cada ano de mandato cumprido como Presidente / Diretor de outros órgãos estatutários da Instituição / Unidade Orgânica 7 pontos / órgão
iii) Por cada ano de mandato cumprido como vice-presidente / subdiretor em órgãos estatutários da Instituição / Unidade Orgânica 5 pontos
iv) Por cada ano de mandato cumprido como membro em órgãos estatutários da Instituição/ Unidade orgânica 2 pontos
v) Por cada ano como coordenador de curso 5 pontos
vi) Por cada ano como subcoordenador de Curso 3 pontos/ curso
vii) Por cada ano de coordenação de Departamento 3 pontos
viii) Por cada ano de coordenação de área Científica 2 pontos cada
ix) Participação em Grupos de trabalho/Comissões/ Gabinetes da IES por nomeação 2 pontos
b) PC: Participação em grupos de trabalho, programas, projetos e/ou atividades de ligação à comunidade na área do concurso
Máximo: 30 pontos i) Por cada participação em projetos e/ ou atividades de base comunitária em que a IES está incluída (financiada ou protocolada) 5 pontos
ii) Por cada coordenação ou participação em atividade prática de ligação à comunidade (não financiado)
2 pontos
iii) Outras atividades de prestação de serviços à comunidade (não contemplada nos pontos anteriores)
1 ponto
Apreciação da especial incidência no domínio da intervenção social e educativa, na presente dimensão (0 – nada relevante até 4 – muito relevante). 0 – 4