Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente Substituto do Instituto Politécnico de Lisboa, de 05-06-2024, nos termos do n.º 1, do artigo 27.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa e do artigo 42.º do CPA, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2024 da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
1. Tipo de Concurso — Concurso Documental.
2. Categoria — Professor Adjunto.
3. Área Disciplinar — Ortoprotesia para o Departamento das Ciências da Terapia e Reabilitação
4. Validade do concurso — O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho nº1979/2010, de 28 de janeiro.
5. Conteúdo funcional — O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6. Modalidade de relação jurídica aplicável — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.
7. Requisitos de admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor em Ortoprotesia ou área afim ou detentores do título de especialista em Ortoprotesia na subárea de Ortoprotesia.
8. Candidaturas — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: recursoshumanos@estesl.ipl.pt.
9. Elementos a constar do requerimento — Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10. Instrução do processo de candidatura — Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, paginado, com índice, datado e assinado pelo próprio, em formato PDF;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae, e no formato PDF;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1. Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
11. Dispensa de entrega de documentos – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12. Elementos do curriculum vitae — Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;
g) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte, sob pena de não poderem ser contabilizados pelo júri;
13. Critérios de seleção e ordenação dos candidatos — Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos:
Critérios de seleção e ordenação dos candidatos
A - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP - 40%) Pontuação máxima
I - Formação Académica (FA - 50%)
Pontuação normalizada
Pontuação bruta
a) Grau de doutor na área disciplinar Ortoprotesia ou grau de doutor com tema de tese relevante na área disciplinar de Ortoprotesia: 40 pontos. 40 pontos
b) Título de especialista em Ortoprotesia: 20 pontos. 20 pontos
c) Mestrado em Ortoprotesia ou grau de mestre com tema de dissertação relevante na área disciplinar de Ortoprotesia: 15 pontos. 15 pontos
d) Licenciatura em Ortoprotesia: 10 pontos. 10 pontos
II - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação relevantes para a área do concurso (RAI - 35%)
Pontuação normalizada
Pontuação bruta
a) Autoria de livros científicos: 10 pontos por livro. 20 pontos
b) Autoria de capítulos de livros científicos: 5 pontos por capítulo. 15 pontos
c) Autoria de artigos científicos:
Artigos indexados à Scopus ou Web of Science:
Primeiro autor ou autor correspondente – 15 pontos por artigo;
Outros autores – 5 pontos por artigo;
Artigos não indexados – 1 ponto por artigo.
Serão contabilizados somente os artigos em que haja demonstração clara da sua indexação. 90 pontos
d) Participação em conferências científicas:
i. Publicação de artigos científicos em atas de conferências não indexadas: 2 pontos por artigo. 8 pontos
ii. Comunicações orais ou em formato painel apresentadas em eventos científicos: 1 ponto por comunicação. 5 pontos
e) Conferencista convidado em eventos de natureza científica: 2 pontos por participação. 8 pontos
f) Membro de comissão organizadora ou científica de evento científico: 1 ponto por evento.
10 pontos
III - Qualidade de Projetos/Contratos Técnico-Científicos e Profissionais (PCI - 10%)
Pontuação normalizada
Pontuação bruta
Projetos/ Contratos nacionais:
Coordenador do projeto/contrato – 5 pontos
Membros da equipa – 2,5 pontos
Projetos/Contratos internacionais:
Coordenador do projeto/contrato – 10 pontos
Membros da equipa – 5 pontos
Serão considerados os projetos/contratos na área do concurso e que envolvam existência de aprovação e financiamento. 20 pontos
IV - Prémios, Bolsas e Distinções (PBD - 5%)
Pontuação normalizada
Pontuação bruta
a) Prémios científicos, académicos e profissionais e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas:
Por prémio ou distinção internacional - 2 pontos
Por prémio ou distinção nacional - 1,5 pontos 6 pontos
b) Estudos para períodos de trabalho/estadias em centros de investigação/centros clínicos: 3 pontos por cada.
Serão consideradas apenas estadias por períodos mínimos de 5 dias. 15 pontos
B - Desempenho Pedagógico (DP - 45%)
I - Funções Docentes (FD - 50%)
Pontuação normalizada
Pontuação bruta
a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico: a experiência específica na área de Ortoprotesia será valorizada em dobro
i. Número de semestres de experiência letiva: 1 ponto por cada semestre letivo. A pontuação é atribuída na proporção do valor percentual dos contratos.
Serão contabilizados os semestres/contratos em que os candidatos façam demonstração clara da sua situação. 20 pontos
ii. Unidades curriculares lecionadas:
2 pontos por cada unidade curricular, ponderada à percentagem de lecionação.
Serão contabilizadas as unidades curriculares em que os candidatos façam demonstração clara da distribuição de serviço docente. 20 pontos
iii. Regente de unidades curriculares: 1 ponto por cada regência de Unidade Curricular.
Serão contabilizadas as unidades curriculares em que os candidatos façam uma demonstração clara do facto. 18 pontos
II - Participação em Júris (PJ - 10%)
Pontuação normalizada
Pontuação bruta
a) Participação em júris de trabalhos conducentes de grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior. Doutoramento/Título de Especialista – 5 pontos por participação;
Mestrado – 2 pontos por participação;
Licenciatura (Investigação/Estágio) – 1 ponto por participação.
Outras Provas do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior – 3 pontos por participação. 30 pontos
III - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD - 10%)
Pontuação normalizada
Pontuação bruta
a) Internacionalização da atividade pedagógica em instituições de ensino superior: 1 ponto por participação. 6 pontos
IV - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT - 30%)
Pontuação normalizada
Pontuação bruta
a) Orientação de teses, dissertações e trabalhos de fim de curso.
Doutoramento – 10 pontos;
Mestrado – 4 pontos; Licenciatura (Investigação) – 2 pontos.
Só serão contabilizados os concluídos. 30 pontos
C - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OA - 15%)
I - Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA - 35%)
Pontuação normalizada
Pontuação bruta
a) Membro efetivo em órgãos de gestão de instituição de ensino superior 5 pontos por cada ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. 30 pontos
b) Desempenho de funções de gestão pedagógica/científica/coordenação (Diretores de Curso, Departamento, outros): 5 pontos por cada ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. 30 pontos
c) Outros cargos ou funções por designação atribuída pelos órgãos de gestão das instituições de ensino superior: 3 pontos por participação. 30 pontos
II - Atividades de extensão (AE - 60%)
Pontuação normalizada
Pontuação bruta
a) Atividades relevantes para o ensino, investigação e ligação à comunidade. Serão consideradas atividades de participação em projetos e ações de ligação à comunidade com afinidade à área do concurso. Serão atribuídos 3 pontos por ação. 30 pontos
b) Atividades de formação contínua para profissionais, enquanto formador, na área em que é aberto o concurso. Serão atribuídos 0,1 ponto por cada hora de formação. Serão contabilizados as horas devidamente comprovadas pelo candidato. 30 pontos
III - Outras situações (OUT - 5%)
Pontuação normalizada
Pontuação bruta
a) Outras atividades consideradas relevantes na área do concurso. 1 ponto por atividade. 10 pontos
Classificação Final = (DTCP 40%) + (DP 45%) + (OA 15%)
14. Júri – Por despacho do Presidente Substituto do Instituto Politécnico de Lisboa, de 05-06-2024, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do IPL e do artigo 42.º do CPA, publicado pelo Despacho n.º 7063/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25-06-2024 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 682/2024/2 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166 de 28-08-2024, o júri terá a seguinte composição:
Presidente:
Doutora Maria Beatriz Dias Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente Substituto do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Doutor Florentino Manuel dos Santos Serranheira, Professor Associado c/Agregação da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Rui Manuel Urbano Veiga de Macedo, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;
Doutor José Virgílio de Sousa Coelho Prata, Professor Coordenador do Instituto Superior de Enge¬nharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutora Cláudia Isabel Costa da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.
Vogais Suplentes:
Lino Jorge de Jesus Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutora Marisa Paula Duarte Fernandes de Andrade Baeta Guerreiro Cebola, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa.
15. Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos – Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16. O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50%.
17. Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
18. Audiências públicas – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19. Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sita na Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa das 10h às 12h e das 14h às 16h.
20. Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 22.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2024).
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Lisboa, 27 de dezembro de 2024. O Presidente do IPL - Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.