Descrição do Procedimento:
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para
a área científica de História, com especialização em História Moderna.
Por despacho de 24/01/2025 da Reitora da Universidade de Évora, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, no portal EURAXESS Portugal e na página eletrónica da Universidade de Évora (UÉ), nas línguas portuguesa e inglesa, concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para a área científica de História, com especialização em História Moderna, lugar constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O presente concurso internacional, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC, inserindo-se no Contrato Programa de Financiamento de Contratação por Tempo Indeterminado de Doutorados para a Carreira de Investigação Científica (Programa Aliança), assinado em 25/03/2024 entre a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP (IGeFE) e Universidade de Évora (UÉ), no Financiamento Plurianual da FCT CIDEHUS e, eventualmente, no Programa FCT-Tenure.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em conformidade com o disposto nos artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
1 — Requisitos gerais e especiais de admissão:
1.1 — Requisitos gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
1.2 — Requisitos especiais, cumulativamente:
a) Os definidos no artigo 10.º do ECIC, ou seja, indivíduos que possuam grau de doutor na área científica de História e se tenham especializado em História Moderna, com experiência comprovada de investigação em História Económica, História Institucional e História Global;
b) Experiência de submissão, participação e/ou coordenação de projetos de investigação e participação em redes nacionais e internacionais relacionados com as áreas referidas na alínea anterior;
c) Experiência de Ensino, graduado e pós-graduado, nas áreas deste concurso;
1.3 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
2 — Local de trabalho: Centro Interdisciplinar de História, Cultura e Sociedades (CIDEHUS), Universidade de Évora.
3 — A remuneração mensal ilíquida corresponde ao índice 195, escalão 1, da categoria de investigador auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC.
4 — Formalização das candidaturas: as candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido à Reitora da Universidade de Évora, nos seguintes termos e condições:
4.1 — O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos: a) Identificação do concurso; b) Identificação do candidato pelo nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e data de validade, profissão, estado civil, residência e endereço postal, eletrónico e contacto telefónico; c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável; d) Indicação dos graus detidos pelo candidato; e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
4.2 — O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado(s) que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigidos para o concurso;
b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço caso haja vínculo à função pública;
c) Curriculum vitae narrativo do candidato, datado e assinado, com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.º 3 artigo 16.º do ECIC, conste: as atividades de investigação, experiência e formação profissional, atividade letiva, conhecimento de línguas, extensão à comunidade e transferência de conhecimento, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um investigador auxiliar. No curriculum vitae devem ser assinalados até cinco trabalhos que o candidato considera mais representativos para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
d) Artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;
e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;
f) Projeto de investigação para três anos, apresentado em Português ou Inglês, e com a extensão máxima de 6 páginas A4. O seu conteúdo deverá ajustar-se ao programa estratégico do CIDEHUS;
g) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
h) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.
4.3 — Os documentos a que aludem as alíneas g) e h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas;
4.4 — No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas: a) Nacionalidade; b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
4.5 — O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 4.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura;
4.6 — O requerimento deve ser apresentado em língua portuguesa; os restantes documentos de candidatura poderão ser redigidos em Português ou Inglês.
4.7. O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7000-810 Évora.
4.8 — Por determinação do Júri, pode ser solicitada ao candidato documentação suplementar sobre o currículo apresentado, bem como serem realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.
5 — Júri do concurso:
5.1 — O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Leonor Freire Costa, Professora Catedrática, Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa;
Laurinda Abreu, Professora Catedrática, Universidade de Évora;
Mafalda Soares da Cunha, Professora Associada com Agregação, Universidade de Évora;
Jorge Pedreira, Prof. Associado c/ Agregação da Universidade Nova de Lisboa;
José Vicente Serrão, Professor Associado do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa.
5.2 — No uso da sua competência, a Reitora pode delegar a presidência do júri num Vice-Reitor, num Diretor de Unidade Orgânica ou num Diretor de Centro de Investigação;
5.3 — A Reitora designa o Secretário do Júri do concurso, de entre os trabalhadores da Universidade.
6 — Apreciação formal das candidaturas: O Secretário do concurso comunica aos candidatos, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, dos requisitos gerais e especiais previstos no ponto 1 do presente edital, bem como da correta ou incorreta formalização das candidaturas conforme ponto 4 do presente edital. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
7 — Métodos e critérios de avaliação:
7.1 — O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC;
7.2 — O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, podendo ainda o Júri, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 10.º, decidir da realização de uma entrevista destinada à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos admitidos;
7.3 — O Júri pode decidir proceder à exclusão dos candidatos que, em mérito absoluto e considerando o currículo global nas suas vertentes de desempenho científico, técnico, profissional e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da universidade, não se insiram na área ou áreas científicas a que respeita o concurso ou não atinjam o nível de qualidade compatível com a categoria para a qual o mesmo foi aberto. Neste caso, os candidatos são notificados pelo Secretário da deliberação do júri, para efeitos da audiência prévia;
7.4 — Na avaliação dos candidatos admitidos em mérito absoluto, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, com fator de ponderação de 55% considerando:
a.1) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando: a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a diversidade e a interdisciplinaridade; a colaboração internacional; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento; a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso;
a.2) Submissão, coordenação e participação em projetos científicos, valorando-se em particular os que se enquadrem na área científica em que é aberto o concurso;
a.3) Reconhecimento pela comunidade científica internacional, parâmetro que tem em conta: prémios de sociedades científicas; atividades editoriais em revistas científicas; participação em corpos editoriais de revistas científicas; coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;
a.4) Proficiência em Português e Inglês e preferencialmente em mais duas línguas;
a.5) Outros elementos que atestem, preferencialmente: considerável experiência de investigação após o doutoramento (ideal: pelo menos 10 anos de trabalho) em História Moderna, com experiência comprovada de investigação em História Económica, História Institucional e História Global;
b) Extensão à comunidade e transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 10 %;
c) Experiência de gestão académica, formação profissional e orientação científica, com fator de ponderação de 15 % considerando:
c.1) Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, bem como da experiência profissional do candidato para o exercício de funções de investigador auxiliar na área científica do concurso nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais;
c.2) A experiência demonstrada pelo candidato na elaboração e acompanhamento de candidaturas a projetos nacionais e europeus, de base competitiva e outros contributos de gestão académica;
c.3) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional;
c.4) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos;
d) Projeto de investigação, ajustado ao programa estratégico do CIDEHUS, com ponderação de 20%. Será avaliado tendo em consideração: grau de adequação; originalidade; qualidade científica e perfil interdisciplinar; exequibilidade; potencial de internacionalização e sustentabilidade a médio prazo.
7.5 — A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0 a 100 pontos.
8 — Ordenação e metodologia de votação:
8.1 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital;
8.2 — O Júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa;
8.3 — Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior;
8.4 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções;
8.5 — Na seriação dos candidatos cada membro do Júri procede à colocação dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas;
8.6 — É com a lista assinada e ordenada dos candidatos que cada membro do Júri participa nas votações para o primeiro lugar, para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos em mérito absoluto;
8.7 — No processo de seriação dos candidatos, todas as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta;
8.8 — Se, em cada votação não for alcançada a maioria absoluta por nenhum dos candidatos, a mesma será repetida, sucessivamente, com a exclusão do candidato menos votado, até se obter a maioria absoluta de um dos candidatos. Em caso de empate para a posição de menos votado, deverá proceder-se a votação ou votações de desempate para decidir qual o candidato a excluir.
9 — Participação dos interessados e decisão:
9.1 — O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo;
9.2 — Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera-se automaticamente aprovado.
27/01/2025 – Ana Cristina Centeno, Administradora da Universidade de Évora