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Código da Oferta:
OE202502/0438
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
6 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho insere-se na carreira/categoria técnico superior na área funcional de Assessoria e Apoio à Gestão, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ISCAP, nos termos do disposto no artigo 88.º da LTFP, com o grau académico de licenciado ou superior.

As atividades estão relacionadas com um conjunto de tarefas desenvolvidas no âmbito do projeto CONNESCT5. O CONNECT5 é um Hub de Inovação Digital focado em apoiar a transformação digital de empresas e entidades do setor público em Portugal, oferecendo ferramentas, serviços, oportunidades de formação e redes colaborativas para ajudar as organizações a atingirem seus objetivos de digitalização. O Connect5 tem como objetivo fortalecer o posicionamento de empresas e municípios em cadeias de valor digitalizadas, capacitando-os com tecnologia, conhecimento e recursos financeiros. O CONNECT5 oferece uma variedade de serviços para apoiar a transformação digital de empresas e entidades em Portugal entre os quais se inclui a formação e capacitação, oferecendo programas de formação para capacitar os colaboradores com as competências necessárias para a era digital.
As funções a desempenhar caracterizam-se da seguinte forma:
a) apoio geral às atividades do projeto CONNECT5;
b) colaborar no atendimento (presencial, telefónico, por email e nas redes sociais) a formandos e formadores no âmbito do projeto CONNECT5;
c) desenvolver atividades de suporte académico a formadores no âmbito do projeto CONNECT5;
d) criar e manter atualizado um website com a informação necessária sobre a formação no âmbito do projeto CONNECT5;
e) desenvolver atividades de suporte académico a formandos no âmbito do projeto CONNECT5;
f) efetuar o tratamento estatístico dos questionários de satisfação de formandos e formadores por curso e produzir relatórios de avaliação da satisfação de formandos no âmbito do projeto CONNECT5;
g) produzir relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto CONNECT5.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 3, carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto1Rua Jaime Lopes AmorimSão Mamede de Infesta4465004 SÃO MAMEDE DE INFESTAPorto Matosinhos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Assessoria de Administração.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoAssessoriaAssessoria de Administração
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os candidatos devem reunir os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Requisitos habilitacionais:
a. Ser detentor de grau académico de licenciado ou superior, que se situe na área de formação da Assessoria de Administração.
b. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
c. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

Competências essenciais:
a) Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
b) Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho de funções;
c) Iniciativa a autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
d) Inovação e Qualidade: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço;
e) Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;
f) Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através da participação ativa.

Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do art.º 30.º da LTFP, o procedimento concursal destina-se a recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público.

Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
Envio de candidaturas para:
Somente através: Sistemas de Candidaturas do ISCAP em: https://domus.ipp.pt/concursos/iscap/pessoal/
Contatos:
pessoal@iscap.ipp.pt
Data Publicitação:
2025-02-11
Data Limite:
2025-02-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Aviso

Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo certo para Ocupação de um (1) posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior para desempenhar funções no Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do Politécnico do Porto (CEOS.PP) / ISCAP.

Referência: ISCAP-02/2025.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do ISCAP de 03 de fevereiro de 2025 se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para preenchimento de um(1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ano de 2025, para Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do Politécnico do Porto (CEOS.PP) / ISCAP, para o exercício de funções no âmbito do projeto “CONNECT5 -Digital Innovation Hub for Connectivity, IoT, Cloud, Edge and CPS”, financiado pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Causa justificativa - alínea i) do nº 1 do art.º 57º da LTFP, no âmbito da candidatura submetida e aprovada, nos termos do Aviso 03/C16-i03/2022.P766 - POLOS DE INOVAÇÃO DIGITAL (DIH) - CONNECT5, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Duração: 6 meses.

1. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.

2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, o ISCAP enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3. De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em 05 de fevereiro de 2025, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se se verifique a condição prevista no nº 5 do artigo 25.º da Portaria.

5. Local de trabalho: CEOS.PP – Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do Politécnico do Porto / ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede Infesta.

6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar
6.1 O posto de trabalho insere-se na carreira/categoria técnico superior na área funcional de Assessoria e Apoio à Gestão, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ISCAP, nos termos do disposto no artigo 88.º da LTFP, com o grau académico de licenciado ou superior.
6.2 Funções a desempenhar: as atividades estão relacionadas com um conjunto de tarefas desenvolvidas no âmbito do projeto CONNESCT5. O CONNECT5 é um Hub de Inovação Digital focado em apoiar a transformação digital de empresas e entidades do setor público em Portugal, oferecendo ferramentas, serviços, oportunidades de formação e redes colaborativas para ajudar as organizações a atingirem seus objetivos de digitalização. O Connect5 tem como objetivo fortalecer o posicionamento de empresas e municípios em cadeias de valor digitalizadas, capacitando-os com tecnologia, conhecimento e recursos financeiros. O CONNECT5 oferece uma variedade de serviços para apoiar a transformação digital de empresas e entidades em Portugal entre os quais se inclui a formação e capacitação, oferecendo programas de formação para capacitar os colaboradores com as competências necessárias para a era digital.
As funções a desempenhar caracterizam-se da seguinte forma:
a) apoio geral às atividades do projeto CONNECT5;
b) colaborar no atendimento (presencial, telefónico, por email e nas redes sociais) a formandos e formadores no âmbito do projeto CONNECT5;
c) desenvolver atividades de suporte académico a formadores no âmbito do projeto CONNECT5;
d) criar e manter atualizado um website com a informação necessária sobre a formação no âmbito do projeto CONNECT5;
e) desenvolver atividades de suporte académico a formandos no âmbito do projeto CONNECT5;
f) efetuar o tratamento estatístico dos questionários de satisfação de formandos e formadores por curso e produzir relatórios de avaliação da satisfação de formandos no âmbito do projeto CONNECT5;
g) produzir relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto CONNECT5.
6.3 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6.4 Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 3, carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP.

7. Posicionamento Remuneratório – Fica estipulada a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16, e a remuneração base mensal de 1.442,57€, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, ou no caso de o Técnico Superior admitido ser detentor de grau académico de Doutor, que fique estipulada a 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, face ao disposto no n.º 8 artigo 11º da LTFP, a que corresponde o nível 26, e a remuneração base mensal de 1.972,04€.

8. Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8.1 Requisitos gerais -Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 Requisitos habilitacionais:
a. Ser detentor de grau académico de licenciado ou superior, que se situe na área de formação da Assessoria de Administração.
b. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
c. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
8.3 Competências essenciais:
a) Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
b) Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho de funções;
c) Iniciativa a autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
d) Inovação e Qualidade: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço;
e) Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;
f) Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através da participação ativa.
8.4 Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do art.º 30.º da LTFP, o procedimento concursal destina-se a recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público.
8.5 Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9. Prazo e formalização da candidatura - A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em https://domus.ipp.pt/concursos/iscap/pessoal/ e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.

10. Documentos de instrução de candidatura: cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):
10.1 Anexo 1 - Currículo atualizado, detalhado e datado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
Anexo 2 - Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias e profissionais;
Anexo 3 - Fotocópia legível do(s) certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
10.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público a exercerem as funções correspondentes ao conteúdo funcional correspondente ao presente posto de trabalho; além
dos documentos referidos no ponto anterior, estes candidatos, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
10.3 Candidatos portadores de deficiência - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º da Portaria, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.
10.4 Não apresentação dos documentos exigidos – A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
10.5 Apresentação de documentos comprovativos - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e / ou penal a que houver lugar.

11. Métodos de seleção a aplicar-Nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a. Avaliação curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, concretamente a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, de acordo com a seguinte fórmula: AC= [HA+FP+(2EP)]/4
b. Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

12. A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
VF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)

13. Exclusão do procedimento: nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria serão excluídos do procedimento, os candidatos:
a. Que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte;
b. Que não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido.

14. Igualdade de classificação - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria. Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15. Atas do Júri - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica do ISCAP, em https://www.iscap.ipp.pt/documentos-publicos/procedimentos-concursais (área de “Documentos públicos”, “Recursos Humanos”, “Procedimentos Concursais”).

16. Notificação de candidatos - A notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas através plataforma eletrónica ou de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço indicado pelos candidatos.

17. Conjuntos sucessivos -Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente, pelo que a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 12 candidatos nos termos do artigo 19.º da Portaria.

18. Júri - Composição e identificação do júri:
Presidente: José Agostinho de Sousa Pinto, Vice-Presidente do ISCAP;
Vogais: Ana Isabel Rojão Lourenço Azevedo, Professora Adjunta do ISCAP, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Armando Jorge Nogueira da Silva, Professor Adjunto do ISCAP.
Vogais Suplentes: Luís António da Silva Rodrigues, professor Adjunto do ISCAP e Rui Filipe Pereira Bertuzi da Silva, Professor Adjunto do ISCAP.

05 de fevereiro de 2025. O Presidente do ISCAP, Professor Doutor Manuel Fernando Moreira da Silva
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Sim