Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de professor(a) catedrático(a) na área disciplinar de Filosofia
Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual (doravante, ECDU), o Senhor Diretor da Faculdade
de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, Professor Doutor Luís Baptista, no
uso de competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 181/2023, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, faz saber que está aberto concurso documental
internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no
Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor(a) Catedrático(a) na área
disciplinar de Filosofia, com currículo relevante no domínio da Filosofia do Conhecimento e Epistemologia, nomeadamente da Epistemologia Contemporânea, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
da Universidade NOVA de Lisboa.
A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do Júri, foram autorizados por Despacho de 16 de janeiro de 2025, do Senhor Reitor da Universidade NOVA de Lisboa,
Professor Doutor João Sàágua.
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente
Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 3012/2015, de 20 de
fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março.
I — Requisitos de admissão:
1 — Nos termos do artigo 40.º do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser
titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior à data-limite de entrega
de candidaturas, e igualmente detentor do título de agregado.
2 — Os/as candidatos/as devem ser detentores/as do título de agregado em Filosofia.
3 — Os/as candidatos/as devem ser detentores/as de grau de doutor em Filosofia.
4 — Dominar as línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas.
II — Instrução das candidaturas:
1 — As candidaturas devem ser apresentadas, exclusivamente, para o seguinte e-mail:
drhrecrutamento@fcsh.unl.pt. O assunto do e-mail deve indicar a referência do Edital.
2 — O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação
a seguir indicada. Os documentos obrigatórios, submetidos a concurso, devem, preferencialmente, estar
em formato PDF, sendo aconselhada a atribuição de nomes curtos aos ficheiros. Não serão aceites
links em substituição desses mesmos documentos.
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos n.os 1, 2 e 3 do ponto I;
b) Declaração, sob compromisso de honra, do domínio das línguas portuguesa e inglesa a um
nível que permita a docência;
c) Formulário de Candidatura disponível em:
https://www.fcsh.unl.pt/static/documentos/concursos/docentes/formularios/FORMULARIO_PROF_
CATEDRATICO.docx;
d) Curriculum vitae do/a candidato/a, de acordo com a sistemática prevista no ponto III do Edital;
e) Dez publicações mencionadas no curriculum vitae, consideradas as mais relevantes no que
respeita ao contributo do/a candidato/a para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para
que é aberto o concurso;
f) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (máximo de 5000 palavras) que o/a candidato/a se propõe adotar no futuro, que ateste o seu contributo para o cumprimento da missão da
instituição.
3 — As comunicações e notificações realizadas no âmbito do procedimento concursal são efetuadas
por correio eletrónico, devendo os/as candidatos/as indicar no formulário de candidatura o respetivo
endereço eletrónico e assinar o seu consentimento para o efeito.
4 — As candidaturas devem ser acompanhadas de uma lista dos documentos submetidos a concurso.
5 — Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções
públicas podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento supramencionado.
6 — As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados deverão ser
entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário
da República.
7 — Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa
ou em língua inglesa.
III — Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos/as candidatos/
as são os seguintes:
1 — Componente Científica do curriculum vitae de cada candidato/a (50 %):
1.1 — Publicação de livros, capítulos de livro e artigos científicos em revistas com arbitragem científica e outros resultados da atividade científica considerados relevantes na área disciplinar e domínio
do concurso, sendo valorizada a publicação de textos científicos indexados na Scopus ou na Web of
Science (0-25);
1.2 — Coordenação e participação em projetos de investigação avaliados por entidades competentes, nacionais ou internacionais, e com impacto relevante na área e domínio do concurso, sendo
valorizada a coordenação de projetos científicos aprovados em contextos competitivos (0-10);
1.3 — Participação em júris nacionais e internacionais de provas académicas e em painéis de
avaliação e ou consultadoria científica, sendo valorizada a participação em júris de provas de doutoramento em diferentes universidades (0-8);
1.4 — Comunicações apresentadas em Congressos e Colóquios Científicos e outra atividade científica relevante (Prémios, Bolsas, Integração de Órgãos Científicos, Unidades de Investigação, Órgãos
Editoriais, Formação Avançada, pós-graduada, complementar) (0-7).
2 — Componente Pedagógica (25 %):
2.1 — Experiência de ensino na área do concurso, sendo de destacar a diversidade de unidades
curriculares lecionadas no domínio do concurso (matérias e ciclos de estudos) e a qualidade do material
pedagógico publicado ou apresentado (0-15);
2.2 — Orientações e coorientações de teses (2.os e 3.os Ciclos) e de outras componentes não
letivas dos 2.os ciclos (Relatórios de Estágio e Trabalhos de Projeto) (0-10);
3 — Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (15 %):
3.1 — Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito
ao desenvolvimento da docência, incluindo dimensão internacional (0-5);
3.2 — Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito
ao desenvolvimento da investigação, incluindo dimensão internacional (0-5);
3.3 — Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito
à captação de financiamento competitivo (0-5).
4 — Outras atividades relevantes (10 %):
4.1 — Participação em órgãos e atividades de gestão académica, sendo valorizada a coordenação
de ciclo de estudos, departamento ou unidade de I&D (0-5);
4.2 — Participação em atividades de extensão académica (0-5).
IV — Composição do Júri:
Presidente: Professor Doutor Luís Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
da Universidade NOVA de Lisboa, por delegação de competências, de 16 de janeiro de 2025, do Senhor
Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua.
Vogais:
Professor Doutor António José Duque da Silva Marques, Professor Catedrático Emérito da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa;
Professor Doutor Óscar Lucas González Castán, Professor Catedrático da Faculdade de Filosofia
da Universidade Complutense de Madrid, Espanha;
Professor Doutor João Carlos Salles Pires da Silva, Professor Titular da Faculdade de Filosofia
e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia, Brasil;
Professora Doutora Sofia Gabriela Assis de Morais Miguens Travis, Professora Catedrática da
Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Professor Doutor João de Deus Santos Sàágua, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências
Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa.
V — Avaliação das candidaturas:
1 — Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o Júri para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as.
2 — Depois de verificado o cumprimento dos requisitos enunciados nos n.os 1, 2 e 3 do ponto I, e com
base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das
demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações
previstos supra, o Júri procede à admissão dos/as candidatos/as com classificação final, em mérito
absoluto, igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.
3 — Se algum/a candidato/a não for admitido/a será notificado/a para se pronunciar, nos termos
do Código do Procedimento Administrativo.
4 — Determinados os/as candidatos/as admitidos/as, com base nas classificações supra, o Júri
apresenta parecer escrito com a ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as.
5 — A ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as é feita por votação dos/as vogais, respeitando
a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do
n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade
NOVA de Lisboa.
VI — A notificação dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é realizada através de
correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2, artigo 112.º do Código do
Procedimento Administrativo.
VII — O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as, sempre que
solicitado, junto da Divisão de Recursos Humanos, através de e-mail dirigido ao Presidente do Júri:
drhrecrutamento@fcsh.unl.pt.
VIII — Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição do ensino superior
estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de
agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até
à data de assinatura do contrato.
IX — O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos “candidato(s)”,
“recrutado(s)” e “professor(es)” e outros similares não são usados neste Edital para referir o género
das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de
qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem
étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
28 de janeiro de 2025. — O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.