Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Edital n.º 234/2025
Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor adjunto, na área disciplinar em Gestão, subárea disciplinar de Marketing, da Escola Superior de Gestão, Hotelaria
e Turismo da Universidade do Algarve.
Por despacho de 19 de fevereiro de 2024 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto,
pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da
República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Adjunto, na área disciplinar em Gestão, subárea disciplinar de Marketing, da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo
da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto
da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para
Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após
a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal
Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino
Superior Politécnico, na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º-B do ECDESP, esgotando-se com
o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação
do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Requisitos de admissão:
1 — Requisitos de admissão:
a) Ser titular, nos termos do artigo 17 do ECDESP, do grau de doutor em Marketing ou do grau de
doutor em Gestão com especialização em Marketing ou do título de especialista na área do Marketing
e Publicidade (Área CNAEF — 342):
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele
grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável;
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau
até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso;
iii) O título de especialista mencionado na alínea a) refere-se à previsão do artigo 48.º, da Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual;
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita:
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares
de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado
ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo
concedido para celebração do contrato, quando aplicável;
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.
2 — Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor em Marketing ou o grau de doutor em Gestão com especialização em Marketing ou o título de especialista na área do Marketing e Publicidade (Área CNAEF — 342);
b) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua
habilitação seja estrangeira;
c) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja
efetuada fora do prazo estipulado para o efeito;
d) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.
3 — O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio
eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
II — Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação:
1 — A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que
o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor
da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a subárea disciplinar para que foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente.
2 — O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado com base no
currículo global do candidato não revelar mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica, nos termos descritos no número anterior.
3 — Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que
entende não atingirem os requisitos referidos no ponto 1 da secção ii, através de propostas escritas
fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade
com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.
4 — Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido
obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo
as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 — O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto,
através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III — Instrução da candidatura:
1 — A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/
procedimentos-concursais, podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no
Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação
de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve,
8005-139 Faro.
2 — O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes
documentos, em língua portuguesa:
a) Fotocópia ou em formato pdf do documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificados comprovativos da titularidade de todos os graus académicos ou do título de especialista, fotocopiados e em formato eletrónico pdf;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico
pdf, datados, assinados, nos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes
para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados na
secção V deste Edital, e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato pdf de cada um dos
trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos na secção V, componente A) alínea i), até ao máximo de três (3);
e) Indicação dos resultados da “avaliação da qualidade” realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para
os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;
f) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente
o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele
hajam sido desenvolvidas e que comprovem as atividades mencionadas no curriculum vitae ou que
constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente
comprovados e se o júri assim o entender, fotocopiados ou em formato pdf;
g) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
h) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
i) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 — Os documentos exigidos nas alíneas g), h) e i) podem ser dispensados na apresentação da
candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação
em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos. A entrega destes documentos será
exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 — Os documentos em pdf exigidos nas alíneas c) a f) são enviados numa pen-drive, devendo
possibilitar a pesquisa através da numeração dos documentos de acordo com os parâmetros e fatores
enunciados na secção v deste Edital, os quais podem estar gravados no mesmo suporte digital e quando
existirem em repositório de acesso livre na Internet, a ligação deve ser disponibilizada à frente de cada
entrada do curriculum vitae. Devem existir igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web
das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como,
se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.
5 — A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos
parâmetros e fatores enunciados na secção v deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.
6 — De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de
Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
IV — Audições Públicas:
1 — O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos
os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP e do n.º 2 do artigo 7.º do
Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade
do Algarve.
2 — Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as
condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de oito (8) dias
de antecedência.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de
valoração final:
A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos.
Avaliação curricular (100 %) — A Avaliação Curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos
candidatos na área e subárea disciplinar a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor
Adjunto, considerando as seguintes componentes:
a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (35 %);
b) Capacidade Pedagógica (45 %);
c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).
As componentes acima referidas são avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros e respetivos fatores:
A) Desempenho técnico-científico e profissional (35 %):
i) Produção técnico-científica na área e subárea para que é aberto o concurso, nomeadamente (18 %):
Publicações indexadas na Scopus ou WoS;
Publicações indexadas noutros índices (por exemplo, EHR, Latindex, Scielo);
Publicações em revistas internacionais não indexadas;
Publicações em atas de congressos internacionais;
Publicações em atas de congressos nacionais;
Livros;
Capítulos em obra coletiva;
Outras publicações;
ii) Participação em projetos científicos concluídos na área e subárea para que é aberto o concurso,
nomeadamente (5 %):
Coordenador de projeto com financiamento externo concluído;
Membro projeto com financiamento externo concluído;
Coordenador de projeto de prestação de serviços concluído;
Membro de projeto de prestação de serviços concluído;
Outros projetos relevantes;
iii) Orientação de trabalhos académicos e profissionais, nomeadamente (3 %):
Tese de doutoramento concluída;
Dissertação, trabalho de projeto ou estágio de mestrado concluído;
Trabalho final de curso (pré-Bolonha);
Outras orientações relevantes;
iv) Intervenção em comunidades científica e profissional, nomeadamente (9 %):
Comunicação em conferência internacional por convite;
Comunicação em conferência internacional com revisão por pares;
Revisão de artigos ou capítulos em publicações internacionais indexados na WoS ou Scopus;
Revisão de artigos científicos ou capítulos noutras publicações;
(Co-)editor de revista científica;
Membro integrado de unidade de investigação;
Experiência profissional em atividade relevante externa ao meio académico.
B) Capacidade pedagógica (45 %):
i) Produção de material pedagógico, nomeadamente (10 %):
Livros de apoio à docência com ISBN;
Elaboração de apontamentos impressos e digitais e cadernos de exercícios e outros de apoio
à docência, devidamente identificados e datados;
ii) Experiência e dedicação à docência, nomeadamente (30 %):
Anos de lecionação no ensino superior;
Unidades curriculares diferentes lecionadas;
Orientação de estágios curriculares;
Lecionação de cursos breves não conferentes de grau;
Organização de eventos de caráter pedagógico;
Frequência de ações de formação pedagógica;
conceção ou restruturação de propostas de planos curriculares;
iii) Participação em júris de provas académicas, nomeadamente (5 %):
Participação em júri de tese de doutoramento como arguente;
Participação em júri de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de mestrado como
arguente.
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %):
i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino ou de Instituição de Ensino
Superior e Direção/Coordenação de curso ou departamento, nomeadamente (11 %):
Membro de órgãos estatutários (p.e. Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico);
Coordenador/diretor de curso;
Coordenador/diretor de departamento;
Coordenador-adjunto/subdiretor de curso;
Coordenador-adjunto/subdiretor de departamento;
Nomeação para cargos de gestão pela direção da Instituição ou da Unidade Orgânica;
Outros cargos de gestão relevantes;
ii) Participação em júris, nomeadamente (3 %):
Concursos de carreira da administração pública (pessoal docente e não docente, bolseiros de
investigação);
Membro de júri ou comissão para seriação de candidatos a mestrados, concursos especiais,
maiores de 23, cursos técnicos superiores profissionais e outros;
Outras participações em júris relevantes;
iii) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público numa das áreas do concurso,
nomeadamente (6 %):
Membro de comissão organizadora de congressos e conferências na área para que é aberto
o concurso;
Serviços prestados ao exterior geradores de receitas próprias;
Outra atividade relevante.
VI — Processo de seriação em mérito relativo:
A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado
à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos.
Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são
admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista
ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro
lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri
desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do
júri usará como critério de desempate a pontuação mais alta na dimensão «Capacidade Pedagógica»;
caso o empate se mantenha, será feito o desempate pela dimensão «Desempenho Técnico-Científico
e Profissional», e, finalmente, se necessário, pela dimensão «Outras atividades relevantes para a missão
da Universidade»;
e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se
uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação
e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri
votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual
o candidato a eliminar. O presidente do júri usará como critério de pontuação mais baixa na dimensão
«Capacidade Pedagógica»; caso o empate se mantenha, será feito o desempate pela dimensão «Desempenho Técnico-Científico e Profissional», e, finalmente, se necessário, pela dimensão «Outras atividades
relevantes para a missão da Universidade». Será eliminado o candidato com pontuação mais baixa;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação,
vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo
acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato
do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma
lista ordenada de todos os candidatos.
VII — Composição do júri:
Presidente — Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vice-reitora da Universidade do
Algarve — com competência delegada pelo Reitor da Universidade do Algarve.
Vogais efetivos:
Doutor José Jacinto Descalço Bilau, Professor Coordenador com agregação do Instituto Politécnico
de Beja;
Doutor Pedro Fernandes da Anunciação, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências
Empresariais, Instituto Politécnico de Setúbal;
Doutora Paula Odete Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia
e Gestão, Instituto Politécnico de Bragança;
Doutora Ana Teresa Martins Machado, Professora Coordenadora da Escola Superior de Comunicação
Social, Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutora Maria Leonor Cruz dos Reis Salsa, Professora Coordenadora da Escola Superior de Gestão,
Hotelaria e Turismo, Universidade do Algarve.
Vogal suplente:
Doutor João Paulo de Moura Martins Coelho Marques, Professor Coordenador do Instituto Superior
de Contabilidade e Administração de Coimbra, Instituto Politécnico de Coimbra.
VIII — Consulta do processo:
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade
do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade do Algarve,
em Faro, entre as 9h30 m e as 12h00 m e entre as 14h30 m e as 16h30 m, mediante marcação antecipada.
4 de fevereiro de 2025. — A Vice-Reitora, Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.