Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Edital n.º 246/2025
Sumário: Abertura de procedimento concursal de promoção na categoria de professor/a associado/a,
para a área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, subárea de Química Farmacêutica. Referência: IT136-24-14466.
Torna-se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo
de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República,
concurso de promoção para a categoria de Professor/a Associado/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Farmacêuticas,
subárea de Química Farmacêutica, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de
14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias
e superiores das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, de
forma a dar cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13.11, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei
n.º 205/2009, de 31.08, na sua redação atual (ECDU).
Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 112/2021, de 14/12, e, subsidiariamente, no que não contrariar a referida norma, os artigos 38.º
e seguintes do ECDU, o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC) — Regulamento n.º 330/2016, de 29/03, e demais legislação aplicável.
I — Referência e local de trabalho:
I.1 — Referência do concurso: IT136-24-14466.
I.2 — Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Farmácia.
I.3 — Número de postos de trabalho: Um.
II — Requisitos de Admissão:
II.1 — Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, 14/12, do
artigo 41.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 23.º do RRCPDUC, podem ser opositores/as ao concurso: os/as
professores/as com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Coimbra, ainda que não
esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal da Universidade
de Coimbra, que sejam titulares do grau de doutor, compatível com a área/subárea disciplinar para
a qual o concurso é aberto, há mais de cinco anos, e estejam integrados na Faculdade de Farmácia da
Universidade de Coimbra.
III — Formalização de candidaturas
III.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma
eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem
candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable
document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.4. e III.2.6., que
podem ser entregues em outros formatos digitais.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele
segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá
o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob
pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as,
em sede de consulta de processo.
Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença
grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando
sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado
por estas pausas.
III.2 — Documentos a entregar:
III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa ou em língua
inglesa.
Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de
Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do Curriculum Vitae.
O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as
relações contratuais do/a candidato/a, até à data da candidatura, em instituições do ensino superior
e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a(s) área(s) disciplinar(es)
e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que
o/a candidato/a possui especialidade adequada à área e subárea disciplinares para as quais é aberto
o concurso.
O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente,
e na ordem pela qual estão neste edital, a cada um dos critérios e parâmetros enunciados no ponto IV.2.
III.2.2 — Plano de desenvolvimento de carreira até 10 páginas, relativo às linhas de investigação na
área e subárea disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se
na UC, apresentando os principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura,
contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas, descrevendo de forma sistematizada e sucinta
as estratégias de investigação que se propõe adotar para desenvolver a sua investigação e resolver
ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados, explicitando as razões e motivações
das suas escolhas.
III.2.3 — Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso queiram, solicitar a dispensa em
virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.
III.2.4 — Documento em que o/a candidato/a identifique os 5 resultados ou atividades científicas
que considere representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento
na área e subárea disciplinares para as quais é aberto o concurso.
III.2.5 — Cópia autonomizada dos documentos que comprovem as contribuições referidas no ponto
anterior (um ficheiro PDF por documento).
III.2.6 — Cópia dos demais trabalhos que o/a candidato/a considere relevantes.
III.2.7 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados entre os pontos III.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em III.2.6. e III.2.7. que poderão
ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês.
Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.5. estejam produzidos em língua
diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se
os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.
III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no
presente Edital.
A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente
a não admissão ao concurso.
A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3. do
presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as
candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.
Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, o/a candidato/a deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as
Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
IV — Métodos e critérios de seleção:
IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação
em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo a avaliação atribuída, na Avaliação Curricular e na Audição
Pública, numa escala de 0 a 100 pontos.
IV.1.1 — Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela
não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de
100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório).
IV.2 — Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública: desempenho
científico e capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades relevantes para
a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.
IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a na área e subárea disciplinares para as quais
é aberto o concurso, sendo atribuída uma avaliação até 70 pontos, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.1.1 — Produção científica e seu impacto e reconhecimento nacional e internacional — 25 pontos: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase
nos 5 resultados ou atividades científicas indicadas pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área e subárea disciplinares para as quais
é aberto o concurso, bem como o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos;
IV.2.1.2 — Perspetivas científicas futuras — 10 pontos: será avaliada a capacidade dos/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, tendo
em conta, designadamente, o plano de desenvolvimento de carreira apresentado;
IV.2.1.3 — Coordenação e participação em projetos científicos — 15 pontos: será considerada
a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar
construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área e subárea
disciplinares para as quais é aberto o concurso;
IV.2.1.4 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade — 20 pontos:
será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento
para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades que demonstrem competências para desenvolver, com elevada qualidade, as tarefas necessárias a uma universidade
global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.
IV.2.2 — Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, sendo atribuída uma avaliação até 30 pontos,
considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.2.1 — Atividade letiva — 15 pontos: sempre que exista, será avaliada a atividade letiva prévia
do/a candidato/a, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro
dessa atividade. Esta avaliação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de
incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância como prémios ou outras distinções;
IV.2.2.2 — Material pedagógico produzido e atividade de orientação e de acompanhamento — 5 pontos:
será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a, a relevância
e impacto de publicações de índole pedagógica e a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento
de estudantes;
IV.2.2.3 — Projetos pedagógicos e intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior
à universidade — 10 pontos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de
novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos existentes, a realização
de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão
relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades
dos/as candidatos/as que demonstrem competências para desempenhar com qualidade as tarefas
necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.
IV.2.3 — O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a missão
de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos
pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos/as candidatos/as
nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.
IV.3 — Cada elemento do júri atribui, em cada um dos métodos de seleção, Avaliação Curricular
e Audição Pública, a cada candidato/a admitido/a e que reúna os requisitos mínimos do mérito absoluto,
uma pontuação de acordo com o definido em IV.2, quer para os parâmetros de avaliação do desempenho
científico, quer da capacidade pedagógica.
A classificação parcial de cada um dos critérios de seleção (desempenho científico e capacidade
pedagógica) resulta da soma das classificações atribuídas em cada um dos parâmetros indicados em IV.2.
Tanto na Avaliação Curricular como na Audição Pública, a classificação global corresponde à soma
das classificações parciais atribuídas em cada um dos critérios de seleção.
A classificação final é a média ponderada da classificação global que cada membro do Júri atribuiu
em cada um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Audição Pública).
Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital. Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação
final será a atribuída em sede de Avaliação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos/as
à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.
IV.4 — Todos os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos/as à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto,
apenas serão admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as cinco candidatos/as melhor posicionados/as na Avaliação Curricular.
IV.5 — São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo global
que o júri considere adequado para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar, designadamente, desempenho
científico e capacidade pedagógica compatíveis com a categoria e a área e subárea disciplinares para
que é aberto o concurso, tendo esta apreciação em conta os critérios de seleção e os parâmetros de
avaliação indicados no ponto IV.2., não ponderados quantitativamente, e desde que reúnam os seguintes
requisitos mínimos:
Dos sete (7) requisitos que a seguir se indicam, os/as candidatos/as terão de cumprir, pelo menos,
cinco (5):
1) Orientação científica de estudantes de Mestrado e/ou Doutoramento, no âmbito de trabalhos
conducentes a uma dissertação ou tese, respetivamente: N = 5
O/A candidato/a deve possuir cinco (5) ou mais orientações concluídas com sucesso, das quais
pelo menos uma (1) deve ser de Doutoramento;
2) Regência, com lecionação, de unidades curriculares de nível pré e pós-graduado: N =2
O/A candidato/a deverá ter, ao longo da sua carreira profissional, 2 (duas) ou mais regências de
unidades curriculares com lecionação efetiva;
3) Publicação de artigos científicos com DOI, índice de impacto e revisão por pares, tendo por referência o Journal Citation Reports (JCR, da Clarivate) ou Scimago Journal & Country Rank (SJR): N =25
O/A candidato/a deve possuir vinte e cinco (25) ou mais publicações, das quais, quinze (15) deverão
estar situadas nos dois primeiros quartis (Q1 e Q2), tendo por referência a classificação da revista no
ano da publicação ou, quando ainda não exista, a mais recente;
4) Citações: N = 350
Tendo por referência as bases de dados Web of Science ou Scopus, o/a candidato/a deverá possuir
um mínimo de trezentas e cinquenta (350) citações;
5) Índice -h: = 10
Tendo por referência as bases de dados Web of Science ou Scopus, o/a candidato/a deverá ter
um Índice- h mínimo de dez (10);
6) Membro de equipa de projetos de investigação: N =2
O/A candidato/a deverá ter integrado a equipa de dois (2) ou mais projetos com financiamento
competitivo, de que tenha resultado financiamento atribuído à Universidade de Coimbra;
7) Transferência e valorização do conhecimento: N =10
O/A candidato/a deverá ter promovido ou participado em dez (10) ou mais atividades de transferência e valorização do conhecimento [ações de formação/cursos de ensino à distância; publicações
de divulgação científica; patentes; atividades de consultoria/prestação de serviços especializados;
outros serviços prestados à comunidade.
V — Processo de seleção
V.1 — Reunião preparatória
Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas
e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos
termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC.
Ainda na primeira reunião, o júri verifica se todos/as os/as candidatos/as admitidos/as reúnem
os requisitos mínimos do mérito absoluto.
Se algum/a dos/das candidatos/as admitidos/as não reunir os requisitos mínimos do mérito
absoluto, o júri decide pela sua exclusão, abstendo-se de o(s)/a(s) submeter a Avaliação Curricular.
Caso decida pela existência de Audição Pública, o júri procede de seguida à Avaliação Curricular
de todos/as candidatos/as admitidos/as ao concurso e que reúnam os requisitos mínimos do mérito
absoluto e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte.
No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III.
Do edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo
impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.
V.1.1 — Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área e subárea disciplinares para as quais o concurso
é aberto, de acordo com os critérios de seleção, ponderação e os parâmetros de avaliação enunciados
no presente Edital (ponto IV.2.), abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece
à metodologia definida no ponto VI. Apenas serão admitidos à Audição Pública, se existir, os/as candidatos/as melhor posicionados/as na Avaliação Curricular, até ao número de candidatos/as previsto
no ponto IV.4. do presente Edital, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as.
V.1.2 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as
à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII. Do presente Edital.
V.2 — Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/as
V.2.1 — Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os/as
candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.
Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/as
candidatos/as, avaliando-os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência
prévia do/a candidato/ a na área e subárea disciplinares para as quais é aberto o concurso. A Audição
Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente
do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem
prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com
o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento
do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não
comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.
Caso tenha decidido pela não realização da Audição Pública, o júri procede à Avaliação Curricular
dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção e parâmetros de avaliação
descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente
valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área e subárea disciplinares para as quais o concurso
é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no
presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia
definida no ponto VI.
V.2.2 — Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do júri,
obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto
dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção.
V.2.3 — São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que, fundamentadamente,
a maioria dos membros do júri presentes na reunião considere atingirem o nível estabelecido no
ponto IV.5., devendo, na votação, cada elemento do júri respeitar a ordenação prévia que estabeleceu
na avaliação e ordenação individual de cada candidato/a.
V.2.4 — Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto
com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.
V.2.5 — O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.
V.2.6 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com
a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital.
V.3 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência
de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas,
sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII do
presente Edital.
V.3.1 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com
as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VII.3.
V.3.2 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às
candidatos/as nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.
V.4 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos
previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as
candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço
eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VI — Ordenação e metodologia de votação:
VI.1 — Quando o debate sobre os/as vários/as candidato/as a concurso tiver permitido que todos
os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num
documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no
presente Edital. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.
VI.2 — A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar.
No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se
tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto.
No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com pelo menos um
voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir
qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na
sua seriação, o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre
dois/duas ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre
eles/as.
Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando
este/a colocado/a em primeiro lugar.
VI.3 — Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo
o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número
de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.
VI.4 — Nas votações do júri não são permitidas abstenções.
VII — Notificação dos/as candidatos/as
VII.1 — Todos os atos do procedimento são publicados na plataforma eletrónica Apply UC no
decurso do procedimento. Os/as candidatos/as são notificados/as por edital dos seguintes atos: da
lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; caso haja lugar a Audição Pública, da hora,
local e identificação dos/as candidatos/as admitidos/as a este método de seleção, bem como, de entre
estes/as, a identificação dos/as candidatos/as aos/às quais o/a Presidente do Júri tenha deferido
a prestação da prova por teleconferência; do projeto de decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; do resultado final do concurso, após homologação.
A Audição Pública, a realizar-se, terá lugar no dia 21 de abril de 2025.
VII.2 — Caso a data da Audição Pública inscrita no ponto anterior não possa ser cumprida, a nova
data será divulgada no edital que confirma que ela se realiza e que indica a lista dos/as candidatos/as
admitidos/as e não admitidos/as à Audição Pública.
VII.3 — As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação na plataforma
eletrónica Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC,
produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
VII.4 — Os/As candidatos/as podem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, pronunciar-se em sede
de audiência de interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos, o projeto de
decisão final do concurso e eventuais alterações deste, nos termos previstos no artigo 121.º do Código
do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se no dia útil seguinte ao da notificação dos/as candidatos/as, nos termos previstos no artigo 87.º do CPA.
VII.5 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante
prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de
Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VIII — Júri do concurso:
Presidente: Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, Reitor e Professor Catedrático da Faculdade de
Farmácia da Universidade de Coimbra
Vogais:
Maria José Umbelino Ferreira, Professora Catedrática na Faculdade de Farmácia da Universidade
de Lisboa;
Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático na Faculdade de Farmácia da Universidade de
Lisboa;
Maria Matilde Soares Duarte Marques, Professora Catedrática no Instituto Superior Técnico da
Universidade de Lisboa;
Samuel Martins Silvestre, Professor Catedrático na Faculdade de Ciências da Universidade da
Beira Interior;
Lígia Maria Salgueiro Silva Couto, Professora Catedrática na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Jorge António Ribeiro Salvador, Professor Catedrático na Faculdade de Farmácia da Universidade
de Coimbra.
Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Doutor Luís José
Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra que,
em igual caso de impedimento, será substituído pela Vogal Lígia Maria Ribeiro Pires Salgueiro da Silva
Couto, Professora Catedrática na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República,
na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na plataforma informática Apply UC.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas
em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação
sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem
étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.
09/01/2025. — O Reitor, Amílcar Falcão.