Descrição do Procedimento:
Edital n.º 210/2025
1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho n.º 10 990/2010, alterado pelo Regulamento n.º 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024, doravante Despacho n.º 10 990/2010, e do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro de 2021, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, torna-se público que, por despacho, de 13 de junho de 2023, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental interno de promoção à categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Biotecnologia-Bioquímica da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - 1 lugar.
2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria:
3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao/à professor/a coordenador/a cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os/as restantes professores/as coordenadores/as da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.
4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): ”O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os/as candidatos/as que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Constituem, ainda, requisitos de admissão ao concurso, nos termos do artigo 19.º do ECPDESP e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro:
a) Ser detentor/a do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;
b) Ser professor/a com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Leiria, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e pertencer ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso.
5.3 - Os/as candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
6 - Língua ou línguas que os/as candidatos/as devem dominar: Os/as candidatos deverão dominar a língua portuguesa, falada e escrita.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria - Gabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 - O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/politecnico/servico_gestao_pessoas/concursos-e-contratos/carreira-docente/), que deve ser impresso e devidamente assinado pelo/a candidato/a, por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico.
7.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o/a candidato/a deve apresentar os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os/as candidatos/as dispensados/as de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo/a candidato/a que preencher o lugar posto a concurso;
b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2, al. a), do edital;
c) Declaração que ateste que o/a candidato/a é titular de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do ponto 5.2, al. b), do edital;
d) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;
e) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de forma a responder, separadamente e pela respetiva ordem, a cada um dos critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do ponto 8 deste edital; para efeitos de aplicação dos critérios de mérito absoluto enunciados no ponto 8.1, deve ser apresentada secção autónoma, na qual o/a candidato/a deve evidenciar, fundamentadamente, por indicação dos elementos curriculares a considerar, quais os requisitos que preenche;
f) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;
g) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, científico e pedagógico, que o/a candidato/a se propõe desenvolver, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, para os próximos cinco anos, alinhado com a missão da ESTM do Instituto Politécnico de Leiria;
h) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.
7.4 - Os documentos referidos no ponto 7.3 do edital e o requerimento de candidatura, quando assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.
7.5 - Os documentos identificados no ponto 7.3 devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |, :, *, ?, ‘‘, (menor que), e (maior que).
7.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.
7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.
7.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a ou a ilegibilidade dos respetivos ficheiros implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
7.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
7.10 - Os documentos entregues pelos/as candidatos/as ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
8 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a), e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho n.º 10 990/2010):
8.1 - Aprovação em mérito absoluto: Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os/as candidatos/as que cumpram os requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, fixados em conformidade com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro:
8.1.1 - Requisitos de desempenho científico - deve cumprir dois ou mais dos seguintes requisitos:
a) Participação como investigador responsável ou participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento financiados e aprovados em concursos competitivos (ex. FCT, Horizonte 2020, PT2020 ou similares): 3 ou mais;
b) Autor ou coautor de artigo em revista científica com revisão incluída na base de dados SCOPUS ou SCIE: 2 ou mais;
c) Participação em congressos de investigação com apresentação de comunicação, publicação e com “peer review”: 6 ou mais;
d) Orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de doutor e já concluída: 1 ou mais;
e) Orientação ou coorientação de dissertação conducente à atribuição de grau de mestre e já concluída: 3 ou mais.
8.1.2 - Requisitos de capacidade pedagógica - deve cumprir os seguintes requisitos:
a) Lecionação e regência/responsabilidade de duas ou mais UC licenciatura ou mestrado da área disciplinar do concurso;
b) Desenvolvimento de materiais de suporte e/ou apoio para 2 ou mais UC licenciatura ou mestrado da área disciplinar do concurso.
8.1.3 - Requisitos de desempenho de outras atividades relevantes para a missão da IES- deve cumprir um ou mais dos seguintes requisitos:
a) Mandato cumprido como membro de órgãos de gestão - 2 ou mais anos;
b) Coordenação de Curso conferente de grau académico ou diploma de Técnico Superior Profissional;
c) Comissão Cientifico-pedagógica de Curso conferente de grau académico ou diploma de Técnico Superior Profissional.
8.2 - Ordenação dos/as candidatos/as aprovados em mérito absoluto (mérito relativo): A seriação (mérito relativo) dos/as candidatos/as é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:
8.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:
a) Os projetos de investigação e desenvolvimento (PID).
b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências (PC).
c) A orientação de teses conducentes a grau académico (OT).
d) A participação em provas públicas e arguição de teses conducentes a grau académico (AT).
e) O plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, alinhado com a missão da ESTM, definido para um horizonte temporal de 5 anos (PotC).
8.2.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTCP = 20 % x PID + 40 % x PC + 10 % x OT + 10 % x AT+ 20 % x PotC
8.2.2 - Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as (CP), em que devem ser ponderados:
a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas e/ou coordenadas na área para que é aberto o concurso e alinhadas com a missão da ESTM (LUC).
b) A participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas (PDP).
c) A coordenação ou supervisão de estágio ou projeto final de curso (EFC).
8.2.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP = 45 %LUC + 30 %PDP + 25 %EFC.
8.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos/as candidatos/as (AR), em que devem ser ponderados:
a) O exercício de funções em cargos diretivos do IPLeiria ou das suas unidades orgânicas (CDG).
b) O envolvimento em projetos e/ou atividades de transferência de conhecimento, de divulgação científica ou outras consideradas estratégicas pela instituição, alinhadas com a missão da ESTM (PP).
c) O exercício de mandatos noutros órgãos da Instituição ou funções em unidades funcionais do IPLeiria ou das suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes (CC).
8.2.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AR = 25 % × CDG + 30 % × PP + 45 % × CC
8.3 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:
CF = 40 % × DTCP + 40 % × CP + 20 % × AR
8.4 - Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados numa escala numérica de 0 a 100 pontos.
8.5 - As pontuações atribuídas a cada critério serão ponderadas relativamente ao candidato com a pontuação máxima nesse critério, assumindo o maior valor absoluto como referência (100 %) e ajustando as restantes pontuações, excecionando-se o plano de trabalho e desenvolvimento de carreira (PotC).
8.6 - Critério de desempate: uma vez obtida a classificação final, se se verificar igualdade de pontuação entre candidatos/as, será considerado o seguinte critério de desempate: a melhor pontuação obtida no subcritério Potencial científico (PotC).
8.7 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.
9 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho n.º 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os/as candidatos/as informados/as, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
10 - Composição do Júri:
Presidente - Sérgio Miguel Franco Martins Leandro, Professor Coordenador com agregação do Instituto Politécnico de Leiria, professor nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1 alínea a) do ECPDESP e do artigo n.º 10.º, n.º 1, al. a).
Vogais efetivos:
Rui Filipe Pinto Pedrosa, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;
Maria Pedro Sucena Guarino, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria;
Ricardo Alexandre Perdiz de Melo, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Paulo Sérgio Duque de Brito, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Portalegre;
Maria de Lurdes dos Santos Cristiano, Professora Catedrática da Universidade do Algarve.
Vogais suplentes:
Maria do Rosário Gonçalves dos Reis Marques Domingues, Professora Associada com Agregação da Universidade de Aveiro;
Maria Helena de Figueiredo Ramos Caria, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Politécnico de Setúbal.
Em caso de impedimento ou ausência, o presidente do Júri é substituído pelo vogal Rui Filipe Pinto Pedrosa, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), os dados recolhidos são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura e contratação do/a candidato/a selecionado/a.
13 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no sítio na Internet do Politécnico de Leiria, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
28 de janeiro de 2025. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
ANEXO
Grelha de Pontuação
Expandir
Critérios
Itens curriculares a valorar
Pontuação
1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) - 40 % da classificação final
PID - é valorada a participação ativa em projetos de Investigação e desenvolvimento (enquadrável na área científica ou afins em que é aberto o concurso)
20 % (avaliação relativa)
i) Por cada participação como investigador responsável de projeto de investigação e desenvolvimento, financiados e aprovados em concursos competitivos promovidos por entidades externas (ex.: FCT, Horizonte 2020, PT2020, ou similares)
Até 8 Pontos
ii) Por cada participação como investigador responsável em prestações de serviços de I&D
Até 2 Pontos
iii) Por cada participação ativa (que não coordenação) em projeto de investigação e desenvolvimento financiados e aprovados em concursos competitivos promovidos por entidades externas (ex.: FCT, Horizonte 2020, PT2020, ou similares)
Até 2 Pontos
iv) Por cada participação ativa (que não coordenação) em prestações de serviços de I&D
Até 1 Ponto
v) Por cada participação como investigador responsável de projeto de investigação, inovação e desenvolvimento financiados e aprovados internamente no IPLeiria.
Até 1,5 Pontos/item
vi) Por cada participação ativa (que não a coordenação) em projeto de investigação, inovação e desenvolvimento financiados e aprovados internamente no IPLeiria
Até 0,75 Pontos
vii) Por cada participação na coordenação e orientação científica de projeto de bolsa de investigação científica (BI).
Até 1 Ponto
PC - é valorada a produção científica, publicações, comunicações e conferências
40 % (avaliação relativa)
i) Por cada publicação em revista científica internacional com arbitragem científica e indexação Scopus ou Web of Science (WOS)
3 Pontos
Acrescendo 0,15 pontos por cada artigo em que seja primeiro autor ou último autor
0,15 Pontos
Acrescendo 0,5 pontos por cada artigo científico publicado em revista científica Q1 (SJR - Scientific Journal Rankings)
0,5 Pontos
Acrescendo 0,25 pontos por cada artigo científico publicado em revista científica Q2 (SJR - Scientific Journal Rankings)
0,25 Pontos
ii) Por cada livro publicado, com indexação Scopus ou Web of Science (WOS)
4 Pontos
iii) Por cada capítulo de livro, com indexação Scopus ou Web of Science (WOS)
1,5 Pontos
iv) Por cada livro publicado, sem indexação Scopus ou Web of Science (WOS)
1,5 Pontos
v) Por cada capítulo de livro, sem indexação Scopus ou Web of Science (WOS)
0,6 Pontos
vi) Por cada publicação em revista científica internacional com arbitragem científica e não indexada na Scopus ou Web of Science (WOS)
1 Ponto
vii) Por cada publicação em conferência internacional e com indexação Scopus ou Web of Science (WOS)
1,5 Pontos
viii) Por cada publicação em conferência internacional e sem indexação Scopus ou Web of Science (WOS)
1 Ponto
ix) Por cada comunicação oral em conferência ou encontro científico nacional ou internacional
0,5 Pontos
x) Por cada comunicação em póster em conferência ou encontro científico nacional ou internacional
0,25 Pontos
xi) Por cada patente com registo internacional
5 Pontos
xii) Por cada patente com registo nacional
4 Pontos
OT - é valorado a orientação ou coorientação de dissertações ou teses conducentes à atribuição de grau académico, na área disciplinar ou afim do concurso
10 % (avaliação relativa)
i) Por cada orientação de tese concluída conducente à atribuição de grau de doutor
4 Pontos
ii) Por cada orientação de dissertação/ projeto/relatório de estágio concluída conducente à atribuição de grau de mestre
2 Pontos
AT - é valorada a participação e o papel desempenhado em Júris de avaliação de dissertações ou teses conducentes à atribuição de grau académico, na área disciplinar ou afim do concurso
10 % (avaliação relativa)
i) Por cada arguição de tese conducente à atribuição de grau de doutor
1,5 Pontos
ii) Por cada arguição de dissertação conducente à atribuição de grau de mestre, na qualidade de Arguente Externo
0,75 Pontos
iii) Por cada participação em Júri (presidente) de provas conducentes à atribuição de grau académico de doutor
0,4 Pontos
iv) Por cada participação em Júri (presidente) de provas conducentes à atribuição de grau académico de mestre
0,2 Pontos
Potencial científico, alinhado com a missão da ESTM (PotC) - É valorado o Plano de desenvolvimento de carreira, alinhado com a missão da ESTM, e no qual é avaliada a capacidade dos candidatos para desenvolver uma produção científica e capacidade relevante para a inovação pedagógica, alinhada com a missão da ESTM e da sua unidade de investigação associada (MARE), na área disciplinar para a qual é aberto o concurso, designadamente tendo em em consideração o planos de desenvolvimento de carreira apresentado, definido para um horizonte temporal de 5 anos
20 %
i) Sustentação do plano de desenvolvimento de carreira na experiência científica e pedagógica (0 - 20), com um peso de 15 %
15 %
ii) Coerência do plano de desenvolvimento de carreira com a área científica do concurso (0 - 20), com um peso de 15 %
15 %
iii) Alinhamento do plano de desenvolvimento de carreira com a missão da ESTM e da sua unidade de investigação associada (MARE) (0 - 20), com um peso de 35 %
35 %
iv) Capacidade para desenvolvimento de uma produção científica relevante, alinhada com a missão da ESTM e a sua unidade de investigação associada (MARE) (0 - 20), com um peso de 35 %
35 %
2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) -40 % da classificação final
LUC - Domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas e/ou coordenadas na área para que é aberto o concurso e alinhadas com a missão da ESTM
45 % (avaliação relativa)
i) Por cada disciplina ou unidade curricular distinta na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou áreas afins, coordenada e lecionada pelo candidato.
3 Pontos
ii) Por cada disciplina ou unidade curricular distinta na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou áreas afins, em que o candidato colaborou com o responsável na lecionação da mesma.
1,5 Pontos
(PDP) - é valorado a produção de documentos pedagógicos de apoio às atividades letivas na área na qual é aberto o concurso e a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas
30 % (avaliação relativa)
i) Por cada disciplina ou unidade curricular na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou áreas afins, e alinhada com a missão da ESTM, em que o candidato desenvolveu um conjunto materiais que promoveram inovação pedagógica
3 Pontos
ii) Por cada disciplina ou unidade curricular na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou áreas afins, e alinhada com a missão da ESTM, em que o candidato desenvolveu um conjunto materiais originais de suporte e/ou apoio (T, TP ou P)
1 Ponto
iii) Por cada disciplina ou unidade curricular na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou áreas afins, e alinhada com a missão da ESTM, em que o candidato foi responsável pela elaboração do programa da unidade curricular
0,5 Pontos
A orientação ou supervisão de estágio ou projeto final de curso (EFC) - é valorado a orientação ou supervisão de estágios ou projetos finais de curso
25 % (avaliação relativa)
i) Por cada orientação ou supervisão de estágio ou projeto final de curso de ciclos de estudos
1,5 Pontos
3 - Outras atividades relevantes para a missão da IES desenvolvidas pelos candidatos (AR) - 20 % da classificação final
CDG - É valorado o exercício de funções em cargos diretivos no IPLeiria ou nas suas unidades orgânicas
25 % (avaliação relativa)
i) Por cada ano completo ou fração temporal de exercício de funções diretivas como Presidente do IPLeiria
5 Pontos
ii) Por cada ano completo ou fração temporal de exercício de funções diretivas como Vice-Presidente do IPLeiria
4 Pontos
iii) Por cada ano completo ou fração temporal de exercício de funções diretivas como Pro-Presidente do IPLeiria
3 Pontos
iv) Por cada ano completo ou fração temporal de exercício de funções diretivas como Diretor de Unidade Orgânica do IPLeiria
3,5 Pontos
v) Por cada ano completo ou fração temporal de exercício de funções diretivas como Subdiretor de Unidade Orgânica do IPLeiria
2 Pontos
vi) Por cada ano completo ou fração temporal de exercício de funções diretivas como Provedor do Estudante do IPLeiria
1 Ponto
PP - É valorado o envolvimento em projetos e/ou atividades de transferência de conhecimento, de divulgação científica ou outras consideradas estratégicas pela instituição, alinhadas com a missão da ESTM
30 % (avaliação relativa)
i) Por cada projeto ou atividade realizada no âmbito da formação, divulgação científica, técnica ou artística ou de transferência de conhecimento (ex. cursos avançados, seminários, workshops, atividades de literacia)
1,5 Pontos
ii) Por cada item de comunicação (publicação de divulgação científica, reportagem nos media, ou outras atividades, na área na qual é aberto o concurso).
0,75 Pontos
iii) Por cada participação como Membro de Júri de recrutamento de pessoal docente e não docente, investigadores e bolseiros.
0,75 Pontos
iv) Por cada participação como Membro de Júri de procedimentos de aquisição bens e serviços, empreitadas e afins
0,75 Pontos
v) Por cada participação como relator em processo de avaliação de desempenho do pessoal docente
0,75 Pontos
vi) Por cada ano completo ou fração temporal de exercício de funções como responsável por espaços laboratoriais
1 Ponto
CC - O exercício de mandatos noutros órgãos da Instituição ou funções em unidades funcionais do IPLeiria ou das suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes
45 % (avaliação relativa)
i) Por cada ano de mandato cumprido como Presidente em órgãos colegiais de natureza representativa, técnico-científica ou pedagógica em unidades orgânicas do IPLeiria
3 Pontos
ii) Por cada ano de mandato cumprido ou fração temporal como Secretário em órgãos colegiais de natureza representativa, técnico-científica ou pedagógica em unidades orgânicas do IPLeiria
1,5 Pontos
iii) Por cada ano de mandato cumprido ou fração temporal como Membro em órgãos colegiais de natureza representativa, técnico-científica ou pedagógica em unidades orgânicas do IPLeiria
1 Ponto
iv) Por cada ano de mandato cumprido ou fração temporal como membro em outros órgãos do Instituto Politécnico de Leiria (Conselho Académico, Conselho de Gestão, Conselho para a Avaliação e Qualidade) do IPLeiria
1 Ponto
v) Por cada ano de exercício cumprido ou fração temporal como coordenador de curso ou de departamento em unidades orgânicas do IPLeiria.
2 Pontos
vi) Por cada ano de exercício cumprido ou fração temporal como membro de comissões científicas e pedagógicas ou os seus correspondentes em unidades orgânicas do IPleiria.
1 Ponto
vii) Por cada ano de exercício cumprido ou fração temporal como Coordenador de Unidade de Investigação reconhecida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, ou Polo quando exista.
3 Pontos
viii) Por cada ano de exercício cumprido ou fração temporal como Membro da Equipa de Coordenação de Unidade de Investigação reconhecida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, ou Polo quando exista.