Descrição do Procedimento:
Aviso
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para exercer funções no Instituto de Microbiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca, de 8 de novembro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto de Microbiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
1. Tipo de concurso: na sequência de inexistência de candidatos em regime de valorização profissional e em reserva de recrutamento centralizada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e nos termos da legislação em vigor, o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum.
2. Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3. Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
4. Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas na LTFP.
O Assistente Técnico desempenhará funções no Instituto de Microbiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, competindo-lhe designadamente:
a) Gestão de encomendas;
b) Gestão de stocks de produtos;
c) Gestão, manutenção e limpeza de material de laboratório;
d) Auxílio na manutenção de laboratório, incluindo preparação de soluções simples;
e) Auxílio na preparação de meios microbiológicos;
f) Assegurar o armazenamento apropriado de produtos químicos e reagentes.
5. Posição remuneratória: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março e do Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro e com as alterações do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento, com a salvaguarda do n.º 8 do mesmo artigo, fica determinada a 1.ª posição remuneratória que corresponde, ao posicionamento no 7.º nível remuneratório da tabela única que corresponde ao montante pecuniário de 922,47€ (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos).
6. Requisitos de admissão:
6.1 Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, titularidade do 12.º ano de Escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou ex-periência profissional. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
6.3 Constituem condições preferenciais:
a) Curso Profissional de análises laboratoriais ou equivalente;
b) Curso liceal na área de ciências.
6.4 Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6.5 Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, alterado pela Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 8 de novembro de 2024 do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
7. Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.
8. Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, e que se encontra disponível no sítio da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em https://www.medicina.ulisboa.pt/sites/default/files/inline-files/formpconcursais2020.pdf.
8.1.1 O endereço para envio das candidaturas é: candidaturasrh@medicina.ulisboa.pt.
8.1.2 Nos termos do disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e por forma a autorizar que as comunicações futuras sejam realizadas para os meios de comunicação eletrónicos facultados, a candidatura deverá ser acompanhada da declaração de prévio consentimento para comunicações por meios eletrónicos, que se encontra disponível no site da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em https://www.medicina.ulisboa.pt/sites/default/files/2024-10/declaracao-consentimento-comunicacoes-eletronicas-fmul.pdf.
8.2 Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.
8.3 De acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
8.3.1 Para todos/as os/as candidatos/as:
a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
8.3.2 Para os/as candidatos/as titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.4 A não apresentação dos documentos a que se refere as alíneas a) e b) dos pontos 8.3.1 e 8.3.2, determinam a exclusão da candidatura ao procedimento.
8.5 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.
8.6 Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9. Métodos de seleção:
9.1 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Provas de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
9.2 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10. Prova de conhecimentos (PC): de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo possível a con-sulta da legislação indicada em formato de papel.
Terá uma duração de 90 minutos e versará sobre os temas especificados no anexo I.
Para a sua realização, os/as candidatos/as deverão ser portadores/as de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova.
11. Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
12. Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
13. Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14. Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
c) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
d) Na entrevista de avaliação de competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15. Classificação final:
15.1 A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC × 100 %
15.2 Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC × 50 % + EAC × 50 %
15.3 As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. As restantes atas do Júri serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
16. Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que:
a) Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) Tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.
17. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados/as é equivalente à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18. Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os critérios estabelecidos nas disposições legais vigentes e, posteriormente, o critério da primazia na submissão da candidatura – data e hora.
19. Notificação dos/as candidatos/as:
19.1 Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19.2 Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º. Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
21. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
22. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as será publicitada em local visível e público das instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como notificada aos/às candidatos/as, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23. Após a homologação da lista de ordenação final, é publicado na 2.ª série do Diário da República, o aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público as instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica.
24. Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
25. Composição e identificação do Júri:
Presidente – Professor Doutor Mário Nuno Ramos de Almeida Ramirez, Professor Associado com Agrega-ção da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
1º Vogal Efetivo – Professora Doutora Ana Isabel de Aquino Friães, Professora Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
2º Vogal Efetivo – Lic. Rui Miguel dos Santos Gomes, Diretor de Serviços de Pessoas e Formação da Facul-dade de Medicina da Universidade de Lisboa;
1º Vogal Suplente – Professora Doutora Ana Catarina da Silva e Costa, Professora Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
2º Vogal Suplente – Lic.ª Carla Alexandra dos Santos Meneses Simões, Coordenadora da Área de Gestão de Pessoas da Direção de Serviços de Pessoas e Formação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lis-boa.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem acima referida.
23 de janeiro de 2025. – O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca
ANEXO I
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos
Administração Pública:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Código do Procedimento Administrativo (CPA) – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
c) Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa – Despacho n.º 5323-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 12758/2023, publicado no Diário da República, n.º 239, 2.ª série, de 13 de dezembro, e pelo Despacho n.º 3979/2024, publicado no Diário da República, n.º 72, 2.ª série, de 11 de abril;
d) Estatutos da Universidade de Lisboa – Despacho Normativo n.º 14/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, na sua atual redação;
e) Regulamento da Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa – Despacho n.º 6392/2024, Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho.
Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
Manual Segurança do Laboratório de Ensino de Microbiologia