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Código da Oferta:
OE202502/0234
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
3.501,28€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
investigador auxiliar para o exercício de atividades na área científica de História: História da Ciência, Tecnologia, Património Científico e Ambiente (séculos XIX e XX).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
doutoramento na Área de História
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
— Requisitos gerais e especiais de admissão:
1.1 — Requisitos gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
1.2 — Requisitos especiais: os definidos no artigo 10.º do ECIC, ou seja, indivíduos que possuam grau de doutor em História e possuam currículo científico relevante na área do concurso.
Envio de candidaturas para:
Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Largo Sra da Natividade, 7002-554 Évora
Contatos:
266760969
Data Publicitação:
2025-02-06
Data Limite:
2025-03-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 213/2025 (2ªsérie), de 06 de fevereiro e em WWW.Euraxess.pt
Descrição do Procedimento:
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para
a área científica de História: História da Ciência, Tecnologia, Património Científico e Ambiente
(séculos xix e xx).
Por despacho de 24/01/2025 da Reitora da Universidade de Évora, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, l. P., e na página eletrónica da Universidade de Évora (UÉ), nas línguas portuguesa e inglesa, concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para o exercício de atividades na área científica de História: História da Ciência, Tecnologia, Património Científico e Ambiente (séculos XIX e XX), constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O presente concurso internacional, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC, inserindo-se no Contrato Programa de Financiamento de Contratação por Tempo Indeterminado de Doutorados para a Carreira de Investigação Científica (Programa Aliança), assinado em 25/03/2024 entre a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP (IGeFE) e Universidade de Évora (UÉ), no Financiamento Plurianual da FCT do IHC e, eventualmente, no Programa FCT-Tenure.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em conformidade com o disposto nos artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
1- Requisitos gerais e especiais de admissão:
1.1- Requisitos gerais: os definidos no artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
1.2- Requisitos especiais: os definidos no artigo 10º do ECIC, ou seja, indivíduos que possuam grau de doutor em História e possuam currículo científico relevante na área do concurso.
1.3- Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 60/2018 de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
2- Local de trabalho: Universidade de Évora, Instituto de História Contemporânea – polo da Universidade de Évora, Palácio Vimioso, Largo Marquês de Marialva, 8, Évora.
3- A remuneração mensal ilíquida corresponde ao índice 195, escalão 1, da categoria de investigador auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC.
4- Formalização das candidaturas: As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido à Reitora da Universidade de Évora, nos seguintes termos e condições:
4.1 O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e data de validade, profissão, estado civil, residência e endereço postal, eletrónico e contacto telefónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
4.2- O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado(s) que comprove(m) a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso;
b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço caso haja vínculo à função pública;
c) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.º 3 artigo 16.º do ECIC, conste: as atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um investigador auxiliar. No curriculum vitae devem ser assinalados até cinco trabalhos que o candidato considera mais representativos para o desenvolvimento e evolução da área em que é aberto o concurso e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
d) Artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;
e) Projeto científico a enquadrar no âmbito do desenvolvimento de investigação do IHC – polo da Universidade de Évora – Grupo de Investigação História da Ciência, da Tecnologia e do Ambiente;
f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;
g) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
h) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.
4.3- Os documentos a que aludem as alíneas g) e h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
4.4- No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas: a) Nacionalidade; b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
4.5- O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 4.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura.
4.6- O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7000-810 Évora.
5- Júri do concurso:
5.1- O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Maria de Fátima Nunes, Professora Catedrática, Escola de Ciências Sociais, Universidade de Évora;
Maria João Quintas Lopes Baptista Neto, Professora Associada com Agregação, Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa;
Isabel Maria Coelho de Oliveira Malaquias, Professora Associada, Universidade de Aveiro;
Jorge Manuel Costa da Silva Flores, Investigador Coordenador, Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa;
Ricardo Roque, Investigador Coordenador, Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Lisboa;
Luís Miguel Carolino, Professor Associado com Agregação, ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa.

5.2- No uso da sua competência, a Reitora pode delegara presidência do júri.
5.3- A Reitora designa o Secretário do Júri do concurso, de entre um trabalhador da Universidade.
6- Apreciação formal das candidaturas: O Secretário do concurso comunica aos candidatos, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, dos requisitos gerais e especiais previstos no ponto I do presente edital bem como da correta ou incorreta formalização das candidaturas conforme ponto 4 do presente edital. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
7- Métodos e critérios de avaliação:
7.1- O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.
7.2- O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae dos candidatos e do projeto cientifico a aplicar no âmbito da atividade no Instituto de História Contemporânea – polo de Évora, Grupo de Investigação: História da Ciência, da Tecnologia e do Ambiente, podendo ainda o Júri, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 10.º, decidir da realização de uma entrevista destinada à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos e nos projetos dos candidatos admitidos.
7.3- O Júri pode decidir proceder à exclusão dos candidatos que em mérito absoluto e considerando o currículo global, não se insiram na área ou áreas científicas a que respeita o concurso ou não atinjam o nível de qualidade compatível com a categoria para a qual o mesmo foi aberto. Neste caso, os candidatos devem cumprir pelo menos, dois dos seguintes requisitos:
i. Artigo em Revista com arbitragem científica referenciada na base ISI ou Scopus do 1°ou 2.º quartil-Scopus = 8;
ii. Coordenação de projetos de investigação com Painel de avaliação externo e aprovação institucional = 1;
iii. Índice H = 5.
7.4- Na avaliação dos candidatos admitidos em mérito absoluto, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
a) Qualidade do trabalho científico dos candidatos, com fator de ponderação de 50% considerando:
a.1. Produção científica, cultural, artística e sua relevância nas áreas disciplinares em que o concurso é aberto;
a.2. Participação e coordenação de projetos de investigação e sua relevância nas áreas disciplinares em que o concurso é aberto;
a.3. Outras atividades científicas, culturais, artísticas;
b) Colaboração em atividades de formação académica, a que foi dado um fator de ponderação de 10%:
b.1. Orientação científica de alunos de mestrados e doutoramentos
b.2. Participação noutras atividades letivas.
c) Transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 15% e que compreende os seguintes parâmetros:
c.1. Propriedade intelectual;
c.2. Contratos de prestações de serviços especializados;
c.3. Atividades de disseminação do conhecimento no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas;
c.4. Ações de formação;
c.5. Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso;
d) Projeto científico, com fator de ponderação de 25%, a enquadrar no âmbito do desenvolvimento de investigação do IHC – polo da Universidade de Évora – Grupo de Investigação História da Ciência, da Tecnologia e do Ambiente:
d.1. Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras;
d.2. Enquadrar o projeto em termos de estado da arte, materiais/dados, métodos e resultados;
d.3. Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia de desenvolvimento na área de intervenção do IHC – polo U.E. (i.e., estudo de redes de conhecimento científico global de era contemporânea (XVIII- XX) [late modern age e contemporary age], com uso de metodologias de análise transnacional para investigação de cultura material e de género) e evidenciando o caráter inovador do projeto.
d.4. Apresentar uma estratégia para atração de recursos humanos e de financiamento que suporte o desenvolvimento e consolidação da estratégia de investigação proposta. O candidato deve relacionar a proposta com resultados anteriores da sua investigação que possam suportar a mesma;
d.5. Conter um breve resumo das referências bibliográficas mais recentes bem como uma conclusão resumida dos resultados esperados.
7.5- A apreciação mencionada no número anterior pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri do respetivo concurso assim o decida. A entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
7.6- A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0 a 100 pontos.
8- Ordenação e metodologia de votação:
8.1- A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
8.2- O Júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
8.3- Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
8.4- Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
8.5- Na seriação dos candidatos cada membro do Júri procede à colocação dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas.
8.6- É com a lista assinada e ordenada dos candidatos que cada membro do Júri participa nas votações para o primeiro lugar, para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos em mérito absoluto.
8.7- No processo de seriação dos candidatos, todas as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta.
8.8- Se, em cada votação não for alcançada a maioria absoluta por nenhum dos candidatos, a mesma será repetida, sucessivamente, com a exclusão do candidato menos votado, até se obter a maioria absoluta de um dos candidatos. Em caso de empate para a posição de menos votado, deverá proceder-se a votação ou votações de desempate para decidir qual o candidato a excluir.
9- Participação dos interessados e decisão:
9.1- O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo.
9.2- Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera -se automaticamente aprovado.
27/01/2025 – Ana Cristina Centeno, Administradora da Universidade de Évora

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O presente concurso internacional, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 9.º, 10.º
e 15.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação
Científica, adiante designado por ECIC, inserindo-se no Contrato Programa de Financiamento de Contratação
por Tempo Indeterminado de Doutorados para a Carreira de Investigação Científica (Programa
Aliança), assinado em 25/03/2024 entre a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), Instituto de Gestão
Financeira da Educação, IP (IGeFE) e Universidade de Évora (UÉ), no Financiamento Plurianual da FCT
do IHC e, eventualmente, no Programa FCT-Tenure.