Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE PALMELA
AVISO
1. Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 10 de janeiro e 16 de outubro de 2024 e do despacho proferido pelo Vereador Luis Miguel Calha, em 26 de dezembro de 2024, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por despacho n.º 74/2021, datado de 26 de outubro, e de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.ºs 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 4º, n.º 1, alínea a) e 11.º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de vinte dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:
- Técnica/o Superior (área funcional de Turismo) – 1 posto de trabalho.
2. Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, tendo por reporte a deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 16 de outubro de 2024.
3. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
3.1. Podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea c), da LTFP.
3.2. Candidaturas condicionais: Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho na eventualidade do mesmo, não ser preenchido por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização profissional.
3.3. Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.4. Requisitos especiais:
Licenciaturas na área do Turismo, de acordo com o artigo 18.º da LTFP, podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es já integradas/os na carreira Técnica Superior detentoras/es de bacharelato na mesma área, de acordo com o regime transitório de salvaguarda estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da parte preambular da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
4. Não podem ser admitidas/os candidatas/os cumulativamente integradas/os na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
5. As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.ºs 5.1., 5.2. e 5.3., nos seguintes termos:
5.1. Nos termos do artigo 13º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são efetuadas em suporte eletrónico, através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível no sítio www.cm-palmela.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura.
5.2. Documento comprovativo das habilitações literárias.
5.3. Declaração atualizada, emitida pelo respetivo serviço da administração pública indicando a relação jurídica de emprego público, as funções efetivamente exercidas, a posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho obtida no último biénio.
5.4. Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular, quando aplicável.
É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos às/aos trabalhadoras/es da Câmara Municipal de Palmela, sempre que as mesmas/os tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.
6. Métodos de seleção aplicáveis ao procedimento:
6.1. Métodos de seleção aplicáveis às/aos candidatas/os em situação de valorização profissional, que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso, bem como candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integradas/os na carreira e categoria de Técnico Superior (Turismo), que se encontrem a exercer tais funções.
Avaliação curricular – ponderação 50%
Entrevista de avaliação de competências – ponderação 50%
Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.
6.1.1. A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.
Na avaliação curricular, caso seja ponderada a avaliação do desempenho, o júri deve definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso das/os candidatas/os que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.
6.1.2. A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
6.1.3. Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os candidatas/os que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
VF = AC (50%) + EAC (50%)
Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP as/os candidatas/os referidas/os no ponto 6.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção ali referidos e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica, aplicáveis às/aos demais candidatas/os.
6.2. Métodos de seleção aplicáveis às/aos demais candidatas/os:
Obrigatórios:
Prova de conhecimentos – ponderação 70%
Avaliação psicológica
Complementar:
Entrevista de avaliação de competências – ponderação 30%
6.2.1. A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), de natureza teórica, sob a forma escrita com duração máxima de 90 minutos, visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC) tem caráter eliminatório de per si, para as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,50 valores, ficando assim excluídas/os do procedimento concursal.
6.2.1.1. A prova de conhecimentos gerais e específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias.
Conhecimentos gerais:
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei nº 72/2020, de 16 de novembro.
Conhecimentos específicos:
- Lei nº 33/2013, de 16 de maio;
- Despacho 10174/2013, de 19 de julho;
- Plano Estratégico para o Turismo na Região de Lisboa 2020-2024;
- Orçamento e Grandes Opções do Plano 2025-2029, área do Comércio e Turismo.
6.2.2. A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais das/os candidatas/os, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apta/o e Não Apta/o;.
A avaliação psicológica têm caráter eliminatório de per si, para as/os candidatas/os que não obtenham a menção classificativa Apta/o.
6.2.3. A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
6.2.4. Valorização final: A valorização final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da formula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os que não compareçam a um dos métodos de seleção, ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou “Não Apto/a”:
VF = PC (70%) + AP + EAC (30%)
Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
7. Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal, por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:
7.1. Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade das/os candidatas/os admitidas/os.
7.2. Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório e do método de seleção complementar apenas a parte das/os candidatas/os aprovadas/os no método imediatamente anterior, sendo as/os mesmas/os convocadas/os por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídica – funcional, até satisfação das necessidades.
7.3. Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório e do método de seleção complementar às/aos demais candidatas/os que se consideram para todos os efeitos excluídas/os do procedimento concursal, quando as/os candidatas/os aprovadas/os nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.
8. Constituição do júri:
Presidente do júri – Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais efetivos – Lígia Maria Costa de Carvalho, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo e Maria Helena Vinagre Bento dos Santos, Técnica Superior;
Vogais suplentes – Dina Alexandra Aurélio Pereira de Abreu, Técnica Superior e Cláudia Maria Cardoso Piedade da Silva, Técnica Superior.
A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.
9. Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitado, por escrito.
10. Em caso de igualdade de valoração, esgotados os fatores preferenciais, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24º, nº 2, da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate prevalecerá por ordem decrescente:
a) Habilitação de condução de viaturas ligeiras;
b) Residência pessoal em localidade mais próxima de Palmela.
11. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica.
12. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação da respetiva publicitação.
13. As/Os candidatas/os admitidas/os serão notificadas/os da respetiva admissão e as/os candidatas/os propostas/os a exclusão serão, notificadas/os para a realização de audiência das/os interessadas/os nos termos do artigo 16º, nº 4, da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro.
14. As/Os candidatas/os admitidas/os serão convocadas/os para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 16º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente através da plataforma eletrónica ou correio eletrónico, ou, no caso de impossibilidade, por uma das formas previstas no nº 2 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 2 do artigo 6º da mesma Portaria.
A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
15. O local de trabalho será na área do Município.
16. O posicionamento remuneratório:
De acordo com as regras constantes do art.º 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o posicionamento inicial de referência da/o candidata/o a recrutar será a 1ª posição, nível 16 da estrutura remuneratória da categoria de técnico superior, constante no anexo I do Decreto-Lei nº 13/2024, de 10 de janeiro, cujo valor, de acordo com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, com a atualização salarial do valor das remunerações da Administração Pública para 2024, estabelecida pelo Decreto-Lei nº 108/2023, de 22 de novembro, corresponde a 1.385,99 euros.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 51/2022, de 26 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 13/2024, de 10 de janeiro, o posicionamento inicial de referência da/o candidata/o a recrutar detentor/a de grau académico de doutoramento será a 3.ª posição remuneratória, nível 26 da estrutura remuneratória da carreira Técnica/o Superior, que corresponde a 1.915,46 euros, nos termos da referida TRU.
Em quaisquer das situações atrás referidas, mediante prévia autorização superior com recurso à utilização do mecanismo da negociação previsto no artigo 38.º da LTFP, poderá em casos excecionais, devidamente fundamentados à luz da salvaguarda do interesse público, admitir-se incremento para posição remuneratória superior.
17. O posto de trabalho a prover destina-se à Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.
18. Fundamentação legal: designadamente as regras constantes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na versão atual; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na versão atual; Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo, em anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei nº 72/2020, de 16 de novembro, e Decreto-Lei n. 13/2024, de 10 de janeiro.
19. As falsas declarações prestadas pelas/os concorrentes serão punidas nos termos da Lei.
20. Conteúdo funcional do posto de trabalho:
Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no nº 2º do artigo 88º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2021, revisto em reunião de Câmara realizada em 06 de dezembro de 2023, sancionada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 14 de dezembro de 2023, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente:
-Planear ações para o desenvolvimento do turismo, no quadro da estratégia de qualificação e valorização do território e dos seus recursos;
-Promover a imagem e os recursos turísticos do concelho, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas;
-Conceber e organizar eventos e projetos de interesse turístico, de forma a atrair ao território um crescente número de turistas e visitantes com impacto na economia local;
-Promover a criação e dinamização de produtos turísticos diferenciadores envolvendo a comunidade local e os seus agentes;
-Promover uma oferta turística direcionada para a qualidade e inovação, estimulando a proteção do património, a reabilitação urbana, o desenvolvimento socioeconómico e o posicionamento geoestratégico do concelho;
-Apoiar e contribuir para a captação e implementação de projetos turísticos estratégicos para o concelho, visando a fixação de novas empresas e a criação de emprego qualificado;
-Impulsionar, através do turismo, a fixação de projetos inovadores e criativos, nomeadamente ao nível da estreita colaboração com o Gabinete de Recuperação do Centro Histórico e das áreas rurais do concelho;
-Desenvolver campanhas de comunicação e projetos de marketing territorial, em colaboração com o Gabinete de Comunicação, que visem a divulgação e consolidação da marca Palmela e dos seus ativos endógenos, aos níveis regional, nacional e internacional;
-Estimular a partilha de conhecimento, a dinamização de redes de trabalho e a existência de sinergias entre agentes e parceiros, visando a agregação de visões e o aumento de escala e competitividade de produtos e serviços;
-Apoiar e desenvolver projetos turísticos a uma escala nacional e internacional, promovendo princípios e boas práticas de cooperação, nomeadamente dentro do espaço europeu;
-Apoiar e acompanhar projetos junto de Associações regionais, nacionais e internacionais, das quais o Município faz parte, nomeadamente no que respeita ao Enoturismo e ao desenvolvimento turístico;
-Identificar e promover a imagem e os recursos turísticos do concelho, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas, bem como assegurar os conteúdos das edições de materiais promocionais em estreita colaboração com o Gabinete de Comunicação;
-Conceber, organizar e/ou coordenar eventos e projetos de interesse turístico, de forma a atrair ao território um crescente número de turistas e visitantes com impacto na economia local;
-Promover a gastronomia e os produtos locais de qualidade, como forma de diferenciação e qualificação da oferta turística;
-Gerir o funcionamento dos postos de turismo e outros equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do concelho, bem como promover visitas guiadas a locais de interesse turístico, entre outros.
-Criar e divulgar itinerários turísticos no concelho, em cooperação com os empresários e operadores do setor;
-Coordenar e assegurar atividades de animação e informação turística, em colaboração com outras unidades orgânicas;
-Garantir o relacionamento regular com as entidades relacionadas com as atividades do turismo;
-Dar apoio, no âmbito das suas competências, à realização de congressos, conferências e seminários promovidos pela câmara municipal;
-Contactar empresas fornecedoras de serviços e produtos para a organização de eventos especiais;
-Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros.
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. Sem prejuízo daquela preferência legal, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, as/os candidatas/os portadoras/es de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal as/os candidatas/os com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade das/os candidatas/os com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.
23. A abertura do procedimento concursal foi precedida de consulta à respetiva entidade gestora supramunicipal - Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito do procedimento prévio de aferição de pessoal disponível em situação de valorização profissional, previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, que comunicou a este município, através de correio eletrónico, em 28 de maio de 2024, que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana de Lisboa.
07 de janeiro de 2025. A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro